A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2024, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2024.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Secretário Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 075, 20 DE JUNHO DE 2024.
NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASANA VICTORIA CARVALHO DA SILVA PROFESSORA01ANTONIA SOUZA DE MATOS AGENTE ADMINISTRATIVO30ANTONIA EVILANIA FONSECA DA SILVA PROFESSORA02CARLIANY ALVES COSTA AUXILIAR DE PROFESSOR0,5CLARA VITORIA SILVA ALVES AUXILIAR DE PROFESSOR02CRISTOVAO BATISTA MAGALHAESVIGILANTE 0,5FRANCISCO FERNANDES CHAVES NETO AGENTE ADMINISTRATIVO02GERLANIA ALVES MOREIRA PROFESSORA06JANIELE ALVES DA SILVA CARVALHO AUXILIAR DE PROFESSOR0,5KAILANE MARTINS MOITA AUXILIAR DE PROFESSOR0,5LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DA EDUCAÇÃO 13LUCIVANDO MOREIRA GOMES AUXILIAR DE PROFESSOR02MAECIO GOMES FERREIRA VIGILANTE 02MARLA GOMES FERREIRA DE CARVALHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0,5PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE SAMPAIO AUXILIAR DE PROFESSOR0,5
(*) REPUBLICAÇÃO da Portaria nº 075, de 20 de Junho de 2024 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM -UR • Ano VIII | Edição Nº 114 | Publicação: 20 de Junho de 2024 | Circulação: Quinta-Feira, 20 de Junho de 2024.