Dispõe sobre a fixação aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Uruoca-CE, a partir de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se Agentes Políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais.
Art. 2º O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 16.914,40 (dezesseis mil, novecentos e quatorze reais e quarenta centavos).
Art. 3º O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 11.271,98 (onze mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos).
Art. 4º O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 5º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente do Executivo Municipal, suplementada se necessário for.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Uruoca, Ceará, em 06 de novembro de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA