Diário oficial

NÚMERO: 089/2024

Ano VIII - Edição Nº 089 de 14 de Maio de 2024

14/05/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - PORTARIA: 012/2024
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEMADER N° 012 DE 15 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

WANGERON SILVA ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 162/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 162 DE 14 DE MAIO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar a paciente N.C.C.A para realizar consulta e acompanhante,que ocorrerá no dia 14 de Maio de 2024, de 07:30 às 12:00 h, na Santa Casa.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 14 de Maio de 2024, com previsão de retorno em 14 de Maio de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 163/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 163 DE 14 DE MAIO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os seguintes pacientes: paciente A.O.L.C para consulta no HGF e paciente M.C.F.C para consulta no Hospital José Martiniano de Alencar e acompanhante,que ocorrerá no dia 14 de Maio de 2024, de 07:30 às 12:00 h.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSE LEANDRO AGUIAR DE PAULA, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 14 de Maio de 2024, com previsão de retorno em 14 de Maio de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - LEI MUNICIPAL: 433/2024
Republicação de autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024, altera o PPA 2022-2025.
(*) LEI MUNICIPAL Nº 433/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPROGRAMA: 0123 Gestão da Politica de SaudePROJ./ATIVIDADE: 2.093 Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial da Média e Alta Complexidade - MACELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção400.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:400.000,00Art. 2º. São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO: 10 SaúdeSUBFUNÇÃO: 122 Administração GeralPROGRAMA: 0110 Atividades Operacionais da SecretariaPROJ./ATIVIDADE: 2.043 Manutenção da Secretaria da SaúdeELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.1.90.11.00Vencimentos e vant. Fixas de pessoal civil1500100200 Receitas de Imposto e Trans. Saúde 400.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 400.000,00Art. 3º- Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 13 de maio de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da Lei nº 433/2024, de 13 de maio de 2024 por ter constado incorreção, quanto ao original, da edição DOM-UR Ano VIII | Edição Nº 088 | Publicação: 13 de maio de 2024 | Circulação: Segunda-feira, 13 de maio de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240430-01/2024
EXTRATO DE CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001013.20240417/0006-82. CONTRATO Nº 20240430-01- ORIGEM: INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº20240430 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA CONTRATADA: V B SANTOS ENTRETENIMENTOS- CNPJ: 27.388.469/0001-04. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS RENOMADOS PARA APRESENTAÇÕES DE SHOWS MUSICAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECULT - VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CIQUENTA MIL REAIS)- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1310.13.392.0137.2.078- MANUTENÇÃO ATIV. CULTURAIS E FOLCLÓRICAS e ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS. VIGÊNCIA: de 8 MESES - DATA DA ASSINATURA: 06 DE MAIO de 2024.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 050/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 050/2024 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022 - ASSESP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: EDILANE LIMA ALVES PEREIRA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 13 DE MAIO A 28 DE JUNHO DE 2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 MÊS E 15 DIAS.

URUOCA - CE, 13 DE MAIO DE 2024.

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 051/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 051/2024 ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022 - ASSESP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTRATADA: LUZIRENE GOMES DE OLIVEIRA

CONTRATANTE: LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOIS REAIS)

PRAZO: DO DIA 13 DE MAIO A 28 DE JUNHO DE 2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 MÊS E 15 DIAS.

URUOCA - CE, 13 DE MAIO DE 2024.

LAERCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 003/2024
Critérios para seleção de corpo de jurados no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.
EDITAL ASSESP Nº 003/2024, URUOCA-CE, 14 DE MAIO DE 2024

Estabelece Critérios para seleção de corpo de jurados no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA,através do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, considerandoo disposto no art. 2º da Lei Municipal Nº. 315/05 de 28 de junho de 2005 faz saber que realizará oXX Festival de Quadrilhas de Uruoca, obedecendo às disposições constantes no presente edital.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A participação da mesa julgadora no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca será regida por este Edital e realizada pelo GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

1.2. O XX Festival de Quadrilhas de Uruoca será realizado nos dias 08 a 14 de julho de 2024, na Praça de Eventos, Rua Dom José Tupinambá da Frota, S/N, bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca-CE, sendo os dias 11, 12, 13 e 14 de julho destinados à apresentação/competição das quadrilhas.

1.3. Os integrantes do corpo de jurados deverão avaliar as apresentações das 20 quadrilhas que acontecerão nas datas descritas no item 1.2, com início, sempre, no horário de 18:00 horas.

1.4. O Jurado do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para realizar a avaliação dos grupos juninos no concurso de 2024.

1.5. O Presidente de Mesa do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para coordenar a Comissão de Jurados, aplicar penalidades aos grupos em caso de descumprimento de obrigações prevista em edital, realizar apuração de notas e oficializar os resultados do festival ao Gestor Municipal referente ao concurso de 2024.

1.6. O Assistente de Presidente de Mesa do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca é o profissional da cultura e aprovado pela Comissão Organizadora para junto com o Presidente de Mesa coordenar a Comissão de Jurados, aplicar penalidades aos grupos em caso de descumprimento de obrigações prevista em edital, realizar apuração de notas e oficializar os resultados ao Gestor Municipal referente ao concurso de 2024, bem como estar apto a substituir o presidente de mesa em caso de impossibilidade do mesmo em exercer ou continuar exercendo a função, ou por algum motivo necessitar se afastar da presidência de mesa do festival, garantindo a continuidade e segurança do festival.

1.7. Os serviços prestados pelos Jurados, Presidente de Mesa e Assistente de Presidente de Mesa não constitui, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Governo Municipal.

1.8. A Comissão Julgadora será formada por 07 (sete) membros maiores de 18 (dezoito) anos, com renomado e comprovado conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, sendo 01 (um) membro nomeado como Presidente da Comissão Julgadora, 01 (um) membro como Assistente de Mesa de Comissão e outros 05 (cinco) nomeados como julgadores. Os demais candidatos que não foram selecionados dentro das 07 vagas acima descritas irão compor a listagem de suplência.

1.9. O Presidente da Comissão Julgadora e o Assistente de Presidente de Mesa não julgará no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca, exercendo assim somente a sua função prevista nos itens 1.5 e 1.6 consecutivamente.

1.10. É totalmente vedada na Comissão Julgadora a participação de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto à possível participação da mesma no festival.

1.11. O mesmo se aplica para ex-integrante, desligado há menos 03 (três) anos da data do último dia de inscrição, para efeitos de participação na Comissão Julgadora.

02. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições dos postulantes ao corpo de jurados no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE serão exclusivamente feitas no e-mail do evento, no endereço: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br, nos dias 20 de maio de 2023 a 31 de maio de 2024.

2.1.1. As inscrições serão realizadas mediante o recebimento dos seguintes documentos, devidamente anexados a inscrição eletrônica:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida, inclusive com a foto anexada. Modelo disponível no Anexo II deste Edital;

Currículo resumido de Atividades Culturais e com finalidade junina, bem como voltados para a cultura tradicional popular, com no mínimo 02 (dois) anos na área cultural, enviando ainda suas devidas comprovações;

Cópia de RG; Cópia do CPF; Nº da Conta Bancária; Cópia do Comprovante de Endereço (Água, luz ou telefone, com data de emissão dentro dos últimos 90 dias);

Comprovante de Conclusão do Ensino Médio e/ou Superior;

Declaração de Disponibilidade e Vínculo. Modelo disponível no Anexo II deste Edital;

2.2. As inscrições serão confirmadas por e-mail informado pelo candidato, sendo esta informação de total responsabilidade dos mesmos, ficando isenta a Comissão Julgadora de qualquer eventual problema em decorrência do erro na informação.

2.3. Caso não haja confirmação pelo e- mail em até 24h da data da inscrição, o candidato deverá reenviar o e-mail e/ou entrar em contato Celular/WhatsApp da Comissão Organizadora pelos números (88)992950276 ou (88)994802542.

2.4. A inscrição é a aceitação tácita do conteúdo deste Edital.

2.5. Jurados selecionados nas duas últimas edições (2022 e 2023) NÃO PODERÃO ser selecionados novamente como jurados em 2024, podendo - assim exercer somente a função de Presidente da Comissão Julgadora.

03. DA ANÁLISE CURRICULAR E RESULTADO

3.1. A Comissão Organizadora do evento analisará todos os documentos apresentados no ato de inscrição entregue/enviados pelos postulantes ao cargo de jurados no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca 2024, analisando e pontuando conforme critérios e valores de pontuação definidos abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO

FormaçãoNível Médio5 PontosNível Superior8 PontosPós-Graduação/ Mestrado

10 PontosDoutorado ou mais13 PontosExperiência na área como jurado02 a 08 anos10 Pontos09 a 12 anos12 Pontos13 anos acima15 PontosExperiência na área da Cultura Popular, Dança, Teatro

e/ou produção cultural 02 a 08 anos10 Pontos09 a 12 anos12 Pontos13 anos acima15 PontosParticipou de edições anteriores aos últimos dois anos

do festival de Quadrilhas de Uruoca.Se tiver participado01 PontoCarta Apresentação a próprio punhoCoerência e Coesão08 PontosGramática08 PontosCapacidade de Organizar e resumir ideias09 PontosOrganização de Documentos (Apresentam uma

sequência lógica de documentos/comprovações

conforme listado na ficha de inscrição).Não atende0 PontosAtende parcialmente02 PontosAtende totalmente03 PontosPONTUAÇÃO MÁXIMA 72 PONTOS

3.2. A Comissão Organizadora, no ato da análise dos documentos apresentados no ato de inscrição, confirmará a veracidade das informações apresentadas e comprovadas, através de Declarações, certificados, Matérias de Jornais e/ou blogs de relevância e conhecimento, fotografias, dentre outros documentos que julgar necessário para comprovação, nos quais serão submetidos para apreciação da Comissão, podendo não aceitar o referido documento.

3.2.1. As Declarações, certificados e/ou comprovações de experiência na área de jurados deverão ser comprovadas por meio de documentos emitidos por entidade representativa do movimento junino, cultura popular, instituições públicas e/ou privada, na qual comprove a prestação de serviços do referido participante na área de jurado e/ou avaliador de quadrilha junina.

3.2.2. Será desclassificado o profissional que apresentar informações falsas no ato da inscrição, e todo cidadão é parte legítima para apresentar denúncia, sendo esta apurada pelo Comissão Organizadora.

3.2.3. A Comissão Organizadora terá total respaldo e direito de verificar veracidade de documentos e/ou informações que apresentem suspeitas ou risco ao processo de seleção, sem prejuízos, anexando ainda quaisquer informações que julgar necessário para comprovações de fatos e/ou informações contraditórias e/ou falsas por parte do participante inscrito;

3.3. A Comissão Organizadora divulgará no dia 05 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município DOM-UR, a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas para fim de abertura de prazos para recursos.

3.3.1 Caberá interposição de recursos à Comissão Organizadora do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca pelo indeferimento de inscrições das 8:00h do dia 06 de junho de 2024 às 12:00h do dia 07 de junho de 2024.

3.3.2 No dia 07 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município DOM-UR, será publicado, caso haja, o resultado dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições.

3.4. A Comissão Organizadora divulgará no dia 14 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município DOM-UR, a relação preliminar dos jurados selecionados e dos suplentes.

3.4.1. Caberá interposição de recursos à Comissão Organizadora do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca pelo resultado preliminar dos jurados selecionados das 8:00h do dia 17 de junho de 2024 às 17:00h do dia 18 de junho de 2024.

3.5. No dia 21 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município DOM-UR, será publicado o resultado final com recursos dos jurados selecionados e dos suplentes para o julgamento dos Grupos Juninos no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca.

3.6. A interposição de recursos, devidamente fundamentada, deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital, sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora do evento.

3.6.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo respectivas decisões individualizadas.

04. DAS OBRIGAÇÕES DOS JURADOS:

4.1. O corpo de jurados, bem como o Presidente de Mesa, obrigatoriamente terá que se apresentar na concentração no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o julgamento das quadrilhas.

4.2. Participar de reuniões e encontros convocados pelo Município, mesmo que de forma remota para repasse de informações e instruções acerca do regulamento do festival e/ou informações que julgar pertinentes.

4.3. Os Jurados deverão ser dirigidos e orientados acerca de horários, pelo Presidente de Mesa e/ou Assistente de Presidente de Mesa, devendo este comunicar antecipadamente horários de deslocamento e logística de alimentação, visando garantir a pontualidade do festival.

4.4. Fica PROIBIDO ao jurado, ao presidente de mesa e Assistente de Presidência de Mesa o uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas no exercício de sua função, ou ainda que anterior a este no qual seja comprovado e/ou verificada pela organização do evento sua incapacidade para tal atividade, devendo este não exercer a função se comprovado tal ato.

4.5. Fica PROIBIDO ao jurado, ao presidente de mesa e Assistente de Presidência de Mesa compactuar de festas, comemorações realizadas por grupos juninos, manter contatos direta ou indiretamente no decorrer dos trabalhos de julgamento, comportamentos de afinidade com integrantes de grupos juninos ou quaisquer comportamentos que figure a infração ética no exercício de sua função.

4.6. Caberá a Comissão Organizadora do Festival de Uruoca, se comprovado e identificado comportamentos e/ou atos previstos no item 4.4 e 4.5 deste edital, cancelar definitivamente quaisquer inscrições manifestadas em festivais e/ou ações no âmbito municipal por profissionais que praticarem tais atos.

4.7. O Jurado, o Presidente de mesa e assistente de presidente de Mesa, poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para esclarecimentos acerca do processo de julgamento, se identificado falhas, dúvidas, ausências de notas, dentre outras necessidades que for julgado necessário para não haver prejuízo ao festival.

4.8. Caberá ao Presidente de Mesa em conjunto com o Assistente de Presidência de Mesa a responsabilidade com a apuração total de notas de todos os quesitos e subquesitos, bem como seus desempates. Ainda enviar no prazo de 7 dias o envio da apuração geral de todos os grupos participantes do Festival.

4.9. O Presidente de Mesa em conjunto com o Assistente de Presidência de Mesa, realizará diariamente, antes do início das apresentações, um sorteio para definir o local/assento da mesa onde os jurados irão ficar posicionados.

4.10. O Presidente da mesa e/ou Assistente de Presidente da Comissão de Jurados deverão dar aos representantes das quadrilhas e a Comissão Organizadora do evento 01(uma) via do mapa de apuração das suas notas, devidamente assinado.

4.11. O presidente de Mesa e o Assistente de Presidência de Mesa possui liderança pelos jurados, nos quais serão orientados e esclarecidas dúvidas acerca dos critérios de julgamento.

4.12. Os jurados, o presidente de Mesa e o Assistente de Presidente de Mesa do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca deverão fazer cumprir o REGULAMENTO das quadrilhas, bem como lidar com transparência, seriedade, imparcialidade, profissionalismo e zelar pelo nome do concurso, que é referência em todo o Estado do Ceará.

05. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES DA COMISSÃO JULGADORA:

5.1. Cumprir fielmente o REGULAMENTO que rege o Festival de Uruoca, bem como os horários e dispositivos constantes neste Edital, sob pena de não mais ser selecionado a julgar quadrilhas no ano subsequente e, se verificado e comprovado em tempo, o mesmo será desclassificado.

5.2. Em caso de descumprimento de horários e dispositivos deste Edital por parte de algum integrante da Comissão Julgadora, incorrerá em relatório emitido pela Comissão Organizadora e apresentado publicamente para efeitos de transparência e seriedade.

06. DAS CONTRAPARTIDAS

6.1. Compete ao GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, as despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e honorários da Mesa Julgadora.

6.2. Os honorários serão no valor individual de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por diária, sem descontos, a serem pagos na semana seguinte ao Festival de quadrilhas.

07. DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Uruoca: DOM-UR no endereço: www.uruoca.ce.gov.br, no Paço Municipal Edifício Chico Eudes, na Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, no site da Prefeitura Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

7.2. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre a classificação e resultado do corpo de jurados.

7.3. Outras informações com referência a regulamentação do julgamento e seleção de Grupos Juninos serão divulgadas posteriormente.

7.4. O cronograma geral de execução, com datas e locais está disponível no Anexo I deste edital.

7.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

Uruoca, Ceará, em 14 de maio de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria ASSESP Nº 130/2024

PRESIDENTE Eduardo Saraiva Ribeiro

VICE-PRESIDENTE Felipe Lima de Sousa

SECRETÁRIO Orlando Lima Fernandes

MEMBROS

Vitória Viana Carvalho

Francisco Monte Neto

Evanira Lima Silveira

Laércio Gomes de Albuquerque

Pâmela Carneiro Albuquerque

Andreza Moreira do Nascimento

Vitor Cunha dos Santos

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº 003/2024, URUOCA-CE, 14 DE MAIO DE 2024

XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEMDATA/PERÍODOLOCALInscrições20/05/2024 a 31/05/2024festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação da relação de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas

05/06/2024

Diário Oficial do Município DOM -UR.Prazo para recurso -inscrições indeferidas8:00h do dia 06/06/2024 às 12:00h do dia 07/06/2024.

festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação dos recursos inscrições indeferidas

07/06/2024

Diário Oficial do Município DOM -URDivulgação da relação preliminar de jurados e suplentes selecionados

14/06/2024

Diário Oficial do Município DOM -UR

Prazo para recurso -resultado preliminar8:00h do dia 17/06/2024 até as 17hrs do dia 18/06/2024

festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação do resultado dos recursos e da relação oficial de jurados e suplentes selecionados

21/06/2024

Diário Oficial do Município DOM -UR

ANEXO II

EDITAL ASSESP Nº 003/2024, URUOCA-CE, 14 DE MAIO DE 2024

XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: _____________________________________________

RG: ______________________ CPF: ___________________

E-mail: ____________________________________________

Telefone: ___________________WhatsApp: ______________

Endereço: _________________________________________

Bairro: ______________________ Cidade: _______________

CEP: ________________Tamanho da camisa: P ( ) M ( ) G ( ) GG

1. Formação escolar ou Acadêmica / Experiência Cultural:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________

2. Experiência na Área de Jurado de Quadrilhas/Festivais Juninos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________

3. Experiência na área da Cultura Popular, Dança, Teatro e/ou produção cultural:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Carta Apresentação a próprio punho (Documento elaborado e organizado pelo candidado, no qual deverá abordar sua vida acadêmica, profissional, citando experiências importantes, prêmios, participações, dentre outras informações que julgar importante, em no maximo 20 linhas):

5. Disponibilidade para ser presidente de mesa:

( ) SIM

( ) NÃO

6. Disponibilidade para viajar:

( ) SIM

( ) NÃO

7. Afirmo que não possuo vínculo direto, compromisso ou obrigação com nenhum

grupo de quadrilha junina do Estado do Ceará:

( ) AFIRMO

8. Informo, que estou ciente do teor de todo conteúdo do EDITAL ASSESP Nº 003/2024 de 14 de maio de 2024, sobretudo nos itens:

1.10. É totalmente vedada na Comissão Julgadora a participação de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto à possível participação da mesma no festival:

1.11. O mesmo se aplica para ex-integrante, desligado há menos 03 (três) anos da data do último dia de inscrição, para efeitos de participação na Comissão Julgadora:

( ) SIM, ESTOU CIENTE.

OBS.: ANEXAR À FICHA DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS INFORMAÇÕES RELATADAS (CERTIFICADOS E/OU DECLARAÇÕES) E 1 FOTO 3x4.

___________________, ______de ___________ de 2024.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº 003/2024, URUOCA-CE, 14 DE MAIO DE 2024

XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VÍNCULO

Eu....................................................................................................................... Portador (a) do RG nº......................................................, órgão expedidor................., portador (a) do CPF no .........................................., residente e domiciliado (a) à rua/travessa/avenida ...................................................................nº............bairro......................................cidade de ......................................,DECLARO para todos os fins de direito, que tenho plena disponibilidade durante o período de 11 á 14 de julho de 2024, ficando assim à disposição da Prefeitura Municipal de Uruoca, neste ato Representada pela Secretaria Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, para exercer o cargo de Jurado (a), Presidente de Mesa ou Assistente de Presidência de Mesa no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca 2024, excetuando-se de participação em grupos juninos, há menos de dois anos da data do Festival, e afirmando não ser parente em até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quanto a possível participação da mesma no festival.

Do que por ser verdade faço a presente declaração por mim assinada.

__________________, ______de ___________ de 2024.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 027/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 027/2024- EDITAL Nº 015/2022- ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 015/2022 e:

CONSIDERANDO a necessidade para a composição do banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretária Municipal de saúde, diante da carência no quadro de servidores públicos neste equipamento supramencionado;

RESOLVE:

Convocar, o candidato aprovado, infra relacionado, a se fazer presente, entre os dias 15 e 16 de maio de 2024 (quarta-feira e quinta-feira), das 08hrs às 11:30hrs e das 14hrs às 16hrs no Setor de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

MOTORISTA CATEGORIA B SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOERICO FONSECA DA SILVASEDEMOTORISTA CATEGORIA B

PATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito