Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Uruoquense de Arte e Cultura, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Uruoquense de Arte e Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 21.924.874/0001-05, com sede à Avenida Valdemar Rocha, nº 856, Centro, no município de Uruoca-CE.
Art. 2º A Associação Uruoquense de Arte e Cultura têm por finalidade principal a preservação e difusão da cultura, promovendo ações que valorizem e perpetuem o patrimônio cultural da comunidade. A associação busca, por meio de atividades educativas, artísticas e sociais, incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional de seus membros, associados e munícipes, criando oportunidades para a realização de projetos em diversas áreas como: da cultura, educação e integração social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 04 de outubro de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA