Diário oficial

NÚMERO: 126/2024

08/07/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 238/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 238 DE 08 DE JULHO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.R para realizar consulta e acompanhante, que ocorrerá no dia 08 de Julho de 2024, de 07:30 às 12:00 h, no NUTEP.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Julho de 2024, com previsão de retorno em 08 de Julho de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 239/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº239 DE 08 DE JULHO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente F.G.B.O e acompanhante para realizar consulta, que ocorrerá no dia 08 de Julho de 2024, de 07:30 às 12:00 h, no Albert Sabin.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Julho de 2024, com previsão de retorno em 08 de Julho de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 240/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 240 DE 08 DE JULHO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 08 de Julho de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01E M F RSANTA CASAPACIENTE02M M OCINTIPRAXIS MEDICINA NUCLEARPACIENTE03M M O ACINTIPRAXIS MEDICINA NUCLEARACOMPANHANTE04M C AHOSPITAL LEIRI DE ANDRADE PACIENTE05M A MOMNIMAGEM MILLENIUM CENTROPACIENTE06F A MOMNIMAGEM MILLENIUM CENTROACOMPANHANTE07M J C R SHOSPITAL DE MESSEJANAPACIENTE08F C SHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE09M A GHOSPITAL DE MESSEJANAPACIENTE10M G G SHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE11A N SHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE12F C BNACPACIENTE13A T BNACACOMPANHANTE14A N C C WALTER CANTIDIOPACIENTE15E C AWALTER CANTIDIOACOMPANHANTE16T S MALBERT SABINPACIENTE17T C S SALBERT SABINACOMPANHANTE18T S MALBERT SABINPACIENTE19M D S SALBERT SABINACOMPANHANTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 08 de Julho de 2024, com previsão de retorno em 08 de Julho de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - DECRETO: 023/2024
Regulamentação da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante o período d o XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA.
(*) DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2024, URUOCA/CE, 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante o período d o XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as festividades tradicionais e culturais do Festival de Quadrilhas do Município de Uruoca, evento de renome estadual que atrai diversos turistas, fomenta a economia local e expande de forma exponencial a cultura do Município para todo o Estado;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve garantir maior segurança e integridade aos municipes e aos turistas durante a ocasião do evento;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em manter a ordem, higiene, sossego público da municipalidade, determinando regramentos durante o XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA, tudo em atenção a legalidade, assim, com os poderes conferidos pelo art. 91, da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Pelo Poder de Polícia conferido, conforme estabelece o art. 91, da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante os dias 08 a 14 de julho de 2024, na sede do Município de Uruoca, serão observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º Em atenção ao dever de conferir a segurança e integridade da população local, bem como dos turistas, no período do tradicional Festival de Quadrilhas de Uruoca, na sede municipal, serão definidas as áreas para o tráfego de transportes, área destinada ao evento, áreas permitidas para exploração de estacionamentos, conforme mapa do Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Durante os dias definidos no art. 1º, todas as barracas e estabelecimentos comerciais localizados dentro da área definida do evento deverão obrigatoriamente:

I Estarem em pleno funcionamento até no máximo as 18hs;

II - Fazer o reabastecimento dos seus produtos e mantimentos entre 06h até as 17hs de cada dia;

III - Se comprometer a mater em funcionamento seus estabelecimentos todos os dias do evento, devendo comparecer à Chefia da Fazenda Pública para retirada dos respectivos alvarás, e ainda assinar o termo de compromisso de suas obrigações, uma vez que todas as entradas serão interditadas para passagens de veículos, com exceção dos veículos da população local, ambulâncias, viaturas e outros veículos em casos de urgência;

IV Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidros, devendo os responsáveis utilizar os meios adequados para venda de bebidas em recipientes descartáveis e;

V Até as 22hs todos os estabelecimentos dentro do circuito do evento deverão recolher todas as mesas e cadeiras de sua responsabilidade;

Parágrafo único. Fica determinado que o descumprimento das disposições deste artigo ensejará na cassação do alvará das barracas, bem como, dos estabelecimentos incluídos dentro da área do evento.

Art. 4º Somente será permitido uso de paredões, som automotivos ou outros sons similares, nas extremidades do Município, mediante autorização por meio de alvará, bem como da assinatura do termo de compromisso, conforme Anexo II deste Decreto, de que utilizarão geradores e não a energia local, devendo os mesmos ficarem cientes sob a legalidade do volume dos sons para evitar constrangimentos ao sossego público.

§ 1º Fica estritamente proibido o uso de qualquer espécie de som automotivo ou assemelhado nos Bairros: Centro, Nossa Senhora do Livramento e 26 de Março.

§ 2º Deverá a Polícia Militar junto com os orgãos do Poder Público Municipal responsáveis, fiscalizar o uso dos equipamentos sonoros descritos no caput deste artigo, podendo adotar todas as medidas cabíveis em caso de descumprimento de suas obrigações.

Art. 5º A partir das 17hs dos dias 12, 13 e 14 de julho até as 07hs do dia seguinte não será permitido o estacionamento de veículos nos locais disciplinados no mapa, em Anexo I.

Art. 6º As áreas públicas demarcadas em cor verde, serão interditadas e poderão ser utilizadas para exploração economica por particulares, devendo os interessados comparecerem a Chefia da Fazenda Pública para retirar os respectivos alvarás, responsabilizados pelas ocorrências advindas de suas responsabilidades.

Art. 7º O Governo Municipal de Uruoca adotará uma política de conscientização da população que reside nas próximidades do evento para não haver circulação de veículos após as 17hs dos dias do evento.

Art. 8º Não serão permitidos a entrada no circuito de bebidas em garrafas de vidros.

Art. 9º Serão permitidas as entradas com cadeiras no circuito do evento para o público que irá assistir as apresentações das Quadrilhas dentro do horário das 18hs as 21h de cada dia, devendo a organização manter o controle dentro do circuito do evento.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, sua vigência será mantida até o dia 15 de julho de 2024.

Uruoca, Ceará, em 05 de julho de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO Nº 023/2024, URUOCA/CE, 05 DE JULHO DE 2024.

MAPA

ANEXO II

DECRETO Nº 023/2024, URUOCA/CE, 05 DE JULHO DE 2024.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ___________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador da cédula de identidade RG __________________________ e inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, proprietário do som automotivo ____________________________________________________, me comprometo a retirar a autorização junto a Fazenda Pública do Município de Uruoca, bem como a utilizar o som automotivo sem desordem e respeitando o sossego público e a utilizar gerador próprio, comprometendo-me, por fim a não utilizar de forma nenhuma a rede de energia eletríca no âmbito municipal.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Uruoca/CE, __ de julho de 2024.

_________________________________________

Compromissário

(*) REPUBLICAÇÃO do Decreto nº 023, de 05 de Julho de 2024 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM -UR Ano VIII | Edição Nº 125 | Publicação: 05 de Julho de 2024 | Circulação: Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024.

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