Diário oficial

NÚMERO: 144/2024

Ano VIII - Edição Nº 144 de 5 de Agosto de 2024

05/08/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 446/2024
Ratificação do Primeiro Aditivo Protocolo de Intenções.
LEI MUNICIPAL Nº 446/2024 URUOCA/CE, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe da ratificação do Primeiro Aditivo Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca, com a finalidade de legitimar o ingresso do município Uruoca ao Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Russas, nos termos da Lei Federal n. 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados, Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOS; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.

Art. 2º O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidas em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei Federal nº 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 3º É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes.

§1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública.

§2º Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.

Art. 4º Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio.

Art. 5º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município de Uruoca, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 05 de agosto de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 064/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 064 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participarem do Encontro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa com os Conselhos Estaduais e Gestores da Região Nordeste e os Conselhos Municipais do Ceará, que será realizado no dia 13 de Agosto de 2024, de 09:00 hs às 18:00 hs, na Av. Washington Soares, nº 800, Guararapes (Ordem dos Advogados do Brasil OAB/CE), Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 204/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENÍCIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de Agosto de 2024, com previsão de retorno em 13 de Agosto de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 065/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 065 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando para participar do Encontro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa com os Conselhos Estaduais e Gestores da Região Nordeste e os Conselhos Municipais do Ceará, que será realizado no dia 13 de Agosto de 2024, de 09:00 hs às 18:00 hs, na Av. Washington Soares, nº 800, Guararapes (Ordem dos Advogados do Brasil OAB/CE), Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 204/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VILMARA SEVERINO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Diretora de Desenvolvimento Social, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 13 de Agosto de 2024, com previsão de retorno em 13 de Agosto de 2024.

Art. 2º Conceder à referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 totalizando R$ 80,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 087/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 087, DIA 05 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza - CE, levando para participar do LAÇAMENTO DA DISCIPLINA ELETIVA CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL DAS CONTAS PÚBLICAS, DIRIGIDA AOS ALUNOS DO 6º A 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. O evento acontecerá no Plenário do Edifício 5 de outubro, R. Sena Madureira, 1047 - Centro, Fortaleza - CE, Fortaleza - CE. No dia 09 DE AGOSTO DE 2024 e retornando no dia 09 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FABIANA SOARES CUNHA BARBOSA,ocupante do cargo de Supervisora do MAISPAIC, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 09 DE AGOSTO 2024, com previsão de retorno em 09 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 088/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 088, DIA 05 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza - CE, levando os participantes para o LAÇAMENTO DA DISCIPLINA ELETIVA CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL DAS CONTAS PÚBLICAS, DIRIGIDA AOS ALUNOS DO 6º A 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. O evento acontecerá no Plenário do Edifício 5 de outubro, R. Sena Madureira, 1047 - Centro, Fortaleza - CE, Fortaleza - CE. No dia 09 DE AGOSTO DE 2024 e retornando no dia 09 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º da portaria nº 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, EDUARDO ALVES DA SILVA,ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 09 DE AGOSTO 2024, com previsão de retorno em 09 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 275/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 275 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R para realizar consulta e acompanhante, que ocorrerá no dia 05 de Agosto de 2024, de 07:30 às 12:00 h, no NUTEP.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de Agosto de 2024, com previsão de retorno em 05 de Agosto de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 276/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 276 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 05 de Agosto de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01P R S SHGFPACIENTE02M C GALBERT SABINACOMPANHANTE03F C BNACPACIENTE04A T BNACACOMPANHANTE05F E SSARAHPACIENTE06M F M SSANTA CASAPACIENTE07M C ALEIRIA DE ANDRADEPACIENTE08M M C SALBERT SABINPACIENTE09M S CALBERT SABINACOMPANHANTE10J F MICCPACIENTE11M E F SICCACOMPANHANTE12E M A AHGFPACIENTE13D F FHGFACOMPANHANTE14R C SSANTA CASAPACIENTE15K A CNOSSA CLINICAPACIENTE16S M F VNOSSA CLINICAACOMPANHANTE17F L F ANOSSA CLINICAPACIENTE18M J F VNOSSA CLINICAACOMPANHANTE19A F A MNOSSA CLINICAPACIENTE20M L V DVIA CLINICAPACIENTE21M A SSANTA CASAACOMPANHANTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de Agosto de 2024, com previsão de retorno em 05 de Agosto de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

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