Diário oficial

NÚMERO: 097/2024

24/05/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 438/2024
Autorização para recebimento de patrocínio pelo poder público municipal de Uruoca.
LEI Nº 438/2024 URUOCA/CE, DE 24 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a autorização para recebimento de patrocínio pelo poder público municipal de Uruoca-CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Uruoca autorizado a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e festividades que forem realizadas no território local, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores, cultura, história e tradições próprias da comunidade, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O patrocínio de que trata esta Lei, consistirá em doações em espécie ou in natura, disponibilização de materiais, mão de obra, bem como outras modalidades de auxilio, como doações e congêneres, com a finalidade especifica de auxiliar no desenvolvimento de eventos de interesse público implementados pelo Poder Executivo.

Art. 2º Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade fiscal, mediante apresentação de certidões de regularidade a serem definidas em ato administrativo do Poder Executivo.

Art. 3º Não será admitido o patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas que:

Tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa;

Agredirem o meio-ambiente ou a saúde;

Violarem as normas de postura do Município;

Utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público;

Caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.

Art. 4º O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência financeira gratuita, em caráter definitivo, ao Município de Uruoca, de recursos para a realização do objeto firmado pelo Poder Executivo.

Art. 5º O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou público, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de edital de chamada pública de patrocinadores.

§1º O edital de chamada pública de patrocinadores conterá, no mínimo, as seguintes informações:

Data de realização do evento;

As formas e condições de patrocínio;

As cotas que poderão ser adquiridas pelos patrocinadores e as respectivas contrapartidas a que terão direito

§2º O edital de chamada pública serão publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do evento, campanha, feira, festival, congresso, show, seminário ou festividade.

Art. 6º As contrapartidas públicas aos patrocínios estarão exclusivamente relacionadas à imagem do patrocinador.

Art. 7º As cotas de patrocínio e as respectivas contrapartidas públicas serão definidas, individualmente, para cada evento, campanha, feira, festival, show, seminário ou festividade.

§1º As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem recebidos pelo Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de retorno à imagem institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado por logotipo, logomarca e/ou slogan do patrocinador nos atos de divulgação do objeto patrocinado.

§2º A contrapartida poderá se dar por mídia impressa, áudio ou televisiva, nos espaços disponíveis e previamente definidos pelo Poder Executivo Municipal, considerando-se, obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio ou vídeo, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho na mídia impressa.

Art. 8º Os valores recebidos a titulo de patrocínio serão depositados em conta bancária específica do evento e serão utilizados para pagamento das despesas inerentes ou necessárias à realização do evento objeto do patrocínio, sendo organizados e gerenciados pelo Secretário Municipal responsável pelo evento ou festividade.

Parágrafo único. O Secretário Municipal responsável, juntamente com o serviço contábil da Prefeitura deverão providenciar, no prazo de até 90 (noventa) dias do encerramento do respectivo evento, a publicação da prestação de contas simplificada dos gastos realizados com recursos do patrocínio de que trata esta lei.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 24 de maio de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 439/2024
Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 439/2024, URUOCA/CE 24 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Dispõe sobre o Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira no Município de Uruoca-CE.Parágrafo único. O Prêmio de Referência Educacional Maria das Graças Siqueira têm como objetivo premiar por meio de gratificação, anualmente, os melhores discentes, docentes, gestão escolar e escola da rede de ensino público do Município de Uruoca-CE.

Art. 2º. Fica instituída a Gratificação por Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira por desempenho nas seguintes categorias:Aos 16 melhores discentes da rede de ensino público do Município;Aos 20 melhores docentes da rede de ensino público do Município, classificados por níveis de atuação e modalidades de ensino;A melhor Gestão Escolar e Escola da rede de ensino público do Município.

Art. 3º. O Prêmio de Referência Educacional Professora Maria das Graças Siqueira será regulamentado por meio de Decreto a cada ano-base.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por meio de dotação orçamentária vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial aos artigos 19-A e 19-C da Lei Municipal nº 352/07 de 02 de julho de 2007.

Uruoca, Ceará, em 24 de maio de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 181/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 181 DE 24 DE MAIO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 24 de Maio de 2024, de 07:30 às 18:00h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01M VCICCACOMPANHANTE 02F V C FICCPACIENTE03A G FWALTER CANTIDIOPACIENTE04I B G PALBERT SABINPACIENTE05M C G ALBERT SABINACOMPANHANTE06A C G APOLICLINICA DR. LUIZ CARLOSPACIENTE07M J F CPOLICLINICA DR. LUIZ CARLOSACOMPANHANTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO BRAGA AGUIAR, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 24 de Maio de 2024, com previsão de retorno em 24 de Maio de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024

O Município de Uruoca/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.453/2023; na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL, que contém os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência para a Colaboração;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III - Formulário de Recurso;

Anexo IV - Carta de Anuência do Profissional;

Anexo V - Formulário de Ações para Acessibilidade;

Anexo VI - Minuta do Termo de Colaboração;

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais, surgindo como uma oportunidade histórica de fortalecimento e institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, onde os entes federados receberão repasses periódicos mediante a formalização de seus Sistemas de Cultura.

1.2. Com base nessa Lei, o Município de Uruoca recebeu recursos a serem destinados para ações culturais selecionadas por meio de seleção pública.

1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Uruoca, sendo lançado para seleção de organização da sociedade civil para realizar, em parceria com a Administração Pública, ações de apoio ao setor cultural, com base no art. 5º, inciso II da Política Nacional Aldir Blanc que orienta a execução do objeto deste edital.

2. OBJETO E OBJETIVOS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de 1 (uma) organização da sociedade civil para executar o PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE, em regime de parceria com a Secretaria, conforme Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

2.2. O PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE, visa o fortalecimento e à descentralização das ações e políticas públicas de cultura, em diversas áreas da cultura, no estado do Ceará e mais especificamente no Município de Uruoca, buscando alcançar um público diversificado, com os seguintes objetivos:

Contribuir para a realização de uma ação cultural estruturante, tradicional e popular que traga impactos positivos para a economia local;

Fortalecer a política de ações culturais e contribuir para o fortalecimento do setor cultural no Município;

Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

Apoiar o desenvolvimento de atividades de cultura popular, reconhecendo o papel da cultura, para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.

3. CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA

3.1. Para fins deste edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho (cuja proposta deve ser apresentada conforme Anexo II) aprovado pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca, em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

3.2. A Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca atuará em conjunto com a entidade selecionada para a execução do Programa e consequente execução de finalidades de interesse público e recíproco, e tendo o papel de aprovação, monitoramento e avaliação das atividades propostas para o Programa.

3.3. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 30 de outubro de 2024, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa relativa à matéria.

4. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 88.593,86 (oitenta e oito mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), a ser repassado para o parceiro selecionado mediante a assinatura do Termo de Colaboração.

4.2. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, a despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1310.13.392.0054.2.104 - 3.3.50.43.00. Fonte do Recurso: 1719.000000 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022)

4.3. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

4.4. O valor da parceria poderá ser aumentado mesmo após assinatura do Termo de Colaboração, desde que mediante atualização do Plano de Trabalho, assinatura de Termo Aditivo e observância da legislação aplicável.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

5.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

5.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 anos de registro, comprovar experiência prévia em projetos de cultura, demonstrar capacidade técnica e operacional, e ter sede no estado do Ceará.

5.3. Nas inscrições apresentadas, o projeto deveraì indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos.

6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:

a) Tiver no seu quadro dirigente membro da ComissaÞo de AvaliacaÞo e SelecaÞo. Essa vedacaÞo se estende conjuge, ascendente, descendente, ateì o 3° grau, aleìm de seus soìcios comerciais;

b) NaÞo estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará;

c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministeìrio Puìblico, ou dirigente de oìrgaÞo ou entidade da administracaÞo puìblica municipal, estendendo se a vedacaÞo a conjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ateì o 2° grau;

e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administracaÞo puìblica municipal nos uìltimos cinco anos, exceto se:

i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeicaÞo e quitados os deìbitos eventualmente imputados;

ii. For reconsiderada ou revista a decisaÞo pela rejeicaÞo;

iii. A apreciacaÞo das contas estiver pendente de decisaÞo sobre recurso com efeito suspensivo;

f) Tiver sido punida com uma das seguintes sancoÞes, pelo periìodo que durar a penalidade;

i. SuspensaÞo de participacaÞo em licitacaÞo e impedimento de contratar com a administracaÞo;

ii. DeclaracaÞo de inidoneidade para licitar ou contratar com a administracaÞo puìblica;

iii. SuspensaÞo temporaìria da participacaÞo em chamamento puìblico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com oìrgaÞos e entidades da esfera de governo da administracaÞo puìblica sancionadora, por prazo naÞo superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;

iv. DeclaracaÞo de inidoneidade para participar de chamamento puìblico ou celebrar parceria ou contrato com oìrgaÞos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicaÞo ou ateì que seja promovida a reabilitacaÞo perante a proìpria autoridade que aplicou a penalidade, que seraì concedida sempre que a organizacaÞo da sociedade civil ressarcir a administracaÞo puìblica pelos prejuiìzos resultantes e apoìs decorrido o prazo da sancaÞo aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da FederacaÞo, em decisaÞo irrecorriìvel, nos uìltimos 8 (oito) anos;

h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:

i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da FederacaÞo, em decisaÞo irrecorriìvel, nos uìltimos 8 (oito) anos;

ii. Julgada responsaìvel por falta grave e inabilitada para o exerciìcio de cargo em comissaÞo ou funcaÞo de confianca, enquanto durar a inabilitacaÞo;

iii. Considerada responsaìvel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

7. DA ACESSIBILIDADE

7.1 A execução do Programa deverá contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade das equipes.

7.2. O projeto deve prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, devendo ser assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, o que deve estar devidamente contemplado no Plano de Trabalho proposto e aprovado.

8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1. O objetivo das ações afirmativas é atuar frente às desigualdades e segregações, de forma a reduzir a existência de desigualdades em razão de etnias, religiões, gênero ou condição financeira, dentre outros. Essas políticas podem ser viabilizadas por meio de aplicação de cotas, atribuição de vagas específicas, bônus de pontuação e outros.

8.2. Este edital garantirá atribuição de pontos de bonificação: durante a etapa de Avaliação e Seleção, serão atribuídas pontuações superiores para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5284/), no período de 24 a 26 de junho de 2024, até às 23h59min.

9.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca ou materiais postados via Correios.

9.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do programa proposto e as instituições candidatas deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.

9.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

9.5. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição:

9.5.1. Dados Cadastrais (Pessoa Física Responsável pelo Projeto):

I - Nome completo;

II - Nome artístico/Nome social;

III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

IV - Data de expedição do RG;

V - Órgão expedidor do RG;

VI - UF do RG;

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - Endereço residencial completo, com CEP;

IX - Telefone fixo e celular;

X - E-mails;

XI - Data de nascimento;

XII - Nacionalidade/naturalidade;

XIII - Gênero;

XIV - Estado civil;

XV Escolaridade;

9.5.2. Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente):

I - Nome da Razão Social;

II - Nome Fantasia;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV - Data de fundação;

V - Código / Natureza Jurídica;

VI - Código / Atividade principal;

VII - Endereço comercial completo, com CEP;

VIII - Telefone fixo e celular;

IX - E-mails;

X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).

XI - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles.

9.5.3. Dados Profissionais:

I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural, dos últimos 03 (três) anos (obrigatório);

II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);

III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);

IV - Links para site ou blog (opcional);

V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);

VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);

VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).

9.5.4. Dados da Proposta:

I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, compreensão da proposta, metodologia de seleção, estratégias de execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.;

II - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional).

III - Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido (obrigatório);

V - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto proposto. (obrigatório);

VI - Em complemento ao item anterior, no caso de profissionais da equipe que não estejam diretamente vinculados à OSC (como parte do quadro diretor ou de pessoal), deve ser enviada ainda a Carta de Anuência do Profissional disponibilizada no Anexo V.

9.6. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.

9.7. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).

9.8. A Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital.

9.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.

9.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis

10. DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:

10.1.1. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 01 (uma) Comissão de Avaliação e Seleção que será composta por membros indicados pela Secretaria, sejam membros da sociedade civil ou servidores/terceirizados da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, e que farão a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital, e farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.

10.2. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.

10.3. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção considerando os seguintes critérios:

10.3.1. Critérios de Mérito Cultural

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Consistência da apresentação e compreensão do papel do presente Programa para o enfrentamento dos impactos da pandemia no setor cultural; 30 a 412b) Grau de contribuição da proposta relacionada ao aprimoramento, capacitação e qualificação dos agentes culturais do município;30 a 412c) Grau de contribuição da proposta relacionado ao desenvolvimento de ações que possibilitem uma maior integração entre os mais diversos envolvidos no Chamamento Público: artistas, gestores e público20 a 48d) Qualidade e inovação das estratégias de divulgação, alcance e mobilização de públicos para agenda de programação. 20 a 48e) O proponente tem em seu quadro diretor pessoas pertencentes a segmentos específicos submetidos a processos históricos de vulnerabilização, desproteção social e desfavorecimento em torno de marcadores sociais como renda/classe, raça e gênero; tem em seu histórico ações que considerem essas pautas ou, ainda, o projeto apresenta estratégias para beneficiar em seu público e incluir em sua equipe pessoas pertencentes a tais segmentos.10 a 44f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.10 a 44TOTAL48

10.3.2. Critérios de Capacidade Técnica

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente e pelos profissionais envolvidos, com base no portfólio e nos currículos apresentados; em experiência prévia com parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas; Possuir manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade. 30 a 412b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.20 a 48c) Capacidade de mobilização de recursos e/ou parcerias para a agenda de programação, demonstrável, dentre outros por meio de proposta de contrapartida social.20 a 48d) Entidade com sede no município de Uruoca;212e) Tempo de existência da entidade (até 2 anos = 1 ponto; até 4 anos = 2 pontos, até 8 anos = 3 pontos; acima de 8 anos = 4 pontos);20 a 48TOTAL40

10.3.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

0 pontoNão atende ao critério 01 e 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critério02 e 2,5 pontosAtende parcialmente ao critério03 e 3,5 pontosAtende satisfatoriamente ao critério04 pontos Atende plenamente ao critério10.3.4. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de pontos equivalente a 50% do total máximo de pontuação.

10.3.5. Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuacaÞo na soma do subitem a das duas tabelas de pontuação.

10.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos pedidos de recurso.

11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

11.1. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, https://mapacultural.secult.ce.gov.br> e no site oficial da Prefeitura Municipal, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

11.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão.

11.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail secult@uruoca.ce.gov.br, conforme formulário específico de recurso anexo, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

11.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.

11.5. O resultado do recurso e a lista final dos classificados e classificáveis será publicada no site https://www.uruoca.ce.gov.br/ e enviada para publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

11.6. Não caberá recurso do resultado final.

12. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ASSINATURA DO TERMO

12.1. Após a homologação do resultado final, a Secretaria convocará, por e-mail, o proponente selecionado para apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do Termo de Colaboração.

12.2. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a contar da data da convocação realizada por e-mail.

12.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação.

12.4. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca e a entidade selecionada neste Edital.

12.4.1. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

I - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo; (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir)

II - certidão negativas de deìbitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consulta)

III - certidões negativas de deìbitos municipais do município em que a OSC está sediada;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

V - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph;

12.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

12.6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

12.7. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, englobando os itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo I)

12.8. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:

a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado;

c. Despesas de aduaneira e seguro;

d. Despesa fora da vigência do instrumento;

e. Despesas, a qualquer título, com servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias

f. Despesas com servidor público municipal ou terceirizado vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca ou aos seus equipamentos culturais, bem como despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

12.9. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

b. Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;

c. Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;

d. Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução do objeto deste Edital;

e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.

12.10. A Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II)

12.11. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secretaria, ao Governo Municipal, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital.

12.12. Sem a anuência formal da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca, são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.

12.13. Em caso de haver bens móveis de natureza permanente adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados, ao fim da parceria estes deverão ser devolvidos à Secretaria, exceto em casos em que o parceiro tenha solicitado previamente permanecer com a titularidade dos bens, de forma justificada, e esse pedido tenha sido aprovado formalmente pela Secretaria.

13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

13.1 O selecionado deverá garantir como contrapartida social as seguintes medidas:

a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, em intervalos regulares.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do projeto exibirão as marcas do Município de Uruoca e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas dos órgãos responsáveis.

14.1.1. O apoio do Município, através da Secretaria, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

14.1.2. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte texto: ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO DE URUOCA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2023 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.

14.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca.

14.3. O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.4. O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. CRONOGRAMA DO EDITAL

15.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos projetos24/06/202426/06/2024Resultado preliminar, habilitação das inscrições,

avaliação e seleção das propostas

27/06/2024 Período de recursos28/06/202430/06/2024Resultado Final01/07/2024Convocação para assinatura do Termo de Cooperação e repasse do recurso02/07/202405/07/2024Período de execução do programa03/07/202410/10/2024Entrega dos relatórios de execução do programa

até 30/11/202416. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o agente cultural selecionado neste Edital ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante a apresentação de;

Relatório de Execução do Objeto;

Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;

Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.

16.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca para regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis.

16.3. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Devem ser observados ainda os seguintes pontos;

Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;

Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;

A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;

A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração.

16.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 16.1, e também de:

Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário;

16.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em definitivo e após exaurida a fase de ampla defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes.

17.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site https://www.uruoca.ce.gov.br/.

17.3 Demais informacoÞes podem ser obtidas atraveìs do e-mail secult@uruoca.ce.gov.br.

17.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca.

17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

17.7. O Município de Uruoca e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca e o Município de Uruoca de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.10. O parceiro cede à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.11.1. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, igualmente, cedam à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia.

17.13 A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.453/2023; na Lei Federal nº 13.019/2014.

Uruoca/CE, 24 de maio de 2024.

________________________________________________________

ORLANDO LIMA FERNANDES

Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca/CE

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024

ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 . O presente Termo de Referência visa orientar a instituição candidata a elaborar o projeto com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca para o Chamamento Público para realização de um Programa de Premiação Artística e Cultural do Festival de Quadrilhas de Uruoca - Política Nacional Aldir Blanc - Uruoca/CE. A instituição a ser selecionada ficará responsável pela elaboração e coordenação de um projeto que contemple em suas ações todo o percurso previsto, que compreende, em linhas gerais: a) o planejamento e acompanhamento das atividades propostas; b) seleção dos participantes das premiações propostas; c) seleção de artistas e fazedores de cultura para participar das atividades propostas; d) realização de ações culturais de premiação dos concursos do Festival de Quadrilhas de Uruoca em lugares públicos no município; e) serviço de secretaria e produção executiva (repasse dos prêmios, cachês, pagamento das despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas).

2. DOS ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NAS AÇÕES DO PROGRAMA

2.1 O conjunto das atividades propostas pelo parceiro deverá ser apresentado por meio de Plano de Trabalho (Anexo II) em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes deste Termo de Referência (Anexo I).

2.2 A elaboração e coordenação do Programa de Premiação Artística e Cultural do Festival de Quadrilhas de Uruoca - Política Nacional Aldir Branc - Uruoca/CE, compreende planejamento e acompanhamento das atividades que a integrarão, como o processo de seleção dos participantes dos concursos, a assessoria aos participantes na produção, formação e qualificação de suas atividades propostas de acordo com o prêmio, a análise das condições técnicas e operacionais dos concursos artísticos e culturais, a produção das ações culturais, a comunicação e mobilização do público, o repasse dos cachês, pagamento dos despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas, conforme este Termo de Referência (Anexo I) e as normas jurídicas aplicadas a matéria.

2.3. Caberá à instituição selecionada, a seleção de participantes dos concursos culturais do Festival de Quadrilhas de Uruoca que irão compor a programação artística e cultural do município, a coordenação, supervisão, acompanhamento e monitoramento de sua realização. A produção das atividades específicas deverão ser feitas pelos próprios participantes e artistas selecionados. A instituição selecionada assegurará a integração da agenda, a estrutura das ações, assessoria e capacitação dos participantes para a boa realização de suas atividades, no que diz respeito à produção, comunicação, mobilização de públicos e acompanhamento. No âmbito da gestão, deverá a instituição selecionada realizar o pagamento previsto no plano de trabalho, o acompanhamento das atividades e a emissão de relatórios finais.

2.4. Deverá ser incorporada à proposta a ideia de gestão compartilhada, tanto com a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca bem como a equipe contratada pela Instituição com os equipamentos artísticos e culturais, escolas e outros espaços públicos e privados - bem como com os agentes culturais e artistas/fazedores de cultura selecionados, conforme disposto na Lei 13.019/2014.

2.5. A proposta apresentada deverá conter estratégias para:

a) Fomentar a participação de artistas especialmente de Uruoca, de forma a contemplar uma diversidade artística, cultural e territorial;

b) Fomentar os processos de difusão, circulação e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses;

c) Promover a formação de públicos diversos para as programações artístico-culturais ofertadas;

d) Capacitar artistas e grupos participantes na produção e comunicação de seus produtos;

e) Favorecer a descentralização da oferta de atividades culturais no estado;

f) Ampliar as possibilidades de ações culturais e estimular ainda mais as festividades tradicionais de Uruoca;

g) Colaborar com o desenvolvimento do circuito cultural e turístico local por meio da oferta e promoção de uma intensa e rica agenda cultural;

h) Dinamizar a ideia de gestão compartilhada entre a instituição selecionada, artistas e espaços culturais;

i) Estimular e qualificar artistas e gestores no desenvolvimento de novos processos de produção, comunicação e mobilização de públicos.

3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

3.1. A instituição candidata para a gestão do chamamento público deverá formular proposições apresentada, atendendo no mínimo aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir:

3.1.1 Seleção de participantes dos concursos culturais e artistas locais

3.1.2. Planejar, executar e divulgar o processo de seleção de agentes culturais locais para compor uma agenda de programação de shows e apresentações culturais pela organização proponente no período de no mínimo 3 (três) dias de atividades, para compor a programação do Festival de Quadrilhas de Uruoca, que contemple o aprimoramento dos artistas envolvidos, a inserção da diversidade de linguagens e manifestações culturais e a descentralização de espaços e territórios realizando as seguintes atividades:

a) composição da banca de seleção;

b) definição de critérios de seleção e prazos, em parceria com a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca;

c) apresentação de metodologia e cronograma de seleção;

d) viabilizar as condições de realização do processo seletivo;

e) assegurar a lisura do processo seletivo;

f) organizar e acompanhar os recursos;

g) realizar a seleção final;

h) comunicar o resultado final aos selecionados;

e) divulgar amplamente a relação dos selecionados.

3.1.3. Planejamento e acompanhamento da Programação

a) entrar em contato com participantes para aferição das condições de execução da proposta;

b) análise das condições técnicas, operacionais e artísticas das apresentações;

c) análise das condições técnicas, operacionais e artísticas dos espaços artísticos e culturais;

d) análise das propostas de produção dos projetos e alternativas de sustentabilidade elaboradas pelos artistas selecionados;

e) análise das deficiências e necessidades dos artistas para realização da proposta;

f) elaboração de um plano de apoio aos artistas com atividades de assessoria e formação;

g) realizar atividades formativas para execução do projeto nas áreas de produção e comunicação;

h) elaboração, compartilhada com artistas, de uma agenda de programação;

i) assessoria aos artistas na elaboração do planejamento de produção das apresentações culturais;

j) aprovação da agenda de programação com a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca;

i) acompanhamento e supervisão das atividades realizadas pelos artistas.

3.1.4. Comunicação e Mobilização de Públicos

a) entrar em contato com artistas para aferição das propostas de comunicação e mobilização de público das atividades;

b) avaliação da qualidade e viabilidade das propostas de comunicação;

c) assessoria na elaboração de novas estratégias de mobilização de públicos;

d) assessoria na elaboração de captação de apoios e parcerias institucionais;

e) assessoria na utilização de estratégias de comunicação e divulgação nas redes sociais;

f) acompanhamento e supervisão das atividades realizadas pelos artistas;

3.1.5. Da Gestão do Chamamento público

a) pagamento dos cachês dos artistas;

b) assegurar o cumprimento das atividades e do cronograma;

c) solicitar relatório de execução de cada artista / proposta selecionada;

d) avaliação dos relatórios de apresentação das atividades culturais;

e) elaboração de prestação de contas dos recursos, junto à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca;

f) elaboração de relatório final das atividades realizadas.

4. DAS AÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA

4.1 As propostas selecionadas deverão observar as seguintes categorias e valores de referência na consecução de suas atividades:

4.1.1. INCENTIVO MONTAGEM A (01) UMA QUADRILHA JUNINA FEDERADA LOCAL -Nesta modalidade, deverá ser selecionada 01 (uma) quadrilha junina local, que seja federada a entidade junina de renome e conhecimento público para receber um incentivo montagem de espetáculo junino, a ser apresentando por meio de exibições em espaços artísticos e culturais das diversas localidades do município de Uruoca.

Incentivo Montagem a quadrilha junina federada local deverá receber prêmio de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) valor de referência.

4.1.2. QUADRILHAS JUNINAS INFANTO JUVENIS - Nesta modalidade, deverão ser selecionadas apresentações artísticas e culturais realizadas por um grupo ou coletivo de quadrilhas juninas de bairros e distritos para serem realizadas por meio de uma única exibição em espaços artísticos e culturais das diversas localidades do município de Uruoca.

As apresentações coletivas de quadrilhas juninas juvenis deverão receber o fomento de até R$ 500,00 (quinhentos reais) valor de referência.

4.1.3. APRESENTAÇÕES MUSICAIS -Nesta modalidade, deverão ser selecionadas propostas de apresentações musicais de artistas locais que dialoguem com a programação do Festival de Quadrilhas de Uruoca por meio de uma única realização em local a definir junto ao município.

As apresentações musicais deverão receber cachê de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) valor de referência.

4.1.4. INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS - Nesta modalidade, deverão ser selecionadas apresentações artísticas e culturais realizadas por um grupo ou coletivo nas distintas linguagens e manifestações que dialoguem com a programação do Festival de Quadrilhas de Uruoca para serem realizadas por meio de uma única exibição.

As intervenções culturais deverão receber cachê de até R$ 1.000,00 (um mil reais) valor de referência.

4.1.5. CONCURSO DE CULINÁRIA FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - Nesta modalidade, deverão ser selecionadas 10 (dez) participantes do concurso para receber o incentivo de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) cada, para concorrer ao prêmio de melhor culinária regional onde são premiados: o terceiro lugar no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais); segundo lugar no mínimo R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e primeiro lugar no mínimo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Custo total da atividade, no mínimo R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais) - valor de referência

4.1.6. CONCURSO DE ARTESANATO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - Nesta modalidade, deverão ser selecionadas 10 (dez) participantes do concurso para receber o incentivo de no mínimo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, para concorrer ao prêmio de melhor culinária regional onde são premiados: o terceiro lugar no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais); segundo lugar no mínimo R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e primeiro lugar no mínimo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)..

Custo total da atividade, no mínimo R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais três mil e trezentos reais) - valor de referência

4.1.7. CONCURSO CASAL DA TERCEIRA IDADE FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

- Nesta modalidade, deverão ser selecionadas 10 (dez) participantes do concurso para, para concorrer ao prêmio de melhores trajes juninos onde serão premiados: o terceiro lugar no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais); segundo lugar no mínimo R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e primeiro lugar no mínimo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)..

Custo total da atividade, no mínimo R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) - valor de referência

4.2. O valor de referência global será de R$ 88.593,86 (oitenta e oito mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).

4.3 Os valores apresentados por meio de Plano de Trabalho poderão ser adequados para atender aos valores efetivamente praticados no mercado, observando, sempre que couber o menor preço, mediante prévia consulta.

4.3.1 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos do Plano de Trabalho aprovado nesta seleção e no Termo de Colaboração celebrado, sendo vedado

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

4.3.2 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Os valores apresentados por meio de Plano de Trabalho poderão ser adequados para atender aos valores efetivamente praticados no mercado, observando, sempre que couber o menor preço, mediante prévia consulta.

5.2 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos do Plano de Trabalho aprovado nesta seleção e no Termo de Colaboração celebrado, sendo vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

5.3 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto;

6. ELEMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

6.1. A entidade deverá apresentar currículo de profissionais com, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência:

I com organização, gestão e produção de ações e eventos culturais;

II - em área de produção cultural;

III - área de gestão de projetos culturais;

IV - em comunicação e redes sociais;

V - em prestação de contas (preferencialmente contador ou advogado);

6.1.1. Os profissionais indicados deverão apresentar carta de anuência em participação do projeto quando não possuírem vínculo trabalhista com a instituição e na ocasião da prestação de contas apresentar justificativa de preço e contrato de prestação de serviços.

6.2 Apresentar condições de infraestrutura para gestão do projeto tais como computadores, celulares, internet, etc.

6.3 Será considerado para efeitos de seleção:

I - Ter experiência em parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas.

II - Possuir manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade.

7. DA CURADORIA E SELEÇÃO

7.1. Apresentamos a seguir, algumas informações que deverão nortear a proposta da instituição que fará a gestão da programação.

7.2. O chamamento público trata da elaboração de uma agenda de apresentações artísticas em espaços culturais, espaços culturais e artísticos, de caráter público ou privado, a serem realizadas no Município de Uruoca nas mais diversas linguagens artísticas e manifestações culturais.

7.3. Serão contemplados na programação todas as linguagens artísticas e manifestações culturais, que poderão ser realizadas em três modalidades de inscrição: apresentações únicas; temporadas e mostras no mesmo espaço ou em espaços diversificados; epropostas de circulação em municípios cearenses.

7.4. Os artistas e grupos que comporão a programação devem ser avaliados por qualidade artística, relevância cultural, viabilidade técnica e proposta de mobilização e articulação de públicos.

7.5. A instituição responsável pela gestão do projeto, repassará o valor do cachê para os artistas selecionados. O valor deverá incluir todas as despesas necessárias à apresentação, incluindo eventuais custos técnicos e operacionais extra as estruturas de logísticas oferecidas pela entidade proponente e espaço de realização escolhido - tais como sonorização, iluminação, transporte, apoio técnico e outros que porventura sejam necessários -, de forma que seja de responsabilidade do artista selecionado assegurar a viabilidade e a boa execução técnica de sua apresentação.

7.6 Será facultado aos artistas a realização de apresentações gratuitas em espaços públicos e privados. Em todas as propostas deverão ser avaliados um plano de comunicação e mobilização de público para a apresentação. Os proponentes poderão ainda prever o compartilhamento de bilheteria com as instituições que vão abrigar as apresentações.

7.7. Caso a proposta contemple a cobrança de ingressos, deverá constar na carta de anuência o acordo financeiro a ser realizado com a instituição que vai receber a apresentação.

7.8. Critérios da seleção dos artistas, grupos e eventos:

7.8.1. Para a seleção das propostas, a instituição selecionada para a gestão, deverá levar em conta, no mínimo, os seguintes critérios de avaliação.

Qualidade artística e relevância cultural

Inovação da proposta;

Histórico e portfólio do artista / grupo

Proposta de engajamento e mobilização de público

Cumprimento de ações afirmativas (LGBT+, Cultura Infância, Étnico-racial e gênero)

7.8.2. No ato de inscrição, deverão ser apresentadas as seguintes informações:

Escolha da categoria

Apresentação de proposta artística

Indicação do(s) espaço(s) onde a proposta será realizada

Indicação se a apresentação será gratuita ou se contará com cobrança de ingressos. Caso haja cobrança de ingresso, informar o valor.

Portfólio do grupo

Ficha técnica do projeto

Carta de anuência do espaço ou instituição envolvida na apresentação (com acerto de bilheteria, caso necessário) e/ou dos artistas envolvidos na proposta de programação (no caso de temporada, mostra ou circulação)

Plano de mobilização de público

Uruoca/CE, 24 de maio de 2024.

ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas às quais elas estão relacionadas.

META 1VALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALDescrição da Meta DD/MM/AAAADD/MM/AAAAETAPA 1.1DATA INICIALDATA FINALDescrição da EtapaDD/MM/AAAADD/MM/AAAAITENSNATUREZA DA DESPESADESCRIÇÃO DA DESPESAUNIDADE DE MEDIDAQTDV. UNIT.V. TOTAL1.1.1 Descrever cada despesa de forma minuciosa com todas as informações que possam influenciar no preço. Exemplo 01: BANHEIRO QUIMICO: Locação de banheiros químicos individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. 1.1.2 Exemplo 02: Serviços de café da manhã: fornecimentos de lanche contendo: tapioca, cuscuz, bolo, suco, café e salada de fruta. (kit café da manhã x 800 pessoas). 1.1.3 Exemplo 03: Contratação de serviço de Segurança para controle de acesso e fluxo de entrada, combater furtos, proteção no percurso até o estacionamento, prevenindo e reduzindo perdas, sequestros e assaltos a ser realizada por 20 pessoas fardadas e não armadas nos períodos diurno e noturno durante 60 dias; 1.1.4 Exemplo 04: Confecção e impressão de folder com programação do projeto, 4x4 cores no formato 300x210(mm) aberto no papel couchê liso. VALOR TOTAL DA ETAPA 1.1:ValorVALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO:ValorANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do organização da sociedade civil inscrita:CNPJ da inscrita:Telefone:E-mail: RAZÕES DO RECURSO

_______________, _____ de __________ de 2023.

__________________________________________________Nome e assinatura do(a) representante

ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024

MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO PROFISSIONAL

Eu, XXXXXXXXX (nome do profissional), abaixo assinado, portador do documento de identidade nº XXXXXXX, XXXXXXXXX(inserir órgão expedidor da identidade), CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX (inserir endereço completo), telefone/whatsapp nº XXXXXXX (DDD + inserir número de telefone), endereço eletrônico XXXXXXXX (inserir e-mail), DECLARO para os devidos fins que concordo em participar da equipe técnica da Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXX (inserir nome), em observância ao Edital de Chamamento Público para execução do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024, em regime de parceria com a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca.

Uruoca/CE, ____, de _______________ de 2024.

___________________________________________

Assinatura do Profissional

ANEXO V

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024

FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE

Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida.

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Valor destinado à acessibilidade ______________________________ ______________________________.

Descreva abaixo sobre como se darão as ações de acessibilidade propostas:

__________________ - CE, _____ de __________________de 2023.

___________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição Candidata

ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE URUOCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO DE URUOCA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA.

O Município de (MUNICÍPIO), inscrito no CNPJ sob o nº (CNPJ) por meio da (SECRETARIA), representada por seu(sua) Secretário(a), (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), doravante denominada SECRETARIA, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (INDICAR NOME DA OSC), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ), com sede em (ENDEREÇO), telefone (TELEFONE), e-mail (E-MAIL), doravante denominada PARCEIRA, neste ato representada por (NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Colaboração - TC, de acordo com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições contidas na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo); no Decreto nº 11.453/2023; na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº (XXXXXXX) e no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE - EDITAL Nº 01/2024

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a execução, em regime de parceria, do PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - URUOCA/CE, mediante concessão de apoio financeiro da SECRETARIA ao PARCEIRO, e conforme Plano de Trabalho (Anexo II), parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS COMPETÊNCIAS

As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECRETARIA, que acompanhará a execução dos trabalhos através da Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas em lei.

PARÁGRAFO PRIMEIRO O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO Ficam reservados à SECRETARIA os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca e o PARCEIRO atuarão em conjunto para a consecução das finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:

I DA SECRETARIA

a) Depositar, em conta específica do(a) Parceiro(a) os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;

b) Analisar os Relatórios e a Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente;

c) Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;

d) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto deste Termo;

e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;

f) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.

h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;

i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

II DO (A) PARCEIRO (A)

a) Abrir conta específica para que a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;

b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;

c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECRETARIA para este fim;

d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECRETARIA em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;

e) Fornecer contrapartida social, nos termos do Edital e do Plano de Trabalho;

f) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como da contrapartida oferecida, no prazo legal após o encerramento da vigência do instrumento;;

g) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;

j) Devolver os bens e direitos remanescentes ou solicitar expressamente que a Administração Pública, quando for o caso, ceda a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública;

k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da Secretaria e os auditores de controle interno do Poder Executivo tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;

n) Restituir à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;

2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;

3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.

o) Não realizar despesas em data anterior ou posterior a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;

p) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação vigente;

q) Realizar a divulgação do PROJETO em conformidade com as disposições do Edital;

III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM

a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;

b) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO;

PARÁGRAFO ÚNICO Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura ate xxx de xxx de xxx, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de pedido de prorrogação de prazo, este deverá ser fundamentado e formulado em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo, desde que aceito pela SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS) (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores serão transferidos à conta do(a) PARCEIRO, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores são oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 e programados orçamentariamente da seguinte forma: (DADOS ORÇAMENTÁRIOS)

PARÁGRAFO TERCEIRO A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO QUARTO A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Prestação de Contas do total dos recursos repassados pela Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Colaboração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguinte documentos:

a. Termo de encerramento da execução do objeto;

b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;

c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.

d. Relatório de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, etc, ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho, em prazo e local previamente acordado com a Secretaria.

PARÁGRAFO QUARTO O descumprimento no disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos da lei.

PARÁGRAFO QUINTO Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO

Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de demais sanções previstas na legislação aplicável..

PARÁGRAFO ÚNICO Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela SECRETARIA, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

Fica eleito o foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pela Secretaria:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo parceiro:

(NOME DO PARCEIRO)

Testemunhas:

1.____________________________Nome / CPF:

2. ____________________________ Nome / CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito