Designar o Servidor Vitor Cunha dos Santos para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos nos processos licitatórios no âmbito municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais de que trata a Lei Orgânica do Município de Uruoca,
CONSIDERANDO a prescrição normativa contida no art. 67, da Lei nº. 8.666/1993, onde estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o senhor VITOR CUNHA DOS SANTOS, servidor público municipal nomeado através da Portaria ASSESP Nº 049/2024, de 02 de fevereiro de 2024, para exercer as funções de supervisão, execução e fiscalização nos contratos administrativos celebrados no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, órgão vinculado ao Município de Uruoca, exceto naqueles pertencentes à área de engenharia.
Art. 2º O senhor VITOR CUNHA DOS SANTOS no tocante aos contratos, celebrados no âmbito de sua atuação, passará a desempenhas as seguintes atribuições:
I - Planejar a execução do contrato, conhecer as tarefas que deverá realizar naquele contrato e se preparar para elas programando, por exemplo, o prazo, como e com a ajuda de quem irá para executá-las;
II - Conhecer em detalhes o objeto do contrato, para que possa aferir com precisão se o objeto foi entregue ou prestado conforme especificado no edital ou no próprio contrato;
III - Transformar e formalizar toda e qualquer negociação e planejamento no processo administrativo aberto para a contratação, pois o processo de contratação é de natureza formal e a documentação servirá como um histórico do contrato, contendo explicações, justificativas que poderão inclusive no futuro ser solicitada por órgãos de controle;
IV - Anexar ao processo de contratação e-mails, contatos telefônicos que foram importantes nesse processo, para que se possa compreender futuramente como elas ocorreram;
V - Fiscalizar a fiel execução no recebimento do bem ou da prestação do serviço objeto do ajuste;
VI - Tomar todas as medidas cabíveis, inclusive, comunicar a chefia ou mesmo a Controladoria Interna do Município, nas hipóteses de má execução contratual;
VII - Consultará a Procuradoria Jurídica, se necessário for, nas questões relevantes previstas no ajuste;
VIII - Apor sua assinatura atestando a execução dos serviços contratados;
IX - Exercer outras atribuições necessárias à execução contratual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 26 de agosto de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA