Diário oficial

NÚMERO: 080/2024

Ano VIII - Edição Nº 080 de 30 de Abril de 2024

30/04/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 08/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SECULT Nº 08 DE 29 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da Festa Literária de Sobral, na Casa da Cultura de Sobral, Av. Dom José, 881, bairro dom josé, que ocorrerá dia 02 de maio de 2024, de 8h às 17h, CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 207/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, AMANDA ARAUJO DOS SANTOS CUNHA FONSECA ocupante do cargo de Diretor Na Diretoria Da Biblioteca Municipal, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 02 de Maio de 2024, com previsão de retorno em 02 de Maio de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (duas) diárias no valor unitário de R$ 32,00 totalizando R$ 32,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

ORLANDO LIMA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 048/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 048, 29 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar da assinatura do termo de adesão ao Seguro Safra, que ocorrerá no dia 30 de Abril de 2024, a partir de 08:00hs am, na Sede da SDA, localizada na Av. Bezerra de Menezes, 1820 São Gerardo, Fortaleza CE. CEP: 60.325-901.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O ordenador de despesas do Fundo Geral - FG, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 200/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 30 de Abril de 2024, com previsão de retorno em 30 de Abril de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos) totalizando R$ 300,00 (trezentos) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 135/2024
Instituição da Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal para o ano de 2024.
PORTARIA ASSESP N° 135/2024, URUOCA/CE DE 30 DE ABRIL DE 2024

Institui a Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal para o ano de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso VI e VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal para o ano de 2024.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos membros abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA:

1. MARCELO FERREIRA GOMES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA;

REPRESENTANTES DA SECRETATIA MUNICIPAL DA SAÚDE:

1. SAMUEL MOREIRA MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.

2. CAMILA OLIVEIRA DAMASCENO ENFERMEIRA;

3. DANIELLE DO NASCIMENTO CAMPÊLO FISIOTERAPEUTA

4. MARIA DYHANKELLY MONTE DA SILVA- NUTRICIONISTA;

5. GLENDA MARIA ARAÚJO FISIOTERAPEUTA;

6. ANTONIA GRACILENE DE AGUIAR OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL;

7. ISABEL FREIRE COSTA BELCHIOR ARAUJO FISIOTERAPEUTA;

8. FRANCISCA REJANE OLIVEIRA DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA;

9. DAYANNE CHRISTINA DO NASCIMENTO TORRES PSICÓLOGA;

10. REGILENE MOREIRA FERNANDES PSICÓLOGA.

Art. 3º São atribuições da Equipe Multidisciplinar a que se refere o art. 1º desta portaria coordenar e realizar todo o programa de atenção à saúde do servidor público municipal que deverá conter, especificadamente:

As ações que serão desenvolvidas, sendo estas que objetivem a melhoria contínua no local de trabalho, proporcionando um ambiente adequado para as práticas laborais e ações de promoção a hábitos de vida mais saudáveis, além de proporcionar atendimento diferenciado aos servidores em todas as esferas da saúde;

As temáticas abordadas;

A frequência em que as atividades serão realizadas;

O acompanhamento aos beneficiários de cada ação;

A estimativa de custos gerados por cada ação, dentre outros.

Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 138/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 138 DE 30 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 30 de Abril de 2024, de 07:30 às 18:00 h, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01J C VHOSPITAL JOSÉ MARTINIANO PACIENTE02J F CHGFPACIENTE03T S MUNICHRISTUSPACIENTE 04M D S SUNICHRISTUSACOMPANHANTE05T S MUNICHRISTUSPACIENTE 06T C S SUNICHRISTUSACOMPANHANTE07F A CHOSPITAL DE MESSEJANAPACIENTE08J P C SANTA CASAPACIENTE 09M E F MSANTA CASAPACIENTE 10V M MSANTA CASAPACIENTE 11P W A MSARAHPACIENTE 12P A SSARAHACOMPANHANTE CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 30 de Abril de 2024, com previsão de retorno em 30 de Abril de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 001/2024
AVISO DE ADIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO.
AVISO DE ADIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

O Município de Uruoca/CE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, torna público para conhecimento dos interessados, que o Processo Licitatório na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/ CREDENCIAMENTO com objeto: CAPTAÇÃO DE OFERTA DE PATROCÍNIO PARA CUSTEIO DAS DESPESAS REFERENTES AO XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DO MUNICÍPIO URUOCA-CE, A SER REALIZADO DO DIA 12 A 14 DE JULHO DE 2024, com prazo para apresentar documentação para Habilitação e Proposta de Preços até o dia 30 de abril de 2024, ficará ADIADO o prazo de apresentação de documentação para Habilitação e Proposta de Preços até dia 15 de maio de 2024 as 08:00h. Data para abertura dos envelopes: 16/05/2024 ás 9:00h, motivo: Interesse público de ampliar a possibilidade da participação de mais patrocinadores. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br.Uruoca-CE, 29 de abril de 2024.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 053/2023
EXTRATO DO ADITIVO N° 07 DO CONTRATO.
EXTRATO DO ADITIVO N° 07 DO CONTRATO Nº 053/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 053/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTRATADO: ROBSON PEREIRA DE SOUSA

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL E QUINHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DE 30/04/2024 ÁTE O DIA 31/12/2024.

URUOCA-CE 30 DE ABRIL DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

Secretária Adjunta Municipal da Saúde

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 100/2023
EXTRATO DO ADITIVO N° 05 DO CONTRATO.
EXTRATO DO ADITIVO N° 05 DO CONTRATO Nº 100/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL N° 100/2023, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTRATADO: KAREN EVELIN FROTA LIMA

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 1462,00 (UM MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DE 25/04/2024 ÁTE O DIA 31/01/2025.

URUOCA-CE 30 DE ABRIL DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

Secretária Adjunta Municipal da Saúde

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE DISTRATO: 132/2024
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO.
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 132/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O DISTRATO CONTRATUAL N° 132/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADO: MATHEUS DA CONCEIÇÃO ALVES

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

FINALIZAÇÃO DO CONTRATO: DIA 23/04/2024.

URUOCA-CE 30 DE ABRIL DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

Secretária Adjunta Municipal da Saúde

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 143/2024
EXTRATO DO ADITIVO N° 01 DO CONTRATO.
EXTRATO DO ADITIVO N° 01 DO CONTRATO Nº 143/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL N° 143/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CARGO: TÉCNICA DE ENFERMAGEM

CONTRATADO: MARIA DAIELE LIMA DE SOUSA

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 1.512,00 (UM MIL E QUINHENTOS E DOZE REAIS)

VIGENCIA DO ADITIVO: DE 30/04/2024 ÁTE O DIA 31/12/2024.

URUOCA-CE 30 DE ABRIL DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

Secretária Adjunta Municipal da Saúde

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 013/2024
Programa de Valorização dos Servidores Públicos Municipais.
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2024, DE 30 ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o Programa de Valorização dos Servidores Públicos Municipais do Governo Municipal de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Programa de Valorização dos Servidores Públicos Municipais do Governo Municipal de Uruoca instituido pelo Decreto Municipal nº 027/2018 de 19 de outubro de 2018 e suas alteraçãoes, passa a vigorar com os objetivos e diretrizes estabelecidos neste Decreto.

Art. 2ºO Chefe do Poder Executivo nomeará a Comissão de Elaboração e Execução do Programa de Valorização dos Servidores Públicos Municipais do Governo Municipal de Uruoca.

§1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será presidida obrigatoriamente pelo titular da Secretaria Municipal da Gestão Pública.

§2º A Comissão de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:

a) 01 PRESIDENTE: Secretário(a) Municipal da Gestão Pública;

b) 01 VICE-PRESIDENTE: Assessor Especial do Prefeito;

c) 01 SECRETÁRIO: Diretor(a) de Avaliação e Desempenho dos Servidores;

d) 10 MEMBROS: Composto por, no mínimo, 01 (um) representante por cada secretaria municipal.

Art. 3º O Programa de Valorização dos Servidores Públicos Municipais tem como objetivo:

I. Contribuir para a realização profissional e o reconhecimento dos Servidores Públicos Municipais por parte da organização em que trabalha;

II. Aprimorar as relações socioprofissionais por meio do aperfeiçoamento das práticas de liberdade de expressão, respeito e cooperação;

III. Cooperar para a harmonização e o bem-estar pessoal e no ambiente de trabalho.

Art. 4ºO Programa de Valorização dos Servidores Públicos Municipais deverá ser desenvolvido a partir de um Plano de Ação Anual, fundamentado em dois pilares estruturados:

I . SERVIDOR VALORIZADO: Ações que visam reconhecer o servidor público que, no desempenho de suas atribuições, tenha contribuído com a melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços prestados; desempenhado seu papel, enquanto agente transformador da gestão pública, no exercício de sua cidadania; apresentado soluções criativas para o aprimoramento da gestão pública municipal, elevando o desempenho institucional, e; buscado o desenvolvimento contínuo e permanente, reorientando suas ações para uma política de resultados.

II. QUALIDADE DE VIDA: Ações que objetivam a melhoria contínua no local de trabalho, proporcionando um ambiente adequado para as práticas laborais e ações de promoção a hábitos de vida mais saudáveis, além de proporcionar atendimento diferenciado aos servidores em todas as esferas da saúde.

Art. 5ºFicam definidas as ações que norteiam o Programa de Valorização dos Servidores Públicos Municipais do Governo Municipal de Uruoca:

I. Manter e apoiar premiações aos servidores públicos, com o objetivo de valorizar, anualmente, os melhores servidores do município, por categoria.

II. Manter e apoiar ações e premiações que valorizem os profissionais do magistério da rede municipal de ensino;

III. Manter e apoiar a Festa do Servidor Público Municipal, realizado anualmente;

IV. Manter e apoiar ações que disponham de benefícios aos servidores públicos de Uruoca;

V. Manter e apoiar o Dia D de Atenção à Saúde do Servidor Público Municipal com palestra, atendimento odontológico, verificação de pressão arterial, teste de glicemia, testes rápidos para hepatite, sífilis, HIV, dengue, COVID-19, criação de grupos de combate ao tabagismo e obesidade, teste antropométricos, mesas redondas para prevenção e trato de doenças, tais como: hipertensão, diabetes, alcoolismo, tabagismo, dependência química, transtornos mentais e comportamentais, entre outros.

Art. 6ºO Plano de Ação que trata o artigo 4º, refere-se a um conjunto de metas anuais aprovado pelo Chefe do Executivo, com prazo determinado para sua execução, podendo ser reavaliado sempre que necessário.

Art. 7ºO Plano de Ação que trata o artigo 4º será elaborado em um prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto, sendo integrado e coordenado pela Diretoria de Avaliação de Desempenho dos Servidores com a colaboração irrestrita de todas as Secretarias Municipais e seus Gestores, sendo monitorado pela Secretaria Municipal da Gestão Pública.

Parágrafo único. As ações do Programa de Valorização do Servidor Público Municipal que demandarem despesas deverão estar adequadas à Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8ºA fim de cumprir o presente Decreto, os órgãos e entidades da administração devem adotar o Programa de Valorização do Servidor Público Municipal como uma diretriz para a gestão de pessoas, desenvolvendo outras ações além daquelas previstas no Plano de Ação.

Art. 9º As ações do Programa de Valorização do Servidor PúblicoMunicipal serão publicadas por meio de instrumento legal no Diário Oficial do Município de Uruoca.

Art. 10.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO DE ESCOLHA: 002/2024
Critérios para participação e premiação das quadrilhas no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.
EDITAL ASSESP Nº 002/2024, URUOCA-CE, 30 DE MAIO DE 2024.

Estabelece Critérios para participação e premiação das quadrilhas no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca e dá outras providências.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA e o GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO e do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, considerando o disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº. 315/05, de 28 de junho de 2005, bem como a Portaria ASSESP Nº 130 , de 24 de abril de 2024, faz saber que realizará o XX Festival de Quadrilhas de Uruoca, obedecendo às disposições constantes no presente Edital.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

01.2. A participação e a premiação das Quadrilhas no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca serão regidas por este Edital e realizada pelo GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através da SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO. O XX Festival de Quadrilhas de Uruoca será realizado nos dias 08 á 14 de julho de 2024, na Praça de Eventos, Rua Dom José Tupinambá da Frota, S/N, bairro Nossa Senhora do Livramento, Uruoca-CE.

01.3. As apresentações das quadrilhas acontecerão nos dias 11, 12, 13 e 14 de julho de 2024, com início, sempre, no horário de 18h00min horas.

01.4. O XX Festival de Quadrilhas de Uruoca acontecerá de forma independente, portanto qualquer grupo junino, de qualquer unidade de federação poderá realizar sua inscrição.

01.5. As 20 (vinte) quadrilhas juninas selecionadas do concurso serão escolhidas através de seleção realizada pela Comissão Organizadora, mediante inscrições e análise curricular, podendo a comissão ainda, a partir de links, páginas em redes sociais e/ou sites, ou outros meios que julgar necessário buscar autenticidade ou complementação de informações prestadas no ato de inscrição.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.1. As inscrições das quadrilhas no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, serão exclusivamente feitas através do envio de documentações para o email oficial: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br, no período de 06 de maio de 2024 á 24 de maio de 2024.

02.2. As inscrições serão realizadas mediante o recebimento dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, todos seus campos e assinada por um representante de cada quadrilha (padronizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto). Ficha disponível no Anexo II deste Edital.

b) Formulário de Currículo, contendo Portfólio com histórico, títulos conseguidos em festivais e/ou prêmios, clipagens, Links de trabalhos realizados, bem como a sinopse da temática da temporada de 2024, devidamente assinado e preenchido por um representante de cada quadrilha (padronizado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto). Formulário disponível no Anexo III deste Edital.

02.3. A comissão organizadora, confirmará recebimento de email da inscrição dos grupos juninos.

02.3.1. Caso o grupo junino não receba a confirmação de incrição, deverá entrar em contato com a comissão através dos números: (88)994802542 e (88)992950276.

02.4. A inscrição é a aceitação tácita do conteúdo deste Edital.

03. DA ANÁLISE CURRICULAR DAS QUADRILHAS, DOS HORÁRIOS E DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO:

03.1. A comissão organizadora do evento analisará todos os formulários de currículos/Portfólio entregue/enviados pelos representantes das quadrilhas.

03.2. A comissão organizadora do evento, no ato da análise dos formulários de currículos, confirmará a veracidade das informações constantes no formulário de currículo e ficha de inscrição.

03.2.1. Será desclassificada a quadrilha que omitir ou fornecer informações falsas no ato do preenchimento da ficha de inscrição ou formulário de currículo/Portfólio.

03.3. A ordem de apresentação de cada grupo (data e horário) será organizada e definida pela Comissão Organizadora do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca CE.

03.3.1. A comissão organizadora divulgará no dia 10 de junho de 2024, no Diário Oficial do Municipio e nas redes sociais oficiais, a lista das quadrilhas selecionadas e classificáveis.

03.3.2. A comissão organizadora divulgará no dia 10 de junho de 2024 no Diário Oficial do Municipio dia/hora de apresentação das quadrilhas selecionadas.

03.3.3. A Comissão Organizadora do Evento poderá aceitar a permuta de datas e ou horários de apresentação, se realizadas pelas próprias quadrilhas, mediante a comunicação escrita dos representantes das quadrilhas enviadas à SECULT - Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, pelo E-mail: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br, do dia 11 de junho até ás 12:00h do dia 12 de junho de 2024.

03.4. A Comissão Organizadora do Evento, em casos excepcionais, poderá solicitar a antecipação e/ou adiamento do horário da apresentação das quadrilhas.

03.4.1. A antecipação e/ou adiamento dos horários previstos para apresentação das quadrilhas deverá ser previamente combinado com os representantes dos grupos.

03.5. No dia 12 de junho de 2024 a Comissão Organizadora do Evento divulgará a listagem oficial das quadrilhas juninas selecionadas, bem como as classificáveis, contendo nome, cidade de origem, data e horário de apresentação de todas as quadrilhas que irão se apresentar no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca CE, no Diário Oficial do município e redes sociais oficiais.

03.5.1. Além de divulgar a listagem oficial das quadrilhas selecionadas, a Comissão Organizadora do Evento enviará a cada quadrilha classificada, a listagem (via email), para que eles tenham a ciência dos horários e das datas exatas de suas apresentações.

04. DAS OBRIGAÇÕES DAS QUADRILHAS E DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

04.1. As quadrilhas e/ou seu representante obrigatoriamente terão que estar no espaço reservado à concentração no mínimo com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário e data previstos para sua apresentação.

04.1.1. Em casos excepcionais, onde o grupo não consiga estar no espaço reservado à concentração, no horário da sua apresentação, este poderá ainda se apresentar, mediante autorização da Comissão Avaliadora em comum acordo com a Comissão Organizadora do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca, no entanto será contabilizado a perda de 1,00 (um) ponto na totalidade da pontuação no quesito quadrilha. A apresentação estará condicionada aos horários e programação do festival, desde que, não haja prejuízo a outro grupo ou a programação do evento, podendo inclusive ficar para última apresentação da noite e/ou ser alocado para primeira apresentação do dia seguinte. Em caso de não concordância e/ou por decisão da Presidência de Mesa o grupo poderá oficilamente ser considerado DESCLASSIFICADO.

04.1.2. Os representantes das quadrilhas terão que obrigatoriamente se dirigir ao representante da comissão organizadora do evento, responsável pelo registro da chegada dos grupos ao espaço reservado à concentração, comunicando que já está devidamente concentrada no prazo estabelecido no item 04.1.

04.1.2.1. O representante da comissão organizadora do evento, estará devidamente identificado e em local de fácil acesso aos grupos.

04.1.2.2. O representante da comissão organizadora do evento, entregará um comprovante ao representante das quadrilhas, atestando o horário da concentração das mesmas.

04.2. As quadrilhas deverão manter o estado de conservação em que encontraram os prédios públicos que se hospedarem, caso identificados atos de vandalismo e/ou destruição aos prédios públicos, a quadrilha junina será automaticamente desclassificada da competição do festival, bem como seus representantes junto ao festival, poderão responder civil e/ou criminalmente por danos ao patrimônio público.

04.3. Os representantes das quadrilhas deverão receber do Presidente da Comissão Julgadora 01 (uma) via do mapa/Planilha de apuração das suas notas, devidamente assinado.

04.4. Em caso de ausência e/ou falta sem justificativas comprovadas e aceitas pela comissão, a quadrilha junina não poderá se inscrever para participar da próxima edição do festival.

5. DA FORMAÇÃO DAS QUADRILHAS:

05.1. Para a apresentação das quadrilhas, não haverá limite de pares, tanto para o mínimo como para o máximo, todavia o festival dispõe de um espaço para apresentação da quadrilha medindo 20m de largura por 30m de cumprimento, sendo de total responsabilidade da quadrilha se adequar a este espaço para sua devida apresentação.

06. DA APRESENTAÇÃO DAS QUADRILHAS:

06.1. Cada quadrilha terá o tempo máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, incluindo neste tempo a encenação da apresentação do casamento.

06.2. Cada quadrilha terá o tempo de 10 (dez) minutos para montagem de cenário, adereços, aquecimento do grupo e passagem de sonorização e/ou testagem de seus instrumentos, e/ou quaisquer testagem que a quadrilha julgar necessária para sua apresentação, não estando neste tempo sendo julgada, após este tempo a quadrilha será anunciada para fins de apresentação e portanto em julgamento pela comissão julgadora.

06.2.1. A quadrilha ainda terá 5 (cinco) minutos para desmontagem de seus materiais cenográficos do espaço de apresentação e de instrumentos musicais, sob a penalidade de perder 01 (um) ponto por cada minuto e/ou fração ultrapassado.

06.3. A quadrilha junina deverá atentar-se ao presidente de mesa, e para isto orientamos que o grupo tenha um representante para observar as orientações e comunicados acerca dos tempos previstos e obrigatórios conforme item 06.1; 06.2 deste edital.

Parágrafo Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí o grupo deverá perder meio ponto do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha anunciar o tempo da mesma. Cabe o direito a Quadrilha de apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo à comissão julgadora.

07. DA ESCOLHA DO TIPO E DO TEMPO DO ACOMPANHAMENTO MUSICAL:

07.1. As quadrilhas se responsabilizarão pela escolha do tipo de acompanhamento musical de sua preferência, podendo ser através do acompanhamento do conjunto musical (regional) ou pen drive e/ou mídia em notebook ou aparelho similar.

07.2. Caberá a quadrilha junina, em caso de apresentação por meio de pen drive e/ou mídia em notebook ou aparelho similar, estar na mesa de sonorização para testagem dentro do tempo previsto no item 06.2 deste edital.

07.3. A mídia referente ao conteúdo de áudio do casamento deverá ser testada dentro do tempo previsto no item 06.2 deste edital

08. DA COMISSÃO JULGADORA:

08.1. A Comissão Julgadora será formada de no mínimo 06 (seis) membros maiores de 18 (dezoito) anos, de renomado conhecimento cultural na área da Cultura Tradicional Popular e quadrilha junina, sendo 01 (um) membro nomeado Presidente da Comissão Julgadora e outros 05 (cinco) nomeados como membros julgadores, todos selecionados através de Edital publicado pela ASSESP Assessoria Especial do Prefeito.

08.2. É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas, promotores de festivais e/ou profissionais ligados às quadrilhas, quando da participação da mesma no festival.

08.3. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo considerada esta nota equivalente a menor nota que seria excluída.

08.4. A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival.

08.4.1. Caberá a Comissão julgadora obrigatoriamente justificar quaisquer notas abaixo de 9,0.

08.4.2. O questionamento acerca de dúvidas sobre notas deverá ser reportado ao presidente da Comissão julgadora que poderá, se julgar necessário permitir o integrante da comissão julgadora justificar em caráter explicativo a referida pontuação, sendo decidido pelo presidente de mesa a forma e método para tal atividade, podendo ainda ser através de nota explicativa, e-mail, ofício, dentre outros meios, excluindo quaisquer possibilidades que venha a prejudicar ou atrasar o trabalho da comissão durante o julgamento do festival.

08.5. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, será eliminada a menor e a maior nota por cada subquesito em julgamento. Assim, a nota final dos quesitos será definida pela somatória das 03 (três) notas restantes.

08.6. Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas em casas decimais.

8.6.1. Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída por este regulamento - 8,0 (oito).

08.7. - A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota máxima - 10 (dez).

08.8. A Comissão Julgadora será coordenada pela presidência de mesa e acompanhada em seus trabalhos pelo Presidente da Comissão Organizadora do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca.

09. DOS QUESITOS E SUBQUESITOS AVALIADOS:

09.1. Serão julgados separadamente os seguintes quesitos e subquesitos:

9.1.1. QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.

9.1.1.1. No Subquesito CASAMENTO a nota será composta por um parâmetro de avaliação: Texto, Interpretação, Marcação e Figurino.

9.1.2. MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.

9.1.3. RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.

9.1.4. NOIVA- Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

9.1.5. NOIVO- Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

9.1.6. REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Envolvimento (Relação com o tema e com os festejos juninos).

9.2. No quesito quadrilha cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 08(oito) passos tradicionais, sendo que, a sua não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no subquesito coreografia.

09.3. As planilhas de julgamento/avaliação das quadrilhas juninas serão fornecidas pela COMISSÃO ORGANIZADORA do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca.

09.4. As planilhas deverão ser preenchidas no seu teor sem nenhum tipo de emenda ou rasura, ou em branco e se identificado rasura ou notas em branco, será atribuída nota máxima neste subquesito.

09.5. No Subquesito CASAMENTO, a comissão julgadora avaliará: Texto, Interpretação, Marcação e Figurino, e destes, cada critério valerá no máximo 2,5 pontos, totalizando o máximo de 10,0 pontos que irá compor a planilha no quesito quadrilha.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES:

10.1. Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se dará obedecendo a ordem abaixo:

10.1.1. NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Tema.

10.1.1. NO SUBQUESITO CASAMENTO - Texto, Interpretação, Marcação e Figurino

10.1.2. NO QUESITO MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.

10.1.3. NO QUESITO RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.

10.1.4. NO QUESITO NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

10.1.5. NO QUESITO NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

10.1.6. NO QUESITO REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Envolvimento (Relação com o tema e com os festejos juninos).

10.2. Caso ainda permaneça o empate entre duas ou mais quadrilhas, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota.

10.3. Permanecendo o empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo.

10.4. Ainda havendo empate, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os quesitos da planilha: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noiva + Noivo, sem descarte de maior e menor nota em nenhum dos subquesitos.

10.5. Permanecendo o empate entre dois ou mais DESTAQUES, deve-se considerar a maior nota obtida pelo somatório de todos os subquesitos, sem descarte de maior e menor nota. Caso permaneça empate, o desempate se dará seguindo a ordem de classificação das Quadrilhas.

10.6. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os grupos empatados, e se o prêmio for troféu ambos deverão receber o troféu com a mesma denominação. Em se tratando de necessidade de outro troféu, o mesmo será produzido em até 30 (trinta) dias, cabendo a presidência da comissão julgadora fazer sorteio e/ou definir em comum acordo com os premiados, para escolher o grupo que levará o troféu disponibilizado na data do resultado, garantindo a ambos os grupos fazerem imagens fotográficas.

10.7. Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos Quesitos Marcador, Rainha, Noivo e Noiva, Casamento e Repertório será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada no festival.

11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO:

11.1. A Comissão Organizadora do Evento é formada por 10 (dez) membros nomeados por ato do Prefeito Municipal através da PORTARIA ASSESP Nº 130, de 24 de abril de 2024.

11.1.1. Dentre os membros da Comissão Organizadora será escolhido 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário.

11.1.2. A Comissão Organizadora do Evento será responsabilizada por toda a organização do Evento.

12. DA PREMIAÇÃO:

12.1. Serão premiadas as 05 (cinco) quadrilhas que atingirem as maiores pontuações na soma total do quesito quadrilha.

12.1.1. Primeiro lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) + troféu.

12.1.2. Segundo lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + troféu.

12.1.3. Terceiro lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + troféu.

12.1.4. Quarto lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + troféu.

12.1.5. Quinto lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) + troféu.

12.2. Serão premiados com um troféu, os que atingirem as maiores pontuações na soma total dos seguintes quesitos:

12.2.1. Melhor Marcador.

12.2.2. Melhor Rainha.

12.2.3. Melhor Noiva.

12.2.4. Melhor Noivo.

12.2.5. Melhor Repertório Musical.

12.2.6. Melhor Casamento.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. Para cada quadrilha haverá um intervalo de 10 minutos para montagem de cenário e acompanhamento musical do grupo seguinte, conforme o item 06.2 deste edital.

13.1.2. Caso ultrapasse este tempo, as quadrilhas terão descontado de seu somatório final no quesito quadrilha 1 (um) décimo para cada minuto de atraso.

13.2. A quadrilha que não comparecer na concentração no horário estabelecido de 15 minutos antes da apresentação (de acordo com o item 04.1) estará oficialmente atrasada, exceto quanto este atraso for causado pelo festival.

13.2.1. No caso de atraso de qualquer grupo de que trata item 04.1, deverá ser cumprido ao previsto no item 04.1.1.

13.2.1.1. Ultrapassados os 15 (quinze) minutos de que trata o item 04.1, esta poderá ter sua pontuação zerada.

13.3. A Comissão Organizadora do Evento comunicará ao representante de cada quadrilha a penalidade, quando couber ou que o grupo obtiver durante sua apresentação.

13.4. As quadrilhas que não cumprirem este edital que regula o festival, sem a aceitação, por escrito para a Comissão Organizadora do Evento, serão impedidas de participarem dos 02 (dois) próximos Festivais de Quadrilhas de Uruoca subsequentes.

13.5. Ficam impedidas de participarem do XX Festival de Quadrilhas de Uruoca - CE as quadrilhas com punibilidade vigente, impostas em outros festivais de Uruoca.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Uruoca: DOM - UR no endereço: www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial, no Paço Municipal Edifício Chico Eudes, na Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto, no site da Prefeitura Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

14.2. Não será permitido o USO DE ARTEFATOS FOGOS DE ARTIFICIOS, RASGA LATAS ou QUAISQUER MATERIAIS que apresentem risco, ou ainda que danifiquem a decoração e/ou estrutura do evento, no entanto o grupo poderá se responsabilizar por uso de traque, chuveiro ou fumaça, sendo obrigatório o representante da quadrilha informar a presidência de mesa o uso e a descrição do material, cabendo-lhe a penalidade de DESCLASSIFICAÇÃO em aso de descumprimento.

14.3. Fica permanentemente proibido a permanência em área na qual será realizada o julgamento de quadrilhas juninas, de pessoas, com distância mínima de 02 (dois) metros da mesa de avaliação de cada jurado, sendo ainda vedada o uso de câmeras, ou aparelhos similares.

14.3.1. Poderá permanecer pessoas credenciadas e autorizadas pela organização do festival, cujo presidente de mesa deverá ser informado.

14.3.2. Em se tratando de componentes e/ou integrantes de quadrilhas juninas participantes do festival, a mesma poderá ser DESCLASSIFICADA, exceto se informado previamente ao presidente de mesa e autorizado por este.

14.3 O cronograma geral de execução, com datas e locais está disponível no Anexo I deste edital.

14.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento.

Uruoca, Ceará, em 30 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO ORGANIZADORA

Portaria ASSESP Nº 130/2024

PRESIDENTE EDUARDO SARAIVA RIBEIRO

VICE-PRESIDENTE FELIPE LIMA DE SOUSA

SECRETÁRIO ORLANDO LIMA FERNANDES

MEMBROS

VITÓRIA VIANA CARVALHO

FRANCISCO MONTE NETO

EVANIRA LIMA SILVEIRA

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

PÂMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE

ANDREZA MOREIRA DO NASCIMENTO

VITOR CUNHA DOS SANTOS

ANEXO I

EDITAL ASSESP Nº 002/2024, URUOCA-CE, 30 DE ABRIL DE 2024

XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO

ITEMDATA/PERÍODOLOCALInscrições 06/05/2024 á 24/05/2024festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação das quadrilhas selecionadas e dia/hora de apresentação.

10/06/2024

Diário Oficial do Município e redes sociais oficiaisPrazo para solicitação de troca de dia/hora da apresentação entre as equipes.do dia 11/06/2024 até ás 12:00h do dia 12/06/2024.

festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.brDivulgação da listagem das quadrilhas selecionadas e dia/hora ofciais das apresentações.12/06/2024Diário Oficial do Município e redes sociais oficiais.Apresentação das Quadrilhas no XX Festival de Quadrilhas de Uruoca11/07/2024 a 14/07/2024Praça de Eventos de UruocaResultado Final do festival e realização das premiações14/07/2024Praça de Eventos de Uruoca

ANEXO II

EDITAL ASSESP Nº 002/2024, URUOCA-CE, 30 DE ABRIL DE 2024

XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FICHA DE INSCRIÇÃO

QUADRILHA

Nome da Quadrilha: Quant. de Brincantes: Endereço: Município: CEP: Telefone para contato: E-mail: Música:( ) CD ( ) Pendrive ( ) Regional

Instrumentos: _____________________________________

____________________________________

____________________________________

Vocal:

____________________________________

____________________________________Data da inscrição: ______/______/_______

Necessita de hospedagem?

( ) Sim ( ) Não RESPONSÁVEL

Nome: Endereço: Celular (número com WhatsApp): RG: CPF: E-mail: Informações: (88) 99480-2542 (88) 99295-0276

E-mail: festivaldequadrilhas@uruoca.ce.gov.br

__________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Quadrilha

ANEXO III

EDITAL ASSESP Nº 002/2024, URUOCA-CE, 30 DE ABRIL DE 2024

XX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE URUOCA

FORMULÁRIO CURRICULAR

Anexar Portfólio ao Formulário Curricular

Nome da Quadrilha:Cidade: Breve Histórico:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Títulos:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Sinopse da Temática de 2024:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Quadrilha

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito