O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.
CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.
RESOLVE
Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.
SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Antônio Eraldo Batista Lima
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos