Denomina a Praça Pública como Gerardo Francisco de Sales equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Praça FRANCISCO GERARDO DE SALES, equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, situado na localidade de Baliza, Município de Uruoca, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2024; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA