Diário oficial

NÚMERO: 196/2024

Ano VIII - Edição Nº 196 de 24 de Outubro de 2024

24/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 121/2024
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEGEST N° 121, 24 DE OUTUBRO DE 2024.

O Secretário Municipal da Gestão Pública de Uruoca Marcelo Ferreira Gomes, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Outubro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antonio Antonino da Silva13802Antonio Rufino Santiago13803Francisco Carneiro Saraiva14704Francisco Leonardo Araújo Silva14705Francisco Roberval de Andrade14706Hugo Victo Ferreira Aquino14707Manoel Aparecido Pereira14708Oziel Oliveira Sales14709Raimundo Nonato de Lima14710Soliano Alves de Lima13811Valderi Alves da Silva13812Wilson Alves de Lima138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 389/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 389 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 24 de Outubro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01M M SWALTER CANTIDIOPACIENTE02M S LWALTER CANTIDIOACOMPANHANTE03M A GHOSPITAL DE MESSEJANAPACIENTE04M G G SHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE05A N SHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE06M L S CSANTA CASAPACIENTE07M C CHGFPACIENTE08G D THGFACOMPANHANTE09A A M RALBERT SABINPACIENTE10M L MALBERT SABINACOMPANHANTE11A A DALBERT SABINPACIENTE12M C A DALBERT SABINACOMPANHANTE13J M A BALBERT SABINPACIENTE14A C B SALBERT SABINACOMPANHANTE15M J H MNOSSA CLINICAPACIENTE16M R SHGFPACIENTE17M L MNOSSA CLINICAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Outubro de 2024, com previsão de retorno em 24 de Outubro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 390/2024
Normatização de prescrição de medicamentos e solicitação de exames de rotina, complementares e de rastreamento pelos Enfermeiros que atuam na Estrategia Saúde da Família de Uruoca.
PORTARIA N°390/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria n° 071/2019 de 18 de junho de 2019, que normatiza a prescricao de medicamentos e a solicitacao de exames de rotina, complementares e de rastreamento pelos Enfermeiros que atuam na Estrategia Saúde da Família de Uruoca e seus serviços de apoio e dá outras providências.

O Secretário de Saúde do Município de Uruoca, SAMUEL MOREIRA MACEDO gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), no uso das atribuições legais lhe confere a lei orgânica do município, baseado na Lei Orgânica da Saúde (8080/90).

CONSIDERANDOo disposto no art.11, inciso I, alinea "i"dalei 7.498 de 25 de junho de 1986 e do decreto 94.406 de08 de junho de1987,do art.8°, inciso I alinea "e" que estabelece a consulta de Enfermagem como atividade privativa do profissional Enfermeiro.

CONSIDERANDO a lei n° 7.498/1986,do art.11,inciso II, alinea "c", estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: "prescrição em medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina a provada pela instituição em saúde".

CONSIDERANDO o Decreto n° 94.406/1987 (art.8°, inciso II, alinea "c") estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: "prescrição em medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituicao em saúde".

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n°564/2017 de 06 de novembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,em vigor a partir do dia 05 de abril de 2018.

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 195/1997,que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro.

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n°358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência da Enfermagem e a implantação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados,em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e da outras providências.

CONSIDERANDO a RDC n° 44/2010, quedispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e da outras providências.

CONSIDERANDO a RDC n° 20/2011, quedispõesobreocontrole demedicamentos àbase de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

CONSIDERANDO a Portaria n°2.436/2017, que aprova a nova Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão dos de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS). E finalmente considerando a importância do trabalo realizado por equipe multiprofissional no atendimento aos usuários do SUS, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Uruoca-CE, bem como a necessidade de atualizar os anexos I e II.

RESOLVE:

Art. 1º - Normatizar a consulta de enfermagem, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares e de rotina, por enfermeiros integrantes de equipes de saúde, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Púbblica executados pela Secretaria Municipall de Saúde.

Art. 2º - Estabelecer que, os medicamentos e exames descritos nos anexos I e II, desta portaria, somente poderão ser prescritos/solicitados pelos (as) enfermeiros(as) inseridos nos programas de saúde regulamentados pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares, de rotina e de seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Uruoca, nos termos dos protocolos estabelecidos pela Secretária de Saúde.

Art.4º - São atribuições e competências dos profissionais de enfermagem que atuam nos Programas de Saúde Pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento da rede municipal de saúde:

I Realizar atenção à saúde aos indivíduos e familiares cadastrados nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e ou/ nos demais espaços comunitários, em todas as fases de desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

II Realizar consulta de Enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminar, quando necessário, usuários a outros serviços.

Parágrafo primeiro: As prescrições de medicamentos e solicitações de exames complementares pertinentes a atividade de enfermagem se encontram descritos nos anexo I e II desta portaria, conforme determina os programas e diretrizes do Ministério da Saúde.

Parágrafo segundo: As prescrições ou solicitações deverão ser feitas com os dados completos do paciente, devidamente assinadas com a identificação do Conselho, data da prescrição e em letra legível.

Parágrafo terceiro: Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de Saúde Pública e na solicitação de exames de rotina, complementares e de rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Uruoca identificada com carimbo e número da inscrição do Conselho Regional de Enfermagem COREN - CE, nome do profissional e respectiva assinatura.

Paragrafo quarto: Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de IST'S, será obrigatória a identificação no receituário do número da notificação de agravos.

Art. 5° - São programas de Saúde Pública, adotados pela Secretaria Municipal de Saúde de Uruoca, que justificam a relação dos medicamentos padronizados em anexo I:

Programa de Controle daTuberculose;

Programa de Combate a Hanseníase;

Programa de Controle da Diabetes Mellitus;

Programa de Controle da Hipertensão Arterial Sistêmica ;

Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher;

Programa de Assistência as lnfeções Sexualmente Transmissíveis - IST/AIDS;

Programa de Assistência Integral a Saúde da Criança;

Programa de Assistência Integral a Saúde de Adolescentes;

Programa de Assistência Integral a Saúde do Adulto;

Programa de Assistência Integral aSaúde do ldoso;

Art. 6° - Esta portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão.

Art. 7°- A prescrição de medicamentos dos programas de saúde pública previstos nesta portaria deverá ocorrer quanta aos pacientes acompanhados e cadastrados pela respectiva Unidade/Equipe de Saúde.

§ 1° O atendimento ocorrera mesmo que o paciente não seja acompanhado e/ou cadastrado pela Unidade/Equipe de Saúde a qual se dirigiu, e será realizado como base na receita anterior de outro serviço, desde que esteja no prazo de até, no máximo de 60 dias da ultima avalliação médica.

§ 2° O paciente atendido em uma Unidade/Equipe de Saúde, a qual não esteja cadastrado e/ou acompanhado deverá ser orientado e encaminhado a sua Unidade/Equipe de origem.

Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as exposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Saúde de Uruoca, no dia dia 24 de Outubro de 2024

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

ANEXO I

ELENCOS DOS MEDICAMENTOS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA POR LINHA DE CUIDADO E CLASIFICAÇÃO FARMACOLÓGICA.

- LINHA DE CUIDADO HIPERTENSÃO

DESCRIÇÃO MEDICAMENTO:

ANLOIDIPINO;

ATENOLOL;

ENALAPRIL;

ESPIRONOLACTONA;

FUROSEMIDA;

HIDROCLOROTIAZIDA;

LOSARTANA POTÁSSICA;

METILDOPA;

PROPRANOLOL;

CAPTOPRIL;

CAVERDILOL;

NIFEDIPINA;

MAGNÉSIO;

METOPROLOL;

ISOSSORBIDA;

- LINHA DE CUIDADO DIABETES

DESCRIÇÃO MEDICAMENTO:

GLIBENCLAMIDA;

GLICAZIDA;

LIBERAÇÃO PROLONGADA DE METFORMINA;

INSULINA NPH E REGULAR;

- LINHA DE CUIDADO CARDIOVASCULAR

DESCRIÇÃO MEDICAMENTO:

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO;

SINVASTANTINA;

- LINHA DE CUIDADO TUBERCULOSE E HANSENÍASE

DESCRIÇÃO MEDICAMENTO:

RHZE (Rifampicina)-H (Isoniazida) -Z (Pirazinamida) E (Etambutol) RH (Rifampicina) -H (Izoniazida)

Rifampicina;

Isoniazida;

Pirazinamida;

Etambutol;

Etionamida Estreptomicina;

Paucibacilar (PB): Dapsona e Rifampicina;

Multibacilar (MB) Dapsona, Rifampicina e Clofazimina;

Óleo Mineral;

Prednisona;

Carbonato de Cálcio 600mg+ Colecalciferol 400UI;

- LINHA DE CUIDADO SAÚDE DA MULHER

DESCRIÇÃO MEDICAMENTO:

Sulfato Ferroso 40mg Comp.;

Ácido Fólico 5mg Comp.;

Vitamina A;

Vitamina D;

Anovulatórios (oral e injetáveis);

Preservativos Masculinos e Femininos;

Diafragma;

Metronidazol;

Secnidazol;

Tinidazol;

Nistatina;

Cetoconazol;

Clotrimazol;

Miconazol;

Isoconazol;

Tioconazol;

Fluconazol;

Itraconazol;

Sulfametoxazol + Trimetropina;

Amplicilina;

Eritromicina;

Ceftriaxona;

Cloridrato de Ciprofloxacino;

Azitromicina;

Pinicilina G Benzatina;

Doxiciclina;

Aciclovir;

Ácido Tricloroacético;

Ácido Acético;

Lugol;

Hidróxido de Potássio;

Repelentes para insetos;

Sulfadiazina de Prata;

Ivermectina;

Albendazol;

Vitamina B;

Vitamina C;

Cetoprofeno;

Dexametasona;

Amoxicilina + Clavulanato;

Amoxicilina;

Cefalexina;

Ibuprofeno;

Nistatina;

Permitrina Loção;

Prednisona;

Prometazina;

Cimetidina

- LINHA DE CUIDADO SAÚDE DO HOMEM

DESCRIÇÃO MEDICAMENTO:

Metronidazol;

Secnidazol;

Tinidazol;

Nistatina;

Cetoconazol;

Clotrimazol;

Miconazol;

Isoconazol;

Tioconazol;

Fluconazol;

Itraconazol;

Sulfametoxazol + Trimetropina;

Amplicilina;

Eritromicina;

Ceftriaxona;

Cloridrato de Ciprofloxacino;

Azitromicina;

Penicilina G Benzatina;

Doxiciclina;

Aciclovir;

Ácido Tricloroacético;

Ácido Acético;

Lugol;

Hidróxido de Potássio;

Vitamina D;

Vitamica C;

Vitamina B;

Vitamina A;

Cetoprofeno;

Preservativo Masculino;

Sulfadiazina de Prata;

Ivermectina;

Dexametasona;

Amoxicilina + Clavulanato;

Amoxicilina;

Cefalexina;

Ibuprofeno;

Nistatina

Permitrina Loção

Prednisona

Prometazina;

Cimetidina;

- LINHA DE CUIDADO SAÚDE DA CRIANÇA

DESCRIÇÃO MEDICAMENTO:

Paracetamol;

Mebendazol;

Sulfato Ferroso;

Dipirona;

Sulfametoxazol + Trimetropina;

Amoxicilina + Clavulanato;

Amoxicilina;

Eritomicina;

Penicilina Benzatina;

Cefalexina;

Salbutamol;

Beclometazona;

Prednisolona;

Prednisona;

Loratadina;

Ambroxol;

Desloratadina;

Dexametasona;

Cloridrato de Fenilefrina + Maleato de Bronfeniramina;

Maleato de Dexclofeniramina;

Permitrina;

Vitamina C;

Vitamina A;

Vitamina D;

Vitamina B;

Cetoconazol;

Betametasona;

Albendazol;

Permanganato de Potássio;

Sais de Reidratação Oral;

Solução Fisiológica Nasal;

Ibuprofeno;

Ácido Fólico;

Zinco;

Cobre;

Ondacetrona;

Magnésio;

Pasta d'e1gua;

Bromidrato de Fenoterol;

Brometo de Ipratrópio;

Hidroxizina;

Sulfadiazina de Prata;

Ivermectina;

Albendazol;

Nistatina

Permitrina Loção

- LINHA DE CUIDADO DST/ HIV/ AIDS

DESCRIÇÃO MEDICAMENTO:

Metronidazol;

Secnidazol;

Tinidazol;

Clotrimazol;

Miconazol;

Isoconazol;

Tioconazol;

Fluconazol;

Itraconazol;

Sulfametoxazol + Trimetropina;

Amplicilina;

Eritromicina;

Ceftriaxona;

Cloridrato de Ciprofloxacino;

Azitromicina;

Penicilina G Benzatina;

Doxiciclina;

Aciclovir;

Ácido Tricloroacético;

Ácido Acético;

Lugol;

Hidróxido de Potássio;

ANEXO II

RELAÇÃO DOS EXAMES DE ROTINA E COMPLEMENTARES DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA.

- LINHA DE CUIDADO CONTROLE DA TUBERCULOSE

Baciloscopia;

PT- Prova Tuberculínica;

Anti HIV (Convencional);

Anti HIV (Teste Rápido);

Hepatite B e C;

Raio X;

- LINHA DE CUIDADO CONTROLE DA HANSENÍASE

Baciloscopia na Linfa;

- LINHA DE CUIDADO DIABETES e HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA

Glicemia;

Teste de Tolerância Oral a Glicose;

Glicosúria;

Hemograma Completo;

Colesterol Total e Frações;

Hemoglobina Glicada;

Microalbuminúria;

Triglicérideos;

Uréia;

Creatinina;

Sódio;

Potássio;

Sumário de Urina;

HDL;

LDL;

Ácido Úrico;

Pesquisa de Elementos Anormais e Sedimento de Urina;

Urocultura;

PCR;

ASO;

VHS;

Eletrocardiograma;

- LINHA DE CUIDADO ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER

Hematócrito;

Hemoglobina;

Anti HIV 1 e Anti HIV -2;

VDRL;

Sumário de Urina;

Urinocultura;

Proteinúria de 24h;

Glicemia;

TIG OU BHCG;

Fator RH;

Grupo Sanguíneo;

TTGO;

TGO;

TGP;

T3 Total;

T4 Livre;

TSH;

Ácido Úrico;

Sorologia para Hep B.;

Sorologia para Toxoplasmose / IgG/IgM;

Bacterioscopia para Secreção Vaginal;

Citopatológico Cérvico-Vaginal;

Mamografia de Rastreamento;

Ultrassonografia Obstétrica;

Ultrassonografia Transvaginal;

Ultrassonografia Mamária;

Ultrassonografia Pélvica;

Teste Rápidos P/ Sífilis HIV Hep. B e C;

Teste Rápido para Gravidez;

Sorologia P/ Dengue / Zica e Chicungunya;

Ultrassonografia da Tireoide;

Ultrassonografia Abdominal Total;

- LINHA DE CUIDADO DST / HIV / AIDS

Citologia Oncótica;

VDRL;

FTA-ABS;

Sorologia para HIV 1 e 2;

Secreção Vaginal;

Sorologia para Hep. B e C;

Teste Rápido P/ Sífilis, HIV, Hep. B e C;

- LINHA DE CUIDADO SAÚDE DA CRIANÇA

Hemograma Completo;

Sumário de Urina;

Glicemia;

Parasitológico de Fezes;

Pesquisa de Sangue Oculto nas Fezes;

Substância Redutora nas Fezes;

Seriado de Fezes;

Teste do Pézinho;

Teste do Olhinho;

Teste da Orelhinha;

Teste do Coração;

Teste da Linguinha

- LINHA DE CUIDADO SAÚDE DO HOMEM

PSA;

Glicemia;

Teste de Tolerância Oral a Glicose;

Glicosúria;

Hemograma Completo;

TGO;

TGP;

Colesterol Total e Frações;

Hemoglobina Glicada;

Microalbuminúria;

Triglicérideos;

Uréia;

Creatinina;

Sódio;

Potássio;

Sumário de Urina;

HDL;

LDL;

Ácido Úrico;

Pesquisa de Elementos Anormais e Sedimento de Urina;

Ultrassonografia Prostática;

Ultrassonografia Tireoide;

Ultrassonografia Abdominal Total;

Teste Rápido Sífilis HIV Hep. B e C;

T3 Total;

T4 Livre;

TSH;

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito