Diário oficial

NÚMERO: 184/2024

Ano VIII - Edição Nº 184 de 8 de Outubro de 2024

08/10/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 448/2024
Fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Uruoca.
LEI MUNICIPAL N.º 448/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Uruoca, Estado do Ceará, para a legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Vereadores do Município de Uruoca, Estado do Ceará, na legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsídio mensal fixado nos termos da presente lei, em estrita observância aos seguintes limites:

I Limite de 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme alínea b do inciso VI, do art. 29, da Constituição Federal de 1988;

II Limite de 70% (setenta por cento) da receita total da Câmara Municipal, conforme disposto no §1º do art. 29-A, da Constituição Federal de 1988;

III Limite de 5% (cinco por cento) da receita do município, conforme disposto no inciso VII, do art. 29, da Constituição Federal de 1988;

IV Limite de 6% (seis por cento) para despesa total de pessoal do Poder Legislativo em relação ao total da Receita Corrente Líquida do município, estabelecido na forma do art. 18 c/c art. 19, inciso III e o art. 20, alínea a, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 2º Na forma disposta no artigo anterior, o subsídio mensal do Vereador será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a partir de 1º janeiro de 2025, que será pago em parcela única, durante a próxima legislatura, que compreende o período de 01/01/2025 a 31/12/2028 e será dividido proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas em cada mês.

Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal, em razão das suas atribuições administrativas, perceberá, enquanto mantiver esta qualidade, o subsídio mensal de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2025, que será pago em parcela única, durante a próxima legislatura, que compreende o período de 01/01/2025 a 31/12/2028 e será dividido proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas em cada mês.

Parágrafo único - O Vereador que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausência do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do presidente previsto neste artigo, proporcional ao período de substituição.

Art. 4º Fica vedado o acréscimo ao subsídio do vereador de qualquer gratificação adicional, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 5º Poderá haver diminuição dos subsídios fixados por esta Lei, em cada exercício financeiro, por meio de Resolução da mesa diretora.

Parágrafo único. A diminuição de que trata o caput se dará nos exatos valores que sejam necessários para adequação ao planejamento financeiro desta Casa Legislativa e aos limites legais e constitucionais a que devem se submeter os subsídios dos edis, incluindo os valores pagos a título de folha de pagamento dos servidores.

Art. 6º Quando houver viabilidade orçamentária e financeira, o Presidente da Câmara poderá pagar o 13º salário (décimo terceiro) subsídio, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.

§1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

§2º Quando houver viabilidade orçamentária e financeira, o 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.

Art. 7º As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Uruoca não serão remuneradas, sob qualquer hipótese.

Art. 8º Aplicar-se-á aos subsídios fixados por esta Lei as demais disposições contidas no Regimento Interno que não impliquem em aumento de seus valores.

Art. 9º Não será descontada a ausência por motivo de saúde, desde que comprovada por atestado médico, ou por justificativa motivadamente acatada pela Mesa Diretora.

Art. 10. Durante o período de recesso parlamentar será devido ao Vereador o subsídio integral.

Art. 11. O Suplente convocado em caso de vacância do cargo, por investidura do titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular.

Parágrafo Único Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.

Art. 12. Em caso de licença para tratamento de saúde, devidamente comprovada por junta médica, o Vereador perceberá seu subsídio integral, de acordo com a legislação previdenciária.

Art. 13. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15. A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Uruoca, Ceará, em 08 de outubro de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 105/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 105, DIA 08 DE OUTUBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Camocim - CE, levando a participante para a reunião do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA pela UNDIME. Acontecerá no Auditório da CREDE 04, Regional Camocim, R. Dr. João Tomé, 72, Centro, Camicim CE. No dia 09 DE OUTUBRO DE 2024 e retornando no dia 09 DE OUTUBRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, RAFAEL ARAÚJO PEREIRA,ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 09 DE OUTUBRO 2024, com previsão de retorno em 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 40% de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), totalizando R$ 24,00 (vinte e quatro reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 209/2024
Nomeação de cargo em comissão.
PORTARIA ASSESP Nº 209/2024, URUOCA/CE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, alterada pela Lei nº 421/2024 de 20 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei nº 421/2024 de 20 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Lei Complentar nº 046/2024, de 05 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora EVANIRA LIMA SILVEIRA para exercer o cargo de DIRETORA NA DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, com simbologia DAS-IV, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de outubro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 210/2024
Nomeação de cargo em comissão.
PORTARIA ASSESP Nº 210/2024, URUOCA/CE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, alterada pela Lei nº 421/2024 de 20 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ~Lei nº13.709/2018~ entrou em vigor em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei nº 421/2024 de 20 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Lei Complentar nº 046/2024, de 05 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear a senhora ANDREZA MOREIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de ASSESSORA EXECUTIVA, com simbologia DAS-II, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de outubro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 211/2024
Destituição da função de fiscal de contratos.
PORTARIA ASSESP Nº 211/2024, URUOCA/CE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1o Destituir o senhor VITOR CUNHA DOS SANTOS da função de fiscal de contratos, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, designado por meio da Portaria nº. ASSEP Nº 345/2022, de 09 de novembro de 2022, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 08 de outubro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 212/2024
Designação de servidora para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos nos processos licitatórios no âmbito municipal.
PORTARIA ASSESP Nº 212/2024, URUOCA/CE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Designar a Servidora Andreza Moreira do Nascimento para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos nos processos licitatórios no âmbito municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais de que trata a Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a prescrição normativa contida no art. 67, da Lei nº. 8.666/1993, onde estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora ANDREZA MOREIRA DO NASCIMENTO, servidora pública municipal nomeada através da Portaria ASSESP Nº 210/2024, de 08 de outubro de 2024, para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos celebrados no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, órgão vinculado ao Município de Uruoca, exceto naqueles pertencentes à área de engenharia.

Art. 2º A senhora ANDREZA MOREIRA DO NASCIMENTO no tocante aos contratos, celebrados no âmbito de sua atuação, passará a desempenhas as seguintes atribuições:

I - Planejar a execução do contrato, conhecer as tarefas que deverá realizar naquele contrato e se preparar para elas programando, por exemplo, o prazo, como e com a ajuda de quem irá para executá-las;

II - Conhecer em detalhes o objeto do contrato, para que possa aferir com precisão se o objeto foi entregue ou prestado conforme especificado no edital ou no próprio contrato;

III - Transformar e formalizar toda e qualquer negociação e planejamento no processo administrativo aberto para a contratação, pois o processo de contratação é de natureza formal e a documentação servirá como um histórico do contrato, contendo explicações, justificativas que poderão inclusive no futuro ser solicitada por órgãos de controle;

IV - Anexar ao processo de contratação e-mails, contatos telefônicos que foram importantes nesse processo, para que se possa compreender futuramente como elas ocorreram;

V - Fiscalizar a fiel execução no recebimento do bem ou da prestação do serviço objeto do ajuste;

VI - Tomar todas as medidas cabíveis, inclusive, comunicar a chefia ou mesmo a Controladoria Interna do Município, nas hipóteses de má execução contratual;

VII - Consultará a Procuradoria Jurídica, se necessário for, nas questões relevantes previstas no ajuste;

VIII - Apor sua assinatura atestando a execução dos serviços contratados;

IX - Exercer outras atribuições necessárias à execução contratual.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 08 de outubro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS: 213/2024
Interrupção das Férias.
PORTARIA ASSESP Nº 213/2024, URUOCA/CE DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a interrupção das Férias de servidor público, referente ao mês de Outubro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço público, conforme art. 6º, da Lei nº. 8.987/95;

CONSIDERANDO, a necessidade e imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo da servidora infracitada.

CONSIDERANDO, as disposições do art. 77, da Lei nº. 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, por necessidade de serviço, as férias referente ao exercício de 2023 da servidora PATRICIA FRANKLIN DE SOUZA, mencionada pela Portaria ASSESP Nº 204/2024 de 20 de setembro de 2024, concedidas para o período de 01/10/2024 à 30/10/2024, ressalvando-lhe o direito de gozar os dias restantes oportunamente.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 08 de outubro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 366/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 366 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente

F.V.S para realizar consulta no HEMOCE e acompanhante, paciente F.D.S.V para realizar consulta na Clínica Popular do Ceará e acompanhante e paciente D.L.A.S para realizar consulta na HAPVIDA e acompanhante,que ocorrerá no dia 08 de Outubro de 2024, de 07:30 às 12:00h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Outubro de 2024, com previsão de retorno em 08 de Outubro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 367/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 367 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente M.E.C.S para realizar consulta no Hospital de Messejana e acompanhante, que ocorrerá no dia 08 de Outubro de 2024, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO VALMIR PESSOA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Outubro de 2024, com previsão de retorno em 08 de Outubro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 368/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 368 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente M.L.S para realizar consulta no Hospital das Clínicas e acompanhante, que ocorrerá no dia 08 de Outubro de 2024, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Outubro de 2024, com previsão de retorno em 08 de Outubro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0011201.2023-01/2024
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DE ACRESCIMO DO CONTRATO.
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DE ACRESCIMO DO CONTRATO Nº. 0011201.2023-01

A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, ATRAVÉS DE SEU ORDENADOR DE DESPESAS, O SR. WANGERON SILVA ARAÚJO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE ACRESCIMO AO CONTRATO N° 0011201.2023 01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS N.º 0011201.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1414.20.122.0110.2.081-MANUT. SEC. D RURAL, M AMB E REC HÍDRICOS.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA

FONTE:150000000 RECURSOS NÃO VINCULADSO DE IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, PERFURAÇÃO DE POÇOS E CONSTRUÇÃO DE RESERVATORIOS, JUNTO A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HIDRICOS DO MUNICIPIO DE URUOCA- CE.

DATA DO ADITIVO: 03 DE OUTUBRO DE 2024

VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$: 1.489.192,75 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

VALOR DO ADITIVO: R$: 369.520,84 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$: 1.858.713,59 (UM MILHÃO OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL SETECENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).

CONTRATADO: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 40.560.312/0001-74.

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCA MORGANA RODRIGUES DO NASCIMENTO,CPF: ***.497.523-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: WANGERON SILVA ARAUJO.

URUOCA-CE, 03 DE OUTUBRO DE 2024.

WANGERON SILVA ARAUJO

CPF: ***.155.853-**

Ordenador da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - DECRETO - DECRETO LEGISLATIVO: 002/2024
Dipõe sobre dispensa de licitação.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a dispensa de licitação, de que trata os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Uruoca-CE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipal e no Regimento Interno de Câmara Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito da Câmara Municipal de Uruoca, do disposto nos artigos 72 a 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, acerca dos procedimentos de dispensa de licitação, inclusive na forma eletrônica;

CONSIDERANDO, a necessidade de orientação e padronização dos processos de compras governamentais para os órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal, observando as disposições e princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, mediante regulamentação aderente às peculiaridades e realidade institucional de modo a assegurar-se os atributos finalísticos do processo de contratação pública, como os da eficácia, eficiência, efetividade, celeridade, economicidade, através de procedimentos que salvaguardem os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, da publicidade, da igualdade, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da motivação, da segurança jurídica, com vista ao melhor atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 30, §4º e §5º da Resolução nº 002/2023, de 26 de dezembro de 2023, que preleciona que as contratações de que tratam os incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica;

CONSIDERANDO ainda, o dever fixado no art. 30 da LINDB (Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942), de aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Do Objeto e do Âmbito de Aplicação

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a regulamentação de procedimentos de contratação direta por dispensa de licitação, sem disputa, na forma física, de que tratam os incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Uruoca.

Parágrafo Único - Nos processos de contratação direta, que compreende os casos de dispensa de licitação, sem disputa, deverá ser instruído em conformidade com os requisitos legais e regulamentares, observando-se, especialmente, as disposições do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, adequados às circunstâncias do caso concreto.

CAPÍTULO II

DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 2º - A licitação é dispensável nas hipóteses previstas no caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações:

I - Para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (valor conforme Decreto Federal nº 11.871, de 29.12.2023, sujeito a atualização anual, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021);

II - Para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. (valor conforme Decreto Federal nº 11.871, de 29.12.2023, sujeito a atualização anual, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021).

Art. 3º - As contratações diretas referentes às hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, serão preferencialmente realizadas sem disputa, na forma física, devendo, o aviso de contratação direta, juntamente com a íntegra do Termo de Referência ou Projeto Básico, e Estudo Técnico Preliminar, se for o caso, ser divulgado no Site Oficial da Câmara Municipal de Uruoca com vistas à obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, observando o prazo mínimo de antecedência de 03 (três) dias úteis.

§ 1º - Para as contratações de que trata o caput deste artigo, a coleta de propostas será realizada por meio de comunicação eletrônica (e-mail devidamente disponibilizado para esse fim) ou de ofícios enviados diretamente às empresas fornecedoras ou prestadores de serviços do objeto que se pretende contratar.

§ 2º Ficará a cargo do Presidente da Câmara, diretamente ou por meio de seus setores, fazer os procedimentos prévios necessários à estruturação de ferramenta de e-mail oficial, para a realização das contratações de que trata essa norma.

§ 3º Será de responsabilidade dos Agentes de Contratação, designados nos termos previstos no artigo 6º, inciso LX, da Lei nº 14.133/2021, conduzir os procedimentos relacionados à operacionalização da dispensa de licitação sem disputa, sobretudo no que diz respeito ao cadastramento dos processos de compra no site oficial da Câmara Municipal de Uruoca e o acompanhamento do procedimento até sua finalização.

§ 4º Fica o Presidente da comissão de contratação designado para atuar como Agente de Contratação, nos termos previstos no artigo 6º, inciso LX, da Lei nº 14.133/2021, nos processos de dispensa de licitação previstos neste Decreto, ficando designados os servidores vinculados a este setor para atuar como equipe de apoio, nestes casos.

CAPÍTULO III

HIPÓTESES DE USO

Art. 4º - A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE adotará a dispensa de licitação sem disputa, na forma física, nas seguintes hipóteses:

I Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do art. 2º deste decreto;

II Contratação de bens e outros serviços, no limite do disposto no inciso II do art. 2º deste decreto;

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 2º do presente Decreto, deverão ser observados:

I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), (conforme Decreto Federal nº 11.871, de 29.12.2023, sujeito a atualização anual, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021), de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal de Uruoca-CE, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

§ 4º Cabe ao gestor da Câmara Municipal acompanhamento dos valores contratados de forma a não exceder os limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo.

CAPITULO IV

DO PROCEDIMENTO

Seção I

Instrução Processual

Art. 5º - O procedimento de dispensa de licitação, sem disputa, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I documento de formalização de demanda

II Estudo Técnico preliminar, se for o caso;

III Pesquisa de Preços, nos termos dos normativos vigentes;

IV - Termo de Referência;

V demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

VI comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VII razão de escolha do contratado;

VIII justificativa de preço;

IX parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; e

X autorização da autoridade competente.

§ 1º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE promotora do procedimento.

Seção II

Publicação e participação dos fornecedores interessados

Art. 6º - O aviso ou intenção de dispensa será publicado no sítio oficial da Câmara Municipal de Uruoca-CE, conforme previsto neste decreto.

Art. 7º - Para participar do procedimento de dispensa sem disputa de lances, o fornecedor ou prestador de serviços deverá enviar proposta, via e-mail disponibilizado no aviso de dispensa utilizado pela Câmara Municipal de Uruoca-CE e seguir os procedimentos e regras estabelecidas no aviso de contratação.

Art. 8º - O fornecedor ou prestador de serviços interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, por meio de declarações assinadas por seu representante, minimamente, as seguintes informações:

I A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, quando couber;

III O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV Cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 9º - Quando do envio da proposta, na forma do artigo 8º, obedecerá às seguintes regras:

Parágrafo único - O fornecedor ou prestador de serviços que apresentar sua proposta, deverá respeitar as regas previstas no aviso de contratação e no termo de referência, sob pena de inabilitação.

Art. 10 - Caberá ao fornecedor ou prestador de serviços acompanhar os prazos e notificações via e-mail, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer notificações.

Seção III

Divulgação

Art. 11 - O procedimento será divulgado no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TECE) da Câmara Municipal de Uruoca-CE, e no e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Uruoca-CE, caso disponível;

Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no artigo 4º neste Decreto, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de propostas adicionais, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.

CAPITULO V

DO PROCEDIMENTO, ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

Seção I

Abertura

Art. 12 - A partir da data e horário estabelecidos no aviso de dispensa, serão consideradas como recebidas e aptas ao julgamento as propostas adicionais.

Parágrafo Único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento de recebimento será encerrado e será elaborado o mapa de propostas apresentadas e devidamente juntado aos autos em ordem crescente de classificação.

Seção II

Envio de propostas adicionais

Art. 13 - O fornecedor ou prestador de serviços somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao valor máximo orçado pela CÂMARA MUNICIPAL, disposto em termo de referência.

§ 1º- Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido primeiro no e-mail.

Art. 14 - Após o procedimento recebimento de propostas adicionais, os fornecedores serão informados, do valor do menor valor apresentado.

Seção III

Julgamento

Art. 15 - Encerrado o procedimento de envio de propostas adicionais, nos termos do artigo anterior, o agente de contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

Art. 16 - Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo previsto para a contratação, o agente de contratação poderá negociar via e-mail condições mais vantajosas.

Art. 17 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, por e-mail, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto no artigo anterior neste Decreto.

Art. 18 - Definida a proposta vencedora, o agente de contratação deverá solicitar, por meio e-mail, se necessário, dos documentos complementares.

Seção IV

Habilitação

Art. 19 - Para a habilitação do fornecedor melhor classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133/2021.

§ 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada através de envio dos referidos documentos via e-mail, no prazo definido no aviso de dispensa.

§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta.

§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, o agente de contratação deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no aviso de dispensa.

Art. 20 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no artigo 19, o fornecedor será habilitado.

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

Seção V

Não apresentação de propostas adicionais

Art. 21 - No caso de não apresentação de propostas adicionais, a Câmara Municipal de Uruoca-CE poderá:

I Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; ou

II Adotar os procedimentos de dispensa de licitação convencionalmente utilizados e legalmente previstos, aplicando, no que couber as previsões neste Decreto.

Seção VI

Adjudicação e homologação

Art. 22 - Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021.

Seção VII

Sanções Administrativas

Art. 23 - O fornecedor ou prestador de serviços estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

Art. 25 - O fornecedor ou prestador de serviços é o responsável por qualquer informação ou documento enviado à CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, bem como por eventuais danos decorrentes de uso indevido do e-mail, ainda que por terceiros não autorizados.

Art. 26 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Sala de reuniões da Câmara Municipal de Uruoca, em 08 de outubro de 2024.

ANTONIO JOSÉ FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal de Uruoca/CE

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - DECRETO - DECRETO LEGISLATIVO: 003/2024
Regulamenta o art 95, § 2º, da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da câmara municipal de Uruoca-CE e dá outras providências como especifica.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.Regulamenta o art 95, § 2º, da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da câmara municipal de Uruoca-CE e dá outras providências como especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipal e no Regimento Interno de Câmara Municipal e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de diversos dispositivos da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, especialmente para tratar de situações específicas de acordo com a realidade operacional de Câmara Municipal de Uruoca/CE;

CONSIDERANDO que o §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 menciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), (Vide Decreto Federal nº 11.871, de 29.12.2023), sempre acompanhando a atualização do valor pela lei federal.

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto regulamenta o art. 95 § 2º da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Uruoca, instituindo-se as modalidades de contrato verbal, que poderá ser celebrado para a realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, do interesse público, da probidade administrativa e demais normas que regem o assunto.

Art. 3º Na operacionalização das pequenas compras ou da prestação de serviços de pronto pagamento, deverá ser citado o presente Decreto e justificada a necessidade de pronto pagamento.

Art. 4º Enquadram-se em pequenas compras e serviços de pronto pagamento, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, as despesas referentes a relações econômicas muito simples, em caráter excepcional, como serviços urgentes e compras não passíveis de planejamento e devem atender a dois critérios:

I - O baixo valor da contratação, conforme valor referido no artigo 1º desse Decreto;

II - Necessidade de pronto pagamento, ou seja, abarcar despesas que não possam se submeter ao processo habitual de aquisição e pagamento pela Administração Pública.

Art. 5º Para efeitos deste Decreto serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, observado o limite estabelecido no art. 1º deste Decreto, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, exemplificativamente nos seguintes casos:

I - Serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves e demais serviços de chaveiro;

II - Aquisição de certificado digital;

III - Aquisição e/ou contratação decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material de almoxarifado ou de serviço, e desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para o fornecimento do respectivo material ou serviço;

IV - Despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos em viagem;

V - Despesas de viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação, de servidor público, servidor de cargo comissionado e vereador, a serviço da Câmara;

VI- Materiais de consumo e serviços, de pronto pagamento; compras por temporária e justificável falta no almoxarifado;

VII - Consertos de pneus de veículos de uso diário, dada a necessidade de urgência e que não justifiquem a paralisação dos veículos para aguardar os procedimentos licitatórios, com manutenção da regularidade dos serviços públicos;

VIII - Eventuais lavagens de veículos;

IX - Outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização da autoridade competente.

§ 1º Ficam dispensadas do limite de valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto, mas consideradas como aquelas que se equiparam a contratações verbais, pela sua natureza e por não haver caráter competitório, as seguintes despesas, a título exemplificativo:

I - Taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas;

II - Taxa de inscrição em curso, palestra ou evento que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Poder Público Municipal;

III - Taxa ou tarifa de inscrição e/ou anuidade de órgão ou entidade integrante da administração pública direta e indireta, ou prestadora de serviço público ou de interesse público, federações, confederações e demais entidades desportivas.

§ 2º As despesas realizadas na forma prevista neste Decreto, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias, e o pagamento seguirá os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, excetuada a hipótese dos incisos V, que será processada sob o formato de adiantamento.

§ 3º Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial os casos nos quais não seja possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.

Art. 6º A pesquisa de preços poderá ser dispensada nas hipóteses de pequenas compras com valor não superior a 50% (cinquenta por cento) do limite previsto no artigo 1º deste Decreto, devendo o agente requisitante apenas fazer uma verificação prévia se o preço é compatível com o preço de mercado, dispensada a formalização dessa verificação, respondendo o agente que requisitou a compra quando comprovada aquisição por preços excessivos.

Parágrafo único. O responsável pela verificação prévia, que trata o caput deste artigo, deverá assinar a Solicitação ou Ordem de Compra em conjunto com o ordenador de despesas da pasta.

Art. 7º As contratações de que tratam o artigo 6º deste Decreto não exigem as formalidades da Lei nº 14.133, de 2021, tais como instauração e instrução de processo, prévia publicação, justificativa de escolha do contratado, devendo ser exigido apenas documentos de habilitação fiscal do contratado e pesquisa de preço simplificada para verificação prévia se o preço é compatível com o preço de mercado, bastando ser operacionalizada via sistema de compras, atendendo à Lei 4.320, de 1964 em relação à Empenho, Liquidação e Pagamento.

Art. 8º As contratações no limite previsto no art. 1º deste decreto serão impreterivelmente precedidas de justificativa, pesquisa de preços conforme art. 23 da Lei Federal14.133, comprovação de existência de recursos orçamentários e autorização do Gestor da Câmara, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;

Parágrafo Único. O requisitante deverá apresentar junto à solicitação da demanda, disponível no Anexo I deste Decreto, os documentos que comprove a qualificação fiscal do fornecedor, quais sejam:

a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, quando for o caso;

c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) regular perante a Justiça do Trabalho;

Art. 9º Caberá à Administração controlar as situações que efetivamente justificam pequenas compras, observância dos limites de valores definidos e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado.

Art. 10. É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto.

Art. 11. É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas neste Decreto, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Art. 12. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala de reuniões da Câmara Municipal de Uruoca, em 08 de outubro de 2024.

ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal de Uruoca

ANEXO I

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

SOLICITAÇÃO DA DEMANDA1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:NOME:CARGO:2. DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS:ITEMDESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇOVALOR TOTAL0102033. JUSTIFICATIVA:4. DADOS DO FORNECEDOR:RAZÃO SOCIAL/NOME:CNPJ: Uruoca/CE,______ de ________________de______.

_______________________________________REQUERENTE

DECISÃO DO GESTOR DA CÂMARA: Autorizo a compra/contratação requerida. Após remeta-se ao Setor de Compras, com o orçamento e dados da empresa/prestador cotado (a), para os procedimentos de estilo.

Uruoca-CE, ________de_______________de_________.

_____________________________________________

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL / GESTOR

PARA USO DO SETOR DE CONTÁBIL: Dotação Orçamentária: _______________________________________

ASSINATURA: ________________________________RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

O PRESENTE INSTRUMENTO DE JUSTIFICATIVA SE PRESTA A CUMPRIR O CONTIDO NO DECRETO 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO CÂMARA MUNICIPAL, 0 DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

1. DA RAZÃO DA ESCOLHA

1.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto aos fornecedores, tendo a Empresa .... CNPJ ...., apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado conforme cotação realizada anexa.

NOME / RAZÃO SOCIALCNPJVALORA apresentação descritiva serviços / materiais disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.

2. DAS COTAÇÕES

2.1 No processo em epígrafe, verificou-se as cotações devido à natureza do objeto a qual o processo se refere. Contudo, buscou-se as cotações de acordo com art. 23 da Lei Federal14.133/2021. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor apresentado pela empresa .... CNPJ....o menor preço.O valor ofertado a esta Secretária foi de R$ .... ( .... ) pela contratação.

...Responsável pela Cotação de Preços

JUSTIFICATIVA DE PREÇO

O PRESENTE INSTRUMENTO DE JUSTIFICATIVA SE PRESTA A CUMPRIR O CONTIDO NO DECRETO 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, 0 DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI14.133/2021 PARA INSTITUIR 0 CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

O preço praticado pelo fornecedor (Informar Fornecedor a ser contratado) é compatível com o valor de mercado conforme (informar tipo de comprovante: orçamentos, notas fiscais, notas de empenho, etc.) anexados ao Processo. (Caso não seja possível a obtenção de, no mínimo três comprovantes, informar o motivo dessa indisponibilidade e comprometer-se que apesar deste motivo, o valor praticado pela empresa em questão está de acordo com os preços praticados no mercado).

Assumo, pois, a responsabilidade quanto às informações prestadas e documentos que instruem o processo de pedido de compra/contratação e DECLARA que não possui qualquer parentesco, até o terceiro grau, ou vínculo de amizade com quaisquer dos sócios/administradores da empresa escolhida, firmando o presente termo de responsabilidade, de livre e espontânea vontade, na presença da autoridade superior a quem relatou as diligências realizadas e que atesta, abaixo, o conhecimento delas.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.Ordenador de Despesas Requisitante

Uruoca/CE, 25 de setembro de 2024.

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO:( ) FAVORÁVEL - Aprovo o prosseguimento das para compras e prestação de serviços de pronto pagamento.( ) DESFAVORÁVEL. Justificativa

ASSINATURA GESTOR ________________________________

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: 012609.19-2024/2024
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
A Empresa ROSIMEIRE MARIA DE PAIVA, inscrita no CNPJ n° 27.942.478/0001-97, com sede na Rua 12 R Dr. Flavio Caiafa, n.º 217, Nossa Senhora das Graças, Rio Pomba-MG, CEP: 36.180-000, representada pela Sra. Rosimeire Maria de Paiva, inscrito (a) no CPF sob o n° 034.608.176-90.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER, TURISMO E DO DESPORTO DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE, vem por intermédio de sua Procuradoria Geral do Municipio, na Pessoa de Deyse Fonseca Ferreira, infra-assinado, promover a competente.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALREFERENTE O CONTRATO N.° 0021108.2023-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012609.19-2024.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0021108.2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA GISELE NASCIMENTO, NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2023 NA PROGRAMAÇÃO DO CELEBRA URUOCA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER, TURISMO E DO DESPORTO SECULT.

Para fins premonitórios e de fixação de responsabilidades, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados.

A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer e Turismo e do Desporto, abriu processo administrativo n º 012609.19-2024, sobre o protocolo nº 0012609.2024, e por meio do oficio 061/2024 - SECULT, solicitou a esta procuradoria providências em relação a não realização do show da cantora GISELE NASCIMENTO, que deveria ter ocorrido no dia 23 de setembro de 2023, conforme sua contração para a programação do CELEBRA URUOCA.

Importante ressaltar que o Governo Municipal não poupou esforços para a realização do show, uma vez que o CELEBRA URUOCA é o evento mais esperado do ano pela comunidade evangélica da cidade e por ser um dos maiores shows, desse tipo, na nossa região. Além disso, a Cantora Gisele Nascimento era esperada com muito intusiasmo e espectativa pela população evangélica do município de Uruoca e da região. Infelizmente o cancelamento do show nas vésperas do evento, deixou o prefeito municipal em situação difícil, sendo inclusive questionado sua credibilidade, pois não havia tempo hábil para a contratação de outro artista afim de preencher à ausência da Cantora.

Destaca-se que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER, TURISMO E DO DESPORTO SECULT enviou, na data de 10 de setembro de 2024, o ofício n° 057/2024 para a empresa ROSIMEIRE MARIA DE PAIVA, via e-mail, com o objetivo de ter confirmada a realização do show, objeto do contrato supra, que fora marcado para o dia 19 de outubro de 2024, às 20:00 horas, como resta comprovado no sexto aditivo contratual. No entanto, até o presente momento, não houve qualquer manifestação de resposta da empresa ROSIMEIRE MARIA PAIVA, responsável pelo agenciamento da carreira da cantora Gisele Nascimento.

Ademais, o requerimento de providências tem como base as CLÁUSULAS 7.1 E 7.2 do contrato realizado entre as partes, cujo estabelece: 7.1 Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, a parte que infringir quaisquer das demais cláusulas e condições deste CONTRATO, ficará sujeita à multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor descrito na Claúsula Terceira. 7.2 A não apresentação do espetáculo objeto do presente CONTRATO pela ausência injustificada da CANTORA acarretará o pagamento da multa contratual prevista no item 7.1, além da devolução das quantias já pagas pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.

Diante disso, a presente notificação tem o objetivo de cobrar a devolução do valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pago a cantora pelo seu suposto SHOW ARTÍSTICO.

Diante do exposto, considerando que o prazo de vigência do CONTRATO n.° 0021108.2023-01, inicialmente era até o dia 30/09/2023, mas que acabou findando em 26/09/2024 como atesta o sexto aditivo contratual e em virtude da não comunicação oficial por parte da assessoria da cantora Gesile Nascimento, acerca da realização do show contratado, o município de Uruoca-CE, NOTIFICA a empresa ROSIMEIRE MARIA DE PAIVA, para que faça a devolução aos cofres públicos, no prazo de 72 horas, do valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser creditado na conta 8.243-0 agência 4.123-8, Banco do Brasil, CNPJ nº 07.667.926/0001-84, que foi pago pelo municipio de Uruoca/CE à cantora, conforme comprovantes em anexo, referente ao Contrato de n.° 0021108.2023-01 - CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA GISELE NASCIMENTO, NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2023 NA PROGRAMAÇÃO DO CELEBRA URUOCA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, JUVENTUDE, LAZER, TURISMO E DO DESPORTO SECULT, em conformidade com as especificações estabelecidas na cláusula sétima do presente contrato.

Finalizamos na certeza de contarmos com cumprimento de vossa obrigação, a fim de evitarmos maiores transtornos.

Notifique-se a empresa e através de correspondência com aviso de recebimento.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Uruoca-CE (DOR-UR) no endereço eletrônico: http://www.uruoca.ce.gov.br/transparência/diário.

Uruoca, 30 de setembro de 2024.

DEYSE FONSECA FERREIRAPROCURADOR JURÍDICO GERAL DO MUNICÍPIO

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