Dispõe sobre a interrupção das Férias de servidores públicos, referente ao mês de Setembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,
CONSIDERANDO, a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço público, conforme art. 6º, da Lei nº. 8.987/95;
CONSIDERANDO, a necessidade e imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo dos servidores infracitados.
CONSIDERANDO, as disposições do art. 77, da Lei nº. 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, por necessidade de serviço, as férias referente ao exercício de 2023 dos servidores, conforme tabela em anexo, mencionados pela Portaria ASSESP Nº 189/2024 de 23 de agosto de 2024, concedidas para o período de 02/09/2024 à 01/10/2024, ressalvando-lhe o direito de gozar os dias restantes oportunamente.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruoca, Ceará, em 03 de setembro de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANEXO
PORTARIA ASSESP Nº 198/2024, URUOCA/CE DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
SERVIDOR SECRETARIAAna Paula Albuquerque NogueiraSecretaria da Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreededorismo e RendaBenedita Pereira de OliveiraSecretaria da Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreededorismo e RendaWangeron Silva AraujoSecretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos