Diário oficial

NÚMERO: 142/2024

01/08/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 063/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 063 DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar do Ato de Entrega de Vouchers do Programa Vale-Gás aos Municípios Cearenses, que será realizado no dia 06 de Agosto de 2024, às 08:30 hs, na sede da Secretaria de Proteção Social, localizada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230 Joaquim Távora, Fortaleza-CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 204/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BENÍCIO FLORENCIO LOPES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 06 de Agosto de 2024, com previsão de retorno em 06 de Agosto de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 088/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 088, 01 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada a viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, com o objetivo de participar do Ato de entrega dos vouchers do programa vale-gás aos municípios cearenses, que acontecerá no dia 06 de Agosto de 2024, Localizado no endereço da Rua Soriano Albuquerque, Nº 230, Bairro Joaquim Távora, no CEP: 60.130-160.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, residente na Av. João Batista Vasconcelos, S/N, Distrito de Campanário, ocupante do Cargo de Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, que se realizará no dia 06 de agosto de 2024, com previsão de retorno em 06 de agosto de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reias) totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 089/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 089, 01 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, considerando participar do Evento de Ampliação do Programa Pé de - Meia, no dia 02 Agosto de 2024, com a presença do Ministro Camilo Santana e do Presidente Lula, à partir de 15:00hs am, localizada no Centro de Eventos do Ceará, situado na Av. Washington Soares, nº 999 Edson Queiroz, Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, ocupante do Secretário da Educação, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Agosto de 2024, com previsão de retorno em 02 de Agosto de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos) totalizando R$ 200,00 (duzentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 090/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 090, 01 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Morrinhos CE, considerando visita técnica ao Polo Industrial de Sítio Alegre, para discutir demandas relacionadas ao município, que ocorrerá no dia 02 de Agosto de 2024, à partir de 08:00hs am, localizada na zona Industrial do Município, nº S/N, Sítio Alegre, Morrinhos CE. CEP: 62550-000.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO SARAIVA RIBEIRO, ocupante do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Agosto de 2024, com previsão de retorno em 02 de Agosto de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos) totalizando R$ 200,00 (duzentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 024/2024
Fechamento oficial do lixão do Município de Uruoca.
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o fechamento oficial do lixão do Município de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca e

CONSIDERANDO que é competência do Município proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, com fulcro no art. 23, VI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e o destino final dos resíduos sólidos domésticos, industriais e hospitalares devam se dar por meio de processamento e condições que não tragam prejuízos a saúde humana e ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que o Poder Municipal é responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos do Município, com a devida observância da Política de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO que o Município de Uruoca é integrante do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos- Região Metropolitana de Sobral;

CONSIDERANDO que o município iniciará a recuperação da área degradada antes utilizada como destinação dos resíduos sólidos, fazendo cumprir o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), após sua produção, bem como licenciamento do órgão ambiental competente;

CONSIDERANDO a legislação vigente, art. 225, IV da Constituição Federal, bem como, o Decreto nº 99.274/90 e com as Resoluções CONAMA nº 001/86, 009/87 e 237/97, c/c com a Lei nº 12.305/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o encerramento definitivo do lixão do Município de Uruoca-CE.

Art. 2º Fica determinada que a destinação de resíduos sólidos ou qualquer outro tipo de rejeito classificado como lixo será para a Central do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos- Região Metropolitana de Sobral.

Art. 3º Será de competência deste município a recuperação da área degradada antes utilizada como destinação dos resíduos sólidos, fazendo cumprir o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 01 de agosto de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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