Diário oficial

NÚMERO: 125/2024

05/07/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 178/2024
Revogação de Portaria.
PORTARIA ASSESP Nº 178/2024, URUOCA/CE 05 DE JULHO DE 2024.

Revogar a Portaria ASSESP nº. 176/2024 de 04 de julho de 2024, publicada no DOM-UR Edição nº 124, pagina 11, circulada no dia 05 de julho de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO o comprometimento com as informações e a transparência que o atual Governo desempenha, bem como para o fortalecimento de nossas atribuições;

CONSIDERANDO, a necessidade de revogar a Portaria ASSESP nº. 176/2024 de 04 de julho de 2024, que trata sobre pedido licença para o exercício de atividade política do servidor Ambrozio Carneiro Costa;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria ASSESP nº. 176/2024 de 04 de julho de 2024, no DOM-UR Edição nº 124, página 11, circulada no dia 04 de julho de 2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 05 de julho de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 237/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 237 DE 05 DE JULHO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar o paciente B.L.C e acompanhante para consulta no ICC, que ocorrerá no dia 05 de Julho de 2024, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 de Julho de 2024, com previsão de retorno em 05 de Julho de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0013103.2022 -01/2024
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0013103.2022 -01.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE BALIZA E REFORMA DA PRAÇA ANTONIO ALVES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ROBERTO DOURADO NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 DE JULHO DE 2024 ATÉ 02 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONTRATADO: ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 12.044.788/0001-17.

ASSINA PELO CONTRATADO: ALEXANDRE BRASIL VIEIRA, CPF:***.621.453-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.

URUOCA-CE, 05 DE JULHO DE 2024.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

CPF: ***.813.353-**

ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 005/2024
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO MARCELO FERREIRA GOMES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 005/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

CARGO: MOTORISTA B

CONTRATADO: ARIEL THALISON MATOS DE ALMADA

CONTRATANTE: MARCELO FERREIRA GOMES

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 05/07/2024 ATÉ O DIA 31/10/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (QUATRO) MÊS E 4 (QUATRO) DIAS

Uruoca-CE, 05 de julho de 2024.

MARCELO FERREIRA GOMES

Secretário Municipal da Gestão Pública

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 052/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 052/2024 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022 - ASSESP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: MARIA MIRIAN DE SOUSA DIAS

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 04 DE JULHO A 31 DE OUTUBRO DE 2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MÊS E 27 DIAS.

URUOCA - CE, 04 DE JULHO DE 2024.

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 173/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO N° 173/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B

CONTRATADO: MARCOS VINICIOS FERREIRA DE SOUSA

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 08/07/2024 ÁTE O DIA 31/12/2024.

URUOCA-CE 05 DE JULHO DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

Secretária Adjunta Municipal da Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 373/2024
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 373/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: TICIANE NAYRA QUEIROZ CARNEIRO

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: R$ 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/07/2024 ATE O DIA 20/12/2024.

URUOCA-CE 02 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 374/2024
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 374/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: RAYANE SOUSA DE VASCONCELOS

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: R$ 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/07/2024 ATE O DIA 20/12/2024.

URUOCA-CE 02 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 375/2024
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 375/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: ANA PAULA DO NASCIMENTO

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: R$ 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/07/2024 ATE O DIA 20/12/2024.

URUOCA-CE 02 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 376/2024
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 376/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 004/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTRATADO: CARLEÔNIO CARNEIRO FONSÊCA

CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

VALOR: R$ 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO CONTRATO: DE 03/07/2024 ATE O DIA 20/12/2024.

URUOCA-CE 02 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 022/2024
Horário de expediente dos Órgãos da Administração Pública do Município.
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2024, URUOCA/CE DE 05 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o horário de expediente dos Órgãos da Administração Pública do Município de Uruoca-CE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a realização do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca, evento cultural de grande repercussão municipal, que recebe a atenção de grande parcela da população uruoquense;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período que ocorre o XX Festival de Quadrilhas de Uruoca;

CONSIDERANDO o principio da continuidade dos serviços públicos, previsto na Lei Federal 8.987/95;

CONSIDERANDO ainda que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais do art. 7º incisos XIII e XIV, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias 08 a 11 de julho do ano em curso, o expediente dos Órgãos da Administração Pública Municipal será realizado em regime contínuo, cumprido de forma ininterrupta das 07:30h as 13:30h.

§1º No caso especifico de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados no caput.

§2º Os órgãos de serviços considerados essenciais deverão manter um regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, ficando delegada a competência a cada Secretário Municipal estabelecer o regime das repartições de sua gestão, do qual responsabilizará quando da paralização do serviço causar danos ou prejuízos à população.

Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 12 de julho, considerando a necessidade de dar supedâneo ao seguimento dos serviços públicos prestados por este Município no encerramento do expediente da semana.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 05 de julho de 2024. Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 023/2024
Regulamentação da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante o período do XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2024, URUOCA/CE, 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante o período do XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as festividades tradicionais e culturais do Festival de Quadrilhas do Município de Uruoca, evento de renome estadual que atrai diversos turistas, fomenta a economia local e expande de forma exponencial a cultura do Município para todo o Estado;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve garantir maior segurança e integridade aos municipes e aos turistas durante a ocasião do evento;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em manter a ordem, higiene, sossego público da municipalidade, determinando regramentos durante o XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA, tudo em atenção a legalidade, assim, com os poderes conferidos pelo art. 91, da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Pelo Poder de Polícia conferido, conforme estabelece o art. 91, da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, durante os dias 08 a 14 de julho de 2024, na sede do Município de Uruoca, serão observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º Em atenção ao dever de conferir a segurança e integridade da população local, bem como dos turistas, no período do tradicional Festival de Quadrilhas de Uruoca, na sede municipal, serão definidas as áreas para o tráfego de transportes, área destinada ao evento, áreas permitidas para exploração de estacionamentos, conforme mapa do Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Durante os dias definidos no art. 1º, todas as barracas e estabelecimentos comerciais localizados dentro da área definida do evento deverão obrigatoriamente:

I Estarem em pleno funcionamento até no máximo as 18hs;

II - Fazer o reabastecimento dos seus produtos e mantimentos entre 06h até as 17hs de cada dia;

III - Se comprometer a mater em funcionamento seus estabelecimentos todos os dias do evento, devendo comparecer à Chefia da Fazenda Pública para retirada dos respectivos alvarás, e ainda assinar o termo de compromisso de suas obrigações, uma vez que todas as entradas serão interditadas para passagens de veículos, com exceção dos veículos da população local, ambulâncias, viaturas e outros veículos em casos de urgência;

IV Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafas de vidros, devendo os responsáveis utilizar os meios adequados para venda de bebidas em recipientes descartáveis e;

V Até as 22hs todos os estabelecimentos dentro do circuito do evento deverão recolher todas as mesas e cadeiras de sua responsabilidade;

Parágrafo único. Fica determinado que o descumprimento das disposições deste artigo ensejará na cassação do alvará das barracas, bem como, dos estabelecimentos incluídos dentro da área do evento.

Art. 4º Somente será permitido uso de paredões, som automotivos ou outros sons similares, nas extremidades do Município, mediante autorização por meio de alvará, bem como da assinatura do termo de compromisso, conforme Anexo II deste Decreto, de que utilizarão geradores e não a energia local, devendo os mesmos ficarem cientes sob a legalidade do volume dos sons para evitar constrangimentos ao sossego público.

§ 1º Fica estritamente proibido o uso de qualquer espécie de som automotivo ou assemelhado nos Bairros: Centro, Nossa Senhora do Livramento e 26 de Março.

§ 2º Deverá a Polícia Militar junto com os orgãos do Poder Público Municipal responsáveis, fiscalizar o uso dos equipamentos sonoros descritos no caput deste artigo, podendo adotar todas as medidas cabíveis em caso de descumprimento de suas obrigações.

Art. 5º A partir das 17hs dos dias 12, 13 e 14 de julho até as 07hs do dia seguinte não será permitido o estacionamento de veículos nos locais disciplinados no mapa, em Anexo I.

Art. 6º As áreas públicas demarcadas em cor verde, serão interditadas e poderão ser utilizadas para exploração economica por particulares, devendo os interessados comparecerem a Chefia da Fazenda Pública para retirar os respectivos alvarás, responsabilizados pelas ocorrências advindas de suas responsabilidades.

Art. 7º O Governo Municipal de Uruoca adotará uma política de conscientização da população que reside nas próximidades do evento para não haver circulação de veículos após as 17hs dos dias do evento.

Art. 8º Não serão permitidos a entrada no circuito de bebidas em garrafas de vidros.

Art. 9º Serão permitidas as entradas com cadeiras no circuito do evento para o público que irá assistir as apresentações das Quadrilhas dentro do horário das 18hs as 21h de cada dia, devendo a organização manter o controle dentro do circuito do evento.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, sua vigência será mantida até o dia 15 de julho de 2024.

Uruoca, Ceará, em 05 de julho de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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