Diário oficial

NÚMERO: 174/2024

20/09/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 070/2024
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEDEST N° 070, 20 DE SETEMBRO DE 2024.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE;

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece o pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, aplica-se as horas de trabalho noturno;

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Setembro ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA NOTURNA TRABALHADA 01José Maria Fernandes de Matos126Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 100/2024
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA N° 100/2024 SEDUC URUOCA-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2024.

A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede do Município.

NomeCarga horária trabalhada em regime de plantão. ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES 207 HORASANTONIO FERREIRA GOMES FILHO 207 HORAS CLOVIS CUNHA LIMA 207 HORAS CRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES207 HORASDEIVISON RODRIGUES DO NASCIMENTOFÉRIASDIONE CLESS CUNHA GALENO207 HORAS DONATO TEIXEIRA CRUZ 207 HORAS ELIAS MANUEL SALES DE CARVALHO207 HORASFABIO JUNIOR SOUZA DOS SANTOS 207 HORAS FRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA 207 HORAS FRANCISCO CLADENIO ESTEVAM DE ALMEIDA 207 HORASFRANCISCO DE JESUS GOMES FÉRIAS FRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOSFÉRIAS FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA221 HORASFRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA 207 HORASFRANCISCO IVANILO DE FARIAS RODRIGUES207 HORASFRANCISCO PEREIRA DA SILVAFÉRIAS FRANCISCO RODRIGUES GOMES 207 HORASFRANCISCO VALDEMAR FERREIRA207 HORASGERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO207 HORAS GRACIANO MARTINS DE MENEZES207 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO FÉRIASJOÃO BATISTA DA SILVA 207 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 207 HORASJOSÉ MARIA DE SALES FONTENELE207 HORAS JOSIAS RODRIGUES DE LIMA 207 HORASLEANDRO MOREIRA SANTOSFÉRIASMAÉCIO GOMES FERREIRA207 HORAS MANOEL JUNIOR DE SOUZA221 HORASMANOEL MARQUES DA MOTA FILHO207 HORAS MARCELO ROCHA FONSECA 207HORASMATEUS DE ALMEIDA ALVES221 HORASPEDRO FONSECA GOMES 207 HORAS RAIMUNDO NONATO NETO207 HORASTHIAGO DE SOUSA PONTE207 HORAS VALDERLAN CARVALHO FERREIRA 207 HORASArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 103/2024
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST N° 103, 20 DE SETEMBRO DE 2024.

O Secretário Municipal da Gestão Pública de Uruoca Marcelo Ferreira Gomes, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de agosto aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antonio Antonino da Silva13802Antonio Rufino Santiago13803Francisco Carneiro Saraiva13804Francisco Leonardo Araújo Silva13805Francisco Roberval de Andrade13806Hugo Victo Ferreira Aquino13807Manoel Aparecido Pereira13808Oziel Oliveira Sales13809Raimundo Nonato de Lima13810Soliano Alves de Lima13811Vicente Pereira Dutra13812Valderi Alves da Silva138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 104/2024
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST Nº 104, 20 DE SETEMBRO DE 2024.

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2024, o quantitativo de faltas no servidor público municipal, conforme abaixo:

NomeFunçãoQuantidade de FaltasMarcio Gomes FerreiraAgente Administrativo04

Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2024.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 204/2024
Férias dos Servidores referente ao mês de Outubro.
PORTARIA ASSESP Nº 204/2024, URUOCA/CE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre férias dos Servidores referente ao mês de Outubro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos Servidores, conforme relação em anexo, 30 (trinta) dias de Férias, conforme o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município e art. 1° do Decreto n° 007/2013, devendo entrar em gozo das mesmas durante a competência 10/2024, conforme dados constantes nos respectivos requerimentos.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 20 de setembro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 204/2024, URUOCA/CE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

SERVIDOR SECRETARIADATA/FÉRIASVicente Pereira DutraSecretaria da Gestão Pública01/10/2024 á 30/10/2024Francisco Carneiro SaraivaSecretaria da Gestão Pública01/10/2024 á 30/10/2024Patricia Franklin de Souza

Secretaria da Gestão Pública01/10/2024 á 30/10/2024Amanda Hellen A. SousaSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Antonio Alessandro C de AlbuquerqueSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Benício Florencio LopesSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Caroline Fontele GomesSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Evaldo Oliveira SalesSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Fabiano Magalhães FelixSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Felipe Marques de OliveiraSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Francisca das Chagas de Souza SantosSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Francisca Francinilda Araujo SilvaSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Maria Graziely Rodrigues PintoSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Maria do Livramento Matias RodriguesSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Maria Lucimar de AraujoSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreededorismo e Renda01/10/2024 á 30/10/2024Benedita Cardoso GomesSecretaria do Esporte, Cultuta, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto01/10/2024 á 30/10/2024Francisco das Chagas Fonseca NunesSecretaria do Esporte, Cultuta, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto01/10/2024 á 30/10/2024Francisco Diego Carneiro da SilvaSecretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos01/10/2024 á 30/10/2024Antonio Ferreira de Matos Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos01/10/2024 á 30/10/2024Valdivan Felix de ArrudaSecretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos01/10/2024 á 30/10/2024Antonia Leanny Teixeira SantiagoSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Clenilda Regina de OliveiraSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Cyntia Batista Lima Secretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Dayanne Christina do Nascimento TorresSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Francisco das Chagas Barros OliveiraSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Gleiciane Magalhes de LimaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Helia do Nascimento SilvaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024José Pedro dos SantosSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024José Rocha Venâncio Secretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Karen Evelin Frota LimaSecretaria Municipal da Saúde07/10/2024 á 05/11/2024Karen Vieria RibeiroSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Lucelia Lilian Costa BatistaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Luciana Barros de Albuquerque SousaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Luis de Alcantra AraujoSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Luis Francisco FerreiraSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Maria do Livramento Moreira da SilvaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Maria Leticia Rodrigues da SilvaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Maria Viana Custodio NetaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Mauricia Ferreira da CostaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Raimunda Felipe FonteneleSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Rosimeire Moreira de Vasconcelos de SousaSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Vanderlucia Querino RicardoSecretaria Municipal da Saúde01/10/2024 á 30/10/2024Ana Paula Teixeira de Carvalho CunhaSecretaria da Educação01/10/2024 á 30/10/2024Antonio Irismar Sousa de AndradeSecretaria da Educação01/10/2024 á 30/10/2024Daciele Diniz FerreiraSecretaria da Educação01/10/2024 á 30/10/2024Elizabete Ferreira da SilvaSecretaria da Educação01/10/2024 á 30/10/2024Elvira Maria Farias RochaSecretaria da Educação01/10/2024 á 30/10/2024Francisca Rejane de Araujo QueirozSecretaria da Educação01/10/2024 á 30/10/2024Francisco Valdemar FerreiraSecretaria da Educação01/10/2024 á 30/10/2024

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 343/2024
Inclusão de adicional de insalubridade.
PORTARIA SEMSA Nº 343, DIA 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal nº. 201/2017 de 21 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de Insalubridade, de que trata o art. 65 e seguintes da Lei Municipal nº. 217/98, valor de direito a ser percebido pelos servidores públicos municipais, com vínculos efetivos, lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, conforme relação apresentada, em Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

SERVIDORCARGOAna Paula de Souza MoreiraAgente AdministrativoAntonia Benedita MoreiraAux.de Serviços GeraisAntonia Almada Albuquerque de SouzaAux.de Serviços GeraisAntônia Geny Rodrigues VitalinoAgente AdministrativoAntônio Valmir PessoaMotoristaAurealice Sampaio BarrosEnfermeiraCarmelia Maria Ribeiro Melo FonsecaEnfermeiraDiane Marques AlbuquerqueTéc. de EnfermagemEdivaldo Vieira da CostaVigilanteEdna Vieira AraújoAux. de Serviços GeraisEvanildo de Lima AlvesAgente AdministrativoEvilene de Lima AlvesAux.de Serviços GeraisFrancisca das Chagas AlmadaAux.de Serviços GeraisFrancisca Maria Aleudinélia Monte CunhaFisioterapeutaFrancisco das Chagas Barros OliveiraMotoristaFrancisco Eledilson Rodrigues do NascimentoAgente AdministrativoFrancisco Tadeu Sousa dos SantosMédicoInácio de Paula AraújoMotoristaJocilene Moreira FerreiraAux. de Serviços GeraisJosé Nemesio Lima do ValeMotoristaLiziane Marques Albuquerque RibeiroAuxiliar de Enfermagem Marcelo Braga AguiarMotoristaMaria da Conceição Gomes SáAtendente de consultório odontológicoMaria do Livramento Pereira SoaresEnfermeiraMaria Egnete Albuquerque AlmadaAux. de Serviços GeraisMaria Nataliça Moura do NascimentoAux. de EnfermagemMaria Rosimar ProcópioAuxiliar de Serviços GeraisMyrla Gomes RodriguesEnfermeiraNúbia Matos CunhaAuxiliar de EnfermagemRita Maria de Oliveira de SouzaAuxiliar de Serviços GeraisValnicia dos Santos Queiroz CrispimAux.de Serviços GeraisVanderlúcia Querino RicardoAux. de Serviços GeraisArt. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de Setembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 344/2024
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEMSA Nº 344, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede e distritos do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante referente ao mês de Setembro, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde, na Sede e Distritos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCARGOCARGA HORÁRIA Antonio Aleff Moreira de AraújoVigilante168 HAntonio Aristides BasilioVigilante210 HAntônio de Sales FonteneleVigilante210 HAntonio Gécio FonteneleVigilante 210 HAristeu Eugenio CardozoVigilante 196 HBenedito Aristides SilvaVigilante168 HDerlandio Tome RodriguesVigilante 112 HEdivaldo Vieira da CostaVigilante 210 HFrancisco Araújo FilhoVigilante210 HFrancisco de Assis Gomes da Silva Vigilante 210 HFrancisco Denilson Xavier GomesVigilante210 HFrancisco Evaldo CandidoVigilante210 HGleydson Vieira GomesVigilante210 HIgor Félix Sampaio Vigilante 210 HJosé Cardoso de LimaVigilante210 HKerlan Queiroz de Oliveira Vigilante 98 HManoel Victor de Almeida AlvesVigilante112 H

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de Setembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 345/2024
Concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS).
PORTARIA SEMSA N° 345, DIA 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS),

CONSIDERANDO o Relatório de avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1o Conceder Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022, aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) relacionados no Anexo Único, desta Portaria, conforme avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 20 de Setembro de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEMSA Nº 345, DIA 20 DE SETEMBRO DE 2024.

NOMEPERCENTUAL POR DESEMPENHOPERCENTUAL FINANCEIROMARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO93,2%100%MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS96,6%100%ILRENY ALVES FERREIRA96%100%AMIRTA ROCHA MOREIRA85%100%VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ85,4%100%IVANCLEA OLIVEIRA SILVA90%100%ANTÔNIA TALITA DA SILVA SOUSA89%100%MANOEL ALVES LIMA88,6%100%CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOS94,3%100%FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECA90%100%MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOS97,9%100%JACILDA GUILHERME PEREIRA86,7%100%IVANETE GOMES MAGALHÃES89%100%MARIA DENIZA ARAÚJO98,3%100%RAIMUNDA FELIPE FONTENELE95,9%100%ERICA MOREIRA DA COSTA86%100%MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES100%100%JOANA DARCA DE AGUIAR95,7%100% ANTÔNIA DE VASCONCELOS BATISTA99,2%100%MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE95,2%100%FRANCISCA PEREIRA DE MATOS100%100%KERCIARA FONSÊCA DE SOUZA SALES82,9%70%LUCAS MATOS DE SOUZA62,7%50%ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA88,56%100%FRANCISCA MARGARETE ARAÚJO LIMA80,5%70%ERMINIA NETA DE LIMA92%100%MARIA AURICELIA FROTA81,4%70%MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA77,8%70%MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CHAVES91%100%CLECIANE REGINO DA SILVA78%70%NATALINA FERNANDES DE SOUSA87,6%100%CLENILDA REGINA DE OLIVEIRA79,8%70%MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVES88%100%KRYSLAINE ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA92,7%100%JOÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA FILHO93,2%100%

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 346/2024
Pagamento de diferença salarial.
PORTARIA SEMSA Nº 346, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO: a condição de auxiliar de confiança do Prefeito, no exercício da coordenação dos serviços de sua secretaria, de que trata o Art. 94, §1º, I da LOMU;

CONSIDERANDO: o pagamento de diferença salarial, que institui como maneira necessária, a publicação de portaria para os fins a que se destina o valor devido;

O Secretário Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Pagar diferença salarial ao Sr. ANTONIO GECIO FONTENELE, inscrito no CPF Nº ***.316.673-**, ocupante no cargo de VIGILANTE, referente à quantia de R$ 316,29 (Trezentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), para fins de valores devidos referente ao Adicional Noturno do mês de agosto de 2024.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 347/2024
Inclusão de gratificação por plantões.
PORTARIA SEMSA Nº 347, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 423/2024 que revoga a Lei Municipal nº 102/2013 de 08 de Maio de 2013 e Lei Municipal N° 239/2018, de 15 de Junho de 2018, cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do município de Uruoca e dá outras providências; Setembro de 2024 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos diretoras das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Setembro de 2024 aos servidores abaixo discriminados:

Nome do ServidorCargoQuantidade de Plantão 12hQuantidade de Plantão 24hAdunias Muniz da Silva Motorista02-Aila Maria Alves CoutinhoCirurgião dentista 16-Antonio Wilque de AndradeMotorista 03-Aristides Pessoa Rodrigues Motorista 04-Carolina de Holanda AzevedoCirurgiã dentista 14-Cicero Anderson Lima dos Santos Motorista04-Cleiciana Ferreira Gomes Téc. de enfermagem 01-Cleiton Alves Pereira Técnico de enfermagem 01-Diana Carneiro Ferreira Téc. de enfermagem 04-Elenice Alves FonteneleTéc. de enfermagem03-Emanoel Jhonatan Farias Enfermeiro 01-Francisca Moura CardosoEnfermeira 01-Francisco Antonio William Moreira MadeiroEnfermeiro02-Francisco Carlos Mendes da Silva Motorista 04-Francisco das Chagas Barros de OliveiraMotorista 01-Francisco Elvio Silva Fonseca Motorista03-Francisco Ericles Tome de OliveiraMotorista 02-Francisco Gilliard Fontenele da Costa Motorista 0401Francisco Graciano de Aguiar Motorista0202Francisco Xavier de Matos NetoMotorista 01-Hélia do Nascimento Silva Téc de enfermagem02-Inácio de Paula AraújoMotorista 02-João Rodrigues Neto Motorista 03-José Leandro Aguiar de PaulaMotorista 0202José Pedro dos Santos Motorista 03-José Roberto Romão SilvaEnfermeiro 0501Kécio Jhons Cunha AraújoEnfermeiro0502Larisse da Costa CarvalhoCirurgiã dentista 16-Maria da Conceição Arcanjo AlbuquerqueTéc. de enfermagem 01-Maria Daiele Lima SousaTéc. de enfermagem 03-Maria Viana Custodio Neta Téc. de enfermagem 01-Mauricia Ferreira da Costa Téc. de enfermagem02-Rosimeire Moreira de Vasconcelos SousaTéc. de enfermagem 03-Tamires Araújo Sales Téc. de enfermagem0402Valdeida Gabriela Braga Moreira Cirurgião dentista 16-Vanucila Lima de SouzaTéc. de enfermagem01-Victor Hugo Lima Martins Motorista 03-

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de Setembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 348/2024
Inclusão de gratificação por plantões médicos.
PORTARIA SEMSA Nº 348, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei Municipal n° 423/2024 que modifica a redação da Lei Municipal nº 239/2018, de 15 de Junho de 2018 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a frequência mensal de Setembro de 2024 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Setembro de 2024 aos servidores abaixo discriminados:

Nome do ServidorCargoQuantidade de Plantão 12hQuantidade de Plantão 24hAdriano de Almada FerreiraMédico Plantonista-03Barbara Duarte de CarvalhoMédica Plantonista -02Diego Freitas FélixMédico Plantonista -03Enio Renan Martins Rocha Médico Plantonista-03Ismael Jorge PinheiroMédico Plantonista-01José Fábio Costa Ribeiro TeixeiraMédico Plantonista-01Júlio Cesar Cunha de MedeirosMédico Plantonista0310Leandro Cordeiro PortelaMédico Plantonista01-Luis Ferreira de MatosMédico Plantonista-12Magna de Souza AbreuMédica Plantonista04-Mauro Victor Porto CruzMédica Plantonista08-Osmundo Rufino Magalhães Neto Médico Plantonista 0303Renan Marques Chaves OliveiraMédico Plantonista0505Rogério Emanuel de OliveiraMédico Plantonista04-Vera Lucia Oliveira do NascimentoMédica Plantonista 03-

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de Setembro de 2024. Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 349/2024
Inclusão de faltas na folha pagamento.
PORTARIA SEMSA Nº 349, DIA 20 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO, a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1°, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO a frequência mensal de Setembro de 2024 do servidor público municipal, encaminhada pelo gerente das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário SAMUEL MOREIRA MACEDO, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o quantitativo de Faltas ao serviço no mês de Setembro de 2024 dos servidores abaixo discriminado:

NOMECARGOQT. DE FALTASBenedito Aristides Silva Vigilante02Derlandio Tome Rodrigues Vigilante 02Eladiane Carneiro Celestino Auxiliar de serviços gerais 02Francisca Evilane Rufino dos Santos Auxiliar de serviços gerais 02Francisca Maria Aleudinélia Monte Cunha Fisioterapeuta 02Glenda Maria Araújo Fisioterapeuta 0,5Kerciara Fonseca de Souza Agente comunitária de saúde0,5Lucielma Rodrigues de Albuquerque Agente comunitária de saúde30Maria Eli Ferreira Mourão Auxiliar de serviços gerais 01Maria Girleuda Vieira FerreiraAuxiliar de serviços gerias02Maria Leticia Rodrigues da Silva Técnica de enfermagem 02Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de falta ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de Setembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 350/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 350 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 20 de Setembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01M H S O HOSPITAL DE MESSEJANAPACIENTE02E L SHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE03D L A SCLINICA SÃO GERARDOPACIENTE04J A SCLINICA SÃO GERARDOACOMPANHANTE05R A SCLINICA SÃO GERARDOACOMPANHANTE06M L SALBERT SABINPACIENTE07M L L CALBERT SABINPACIENTE08I O SALBERT SABINPACIENTE09M A P MSANTA CASAPACIENTE10P R S SHGFPACIENTE11C R SHGFACOMPANHANTE12M S ANOSSA CLINICAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 20 de Setembro de 2024, com previsão de retorno em 20 de Setembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

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