Diário oficial

NÚMERO: 058/2024

Ano VIII - Edição Nº 058 de 28 de Março de 2024

28/03/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 035/2024
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA N° 035/2024 SEDUC URUOCA-CE, 27 DE MARÇO DE 2024

A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede do Município.

NomeCarga horária trabalhada em regime de plantão. ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES 207 HORAS ANTONIO FERREIRA GOMES FILHO FÉRIAS ANTONIO RUBENS DOURADO ALVES221 HORASCLOVIS CUNHA LIMA 221 HORASCRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES221 HORASDEIVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO221 HORASDIONE CLESS CUNHA GALENO221 HORAS DONATO TEIXEIRA CRUZ 221 HORAS ELIAS MANUEL SALES DE CARVALHO207 HORASFABIO JUNIOR SOUZA DOS SANTOS 207 HORAS FRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA 221 HORASFRANCISCO CLADENIO ESTEVAM DE ALMEIDA 207 HORASFRANCISCO DE JESUS GOMES 221 HORASFRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOS221 HORASFRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA221 HORAS FRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA 207 HORASFRANCISCO IVANILO DE FARIAS RODRIGUES207 HORASFRANCISCO PEREIRA DA SILVA221 HORAS FRANCISCO RODRIGUES GOMES 207 HORASFRANCISCO VALDEMAR FERREIRA207 HORASGERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO221 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO 221 HORASJOÃO BATISTA DA SILVA 221 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 207 HORASJOSÉ MARIA DE SALES FONTENELE221 HORASJOSIAS RODRIGUES DE LIMA 207 HORAS LEANDRO MOREIRA SANTOS207 HORAS MAÉCIO GOMES FERREIRA221 HORAS MANOEL JUNIOR DE SOUZA221 HORASMANOEL MARQUES DA MOTA FILHO207 HORAS MARCELO ROCHA FONSECA 207 HORAS MATEUS DE ALMEIDA ALVES221 HORAS PEDRO FONSECA GOMES 221 HORAS RAIMUNDO NONATO NETO207 HORASTHIAGO DE SOUSA PONTE207 HORAS VALDERLAN CARVALHO FERREIRA 207 HORAS

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 097/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 097, DIA 28 DE MARÇO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Juverlandes Fernandes Chaves para consulta no HGF. No dia 28 DE MARÇO DE 2024 e retornando no dia 28 DE MARÇO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, 28 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 28 de março de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 098/2024
Exoneração de cargo.
PORTARIA ASSESP Nº 098/2024, URUOCA/CE 28 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022 e Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de Março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto no art. 36, II, da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar a pedido o senhor ANTÔNIO ERALDO BATISTA LIMA do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS com simbologia SUBSÍDIO, vinculada diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, órgão da estrutura administrativa pertencente ao Poder Executivo, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 28 de março de 2024; Edifício Chico Eudes, 67 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 092802.2020-01/2024
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL.
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL N°. 092802.2020-01, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 092802.2020.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E PARAGRAFO 2º. DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.301.0123.2.046 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA.

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE:1600000000 TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, COMPOSTA POR SOFTWARE DE GESTÃO DA SAUDE INTEGRADO AO PRONTUARIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO-PEC ESUS-AB, APLICATIVO MOBILE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), E APLICATIVO DE CONTROLE SOCIAL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA PARA TODAS AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 28 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2024

CONTRATADA: PACTUS SERVIÇOS, ASSESSORIA E GESTÃO PUBLICA EIRELI.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ROBERTO FROTA CAVALCANTE.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$: 115.920,00 (CENTO E QUINZE MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS).

URUOCA-CE, 28 DE MARÇO DE 2024

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

CPF n°. ***.148.623-**

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal da Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 052/2023
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 052/2023.
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 052/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 052/2023 DA SERVIDORA ANDRESSA NAGILA ALVES SOUSA, PELO EDITAL Nº. 010/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contrata está gestante, nesta data com 25 semanas e 6 dias, e com previsão do parto para julho do ano em curso;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública Temporária ANDRESSA NAGILA ALVES SOUSA, portadora do RG nº: 2015193408-2 e inscrita no CPF sob nº: 089.447.723-47, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 30 de janeiro de 2025.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 052/2023
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 052/2023.
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 052/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 052/2023 DA SERVIDORA CAMILA MARTINS DE ARAUJO, PELO EDITAL Nº. 010/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contrata está gestante, nesta data com 34 semanas, e com previsão do parto para maio do ano em curso;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública Temporária CAMILA MARTINS DE ARAUJO, portadora do RG nº: 2007682486-6 e inscrita no CPF sob nº: 060.230.123-88, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 29 de novembro de 2024.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 056/2023
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 056/2023.
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 056/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 056/2023 DA SERVIDORA CLEIDIANE FERREIRA GOMES, PELO EDITAL Nº. 015/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO que a contratada está de licença, nesta data com 170 dias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública CLEIDIANE FERREIRA GOMES, portadora do RG nº: 2007707941-2 e inscrita no CPF sob nº: 607.702.783-96, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 28 de junho de 2024.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 150/2023
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 150/2023.
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 150/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 150/2023 DA SERVIDORA FRANCISCA VANDIMARA DE ALBUQUERQUE FERREIRA, PELO EDITAL Nº. 010/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contrata está gestante, nesta data com 18 semanas, e com previsão do parto para agosto do ano em curso;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública Temporária FRANCISCA VANDIMARA DE ALBUQUERQUE FERREIRA, portadora do RG nº: 2016079162-0 e inscrita no CPF sob nº: 082.444.763-89, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 28 de fevereiro de 2025.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 166/2023
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 166/2023.
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 166/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 166/2023 DA SERVIDORA DACIELE DINIZ FERREIRA, PELO EDITAL Nº. 010/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO que a contratada está de licença, nesta data com 02 dias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública Temporária DACIELE DINIZ FERREIRA, portadora do RG nº: 2001098053352 e inscrita no CPF sob nº: 048.850.323-00, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 30 de setembro de 2024.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 186/2023
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 186/2023.
ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 186/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 186/2023 DA SERVIDORA RILNA MARCIA BARROS LIMA CAVALCANTE, PELO EDITAL Nº. 010/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contrata está gestante, nesta data com 20 semanas, e com previsão do parto para agosto do ano em curso;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública Temporária RILNA MARCIA BARROS LIMA CAVALCANTE, portadora do RG nº: 2008099070347 e inscrita no CPF sob nº: 603.224.553-59, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 28 de fevereiro de 2025.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 194/2023
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 194/2023.
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 194/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 194/2023 DA SERVIDORA SAMARA RIBEIRO FERREIRA, PELO EDITAL Nº. 010/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO que a contratada está de licença, nesta data com 126 dias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública SAMARA RIBEIRO FERREIRA, portadora do RG nº: 2016098564-6 e inscrita no CPF sob nº: 053.493.043-30, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 28 de junho de 2024.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 199/2023
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 199/2023.
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 199/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 199/2023 DA SERVIDORA SAMARA FONSECA SOUSA, PELO EDITAL Nº. 010/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO que a contratada está de licença, nesta data com 130 dias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública SAMARA FONSECA SOUSA, portadora do RG nº: 2016079235-0 e inscrita no CPF sob nº: 086.891.323-50, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 28 de junho de 2024.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 214/2023
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 214/2023.
ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 214/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 214/2023 DA SERVIDORA LEIDIANE EDUARDO ARCANJO, PELO EDITAL Nº. 010/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contrata está gestante, nesta data com 31 semanas, e com previsão do parto para maio do ano em curso;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública Temporária LEIDIANE EDUARDO ARCANJO, portadora do RG nº: 2007768231-5 e inscrita no CPF sob nº: 067.890.353-03, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 29 de novembro de 2024.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 258/2023
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 258/2023.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 258/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 258/2023 DA SERVIDORA MARCELA MAIARA DA SILVA BRAZ, PELO EDITAL Nº. 015/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO que a contratada está de licença, nesta data com 170 dias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública Temporária MARCELA MAIARA DA SILVA BRAZ, portadora do RG nº: 2007083551-3 e inscrita no CPF sob nº: 058.432.883-40, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 28 de junho de 2024.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 286/2023
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 286/2023.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 286/2023 SEDUC

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 286/2023 DA SERVIDORA JAQUELINE FERNANDES CAVALCANTE FROTA, PELO EDITAL Nº. 015/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018 c/c com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras de vínculo por meio de contratação temporária, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;

CONSIDERANDO que a contratada pode dar entrada a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, com fulcro no artigo 191, §1º da Lei Municipal nº 217/98 de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO que a contratada está de licença, nesta data com 45 dias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 07.667.926/0001-84, com sede à Av. Brasília, Nº 93, Bairro Roberto Dourado, Uruoca-CE, representada por seu Secretário Municipal da Educação, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência que se encerra na data de 29 de Março de 2024, o contrato da Servidora Pública JAQUELINE FERNANDES CAVALCANTE FROTA, portadora do RG nº: 2006015141306, CPF sob nº: 054.926.083-80, com início na data 29 de março de 2024 e término na data 28 de junho de 2024.

Uruoca, 27 de março de 2024.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

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