Diário oficial

NÚMERO: 063/2024

Ano VIII - Edição Nº 063 de 5 de Abril de 2024

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 045/2025
Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Uruoca e revoga disposições contrarias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes cargos:

Assistente Social

Assistente Social AB

Assistente Social EDUC

Cirurgião Dentista PSF

Educador Físico AB

Fisioterapeuta AB

Nutricionista AB

Nutricionista EDUC

Psicólogo

Psicólogo AB

Psicólogo EDUC

Art. 2o Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de que trata o artigo anterior, as nomenclaturas, as descrições e as cargas horárias de cada cargo, encontram-se dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 3o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de abril de 2024. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.

Uruoca, Ceará, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 045/2024, de 05 de abril de 2024.

NOME DO CARGO/ DESCRIÇÃO DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASE

2024ASSISTENTE SOCIAL 30HR$ 3.200,00ASSISTENTE SOCIAL AB 30HR$ 3.200,00ASSISTENTE SOCIAL EDUC 30HR$ 3.200,00CIRURGIÃO DENTISTA PSF40HR$ 4.500,00EDUCADOR FÍSICO AB40HR$ 3.200,00FISIOTERAPEUTA AB30HR$ 3.200,00FISIOTERAPEUTA AB20HR$ 2.133,00NUTRICIONISTA AB30HR$ 2.500,00NUTRICIONISTA EDUC40HR$ 3.200,00PSICÓLOGO 40HR$ 3.200,00PSICÓLOGO AB40HR$ 3.200,00PSICÓLOGO EDUC40HR$ 3.200,00

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 046/2024
Alteração da nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca.
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca, majora os valores dos vencimentos básicos, revoga disposições contrárias e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica acrescentado o cargo de Assessor de Planejamento e Gestão Pública, vinculado a estrutura organizacional de Assessoramento, Controle e Relações Jurídicas, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I Quadro 2.

Art. 2o Fica acrescentado o cargo de Chefe de Planejamento Municipal da Gestão Pública, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão - SEGEST, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I Quadro 2.

Art. 3o Ficam acrescentadas, ao Anexo II, as atribuições e requisitos inerentes aos cargos previstos nos artigos anteriores, dispostas no Anexo Único, parte integrante desta presente Lei.

Art. 4o Ficam majorados os valores dos vencimentos básicos dos seguintes cargos:

Agentes Políticos:

Secretário Municipal Da Gestão;

Secretário Municipal Da Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações Institucionais;

Secretário da Educação;

Secretário da Saúde;

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda;

Secretário Municipal das Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos;

Secretário Municipal Do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos;

Secretário Municipal do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto;

Assessoramento, Controle e Relações Jurídicas:

Assessor Especial do Prefeito

Procurador Jurídico Geral Do Município

Art. 5o Os valores dos vencimentos básicos, as nomenclaturas e as descrições dos cargos de que trata o artigo anterior, encontram-se dispostas nos artigos 7º, 8º e 9º da presente Lei.

Art. 6o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7o O anexo I, quadro I, da Lei Municipal nº. 374, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:

QUADRO - 1

AGENTES POLÍTICOS

NOMENCLATURASIMBOLOGIASUBSÍDIOPREFEITO MUNICIPALSUBSÍDIOR$ 15.168,50VICE-PREFEITOSUBSÍDIOR$ 10.108,50SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃOSUBSÍDIOR$ 5.000,00SECRETÁRIO MUNICIPAL DA OUVIDORIA, COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAISSUBSÍDIOR$ 5.000,00SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOSUBSÍDIOR$ 5.000,00SECRETÁRIO DA SAÚDESUBSÍDIOR$ 5.000,00SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDASUBSÍDIOR$ 5.000,00SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOSSUBSÍDIOR$ 5.000,00SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOSSUBSÍDIOR$ 5.000,00SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTOSUBSÍDIOR$ 5.000,00

Art. 8o O anexo I, quadro 2, da Lei Municipal nº. 421, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:

QUADRO - 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E RELAÇÕES JURÍDICAS

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALSALÁRIO

BASEREPRESEN-

TAÇÃOASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITOASS 1R$ 1.312,00R$ 3.000,0001R$ 4.312,00ASSESSOR JURÍDICOASS 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVOASS 2R$ 2.000,00R$ 1.500,0001R$ 3.500,00ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICAASS 3R$ 1.200,00R$ 2.000,0001R$ 3.200,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00PROCURADOR JURÍDICO GERAL DO MUNICÍPIOPGM 1R$ 2.300,00R$ 3.000,0001R$ 5.300,00CONTROLADOR INTERNOCI 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00TOTAL06R$ 25.048,00

Art. 9o O anexo I, quadro 3, da Lei Municipal nº. 421, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:

QUADRO - 3

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO - SEGEST

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR

TOTALSALÁRIO

BASEREPRESEN-TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA GESTÃO PÚBLICADAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFE DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00TESOUREIRODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE COMPRAS PÚBLICASDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00AGENTE DE CONTRATAÇÃODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00MEMBRO DA EQUIPE DE APOIODAS - IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0003R$ 6.336,00CHEFE DE GESTÃO DOCUMENTAL, PATRIMONIAL E TRANSPORTEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE PROTOCOLO GERALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE ARQUIVO GERALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE EMISSÃO DE DOCUMENTOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE ALMOXARIFADO CENTRALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE PATRIMÔNIODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DA OFICINA MUNICIPALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFE DA FAZENDA PÚBLICADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE FISCALIZAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE FOLHA DE PAGAMENTODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORESDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE CONTABILIDADEDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETOR DE TESOURARIADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00TOTAL27R$ 51.424,00Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao primeiro dia do mês de abril de 2024. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.

Uruoca, Ceará, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 046/2024, de 05 de abril de 2024.

ANEXO - II

NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

CARGOS DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E RELAÇÕES JURÍDICAS

CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA

ATRIBUIÇÕES: a) Atuar no planejamento estratégico, em conjunto com os gestores municipais, no âmbito do município de Uruoca, com vistas à definição metas e prioridades de desenvolvimento; b) Propor e socializar alternativas organizacionais, em conjunto com os gestores públicos, visando a tomada decisões para o constante aperfeiçoamento da gestão; c) Monitorar a execução do planejamento estratégico emitindo relatórios situacionais; d) Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações relacionadas ao Plano de Contratação Anual PCA, junto as secretarias municipais e seus setores estratégicos em observância aos princípios da administração pública; e) Consolidar e divulgar o Plano de Contratação Anual aos gestores em tempo hábil para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária de acordo com os prazos constitucionais; f) Receber, consolidar e sistematizar demandas referentes às necessidades de aquisição e ou contratação dos órgãos públicos da administração municipal; g) Propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos para cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas do planejamento estratégico; h) Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, controle, tramitação, arquivo e expedição de documentos, processos e correspondências relacionados a Assessoria de Planejamento e Gestão Pública; i) Atender aos questionamentos e recomendações da auditoria interna, em assuntos pertinentes a Assessoria de Planejamento e Gestão Pública.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente; c) Instrução: nível superior.

ANEXO - II

NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA - SEGEST

CARGO: CHEFE DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL E DA GESTÃO PÚBLICA

ATRIBUIÇÕES: Descrição: fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Uruoca; acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Secretarias Municipais; coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Secretarias Municipais; supervisionar e auxiliar as diversas Secretarias e os demais setores envolvidos no processo de contratação, na elaboração do Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021, desse a formalização das demandas até a consolidação; auxiliar as diversas Secretarias em todas das fases do Planejamento das Contratações; promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de formalização de demandas de cada Secretaria e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referênciase, assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 428/2024
Qualificação de entidades como organizações sociais.
LEI MUNICIPAL Nº 428/2024, 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Seção I

Disposições Gerais

Art.1ºO Poder Executivo poderá, mediante Decreto, qualicar como Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem ns lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, a educação, a juventude, ao esporte, à ação social e a saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

§1º. As entidades cujas atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no caput deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como Organizações Sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.

§2º. Os Convênios ou contratos de gestão vigentes quando da sanção desta Lei não carão prejudicados.

Art.2ºSão requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como Organização Social:

Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

Previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

Composição e atribuições da diretoria;

Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; e

Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município ou do Estado do Ceará, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

Haver aprovação quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização Social, emitida pelo titular do órgão da administração direta da área de atividade correspondente ao seu objeto social e pela Comissão de Avaliação e Qualificação de Organizações, a ser regulamentada por Decreto Municipal.

Seção IIDo Conselho de Administração das Entidades

Art.3ºO Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

Ser composto por:

20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

Até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;

Os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

Os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho;

O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;

O dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto;

O Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;

Os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem; e

Os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.

Art.4º. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;

Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

Aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

Designar e dispensar os membros da Diretoria;

Fixar a remuneração dos membros da Diretoria;

Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

Aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;

Aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; e

Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.

Seção III

Dos Requisitos para Qualificação

Art. 5º. O Pedido de qualificação como Organização Social será encaminhado ao Órgão Municipal interessado, podendo ser mais de um, por meio de requerimento escrito, acompanhados de documentos que comprovem os requisitos específicos definidos no art. 2º desta Lei, e ainda:

Apresentar no ato da solicitação de qualificação estar adimplente com a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município onde estiver localizado, como também com as obrigações trabalhistas e perante o Fundo Por Garantia por Tempo de Serviço;

Comprovar mediante a apresentação de documentos hábeis, que atestem a execução direta de projetos, programas ou planos de ação semelhantes, a capacidade técnica para a execução do Contrato de Gestão;

Comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica, de Responsáveis Técnicos para a gestão das atividades a serem desenvolvidas; e

Haver sido qualificada como Organização Social, por qualquer ente federativo, através de documentos comprobatórios.

Seção IV

Dos Procedimentos de Qualificação

Art. 6º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Qualificação de Organizações Sociais (CAQ), que terá competência para decidir sobre requerimentos de qualificação das Organizações Sociais no âmbito do Município de Uruoca.

§ 1º. A CAQ, sob a presidência do primeiro, terá a seguinte composição:

Secretário Municipal de Gestão;

Assessoria Jurídica do Município;

Controlador Geral do Município;

Secretário Municipal da Saúde; e

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e dos Serviços Públicos.

§ 2º. Cada um dos integrantes da CAQ deverá indicar seus respectivos suplentes.

§ 3º. A Comissão deverá se reunir sempre que houver necessidade e for convocada por seu Presidente.

Art. 7º O Órgão Municipal com a qual se pretende pactuar Contrato de Gestão, autuará o requerimento e emitirá parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do protocolo, quanto ao preenchimento dos requisitos formais para a qualificação.

Art. 8º O Processo de Qualificação será submetido à CAQ, para análise e deliberação quanto a qualificação.

§ 1º. A decisão que deferir ou indeferir o pedido de qualificação será publicada no Diário Oficial do Município.

§ 2º. No caso do deferimento do pedido, o processo será encaminhado para a emissão do Decreto de Qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do respectivo despacho.

§ 3º. No caso de indeferimento, a Comissão fará publicar o despacho, com a devida fundamentação.

§ 4º. O pedido de qualificação será indeferido nos seguintes casos:

Não se enquadre, quanto ao seu objeto social, nas áreas previstas no art. 1º da Lei Municipal;

Não atenda aos requisitos estabelecidos nos arts. 2º, 3º e 4º, desta Lei Municipal;

Apresentar, de forma incompleta, a documentação discriminada nos arts. 2º e 5º desta Lei Municipal.

§ 5º. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso III, do Parágrafo 4º, deste artigo, a Comissão Competente poderá conceder ao requerente o prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação dos documentos que complementem o requerimento.

§ 6º. As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados.§ 7º. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cujo pedido for indeferido, poderá requerer novamente a qualificação a qualquer tempo, desde que atenda aos requisitos e procedimentos definidos nesta Lei Municipal.

Art. 9º. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificativa, imediatamente, à Secretaria Municipal com a qual se firmou o Contrato de Gestão, sob pena de cancelamento da qualificação publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 10. As entidades que forem qualificadas como Organizações Sociais serão consideradas aptas a assinar Contrato de Gestão com o Poder Público Municipal e a absorver a gestão e execução de atividades e serviços públicos, de interesse público, nos termos desta Lei Municipal, mediante celebração do Contrato de Gestão.

Seção VDa Desqualificação

Art.11. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como Organização Social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no Contrato de Gestão.

§1º.A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§2º.A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

CAPÍTULO IIDOS CONTRATOS DE GESTÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art.12.Para os efeitos desta Lei, entende-se por Contrato de Gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

Parágrafoúnico. A Organização Social da saúde deverá observar os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no artigo 198, da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art.13.O Contrato de Gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a Organização Social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social.

Parágrafoúnico. O Contrato de Gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Secretário Municipal da área competente.

Art.14.Na elaboração do Contrato de Gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

Especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

A estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

Atendimento à disposição do § 2º, do artigo 11, desta Lei;

Atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das Organizações Sociais da Saúde.

Disponibilidade de documentação para auditoria do setor público;

Vedação à cessão total ou parcial do Contrato de Gestão pela Organização Social;

O prazo de vigência do contrato, que deverá ser de dois anos, renovável uma vez, por igual período e, outra, pela metade, se atingir pelo menos 80% (oitenta por cento) das metas definidas para o período anterior;

O orçamento, cronograma de desembolso e as fontes de receita para a sua execução;

Estipulação da política de preços a ser praticada para a execução das atividades objeto do Contrato de Gestão;

Vinculação dos repasses financeiros que forem realizados pelo Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão;

Discriminação dos bens públicos cujo uso será permitido à Organização Social, quando houver; e

No caso de rescisão do Contrato de Gestão, o patrimônio, o legado ou as doações que forem destinadas à Organização Social na execução do Contrato de Gestão, bem como os excedentes financeiros decorrentes deste, em caso de extenção ou de desqualificação da entidade, serão destinados ao patrimônio do Município de Uruoca.

Parágrafo Único. O Secretário Municipal deverá definir as demais cláusulas necessárias ao Contrato de Gestão do qual for signatário, atendidas as especificações da área do objeto de fomento, podendo exigir, inclusive, a apresentação de demonstrações contábeis e financeiras, a serem auditadas por auditores independentes.

Seção II

Do Fomento

Art. 15. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

Art. 16. Às Organizações Sociais que celebrarem Contrato de Gestão poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos, visando ao cumprimento de seus objetivos.

§1°. São assegurados às Organização Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão.

§2°. Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, mediante permuta de uso, dispensada licitação, consoante cláusula expressa no Contrato de Gestão.

Art. 17. É facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as Organizações Sociais, com ônus para a origem.

§1°. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.

§2°. Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do Contrato de Gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção ou assessoria.

§3°. O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocupante do cargo de primeiro ou segundo escalão na Organização Social.

Seção IIIDa Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

Art.18.A execução do Contrato de Gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pela secretaria da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

§1º.A entidade qualificada apresentará a secretaria supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.

§2º.A entidade qualificada ficará responsável para apresentar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta dias), a cada repasse do recurso, sob pena de suspensão contratual.

§3º.Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão devem ser analisados, periodicamente, por Comissão de Avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.

§4º.A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

Art.19.Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência a Controladoria Geral do Município ou Procuradoria Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.

Art.20. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão à Procuradoria Geral do Município de Uruoca para que requeira, ao juízo competente, a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado danos ao patrimônio público.

Parágrafo único.Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais à Administração Municipal ou à Câmara Municipal.

CAPÍTULO IIIDA CONVOCAÇÃO PÚBLICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 21. A formalização do contrato de gestão será precedida necessariamente da publicação no Diário Oficial do Município de Uruoca de Convocação Pública para parcerias com Organizações Sociais da qual constarão:

Objeto da(s) parceria(s) que a Secretaria de Saúde pretende firmar, com a descrição sucinta das atividades que deverão ser executadas:

Indicação da data limite para as Organizações Sociais qualificadas manifestem seu interesse em firmar o Contrato de Gestão;

Metas e indicadores de Gestão;

Limite máximo do orçamento previsto para a realização das atividades e serviços, observado o disposto nesta Lei Municipal;

Critérios técnicos de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

Prazo, local e forma para a apresentação do Plano de Trabalho;

Designação da comissão de seleção;

Minuta do Contrato de Gestão.

Parágrafo Único. As minutas do Edital de convocação e do Contrato de Gestão deverão ser previamente examinadas pela Procuradoria Geral do Município para emissão de pareceres em todas as fases dos processos.

Art. 22. A proposta de trabalho apresentada pela entidade deverá conter os meios e o recursos necessários à prestação dos serviços a serem executados, e, ainda:

Especificação do Programa de Trabalho proposto;

Especificação do orçamento e das fontes de receita;

Definição das metas e indicadores adequados à avaliação de desempenho e qualidade na prestação dos serviços e respectivos prazos de execução;

Estipulação da política de preços a ser praticada, observando o disposto nesta Lei Municipal;

Percentual mínimo do trabalho voluntário.

Art. 23. Data limite referida no inciso II, do art. 21, não poderá ser inferior a quinze dias contados da data de publicação da convocação nos diários oficiais.

Parágrafo Único. No dia seguinte à data limite, deverá ser publicada em site oficial a relação das entidades que manifestarem interesse na celebração do Contrato de Gestão, quando houver.

Art. 24. Caso não haja manifestações de interesse por parte de Organizações Sociais regularmente qualificadas, a Secretaria interessada em firmar o Contrato de Gestão poderá repetir o procedimento por pelo menos mais uma vez, e, se mais uma vez o procedimento ser considerado deserto, firmar contrato direto com entidade devidamente qualificada no âmbito do Município de Uruoca.

Art. 25. Na hipótese de uma única Organização Social manifestar interesse na formalização de Contrato de Gestão objeto da Convocação, e desde que atendidas as exigências relativas ao Plano de Trabalho, o Poder Público poderá celebrar com essa entidade o Contrato de Gestão.

Art. 26. Em envelope próprio, além do Certificado de Qualificação, a Organização Social que haja manifestado tempestivamente seu interesse em firmar contrato com o Município de Uruoca, deverá apresentar comprovação:

Da regularidade jurídica;

Da boa situação econômica e/ou financeira da entidade, através das certidões negativas municipal, estadual, federal e balanço financeiro;

Da experiência técnica para o desempenho das atividades objeto do Contrato de Gestão;

§ 1º. A comprovação de boa situação financeira da entidade, prevista no inciso II, deste artigo, far-se-á através de calculo de índices contábeis usualmente aceitos.

§ 2º. A exigência do inciso III, deste artigo, limitar-se-á a demonstração, pela entidade, de sua experiência técnica e gerencial na área relativa a atividade a ser executada, ou pela capacidade técnica de seu corpo de dirigentes e funcional, podendo ser exigido, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços a serem executados, tempo mínimo de experiência.

Seção II

Da Comissão Especial de Seleção

Art. 27. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante Portaria do titular da Secretaria interessada na celebração do Contrato de Gestão, será composta por 03 (três) membros, sendo um deles designado como seu Presidente.

Art. 28. Compete a Comissão Especial de Seleção:

Receber os documentos e Planos de Trabalho propostos no processo de seleção;

Analisar, julgar e classificar os Planos de Trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no Edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

Definir e esclarecer eventuais dúvidas e omissões.

Art. 29. Da sessão de abertura de envelopes será lavrada Ata circunstanciada, rubricada e assinada pela Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Socais participantes do Processo de Seleção que estiverem presentes ao ato.

Seção III

Do Julgamento dos Planos de Trabalho

Art. 30. No julgamento dos Planos de Trabalho propostos, serão observados os critérios definidos no Edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados, cuja soma seja nota dez.

Parágrafo Único. Será considerado vencedor do Processo de Seleção, o Plano de Trabalho proposto que obtiver maior pontuação na avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão Especial de Seleção em relação a cada um dos critérios definidos no edital, ao qual deverá objetivamente vinculada.

Art. 31. Após classificados os Planos de Trabalho propostos, serão abertos os envelopes contendo os documentos de que trata o Art. 26, desse regimento.

§1º. A habilitação dar-se-á com a verificação sucessiva, partindo daquele que obtiver maior nota, de que o participante comprove os requisitos do Art. 26.

§2º. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o melhor classificado na fase de julgamento será declarado vencedor.

§3º. Caso restem desatendidas as exigências de classificação e habilitação à seleção, a Comissão analisará os documentos dos candidatos subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, devendo ser declaro vencedor.

Art. 32. O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção será proferido dentro do prazo estabelecido no Edital e publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

Art. 33. Decorridos os prazo fixados pelo Edital, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o Contrato de Gestão.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.34. A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Art. 35. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais, não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.

Art. 36. Nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como Organização Social existir há mais de cinco anos, contados da data da publicação desta Lei, fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptação das normas do respectivo Estatuto a esta Lei.

Art. 37. O contratado é exclusivamente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, bem como pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato de Gestão, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade quando da fiscalização do Contrato de Gestão pelo órgão interessado.

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 104/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 104, DIA 05 DE ABRIL DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes e acompanhantes na lista abaixo. No dia 05 DE ABRIL DE 2024 e retornando no dia 05 DE ABRIL DE 2024.

N°NOMEHOSPITAL/LOCALOBSERVAÇÃO01 BENEDITO ALEXANDRE DE SOUSA CLINICA DE OLHOSPACIENTE02ANTONIO MANOEL DA COSTACLINICA DOS OLHOSPACIENTE03MARIA CREUSA CHAGAS SOUSACLINICA DOS OLHOSACOMPANHANTE04OLIVANDA RODRIGUES PIRESCLINICA TRAUMA ESPORTEPACIENTE05EMANUELLE PIRES DE ALMEIDACLINICA TRAUMA ESPORTEACOMPANHANTE06MANOEL VALENTIM DIAS DE SOUSAICCPACIENTE07MARIA DE LURDES PEREIRA LIMA ICCACOMPANHANTE08RAIMUNDO ANTONIO DE LIMAWALTER CANTIDIOPACIENTE09FRANCISCO CLOVIS NASCIMENTOVIA CLINICAPACIENTECONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR, residente Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado Uruoca CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 05 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 110/2024
Nomeação de membro para o Conselho Municipal de Educação.
PORTARIA ASSESP Nº 110/2024, URUOCA/CE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para o Conselho Municipal de Educação de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso das atribuições legais de que trata o inciso II, do Art. 82 da Lei Orgânica de Uruoca; e,

CONSIDERANDO a atribuição legal de nomear os membros do Conselho Municipal de Educação de Uruoca, conforme comando legal contido no Art. 4º da Lei Municipal nº 207/97, de 08 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO a destituição da senhora MARIA SHEILA SOUSA DE ANDRADE, do Conselho Municipal da Educação, através da Portaria ASSESP nº 108/2024, de 04 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ROZANGELA SILVEIRA FONTENELE ALEXANDRINO como membro suplente do Conselho Municipal de Educação de Uruoca, representando o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

Art. 2º A senhora ROZANGELA SILVEIRA FONTENELE ALEXANDRINO, exercerá a função de conselheiro, como membro suplente, por mandato de até 03 (três) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 111/2024
Nomeação de membro para o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
PORTARIA ASSESP Nº 111/2024, URUOCA/CE DE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 197/2016, de 30 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a destituição do senhor ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA do conselho Municipal do Meio Ambiente, através da Portaria ASSESP nº 109/2024 de 05 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor WANGERON SILVA ARAÚJO, como membro titular da Diretoria Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente, como REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, pelo período de 02 (dois) anos, podendo este ser prorrogado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 112/2024
Exoneração de cargo.
PORTARIA ASSESP Nº 112/2024, URUOCA/CE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o senhor CLOVIS CUNHA LIMA FILHO do cargo de ASSESSOR (A) EXECUTIVO (A), com simbologia DAS-II, vinculado diretamente a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 113/2024
Destituição de função de fiscal de contratos.
PORTARIA ASSESP Nº 113/2024, URUOCA/CE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a destituição da função de fiscal de contratos, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1o Destituir o senhor CLOVIS CUNHA LIMA FILHO da função de fiscal de contratos, vinculado diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, designado por meio da Portaria nº. ASSEP Nº 058/2024, de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 05 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 107/2024
Interrupção de Férias.
(*) PORTARIA ASSESP Nº 107/2024, URUOCA/CE DE 04 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a interrupção das Férias de servidores públicos, referente ao mês de Abril de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço público, conforme art. 6º, da Lei nº. 8.987/95;

CONSIDERANDO, a necessidade e imprescindibilidade do efetivo exercício do cargo da servidora infracitada.

CONSIDERANDO, as disposições do art. 77, da Lei nº. 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, por necessidade de serviço, as férias referentes ao exercício de 2023 dos servidores, conforme relação em anexo, mencionados pela Portaria ASSESP Nº 096/2024 de 22 de março de 2024, concedidas para o período de 01/04/2024 à 30/04/2024, ressalvando-lhe o direito de gozar os dias restantes oportunamente.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 04 de abril de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA ASSESP Nº 107/2024, URUOCA/CE DE 04 DE ABRIL DE 2024.

SERVIDORSECRETARIAEduardo Saraiva RibeiroAssessoria Especial do PrefeitoMarilia Cristy Melo FonsecaSecretaria Municipal da Gestão PúblicaTaís Costa SoaresSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaNathalia Pereira MonteSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaAndreza Moreira do NascimentoSecretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e RendaSamuel Moreira MacedoSecretaria Municipal da Saúde

(*) REPUBLICAÇÃO da portaria Nº 107/2024, de 04 de abril de 2024 por ter constado incorreção, quanto ao original, da edição DOM-UR Ano VIII | Edição Nº 062 | Publicação: 04 de abril de 2024 | Circulação: Quinta-feira, 04 de abril de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0020206.2022-01/2024
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0020206.2022-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

LOTE 01-CONSTRUÇÃO QUADRA BARREIROS.

VIGENCIA DO ADITIVO: 05 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CONTRATADA: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:20.160.697/0001-75.

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOÃO DE MATOS NETO.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 05 DE ABRIL DE 2024.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: .***.458.583-**

Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura,Lazer,Turismo,Juventude e do Desporto

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0020206.2022-06/2024
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0020206.2022-06

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

LOTE 06- CONSTRUÇÃO QUADRA COCÓ.

VIGENCIA DO ADITIVO: 05 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CONTRATADA: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:20.160.697/0001-75

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOÃO DE MATOS NETO.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 05 DE ABRIL DE 2024.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: ***.458.583-**

Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura,Lazer,Turismo,Juventude e do Desporto

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0020206.2022-05/2024
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0020206.2022-05

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

LOTE 05- CONSTRUÇÃO QUADRA BALIZA.

VIGENCIA DO ADITIVO: 05 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CONTRATADA: LB CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 40.454.732/0001-76.

ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO BARBOSA SILVA.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 05 DE ABRIL DE 2024.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: ***.340.993-**

Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura,Lazer,Turismo,Juventude e do Desporto

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0020206.2022-04/2024
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0020206.2022-04

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

LOTE 04 - CONSTRUÇÃO QUADRA CANTO DAS PEDRAS

VIGENCIA DO ADITIVO: 05 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CONTRATADA: LB CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 40.454.732/0001-76.

ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO BARBOSA SILVA.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 05 DE ABRIL DE 2024.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: ***.458.583-**

Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura,Lazer,Turismo,Juventude e do Desporto

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0020206.2022-03/2024
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0020206.2022-03

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

LOTE 03- CONSTRUÇÃO QUADRA BOM SUCESSO.

VIGENCIA DO ADITIVO: 05 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CONTRATADA: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:20.160.697/0001-75.

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOÃO DE MATOS NETO.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 05 DE ABRIL DE 2024.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: ***.229.633-**

Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura,Lazer,Turismo,Juventude e do Desporto

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0020206.2022-02/2024
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0020206.2022-02

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

LOTE 02- CONSTRUÇÃO QUADRA CASINHASVIGENCIA DO ADITIVO: 05 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CONTRATADA: LB CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 40.454.732/0001-76.

ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO BARBOSA SILVA.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES.

URUOCA-CE, 05 DE ABRIL DE 2024.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: ***.458.583-**

Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura,Lazer,Turismo,Juventude e do Desporto

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 003/2024
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO OZIEL OLIVEIRA SALES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 003/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

CARGO: VIGILANTE

CONTRATADO: OZIEL OLIVEIRA SALES

CONTRATANTE: MARCELO FERREIRA GOMES

VALOR: R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)

PRAZO: DO DIA 05/04/2024 ATÉ O DIA 28/06/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 (DOIS) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS

Uruoca-CE, 05 de abril de 2024.

MARCELO FERREIRA GOMES

Secretário Municipal da Gestão Pública

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE CONVÊNIO: 001/2024
Convênio entre o Município de Uruoca-CE, através da Secretária da Saúde, por meio do titular do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Uruoca.
CONVÊNIO SMS Nº 001/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Convênio que entre si celebram o Município de Uruoca-CE, através de sua Secretária da Saúde, por meio do titular do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Uruoca, para os fins que nele se declaram.

O MUNICÍPIO DE URUOCA, através da Secretaria Municipal da Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n°. 11.423.060/0001-33, com sede à Rua João Rodrigues, 178, Centro, Uruoca - CE, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu titular, o Sr. SAMUEL MOREIRA MACEDO, inscrito na matrícula nº. 1325103, por outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE URUOCA, inscrita no CNPJ nº. 00.175.832/0001-49, com sede na Rua Antonio Arruda, Centro, s/nº., Uruoca/doravante denominada CONVENENTE, representada por seu (a) presidente, o Sra. ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA, portadora do RG nº. 3010754-96 - SSP-CE e inscrita no CPF nº. 921.246.153-00, considerando a necessidade de otimizar os serviços da Atenção Básica em Saúde realizados no Município, resolvem celebrar o presente Convênio nos termos do que dispõem a Lei Federal nº. 8.080/90 e art. 18, da Lei Municipal nº 413, de 18 de setembro de 2023, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial nos seus arts. 196 a 200, no art. 18, da Lei Federal nº. 8.080/90 e na Lei Municipal nº 413, de 18 de setembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, para o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro suplementar do Estado do Ceará e cedidos ao Município de Uruoca à título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho de 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações entre os convenientes:

SUBCLÁUSULA 3.1 - Das obrigações da CONCEDENTE:

I - Repassar os recursos que financiarão este convênio;

II - Repassar os valores retroativos, em parcela única, no prazo de 30 dias após a publicação deste convênio;

IIl - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas realizadas pela CONVENENTE.

SUBCLÁUSULA 3.2 Das obrigações da CONVENENTE:

I - Intensificar as ações preventivas na área da saúde;

II Efetuar o pagamento dos valores recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde conforme seu direito em atenção a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho de 2023, bem como a Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022;

Ill - Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação da CONCEDENTE a ser apresentada ao Conselho Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

A CONCEDENTE se compromete a efetuar mensalmente o rateio dos valores repassados pelo Governo Federal a título do incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, conforme a Lei Municipal nº. 406, de 03 de julho 2023 e da Gratificação por Desempenho e Produtividade, conforme Lei Municipal nº. 378, de 13 de dezembro de 2022, bem como o valor global referente aos valores retroativos aos meses de janeiro a agosto de 2023, mediante o pagamento parcelado em 04 (quatro) parcelas iguais, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 413, de 18 de setembro de 2023.

CLÁUSULA QUINTA DO GERENCIAMENTO/ MONITORAMENTO

O gerenciamento/monitoramento do presente Convênio ficará a Cargo da CONCEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da CONCEDENTE, através do Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará até 31/12/2024, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA OITAVA DA DENÚNCIA

O Presente Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.

CLÁUSULA NONA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Uruoca - CE para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes tampouco pelo Conselho Municipal de Saúde.

E por estarem os partícipes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste Convênio, firmam o presente em duas vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.

Uruoca-CE, 05 de abril de 2024.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

Secretário Municipal da Saúde

ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA

Presidente da Associação dos

Agentes Comunitários de Saúde de Uruoca

TESTEMUNHAS:

CPF:_______________________1ª____________________________ CPF:_____________________ 2ª____________________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE DISTRATO: 160/2024
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 160/2024.
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 160/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE URUOCA E A SRA. ANTONIA MORGANA ARCANJO DE ALBUQUERQUE.

Pelo presente Termo, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o Nº 07.667.926/0001-84 com sede à Av. Brasília, Nº 93 Bairro Roberto Dourado, Uruoca, Estado do Ceará, representado neste ato pelo Secretário Municipal da Educação o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, e do outro lado a Sra. ANTONIA MORGANA ARCANJO DE ALBUQUERQUE, com endereço na Av. João José, Uruoca-CE, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro na Cláusula 8ª do Termo de contrato nº 160/2024, firmar o presente Termo de Distrato ao Contrato nº 160/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes o CONTRATADO nº 160/2024, celebrado em 12 de janeiro de 2024, prestação de serviços profissionais, no cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, a Secretaria da Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Todas as despesas do contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir o CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato que será publicado no Diário Oficial do Município.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Uruoca, 05 de abril de 2024.

ANTONIA MORGANA ARCANJO DE ALBUQUERQUE FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

____________________________________ _________________________________

PROFISSIONAL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

TESTEMUNHAS:

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

NOME__________________________________

CPF: ___________________________________

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