Altera a localização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 244/2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a localização do Edifício-Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos José Antônio de Albuquerque “José Pedro”, de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 244/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado como Edifício José Antônio de Albuquerque “José Pedro”, o Edifício-Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, localizada na Rua João Rodrigues, nº 178, Centro, Município de Uruoca/CE, CEP nº. 62.460-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao artigo 1º da Lei Municipal nº 244/08 11 de setembro de 2018.
Uruoca, Ceará, em 23 de maio de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA