Diário oficial

NÚMERO: 183/2024

Ano VIII - Edição Nº 183 de 4 de Outubro de 2024

04/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 447/2024
Reconhecimento de utilidade pública da Associação Uruoquense de Arte e Cultura.
LEI MUNICIPAL Nº 447/2024 URUOCA/CE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Uruoquense de Arte e Cultura, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Uruoquense de Arte e Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 21.924.874/0001-05, com sede à Avenida Valdemar Rocha, nº 856, Centro, no município de Uruoca-CE.

Art. 2º A Associação Uruoquense de Arte e Cultura têm por finalidade principal a preservação e difusão da cultura, promovendo ações que valorizem e perpetuem o patrimônio cultural da comunidade. A associação busca, por meio de atividades educativas, artísticas e sociais, incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional de seus membros, associados e munícipes, criando oportunidades para a realização de projetos em diversas áreas como: da cultura, educação e integração social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 04 de outubro de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 365/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 365 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01M C APOLICLINICA VERAS RODRIGUESPACIENTE02O R PTRAUMASPORTPACIENTE03M E R MTRAUMASPORTACOMPANHANTE04M E C SHOSPITAL DE MESSEJANAPACIENTE05B N CHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE06J W SHEMOCEPACIENTE07S P S HEMOCEACOMPANHANTE08M J S SANTA CASAPACIENTE09F A VSANTA CASAPACIENTE10M A A S SANTA CASAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 04 de Outubro de 2024, com previsão de retorno em 04 de Outubro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

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