Diário oficial

NÚMERO: 100/2024

29/05/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 186/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 186 DE 29 DE MAIO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza/CE, objetivando participar de um Curso Básico de Vigilância do Óbito Materno, Infantil, Fetal e Óbitos com Causa básica Mal Definida, que acontecerá nos dias 03 à 11 de Junho de 2024, de 08:00 às 17:00h, na Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE),localizada na Av.Antônio Justa,3161-Meirles,Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALEXANDER GUERRERO LAVADO, ocupante do cargo de Chefe de Vigilância a Saúde, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 03 à 11 de Junho de 2024, com previsão de retorno em 11 de Junho de 2024.

Art.2º Conceder o referido servidor 07(sete) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) totalizando R$ 700,00 (setecentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 187/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 187 DE 29 DE MAIO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente B A E S para consulta no NAMI e acompanhante, paciente L E S C para consulta no Albert Sabin e acompanhante e paciente F A M S para realizar exames no HGF que ocorrerá no dia 29 de Maio de 2024, de 07:30 às 12:00h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO LIMA MARTINS, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 29 de Maio de 2024, com previsão de retorno em 29 de Maio de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 050/2024
Republicação de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST Nº 050, 20 DE MAIO DE 2024 (*)

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Maio de 2024, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasMarcio Gomes FerreiraAgente Administrativo06

Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Maio de 2024.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

(*) REPUBLICAÇÃO da Portaria Nº 050/2024 de 20 de maio de 2024, por ter constado incorreção, quanto a original da edição DOE UR Ano VIII | Nº 093 | Uruoca - Ceará | Página 24 | Publicação: Segunda Feira, 20 de maio de 2024 | Circulação: dia 20 de maio.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0031412.2023/2024
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO do Pregão Eletrônico n° 0031412.2023- SRP, Contratante: Secretaria Municipal da Saúde, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS AUTOMOTIVAS DESTINADAS A ATENDER A FROTA DE VEICULOS OFICIAIS DESTINADOS A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUOCA-CE. Contratada: SS LIBERATO- CNPJ: 29.720.808/0001-25, contrato nº 0031412.2023 -05 SRP, R$ 364.969,64,dotações: 0901.10.301.0123.2.046, 0901.10.302.0123.2.051, 0901.10.304.0123.2.053, 0901.10.305.0123.2.054, Elemento de gasto: 3.3.90.30.00, Fontes: 1600000000, 1500100200, VIGENCIA: 20/05/2024 A 20/05/2025,ASS: Maria Clara de Lima Saraiva.

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 141/2024
EXTRATO DO ADITIVO N° 01 DO CONTRATO.
EXTRATO DO ADITIVO N° 01 DO CONTRATO 141/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL N° 141/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRA

CONTRATADO: LUIZA BRUNA FREIRE SAMPAIO

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

PRAZO: DO DIA 31/05/2024 ATÉ O DIA 31/10/2024.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 (CINCO) MESES

URUOCA/CE, 29 DE MAIO DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 142/2024
EXTRATO DO ADITIVO N° 01 DO CONTRATO.
EXTRATO DO ADITIVO N° 01 DO CONTRATO N°142/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL N° 142/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: ENFERMEIRO

CONTRATADO: KÉCIO JHONS CUNHA ARAÚJO

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

PRAZO: DO DIA 31/05/2024 ATÉ O DIA 31/10/2024.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 (CINCO) MESES

URUOCA/CE, 29 DE MAIO DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 2021.08.03-01/2024
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 2021.08.03-01

A CAMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL, REFERENTE CONTRATO N° 2021.08.03-01.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS N° 2021.08.03

CONTRATO: 2021.08.03-01

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA AREA JURÍDICA JUNTOA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

CONTRATADA: POLLYANA CARNEIRO OSTERNO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES

ASSINA PELA CONTRATADA: POLLYANA CARNEIRO OSTERNO

VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS)

NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 12 DE ABRIL DE 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 2022.14.02-01/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 2022.14.02-01

A CAMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL, REFERENTE CONTRATO N° 2022.14.02-01.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL 2022.14.02

CONTRATO: 2022.14.02-01

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE FOLHA DE PAGAMENTO E DE SISTEMA DE CONTROLE DOS ATOS LEGISLATIVOS PARA ATENDIMENTO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E DE SISTEMAS CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

CONTRATADA: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO HITALO FIGUEIREDO BEZERRA

VALOR MENSAL: R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS)

NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO: 27 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 27 DE MARÇO DE 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 2022.14.02-02/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 2022.14.02-02

A CAMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL, REFERENTE CONTRATO N° 2022.14.02-02.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL 2022.14.02

CONTRATO: 2022.14.02-02

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE FOLHA DE PAGAMENTO E DE SISTEMA DE CONTROLE DOS ATOS LEGISLATIVOS PARA ATENDIMENTO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E DE SISTEMAS CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

CONTRATADA: A AMARO F DA SILVA EPP

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO THALYS DE QUEIROZ GOMES

VALOR MENSAL: R$ 2.591,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 31.092,00 (TRINTA E UM MIL E NOVENTA E DOIS REAIS)

NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO: 27 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 27 DE MARÇO DE 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 2023.19.12-015-001/2024
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 2023.19.12-015-001

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, O SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, INSCRITO NO CPF SOB Nº. 423.455.533-91, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.19.12-015-001, RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2023.19.12-015-PP

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0109.2.001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA

ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, TRATAMENTO DE DADOS E GRAVAÇÃO EM MÍDIA DOS DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 25 DE MARÇO DE 2025

CONTRATADA: INNOVA, SERVIÇOS & ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 17.400.242/0001-75

ASSINA PELA CONTRATADA AMAURI BENICIO PEDRO CPF: 007.768.603-99

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES CPF: 423.455.533-91

VALOR MENSAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS)

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 016/2024
Regulamentação da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355 de 05 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2024, URUOCA/CE DE 29 DE MAIO DE 2024

Regulamenta a Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355 de 05 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 que estabelecem sobre o Sistema de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Ensino do Município de Uruoca,

DECRETA:

Art. 1ºFica criado o Índice Municipal da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IMAD, ano-base 2024, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações, em duas etapas, contidas no art. 2°, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 e no parágrafo único do art. 4º, Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355 de 05 de maio de 2022, alterado pela Lei Municipal nº401 de 29 de maio de 2023, que será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 27 de março de 2025.

Art. 2ºFicam criados os seguintes Índices de Avaliações, ano-base 2024, divulgados no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 27de março de 2025:

'cdndice de Avaliação dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem justificativa com aceite;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Educação Especial: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico.

Art. 3ºFica criado o Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, ano-base 2024, que compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações contidas no art. 2º, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023 e aplicadas na referida escola, que será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 27de março de 2025.

Art. 4ºFicam criados os seguintes Índices de Avaliações Escolares, ano-base 2024, que serão divulgados no Diário Oficial do Município de Uruoca no dia 27de março de 2025:

'cdndice de Avaliação dos objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil l: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem justificativa com aceite;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos da Educação Especial: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico;

'cdndice de Avaliação Escolar da Aprendizagem dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: Compreende a média das notas dos alunos participantes desta avaliação, atribuindo-se nota igual a zero aos alunos faltosos sem atestado médico.

Art. 5ºOs instrumentais de avaliações dos alunos de que trata o art. 2º, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023, serão elaborados em consonância com os dispostos no Anexo Único do art. 9º, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023.

Art. 6ºOs instrumentais de avaliações dos alunos de que trata o art. 2°, da Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 355 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023, serão aplicados aos alunos da Rede Municipal de Ensino em duas etapas:

I. A primeira etapa acontecerá no período de 18 a 25 de junho de 2024 nas escolas municipais e nos horários regulares das aulas, conforme Anexo Único;

II. A segunda etapa, acontecerá no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, nas escolas municipais e nos horários regulares das aulas, conforme Anexo Único.

Art. 7ºOs resultados das avaliações previstos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Decreto, servirão de subsídios para aplicação dos recursos e criação de programas específicos e premiações na área da educação, com vistas à melhoria desses índices e da valorização do profissional da educação e dos discentes, levando em consideração o PPA, a LDO e LOA.

Art. 8ºAs despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações especificadas na Lei Municipal nº. 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355 de 05 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº. 401 de 29 de maio de 2023.

Art. 9º.Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 013/2023 de 15 de junho de 2023.

Uruoca, Ceará, em 29 de maio de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024

NOME DA ESCOLATURNODATA APLICAÇÃOE.M.T.I.E.F. VALDEMAR ROCHAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.E F.T. I. NAIZA ROCHAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. E. F. MURILO AGUIARM / T / N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. VÂNIA ROCHAM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. T. I DONA CLARICEINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. E. F. NÉ CONRADOM / T / N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. T. I. MANOEL CARDOZO DOS SANTOSINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE. M. T.I. E. F. FRANCISCO MARQUES VIEIRAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.T.I. E.F. DIVA MARQUES VIANAINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. RAIMUNDO FERNANDES M. CHAVESM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. ANTONIA ALMEIDA BATISTAM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. CORONEL DOMINGOS ALVES PEREIRAM / T / N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC. E. I. TERESINHA DE JESUSM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.E.F. ALCÍDIA SALESM / T/ N1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroC.E.I MARIA DO SOCORRO CHAVESM / T1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembroE.M.T.I.E.F PROFESSOR FCO HENRIQUE CIRIACOINTEGRAL1ª ETAPA junho2ª ETAPA dezembro

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito