A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de setembro de 2024, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de setembro de 2024.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 101, 24 DE SETEMBRO DE 2024.
NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASANA CELIA DE SOUZA FERNANDESPROFESSORA22ANTONIA EVILANIA FONSECA DA SILVAPROFESSORA01ANA VICTORIA CARVALHO SILVAPROFESSORA02CARLA GOMES GRIGORIOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS09CLARA VITORIA SILVA ALVESAUXILIAR DE PROFESSOR01CRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃESVIGILANTE02ELIXANDRA ARAÚJO DA COSTAPROFESSORA22FRANCISCA ANTONIA COSTA SILVAPROFESSORA0,5FRANCISCO FERNANDES CHAVES NETOAGENTE ADMINISTRATIVO02FRANCISCO WELLINGTON BARBOSAPROFESSOR01GERLANIA ALVES MOREIRAPROFESSORA11GRACIELE VIDAL FREIREPROFESSORA01GRAZIELE SALES DA SILVAAUXILIAR DE PROFESSOR02JANIELE ALVES DA SILVA CARVALHO AUXILIAR DE PROFESSOR0,5KAILANE DE LIMA FONSECAAUXILIAR DE PROFESSOR01LEIDIANE CARLOS FELÍCIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04LUCIVANDO MOREIRA GOMESAUXILIAR DE PROFESSOR0,5MARIA GOMES DE SOUZA MOUTAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01MARLA GOMES FERREIRA DE CARVALHOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS1,5MARLANGE GOMES FERREIRAPROFESSORA0,5NISIA DE OLIVEIRA SALESAGENTE ADMINISTRATIVO 19OTAVIO SALES PEREIRAAUXILIAR DE PROFESSOR22