Altera a Lei nº 339/2022 que denomina a Unidade Escolar de Centro de Educação Infantil Manoel Cardozo dos Santos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Instituição de Ensino Infantil na modalidade da Educação Infantil no Nível da Educação Básica, de que trata o artigo 2º da Lei nº 339/2022 de 07 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica denominada a Instituição de Ensino Infantil na modalidade da Educação Infantil no Nível da Educação Básica, de que trata o art. 1º, desta Lei, de Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Manoel Cardozo dos Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 21 de maio de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA