Diário oficial

NÚMERO: 171/2024

16/09/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 339/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 339 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 16 de Setembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01A G DWALTER CANTIDIOPACIENTE02V S CWALTER CANTIDIOACOMPANHANTE03M F SOFTALMUSACOMPANHANTE04A G DOFTALMUSPACIENTE05F S C OFTALMUSPACIENTE06M N S COFTALMUSACOMPANHANTE07C C L SOFTALMUSACOMPANHANTE08A B SOFTALMUSPACIENTE09M S SOFTALMUSPACIENTE10A B NOFTALMUSACOMPANHANTE11R L SOFTALMUSACOMPANHANTE12R L DOFTALMUSPACIENTE13M L S SOFTALMUSPACIENTE14F W CSANTA CASAPACIENTE15F G S MSANTA CASAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 16 de Setembro de 2024, com previsão de retorno em 16 de Setembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0031308.2020-01/2024
EXTRATO DO NONO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO NONO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0031308.2020-01.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE BOM SUCESSO E PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE BALIZA NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

LOTE I: CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE BOM SUCESSO, MUNICÍPIO DE URUOCA/CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 13 DE SETEMBRO DE 2024 ATÉ 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONTRATADO: BRUNO NUNES DE FREITAS.

ASSINA PELO CONTRATADO: BRUNO NUNES DE FREITAS, CPF: ***.313.854-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.

URUOCA-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2024.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

CPF: ***.813.353-**

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal das Obras Publica Urbanismo e dos Serviços Públicos

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 026/2024
Programa Funcionário Destaque.
DECRETO MUNICIPAL N° 026/2024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o Programa Funcionário Destaque no âmbito do Município de Uruoca, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o Programa Funcionário Destaque, no âmbito do Município de Uruoca, bem como estabelecer novos objetivos e diretrizes para as próximas edições;

DECRETA:

Art. 1º O Programa Funcionário Destaque do Governo Municipal de Uruoca, que visa propiciar a valorização do servidor público da Administração direta do Município, alinhando seus objetivos pessoais aos da Administração, de forma a torná-lo agente comprometido com a excelência na prestação dos serviços públicos ao cidadão, passa a vigorar com os objetivos e diretrizes estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º O Programa terá como objetivo o reconhecimento do Governo Municipal de Uruoca ao servidor que, no desempenho de suas atribuições tenha:

I - contribuído com a melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços prestados;

II - desempenhado seu papel, enquanto agente transformador da gestão pública, no exercício de sua cidadania;

III - apresentado soluções criativas para o aprimoramento da gestão pública municipal, elevando o desempenho institucional;

IV - buscado o desenvolvimento contínuo e permanente, reorientando suas ações para uma política de resultados.

Art. 3º A realização do Programa e escolha dos servidores serão coordenados pela Secretaria Municipal da Gestão Pública, através da Comissão de Elaboração e Execução.

Art. 4º A escolha do servidor do Programa Funcionário Destaque, será realizada em todas as repartições pertencentes à Estrutura Administrativa Pública, em concumitância com o Programa Valorização do Servidor, conforme cronogramas a serem regulamentados e publicados no Diário Oficial do Município antes de cada Edição do Programa Funcionário Destaque.

Art. 5º Todo o processo de gerenciamento do Programa Funcionário Destaque, será organizado pela Comissão de Elaboração e Execução nomeada pela Portaria ASSESP nº 136/2024 de 02 de maio de 2024.

Art. 6º O servidor público participante do Programa Funcionário Destaque deverá ser, obrigatoriamente, agente público ativo do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 7º Participarão do Programa Funcionário Destaque todos os servidores do quadro funcional do Governo Municipal, que tiverem inscrição efetiva na atual edição do Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa.

Art. 8º A seleção do Funcionário Destaque levará em consideração os resultados da edição atual do Programa Valorização do Servidor.

Art. 9º Será selecionado como Funcionário Destaque o servidor que obtiver o melhor desempenho, independente do agrupamento, dentro de cada Unidade Administrativa, na edição atual do Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa.

Art. 10. São consideradas Unidades Administrativas os seguintes órgãos:

I - CEI ANTÔNIA ALMEIDA BATISTA.

II - CEI EM TEMPO INTEGRAL DONA CLARICE.

III - CEI CEI TERESINHA DE JESUS SOUSA LIMA.

IV - CEI MARIA DO SOCORRO CHAVES.

V - CEI VÂNIA ROCHA.

VI CEI EM TEMPO INTEGRAL MANOEL CARDOZO DOS SANTOS

VII EEF CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRA.

VIII EEF D. ALCÍDIA SALES.

IX EMTIEF FRANCISCO MARQUES VIEIRA.

X - EEF MURILO AGUIAR.

XI - EEF NÉ CONRADO.

XII - EEF RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA CHAVES.

XIII EMTIEF VALDEMAR ROCHA.

XIV EMTIEF PROF. FCO. HENRIQUE CIRÍACO DUARTE.

XV EMTIEF NAIZA LIRA ROCHA.

XVI EMTIEF DIVA MARQU.ES VIANA.

XVII SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA.

XIX SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO/ BIBLIOTECA MUNICIPAL FARIAS BRITO.

XX SECRETARIA MUNICIPAL DA OUVIDORIA, COMUNICAÇÃO, TRANPARÊNCIA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.

XXI SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA / CADÚNICO/ CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PARACUÁ/ CRAS EGMAR CONRADO/ CRAS ANA GARCEZ ROCHA.

XXII SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

XXIII SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

XXIV SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊTICO DE URUOCA CAFU/ ACADEMIA DA SAÚDE MARIA FARIAS ROCHA.

XXV UBS ANICETO ROCHA.

XXVI UBS EUDES MATOS DA SILVA.

XXVII UBS FRANCISCO NUNES DE LIMA.

XXVIII UBS HILDA FONSECA DIAS.

XXIX UBS RAIMUNDO FONTENELE GOMES.

XXX UBS MARIA MARTINS DE ALMADA.

XXXI UBS ARAGÃO XIMENES.

XXXII UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE URUOCA.

Art. 11. Nos casos onde o servidor atue em mais de uma Unidade Administrativa, o mesmo deverá optar pela Unidade a qual deseja concorrer, sendo vedada a participação em mais de uma Unidade Administrativa, conforme declaração no Anexo I deste Decreto.

Art. 12. Caso haja empate entre os servidores avaliados será aplicado os seguintes critérios de desempate:

I. O primeiro critério será o de maior nota na 2ª etapa da atual edição do Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa;

II. Ainda havendo empate, será avaliado o(a) servidor(a) com maior tempo de serviço público;

III. Por último, em caso de empate, será avaliado o(a) servidor(a) com maior idade.

Art. 13. A Comissão de Elaboração e Execução examinará os resultados da edição atual do Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa, avaliando o desempenho dos participantes, selecionando o Funcionário Destaque de cada repartição pertencente a Estrutura Administrativa Pública.

Art. 14. O resultado do Programa Funcionário Destaque será divulgado pelo Presidente da Comissão de Elaboração e Execução, em solenidade de premiação com local e data previamente estipulados e publicados no Dário Oficial do Município de Uruoca, em conjunto com o Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa, anualmente.

Art. 15. A listagem oficial contendo o nome dos servidores vencedores do Programa Funcionário Destaque, será publicada no Dário Oficial do Município de Uruoca, na mesma data de publicação do resultado oficial do Prêmio Servidoras Maria do Socorro de Vasconcelos e Leidimar Carvalho de Sousa.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Execução.

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, os Decretso Municipais nº. 019/2023, de 25 de agosto de 2023 e nº. 025/2024 de 04 de setembro de 2024, permanecendo inalterados todos os seus efeitos.

Uruoca, Ceará, em 16 de setembro de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO N° 026/2024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________, Servidor Publico Municipal, ocupante do cargo _______________________________________, na Secretaria __________________________________________________, declaro para os devidos fins, que por atuar em mais de uma Unidade Administrativa concumitantemente, desejo concorrer ao Prêmio Funcionário Destaque pela Unidade Administrativa _________________________________________.

Uruoca/CE, _____de ______________ de 2024.

_____________________________________________

Assinatura do Servidor

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