Diário oficial

NÚMERO: 077/2024

Ano VIII - Edição Nº 077 de 25 de Abril de 2024

25/04/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 058/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDUC Nº 058, DIA 24 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, levando a prestação de contas do PDDE, que acontecerá no dia 25 DE ABRIL 2024, de 08:00 horas às 16:00 horas, Plena Assessoria, na Av. Santos Dumont, 1687, sala 904, Aldeota, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2°, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Educação Francisco das Chagas Pereira, no uso de suas atribuições legais e amparada no art. 2º 202/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor,ANTONIO RONALDO FREIRE FONSECA, residente na Rua Raimundo Henrique dos Santos, Nº 284, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia 25 DE ABRIL 2024, com previsão de retorno em 25 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E COMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 131/2024
Desligamento de Servidor(a) Público Municipal em virtude da aposentadoria.
PORTARIA ASSESP Nº 131/2024, URUOCA/CE DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o desligamento de Servidor(a) Público Municipal em virtude da aposentadoria e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social, em nome do(a) servidor(a) público(a), protocolado junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

CONSIDERANDO que o artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98, em seu inciso IV, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal, sra. RAIMUNDA TEIXEIRA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, matrícula nº 1307878, em virtude da concessão do benefício de aposentadoria previdenciária por incapacidade permanente, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso IV, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 25 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 132/2024
Desligamento de Servidor(a) Público Municipal em virtude da aposentadoria.
PORTARIA ASSESP Nº 132/2024, URUOCA/CE DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o desligamento de Servidor(a) Público Municipal em virtude da aposentadoria e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social, em nome do(a) servidor(a) público(a), protocolado junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

CONSIDERANDO que o artigo 34 da Lei Municipal nº 217/98, em seu inciso IV, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do(a) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Desligar o(a) servidor(a) público(a) municipal, sr. FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, ocupante do cargo de Vigilante, lotado(a) na Secretaria Municipal da Gestão Pública, matrícula nº 1301314, em virtude da concessão do benefício de aposentadoria previdenciária por tempo de contribuição, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do artigo 34, inciso IV, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruoca.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e a secretaria da pasta, que tomem conhecimento e as providências legais e cabíveis, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 25 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 133/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 133 DE 25 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando levar os pacientes e acompanhantes na lista abaixo, que ocorrerá no dia 25 de Abril de 2024, de 07:30 às 18:00, nos endereços indicados abaixo:

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01M M SWALTER CANTIDIO PACIENTE02P C B SWALTER CANTIDIO ACOMPANHANTE03F E SSARAHPACIENTE04L G A TIJFPACIENTE05G A PIJFACOMPANHANTE06A A T LIJFACOMPANHANTE07B L CICCPACIENTE08F M CICCACOMPANHANTE09M F GNOSSA CLINICAPACIENTE10A I O CNOSSA CLINICAACOMPANHANTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

A Ordenadora de despesas do Fundo Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº (259/2022).

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcelo Braga Aguiar, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 25 de Abril de 2024, com previsão de retorno em 25 de Abril de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SEMSA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 133/2024
Férias de Servidora referente ao mês de Maio.
PORTARIA ASSESP Nº 133/2024, URUOCA/CE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre férias de Servidor referente ao mês de Maio de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Sra. PATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA, vinculada a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, 30 (trinta) dias de Férias, conforme o disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município e art. 1° do Decreto n° 007/2013, devendo entrar em gozo das mesmas durante a competência 05/2024, do dia 02/05/2024 a 31/05/2024, conforme dados constantes no respectivo requerimento.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 25 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO ATA: 0031807/2024
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços Nº 0031807. Pregão Eletrônico Nº 0031807.2023 -SRP. Órgão Gestor:SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE. Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINA MECANICA PARA A FROTA DE VEICULOS VINCULADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUOCA-CE. Empresa detentora: FC DE SOUZA AUTOCENTER- CNPJ: 43.009.686/0001-94 (R$: 394.774,00- LOTE UNICO). Valor global da ata R$: 394.774,00. Validade da ata: 12 (doze) meses 24/04/2024 a 24/04/2025. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 012/2024
Prorrogação do prazo de Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2024, URUOCA/CE DE 25 DE ABRIL DE 2024

Prorroga o prazo de Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, conforme o art. 131-N, da Lei Complementar nº. 040/2023 de 18 de dezembro de 2023, disposto no Decreto nº 005/2024 e dá outras disposições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e da Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca;

CONSIDERANDO as disposições do art. 131 N, da Lei Complementar nº. 040/2023, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, de inscrição obrigatória para as pessoas, físicas ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários do Município;

CONSIDERANDO, a necessidade de dar andamento ao cadastramento instituido pela referida Lei Municipal;

CONSIDERANDO, ainda os Decretos Municipais Nº 005/2024, de 21 de fevereiro de 2024 e Nº 008/2024 de 27 de março de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no Decreto Municipal nº 005/2024, de 21 de fevereiro de 2024, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 008/2024 de 27 de março de 2024, do Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários de que trata o art. 131 N, da Lei Complementar nº. 040/2023, de 18 de dezembro de 2023, por mais 30 dias corridos.

Art. 2º O cadastro deve ser realizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, observando-se o seu respectivo horário de funcionamento, com a documentação necessária para apresentação e realização do cadastro, conforme dispõe o Decreto Municipal nº. 005/2024 de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 25 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO: 070801.01-2024/2024
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DECISÃO

Processo Administrativo Disciplinar nº 070801.01-2024

I DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O Processo Administrativo Disciplinar Nº 070801.01-2024, instaurado pela Portaria ASSESP Nº ASSESP nº 006/2024 de 03 de janeiro de 2024, teve como escopo apurar a conduta de abandono de cargo em razão do acúmulo de faltas de LUANA ALMADA DE SOUZA, servidora pública municipal matriculada sob o nº 1305379, haja vista o número de 30 (trinta) faltas consecutivas, sem justa causa.

II DA FUNDAMENTAÇÃO

Foi apurado que a servidora LUANA ALMADA DE SOUZA, matrícula sob o nº 1305379, teve sua cessão para o Municipio de General Sampaio encerrada unilateralmente por descumprimento de clausulas do contrato, conforme portaria nº 185/2023 de 31 de maio de 2023 contante na fls. 70.

A servidora LUANA ALMADA DE SOUZA, matrícula sob o nº 1305379, disse, em sua defesa, fls. 17, que tomou conhecimento do fim do convenio (sua cessão) para o Municipio de General Sampaio em 25 julho de 2023. Alegou que em 09 de outubro de 2023, apesentou requerimento de licença para tratamento de saúde, juntando os documentos constantes na defesa prévia, os quais tão somente indicam: Atestado de 02 (dois) dias a partir do dia 02/10/2023; Atestado médico de 06 (seis) dias a partir do dia 10/07/2023; totalizando 08 (oito) dias não contínuos. Num período de 1º julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Alegou ainda que tentou junto à Prefeitura de Foz do Iguaçu sua cessão para aquele municipio; porém como em depoimento na condição de testemunha, o senhor Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza, OAB-PR 60263, disse o pedido da referida cessão da servidora LUANA ALMADA DE SOUZA aconteceu por intermedio do que Raimundo Araújo Neto, a outra testemunha de defesa, este por sua vez, disse que fez o pedido ao prefeito de Foz do Iguaçu Chico Brasileiro, mas o Município de Foz do Iguaçu não precisaria de servidor e nem teria verba orçamentaria para pagar a servidora LUANA ALMADA DE SOUZA, e que se o Municipio de Uruoca cedesse a servidora LUANA ALMADA DE SOUZA teria que arcar com os pagamentos dela.

Aqui verifica-se uma contradição, a servidora foi para Foz do Iguaçu com o subterfúgio de buscar melhores tatramentos de saúde por isso solicitou afastamento para tal; e ao mesmo tempo buscou, por meio senhor Raimundo Araújo Neto, interposta pessoa, junto ao prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, uma cessão para trabalhar naquele município.

Inferi-se, pois, que a servidora LUANA ALMADA DE SOUZA, matrícula sob o nº 1305379, abandonou o trabalho sem justificativa plausível.

Tais circusntâncias demonstram que a servidora LUANA ALMADA DE SOUZA, matrícula sob o nº 1305379, abandou o cargo por mais de 06 meses consecutivos; o fato, por sua vez, implica em demissão.

Veja-se o Estatuto do Servidor Municipal de Uruoca (Lei 217/98):

Art. 139 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

II- abandono de cargo;

Ficou comprovado que a servidora municipal LUANA ALMADA DE SOUZA, matrícula sob o nº 1305379, ausentou-se do municipio de Uruoca desde julho de 2023 a 10 janeiro de 2024, situação que caracteriza o abandono de suas funções na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural E dos Recursos Hídricos, o que implica na consequência de sua demissão, conforme preceitua o Estatuto do Servidor Municipal de Uruoca (Lei 217/98):

Art. 134 São penalidades disciplinares:

III- demissão;

Art. 139 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

II- abandono de cargo;

Art. 140 Entende-se por abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

III DO DISPOSITIVO

Assim o fato de a servidora municipal LUANA ALMADA DE SOUZA, matrícula sob o nº 1305379, deliberadamente se ausentar por muito mais do que 30 (trinta) dias consecutivos, configurando abandono de cargo, determino como penalidade sua demissão, consoante os art. 134, III; art. 139, II e art. 140 do Estatuto do Servidor Municipal de Uruoca (Lei 217/98).

Dê ciência desta decisão à servidora LUANA ALMADA DE SOUZA, matrícula sob o nº 1305379, à chefia imediata da servidora e à Chefia de Recursos Humanos e Setor Pessoal.

Publique-se e registre-se.

Uruoca, Ceará, 24 de abril de 2024, Edificio Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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