Dispõe sobre a revogação de diária por critérios de conveniência e oportunidade e dá outras providências:
CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o enunciado da Súmula nº. 473, do STF, que dispõe sobre a possibilidade da administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá -los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, Orlando Lima Fernandes, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria de nº 09, publicado no DOE ano VIII | Nº 085, na página 04 e 05, no dia 08 de maio de 2024, permanecendo -se inalteradas as demais disposições do Diário Oficial do Município de Uruoca.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
ORLANDO LIMA FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO