Diário oficial

NÚMERO: 074/2024

Ano VIII - Edição Nº 074 de 22 de Abril de 2024

22/04/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 429/2024
Implantação da Educação em Tempo Integral.
LEI MUNICIPAL Nº 429/2024 URUOCA/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a implantação da Educação em Tempo Integral nas escolas de Ensino Público do Município de Uruoca Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação do tempo de permanência dos estudantes matriculados em centros de educação infantil e escolas públicas da rede municipal de ensino, com o objetivo de contribuir para a formação plena dos discentes e para a garantia da melhoria da qualidade do ensino oferecido, em consonância com a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e Lei Complementar n° 297 de 19 de Dezembro de 2022.

Art. 2º A adoção da Educação em Tempo Integral terá uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias e máxima de nove horas diárias, atendendo durante o período letivo em tempo contínuo, sem que haja interrupção dos turnos, que compreenderá o tempo total em que o discente permanecerá na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais, por meio de oficinas pedagógicas, culturais e sociais, além das aulas regulares.

Art. 3º As escolas de Educação em Tempo Integral da rede municipal de ensino de Uruoca adotarão como norteadores de suas ações pedagógicas, os seguintes princípios:

I.Contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo, do espaço e das oportunidades educativas;

II.Contribuir para a redução da evasão, reprovação, e distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento e o aproveitamento escolar;

III.Integrar políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;

IV. Incentivar a criação de espaços educativos, sustentáveis, agroecológico e a inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental curricular;

V.Fomentar e incentivar a formação de professores nas diversas áreas do conhecimento e nas temáticas voltadas para educação integral;

VI. Criar espaços acessíveis com a ampliação e a readequação, quando necessária, dos prédios escolares e outros espaços;

VII. Incentivar práticas de afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturadas na diversidade, na promoção da equidade por meio da inserção dessas temáticas na formação de professores e nos currículos;

VIII. Promover ações e atividades que contemplem a diversidade cultural criando um elo comum que estima a cultura da paz e a vivência harmônica entre a escola e a comunidade;

IX. Promover a igualdade de oportunidades educacionais, sem distinção de classe, no que se refere ao acesso aos bens culturais e as responsabilidades de vivência dos educandos.

Art. 4º Os principais objetivos da educação integral na rede municipal de ensino do Município de Uruoca serão:

I. Fomentar a educação na perspectiva do desenvolvimento integral dos educandos;

II. Promover a equidade desenvolvendo ações que garantam as relações étnico-raciais de forma transversal e interdisciplinar, promovendo assim estratégias para a redução da desigualdade étnico-racial, sócioeconômica, territorial, de gênero e inclusiva;

III. Garantir o direito a aprendizagem em suas variadas dimensões por meio da oferta de diferentes oportunidades educativas;

IV. Proporcionar a oferta de diferentes linguagens, recursos e espaços;

V. Ofertar diferentes abordagens pedagógicas, metodologias, de maneira a atender a realidade de cada comunidade escolar;

VI. Considerar as potencialidades e dificuldades de cada estudante;

VII. Manter diálogo com as família e comunidades escolar acerca da oferta do atendimento em tempo integral, divulgando seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação;

VIII. Valorizar as alternativas formativas no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;

IX. Assegurar formação docente condizente com as concepções da educação integral;

X. Adequar as ofertas das atividades educativas escolares de acordo com a realidade local, das comunidades nas quais as unidades escolares estão inseridas;

XI. Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes;

XII. Revisão e atualização de Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar.

Art. 5º O currículo da Educação Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento, bem como a recuperação contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem por meio da experimentação e pesquisa, cultura, arte, esporte, lazer, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, uso de tecnologias, dentre outras, de maneira articulada com os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular BNCC.

§1º A elaboração do currículo escolar e suas adequações ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a Secretaria Estadual de Educação e Ministério da Educação, com a aprovação do Conselho Municipal de Educação de Uruoca.

§2º As escolas que incluírem o tempo integral deverão alterar os seus Regimentos Internos e Projetos Políticos Pedagógicos.

Art. 6º Fundamenta-se Educação em Tempo Integral na premissa de que a educação deve garantir o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

§1º As atividades complementares poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e parcerias com órgãos ou instituições locais.

§2º Nas escolas que adotarem a Educação em Tempo Integral, o estudante, obrigatoriamente, deverá participar de todas as atividades acadêmicas desenvolvidas e os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação pertinente em caso de ausência do estudante.

Art. 7º A Escola em Tempo Integral deverá mesclar aulas do currículo regular, Base Comum, evitando a compactação dessas atividades num turno, alternando-as com as eletivas da Base Diversificada, as fixas e as flexíveis.

Art. 8º A adoção da Educação em Tempo Integral ocorrerá de forma gradativa nas escolas do município de Uruoca-CE, observando as metas estipuladas no Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. Nas escolas que ofertam parcialmente a Educação em Tempo Integral, o objetivo será a ampliação de forma progressiva do número de turmas a serem atendidas.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação de Uruoca, assegurará que o atendimento na Escola em Tempo Integral possua, progressivamente, infraestrutura adequada e pessoal qualificado, objetivando proporcionar condições de aprendizado, conforto e segurança.

Art. 10. Os Centros de Educação Infantil (CEI), que ofertarem Educação em Tempo Integral deverão ser identificadas com o nome CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL CEITI.

Art. 11. As Escolas de Ensino Fundamental que ofertarem Educação em Tempo Integral deverão ser identificadas com o nome ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMTIEF.

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor das dotações próprias do Orçamento Municipal, com o apoio das competências Estaduais e Federais

Art. 13. O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente lei por meio de Decreto, caso necessário.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias..

Uruoca, Ceará, em 22 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 430/2024
Denominação de quadra de vôlei de areia.
LEI MUNICIPAL Nº 430/2024 URUOCA/CE, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Denomina a quadra de vôlei de areia no distrito de Campanário como Sebastião Teixeira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado a Quadra de Vôlei de Areia como SEBASTIÃO TEIXEIRA, equipamento público municipal localizado as margens da CE 364, no distrito de Campanário, Município de Uruoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 22 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 030/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 030 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza- CE, objetivando participar de Encontro sobre a Metodologia do 2º Forúm do Selo UNICEF, que ocorrerá no dia 29 de Abril de 2024, de 08:30 às 12:00hs, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Auditório Murilo Aguiar, Dionísio Torres, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 204/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDIS BERNARDO, ocupante do cargo de Assistente Social, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 29 de Abril de 2024, com previsão de retorno em 29 de abril de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 031/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEDEST Nº 031 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando transportar servidores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda para participar de Encontro sobre a Metodologia do 2º Forúm do Selo UNICEF, que ocorrerá no dia 29 de Abril de 2024, de 08:30 às 12:00hs, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Auditório Murilo Aguiar, Dionísio Torres, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

CONSIDERANDO os dispostos no art. 2º, §1º da Lei Municipal de nº 210/2017 de 05 de maio de 2017.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 2º da Portaria nº 204/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MANOEL DOS SANTOS PEDRO, ocupante do cargo de Motorista, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 29 de Abril de 2024, com previsão de retorno em 29 de abril de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 60,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

PORT. ASSESP. N° 204/2022

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 128/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 128, DIA 22 DE ABRIL DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues e acompanhante para consulta no NUTEP. No dia 22 DE ABRIL DE 2024 e retornando no dia 22 DE ABRIL DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, 22 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 22 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 129/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 129, DIA 22 DE ABRIL DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes e acompanhantes na lista abaixo. No dia 22 DE ABRIL DE 2024 e retornando no dia 22 DE ABRIL DE 2024.

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01FRANCISCA OLINDINA BELCHIOR DE ARAUJOHOSPITAL CESAR CALSPACIENTE02MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO BELCHIORHOSPITAL CESAR CALSACOMPANHANTE03RAIMUNDO ALVES SOARESICCPACIENTE04BEATRIZ TEIXEIRA SILVINO FONTENELEICCACOMPANHANTE05ANTONIO IRAN SOARESICCACOMPANHANTE06THAINA DE FATIMA ALVES DA SILVAWALTER CANTIDIOACOMPANHANTE07MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVESALBERT SABINACOMPANHANTE08DAYANA ARAUJO DE SOUZAHOSPITAL DE MESSEJANAACOMPANHANTE09MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO PEREIRASANTA CASAPACIENTE10IANNA INGRYD PEREIRA DE SOUSASANTA CASAACOMPANHANTE11ANTONIO CARLOS RUFINO DOS SANTOSNOSSA CLINICAPACIENTE12AGHATA MARIA SANTIAGO DA SILVANOSSA CLINICAPACIENTE13CARLA MARIA MESQUITAHOSPITAL DE MESSEJANAACOM PANHANTE14FRANCISCO CORDEIRO DE BRITOICCPACIENTE15ALANA TEIXEIRA DE BRITOICCACOMPANHANTE16ROSIANE DO NASCIMENTO SERAFIMSANTA CASAACOMPANHANTE17ANA ZOE NASCIMENTO MARREIRASANTA CASAPACIENTE18MARIA HELENA DE SOUZASANTA CASAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR, residente Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado Uruoca CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 22 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 22 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes e 67 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 024/2023
Republicação de Portaria.
(*) PORTARIA SEDEST Nº 024 DE 11 DE ABRIL DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca - CE à cidade de Fortaleza - CE, objetivando participar de Capacitação: Programas de Transferência de Renda, Condicionalidades, Atendimento/Acompanhamento Familiar e Ferramentas de Gestão. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de Abril de 2024, de 08:00 as 17:00hs, no Hotel Praia Centro, localizado na Av. Monsenhor Tabosa, 740, Praia de Iracema, Fortaleza - CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º do Decreto nº 028/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BENEDITA PEREIRA DE OLIVEIRA, residente na Rua Benício de Vasconcelos S/N, Campanário, Uruoca-CE, ocupante do Cargo de Secretária Municipal Adjunto de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará nos dias 24 e 25 de Abril de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 60,00 totalizando R$ 120,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

PORT. ASSESP. N° 204/2022

*Republicação da Portaria SEDEST Nº 024 de 11 de Abril de 2024, por ter constado incorreção, quanto a original da edição DOMUR Ano VIII | Edição Nº 067 | Uruoca Ceará | Página 11 e 12 | Publicação: Quinta-Feira, 11 de Abril de 2024 | Circulação: 11 de Abril de 2024.

RECURSOS HUMANOS - REPUBLICAÇÃO (*) - REPUBLICAÇÃO: 031/2024
Republicação de convocação.
*CONVOCAÇÃO PÚBLICA 013/2024 EDITAL 010/2022 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 010/2022-ASSESP, para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias das atividades da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE CONVOCAR, os candidatos aprovados, abaixo relacionados, a se fazer presente, entre os dias 22 e 23 de abril de 2024 (segunda-feira e terça-feira), das 08hrs às 11h30min e das 14hrs às 17hrs na Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

AUXILIAR DE PROFESSOR CAMPANARIO

NOMELOTAÇÃO CARGORAFAELA DE SOUSA OLIVEIRA FONTENELECAMPANARIOAUXILIAR DE PROFESSORRANIELLE FERREIRA DA SILVACAMPANARIOAUXILIAR DE PROFESSOR*Republicação da convocação 013/2024 de 19 de Abril de 2024, por ter constado incorreção, quanto a original da edição DOE UR Ano / VIII Nº 069/Uruoca Ceará / Paginas 06 e 07/ Publicação: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024/ Circulação: dia 19 de Abril de 2024.

PATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTOS DE PESSOAL

PORTARIA ASSESP Nº 247/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0021108.2023-01/2024
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 0021108.2023-01, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 0021108.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1310.13.392.0137.2.078- MANUTENÇÃO ATIV. CULTURAIS E FOLCLÓRICAS.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA GISELE NASCIMENTO, NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2023, NA PROGRAMAÇÃO DO CELEBRA URUOCA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO SECULT.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 28 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 28 DE MAIO DE 2024.

CONTRATADA: ROSIMEIRE MARIA DE PAIVA 03460817690- CNPJ: 27.942.478/0001-97.

ASSINA PELA CONTRATADA: ROSIMEIRE MARIA DE PAIVA- CPF: ***.608176-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 28 DE MARÇO DE 2024

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: ***.458.583-**

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0021111.2021-01./2024
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0021111.2021-01.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DO DISTRITO DE CAMPANARIO/URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 22 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONTRATADO: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO JOÃO DE MATOS NETO, CPF: ***.229.633-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.

URUOCA-CE, 22 DE ABRIL DE 2024.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

CPF: ***. 813.353-**

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0031308.2020-01/2024
EXTRATO DO OITAVO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO OITAVO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0031308.2020-01.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE BOM SUCESSO E PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE BALIZA NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

LOTE I: CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE BOM SUCESSO, MUNICÍPIO DE URUOCA/CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 18 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2024.

CONTRATADO: BRUNO NUNES DE FREITAS.

ASSINA PELO CONTRATADO: BRUNO NUNES DE FREITAS, CPF: ***.313.854-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.

URUOCA-CE, 18 DE ABRIL DE 2024.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

CPF: ***.813.353-**

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICA URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

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