Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca e revoga disposições contrarias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes cargos:
Assistente Social
Assistente Social AB
Assistente Social EDUC
Cirurgião Dentista PSF
Educador Físico AB
Fisioterapeuta AB
Nutricionista AB
Nutricionista EDUC
Psicólogo
Psicólogo AB
Psicólogo EDUC
Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de abril de 2024. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Uruoca, Ceará, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 045/2024, de 05 de abril de 2024.
NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASE
2024ASSISTENTE SOCIAL 30HR$ 3.200,00ASSISTENTE SOCIAL AB 30HR$ 3.200,00ASSISTENTE SOCIAL EDUC 30HR$ 3.200,00CIRURGIÃO DENTISTA PSF40HR$ 4.500,00EDUCADOR FÍSICO AB40HR$ 3.200,00FISIOTERAPEUTA AB30HR$ 3.200,00FISIOTERAPEUTA AB20HR$ 2.133,00NUTRICIONISTA AB30HR$ 2.500,00NUTRICIONISTA EDUC40HR$ 3.200,00PSICÓLOGO 40HR$ 3.200,00PSICÓLOGO AB40HR$ 3.200,00PSICÓLOGO EDUC40HR$ 3.200,00