Diário oficial

NÚMERO: 169/2024

12/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 337/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 337 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 12 de Setembro de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01R J SIJFPACIENTE02G P AWALTER CANTIDIO PACIENTE03M F C SLABCLINICAPACIENTE04F A A SSANTA CASAPACIENTE05 A A P INSTITUTO DOS CEGOSPACIENTE06L O SINSTITUTO DOS CEGOSPACIENTE07V S QINSTITUTO DOS CEGOSPACIENTE08E A QINSTITUTO DOS CEGOSPACIENTE09M V RINSTITUTO DOS CEGOSPACIENTE10F D S VINSTITUTO DOS CEGOSPACIENTE11J C SINSTITUTO DOS CEGOSPACIENTE12J P SINSTITUTO DOS CEGOSPACIENTE13N A LINSTITUTO DOS CEGOSPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 12 de Setembro de 2024, com previsão de retorno em 12 de Setembro de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - LEI MUNICIPAL: 446/2024
Ratificação do Primeiro Aditivo Protocolo de Intenções.
(*) LEI MUNICIPAL Nº 446/2024 URUOCA/CE, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe da ratificação do Primeiro Aditivo Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca, com a finalidade de legitimar o ingresso do município de Uruoca ao Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Camocim, nos termos da Lei Federal n. 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados, Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOS; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.

Art. 2º O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidas em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei Federal nº 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 3º É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes.

§1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública.

§2º Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.

Art. 4º Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio.

Art. 5º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município de Uruoca, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 05 de agosto de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da Lei nº 446/2024, de 05 de agosto de 2024 por ter constado erro material, quanto ao original, da edição DOM-UR Ano VIII | Edição Nº 144 | Publicação: 05 de agosto de 2024 | Circulação: Segunda-feira, 05 de agosto de 2024. Ficam ratificados todos os atos administrativos realizados através desta Lei, permanecendo todos os seus efeitos legais desde a sua origem.

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