Diário oficial

NÚMERO: 054/2024

Ano VIII - Edição Nº 054 de 20 de Março de 2024

20/03/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 425/2024
Denominação da Praça Pública como Gerardo Francisco de Sales.
LEI Nº. 425/2024 URUOCA/CE, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Denomina a Praça Pública como Gerardo Francisco de Sales equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado como Praça FRANCISCO GERARDO DE SALES, equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, situado na localidade de Baliza, Município de Uruoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2024; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 426/2024
Denominação da Praça Pública como João Félix de Sousa.
LEI Nº. 426/2024 URUOCA/CE, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Denomina a Praça Pública como João Félix de Sousa equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado como Praça JOÃO FÉLIX DE SOUSA, equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, que se estende a margem da CE-364, no distrito de Campanário, Município de Uruoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2024; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 427/2024
Denominação da Quadra Poliesportiva como Francisco Vanderlei Gomes Moreira.
LEI Nº. 427/2024 URUOCA/CE, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Denomina a Quadra Poliesportiva como Francisco Vanderlei Gomes Moreira equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, no Estado do Ceará e dá outras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Uruoca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado como Quadra Esportiva FRANCISCO VANDERLEI GOMES MOREIRA, equipamento público pertencente ao patrimônio do Município de Uruoca, situado Avenida Francisco Das Chagas De Souza, Bairro: Roberto Dourado no Município de Uruoca, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2024; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 007/2024
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEDEST N° 007, 20 DE MARÇO DE 2024

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Março aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Fabiano Magalhães Félix13802José Maria Fernandes de Matos147Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 086/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 086, DIA 20 DE MARÇO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Antonia Pinto Pereira para consulta no Hospital Leonardo Da Vinci. No dia 20 DE MARÇO DE 2024 e retornando no dia 20 DE MARÇO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, 20 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de março de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 094/2024
Nomeação do Conselho Municipal do Idoso – CMDI.
PORTARIA ASSESP Nº 094/2024, URUOCA/CE 20 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal do Idoso CMDI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA no uso das atribuições legais de que trata o inciso II, do Art. 82 da Lei Orgânica de Uruoca

Resolve:

Art. 1º Nomear e empossar os membros do Conselho Municipal do Idoso - CMDI, para o mandato de 12 de março de 2024 a 12 de março de 2026, conforme relaciona o Art. 2º desta portaria.

Art. 2º Ficam assim nomeados os membros do Conselho Municipal do Idoso - CMDI:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

Nicole Kassandra da Silva Queiroz Titular

Nathalia Pereira Monte Suplente

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

Elenice Carneiro de Sousa Titular

Francisca Herlânia Silva Mesquita Suplente

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Savio Alves Rodrigues Titular

Maria Leane Pessoa Almada Suplente

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tifanny Andrade Silveira Rodrigues Titular

Danielle do Nascimento Campelo Suplente

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

Francisco Cicero Moreira Titular

Romário Teixeira Monteiro Suplente

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES

Francisco Almada Teixeira Titular

Maria Celça Alves Suplente

REPRESENTANTES DA ASSOSSIAÇÃO DOS MÚSICOS DE URUOCA

Antônio Esmael Frota dos Santos Titular

Francisco Olavo Lira Faustino Suplente

REPRESENTANTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO IDOSO

Ana Freire Fonseca Titular

Luiz de Almada Costa Suplente

REPRESENTANTES DA PASTORAL DO IDOSO DE URUOCA

Antonio Cândido de Lima Titular

Francisco das Chagas Silva Suplente

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de março de 2024.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 095/2024
Designação da Comissão de Planejamento.
PORTARIA ASSESP Nº 095/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a designação da Comissão de Planejamento para os fins que se destina o Decreto Municipal nº. 006/2024, de 05 de março de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e da Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca,

CONSIDERANDO a Nova Lei de Licitações nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n°. 006/2024, que cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no âmbito da Administração Pública Municipal de Uruoca-CE;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Planejamento para as funções dispostas no Decreto Municipal nº. 006/2024, 05 de março de 2024, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

PRESIDENTE: Francisco Ávila de Matos Oliveira

SECRETÁRIA: Joseanny Maria Teixeira Costa

COORDENADORA: Vitória Viana Carvalho

Art. 2º As atribuições da Comissão de Planejamento, estão previstas no artigo 2º do Decreto Municipal n° 006/2024, 05 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 20 de março de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - REPUBLICAÇÃO: 044/2024
Lei Complementar: Estabelece normas gerais para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.
(*) LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Estabelece normas gerais para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, cria novos cargos e vagas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para realização de Concurso Público, criação de novos cargos, bem como vagas, no Município de Uruoca e dando outras providências.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Uruoca a realizar Concurso Público de provas e títulos para selecionar candidatos às vagas dos cargos de provimento efetivo conforme Anexo I, do quadro de servidores públicos pertencentes a Administração Municipal, disponibilizados e descritos em Edital próprio.

Parágrafo único. A especificação dos cargos com os respectivos vencimentos, cargas horárias e quantidades de vagas estão disponibilizadas no Anexo I, da presente Lei.

Art. 3º Fica autorizada a criação dos cargos públicos especificados no Anexo II, desta Lei, que serão providos através do Concurso Público mencionado no Artigo 1º.

Art. 4º O Concurso Público será regido por edital próprio, elaborado por pessoa jurídica de direito público ou privado idônea a ser contratado pelo Município de Uruoca, observando as normas e exigências legais pertinentes.

Art. 5º O número de vagas a serem preenchidas, a remuneração, os requisitos mínimos para ingresso nos cargos, as etapas do Concurso, bem como outras informações relevantes serão divulgadas no Edital de convocação para Concurso Público.

Art. 6º Após a realização do Concurso Público e a homologação do resultado final, os candidatos aprovados serão nomeados e empossados nos cargos para os quais foram aprovados, de acordo com a ordem de classificação, bem como conforme a necessidade do serviço público e por critérios de conveniência e oportunidade da administração pública municipal.

Art. 7º A presente Lei irá suprir as vacâncias de cargos já existentes nos Quadros de Servidores Públicos do Município de Uruoca, conforme Anexo III, que atendam a necessidade administrativa, bem como o provimento dos cargos e vagas criadas por esta Lei.

Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei passarão a fazer parte do Quadro de Servidores Públicos do Município de Uruoca, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 8º Os candidatos aprovados no Concurso Público, ora autorizado, dentro do número de vagas, e empossados, submeter-se-ão a Lei Municipal nº 217/98, de 05 de março de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uruoca-CE.

Art. 9º. As despesas decorrentes da realização do Concurso Público, bem como da criação dos novos cargos, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 10. O Concurso Público de que trata esta Lei terá validade de 02 (dois) anos, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal.

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais vigentes contrárias ao estabelecido na presente Lei.

Uruoca, Ceará, 18 de março de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

Emenda nº 01 a Lei Complementar nº. 044/2024, de 18 de março de 2024

CRIAÇÃO DE VAGAS

NÍVEL MÉDIO~~~~SEDECARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIO INICIALVAGASAGENTE ADMINISTRATIVO40 HORASR$ 1.462,0019TÉCNICO EM ENFERMAGEM20 HORASR$ 756,00*10TÉCNICO EM ENFERMAGEM40 HORASR$ 1.512,00*3AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS40 HORASR$ 1.462,001AUXILIAR DE PROFESSOR40 HORASR$ 1.512,006SECRETÁRIO ESCOLAR40 HORASR$ 1.512,002*Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

CAMPANÁRIOCARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIO INICIALVAGASAGENTE ADMINISTRATIVO40 HORASR$ 1.462,005TÉCNICO EM ENFERMAGEM20 HORASR$ 756,00*9TÉCNICO EM ENFERMAGEM40 HORASR$ 1.512,00*1AUXILIAR DE PROFESSOR40 HORASR$ 1.512,009SECRETÁRIO ESCOLAR40 HORASR$ 1.512,002*Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

PARACUÁCARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIO INICIALVAGASTÉCNICO EM ENFERMAGEM20 HORASR$ 756,00*2TÉCNICO EM ENFERMAGEM40 HORASR$ 1.512,00*1*Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

PARACUÁ/BALIZACARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIO INICIALVAGASAGENTE ADMINISTRATIVO40 HORASR$ 1.462,001AUXILIAR DE PROFESSOR40 HORASR$ 1.512,002SECRETÁRIO ESCOLAR40 HORASR$ 1.512,001

NÍVEL SUPERIORSEDECARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASASSISTENTE SOCIAL 30 HORASR$ 2.300,002ASSISTENTE SOCIAL AB30 HORASR$ 2.300,001ASSISTENTE SOCIAL EDUC30 HORASR$ 2.300,001BIOMÉDICO20 HORASR$ 2.700,001CIRURGIÃO DENTISTA PSF40 HORASR$ 3.200,003EDUCADOR FÍSICO AB40 HORASR$ 1.800,003ENFERMEIRO40 HORASR$ 3.000,00*5ENFERMEIRO20 HORASR$ 1.500,00*8FARMACÊUTICO 20 HORASR$ 2.700,002FISIOTERAPEUTA AB30 HORASR$ 2.000,001FONOAUDIÓLOGO20 HORASR$ 2.300,001NUTRICIONISTA AB30 HORASR$ 2.000,001PSICÓLOGO 40 HORASR$ 2.300,001PSICÓLOGO AB40 HORASR$ 2.300,002PSICÓLOGO EDUC40 HORASR$ 2.300,001TERAPEUTA OCUPACIONAL20 HORASR$ 2.300,001MÉDICO VETERINÁRIO20 HORASR$ 2.500,001FISCAL DE MEIO AMBIENTE40 HORASR$ 2.800,001FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURA 40 HORASR$ 2.800,001PROFESSOR POLIVALENTE20 HORASR$ 2.290,2834PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA20 HORASR$ 2.290,283PROFESSOR MATEMÁTICA20 HORASR$ 2.290,283PROFESSOR HISTÓRIA20 HORASR$ 2.290,282PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA20 HORASR$ 2.290,281PROFESSOR CIÊNCIAS20 HORASR$ 2.290,282PROFESSOR LÍNGUA INGLESA20 HORASR$ 2.290,281PROFESSOR DE MÚSICA20 HORASR$ 2.290,281PROFESSOR PSICOPEDAGOGO20 HORASR$ 2.519,001NUTRICIONISTA EDUC40 HORASR$ 2.600,001ENGENHEIRO CIVIL30 HORASR$ 6.500,001*Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

CAMPANÁRIOCARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASCIRURGIÃO DENTISTA40 HORASR$ 3.200,002EDUCADOR FÍSICO40 HORASR$ 1.800,001ENFERMEIRO40 HORASR$ 3.000,00*3ENFERMEIRO20 HORASR$ 1.500,00*6FISIOTERAPEUTA AB30 HORASR$ 2.000,001PISICÓLOGO AB40 HORASR$ 2.300,001PISICÓLOGO 40 HORASR$ 2.300,001PSICÓLOGO EDUC40 HORASR$ 2.300,001ASSISTENTE SOCIAL30 HORASR$ 2.300,001PROFESSOR POLIVALENTE20 HORASR$ 2.290,2814PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA20 HORASR$ 2.290,281PROFESSOR MATEMÁTICA20 HORASR$ 2.290,281PROFESSOR HISTÓRIA20 HORASR$ 2.290,281PROFESSOR LÍNGUA INGLESA20 HORASR$ 2.290,281PROFESSOR PSICOPEDAGOGO20 HORASR$ 2.519,001*Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

SEDE/CAMPANÁRIOCARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASPEDAGOGO40 HORASR$ 1.800,001PARACUÁCARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASCIRURGIÃO DENTISTA40 HORASR$ 3.200,001ENFERMEIRO40 HORASR$ 3.000,00*2FISIOTERAPEUTA AB30 HORASR$ 2.000,001*Salário será ajustado conforme Complementação Salarial dos profissionais da enfermagem, Lei Municipal Nº 412/2023 de 06 de setembro de 2023.

PARACUÁ/BALIZACARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASPROFESSOR POLIVALENTE20 HORASR$ 2.290,285PROFESSOR DE CIÊNCIAS20 HORASR$ 2.290,281PSICÓLOGO EDUC40 HORASR$ 2.300,001

CAMPANÁRIO/PARACUÁ/BALIZACARGOCARGA HORARIA SEMANALSALÁRIOVAGASASSISTENTE SOCIAL EDUC30 HORASR$ 2.300,001

ANEXO II

Lei Complementar nº. 044/2024, de 18 de março de 2024.

CRIAÇÃO DE CARGOS

AUXILIAR DE PROFESSOR

ATRIBUIÇÕESParticipar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;

Manter-se integrado (a) com o (a) professora e as crianças;

Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa;

Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa;

Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;

Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros);

Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;

Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;

Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Uruoca;

Participar das formações continuadas propostas pela Secretaria da Educação;

Atender as solicitações das crianças;

Auxiliar na adaptação das novas crianças;

Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho;

Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades;

Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade;

Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança;

Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;

Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial;

Realizar outras atividades correlatas com a função.REQUISITOSEnsino Médio CompletoPROFESSOR PSICOPEDAGOGO

ATRIBUIÇÕESIdentificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagogia, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de psicopedagogia; Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem; Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no processo de aprendizagem; Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; Realizar intervenção psicopedagogia visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção; Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração dos projetos; Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior; Orientar, atender em tratamento e investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem; Favorecer o desenvolvimento de atividades e processos de aprendizagem adequados; Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem; Esclarecimento e orientação daqueles que o consultam; Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos.REQUISITOSNível Superior com Licenciatura Plena e especialização em Psicopedagogia com duração mínima de 360h.SECRETÁRIO(A) ESCOLAR

ATRIBUIÇÕESCoordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno; Autenticidade dos documentos escolares; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; Responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional (caderno), digitalizada (Projeto Presença PAC/MEC) ou geração de arquivo digital em sistema de gestão escolar e envio para o Censo Escolar.REQUISITOSEnsino Médio Completo;

Curso Técnico em Secretariado Escolar (com carga horária mínima de 600 horas).NUTRICIONISTA EDUC

ATRIBUIÇÕESRealizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE; Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE; Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE.

REQUISITOSEnsino Superior Completo em Nutrição e Registro Ativo e Regular no Conselho Profissional.

PROFESSOR(A) POLIVATENTE

ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR:

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DENTRO DO REGIME DE TRABALHO:

Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas;

Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;

Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

Exercer a coordenação de matérias;

Integra-se aos órgãos complementares da escola;

E outras atividades correlatas.

INCUMBÊNCIA DOS PROFESSORES:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. REQUISITOSEnsino Superior Completo em Pedagogia.PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR:

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DENTRO DO REGIME DE TRABALHO:

Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas;

Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;

Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

Exercer a coordenação de matérias;

Integra-se aos órgãos complementares da escola;

E outras atividades correlatas.

INCUMBÊNCIA DOS PROFESSORES:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.REQUISITOSLicenciatura Plena em Matemática e/ou com formação em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática.PROFESSOR(A) DE LINGUA PORTUGUESA

ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR:

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DENTRO DO REGIME DE TRABALHO:

Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas;

Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;

Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

Exercer a coordenação de matérias;

Integra-se aos órgãos complementares da escola;

E outras atividades correlatas.

INCUMBÊNCIA DOS PROFESSORES:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.REQUISITOSLicenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa.PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA

ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES:

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:

Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas;

Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;

Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

Exercer a coordenação de matérias;

Integra-se aos órgãos complementares da escola;

E outras atividades correlatas.

INCUMBÊNCIA:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.REQUISITOSLicenciatura Plena em História.PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FISICA

ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES:

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:

Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas;

Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;

Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

Exercer a coordenação de matérias;

Integra-se aos órgãos complementares da escola;

E outras atividades correlatas.

INCUMBÊNCIA:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.REQUISITOSLicenciatura em Educação Física e Registro Regular no Respectivo Conselho Profissional.PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS

ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES:

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:

Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas;

Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;

Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

Exercer a coordenação de matérias;

Integra-se aos órgãos complementares da escola;

E outras atividades correlatas.

INCUMBÊNCIA:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.REQUISITOSEnsino Superior de Licenciatura Plena Na Área EspecíficaPROFESSOR(A) DE INGLÊS

ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES:

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:

Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas;

Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;

Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

Exercer a coordenação de matérias;

Integra-se aos órgãos complementares da escola;

E outras atividades correlatas.

INCUMBÊNCIA:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.REQUISITOSLicenciatura em plena em Letras com habilitação em inglês.ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕESElaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária, efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia. Elaborar projetos elétricos, hidráulicos, estruturais, prevenção contra incêndio, arquitetônico, sinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento, cronograma, planejamento e demais atividades correlatas ao cargo.REQUISITOSEnsino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro Regular e Ativo no respectivo Conselho Profissional.FISCAL DE MEIO AMBIENTE

ATRIBUIÇÕESFiscalizar o cumprimento das leis estaduais, federais e posturas municipais que regulam o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações, penalidades, prorrogação de prazo; sempre justificando a proposta. Desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos que visem à preservação da qualidade da água, do ar e do solo. Executar ações de preservação e/ou conservação de meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral. Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas e rurais que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de sua população. Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, verificar a validade do licenciamento ambiental, atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente, referente a corte, poda irregular, plantio e deposição de resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e rurais e logradouros públicos. Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população. Executar tarefas afins e demandas do Chefe do Poder Executivo.REQUISITOSFormação em Agronomia ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Processos Químicos ou Tecnologia em Gestão Ambiental, com Registro Regular e Ativo no respectivo Conselho Profissional. FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS

ATRIBUIÇÕESFiscalizar o cumprimento da legislação concernente à questão tributária. Elaborar e acompanhar cronogramas de fiscalização, lançamentos e arrecadação de tributos; Assistir e orientar unidades de execução no cumprimento da legislação tributária; Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do contribuinte e o cumprimento da obrigação tributária principal e acessória; Lavrar Termos e Notificações e aplicar penalidades administrativas quando necessárias; Sempre que a Autoridade Administrativa determinar, efetuar diligências, realizar atividades de fiscalização em campo e aplicar todos os mecanismos legais vigentes à consecução da atividade; Analisar, emitir pareceres e/ou tomar decisões sobre processos administrativos fiscais sempre que delegado por Autoridade Competente; Gerir o cadastro de contribuintes, outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação; Prestar atendimento, orientação e informações ao público; Estudar e propor alterações na legislação tributária; Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização, consciência e conhecimento comunitário no que tange à tributação; Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita; Emitir pareceres em processos e consultas, interpretando e aplicação a Legislação Tributária quando houver tal delegação; Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata; Orientar e fiscalizar os projetos e execução de edificações no município, segundo as normas municipais e exercer o controle das posturas municipais, instruindo processos administrativos, autuando os infratores e aplicando-lhes as penalidades cabíveis, fiscalizar e orientar os estabelecimentos comerciais da cidade, - lojas de departamento, bares, panificadoras, hotéis, dentre outros - e prestadores de serviços, verificando a emissão dos cupons, a cobrança de preços, precificação, o prazo de validade dos produtos, e as atribuições previstas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e legislação afim. Fiscalizar obras em geral, verificando sua regularidade documental e física de acordo com a legislação municipal e legislação em geral, observando especialmente normas de postura, Plano Diretor, mobilidade urbana, segurança e demais elementos de interesse público. Fiscalizar o cumprimento das determinações expressas no Plano Diretor, Código de Postura, Código de Edificações, Lei de Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes. Orientar a construção de edificações de acordo com os padrões e procedimentos da municipalidade. Lavrar autos de infração, termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento das Leis e Posturas municipais. Notificar e aplicar penalidades previstas em Lei e Regulamentos municipais. Atender consultas de caráter fiscal de Posturas, Edificações e Zoneamento. Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da Legislação de Planejamento Urbano. Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da Legislação em vigor. Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os serviços de táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo MunicípioREQUISITOSEnsino Superior Completo em Direito ou Administração ou Gestão Pública ou Engenharia Civil ou Ciências Contábeis.FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕESFazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; controlar entorpecentes e produtos equiparados; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos; analisar soros e outras substâncias; fazer análises clínicas de exodatos e transudatos humanos; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; proceder a análise de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas; efetuar análises bromatológicas de alimentos; fazer manipulação, análise, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; atuar junto aos demais elementos da área da saúde. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício das funções farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e extensão; Fazer relatório mensal dos trabalhos realizados; Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da farmácia e do laboratório, suficientes para o desenvolvimento das atividades; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.REQUISITOSNível de Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no Órgão de Classe Competente.TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20H

ATRIBUIÇÕESPrestar assistência ao paciente em urgências e emergências e nos procedimentos ambulatoriais; realizar cuidados ao paciente junto ao leito; puncionar acesso venoso; trocar curativos; mudar decúbito no leito; introduzir cateter nasogástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após morte. Administrar medicação prescrita; Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; acondicionar perfurocortantes para descarte; descartar material contaminado; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências. Manipular equipamentos. Calcular dosagem de medicamentos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITOSNível Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe Competente

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H

ATRIBUIÇÕESRealizar Educação em Saúde à população; Prestar assistência ao paciente em procedimentos ambulatoriais; Administrar medicação prescrita; Coletar material para exames; Administração de vacinas; Trabalhar com biossegurança e segurança ao paciente; Desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado; Comunicar-se: Orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; colher informações sobre e com o paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências. Participar em campanhas de saúde pública; utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.REQUISITOSNível Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe Competente

ENFERMEIRO 20H

ATRIBUIÇÕESPrestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução; Administrar medicamentos na Atenção Secundária; Prescrever medicamentos na Atenção Primária; registrar o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região; Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, administrativo e operacional, conforme delegação; Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde; Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário; Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas; Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe Competente.

ENFERMEIRO 40H

ATRIBUIÇÕESPrestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população; Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da saúde; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários; Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, administrativo e operacional, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento, cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde; Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário; Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe Competente

ANEXO III

Lei Complementar nº. 044/2024, de 18 de março de 2024.

CARGOS EXISTENTE NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO

CARGOLEI DE CRIAÇÃO DO CARGOAGENTE ADMINISTRATIVOLEI MUNICIPAL LEI Nº 073/2011AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICASLEI MUNICIPAL LEI Nº 073/2011ASSISTENTE SOCIALLEI MUNICIPAL LEI Nº 224/1999ASSISTENTE SOCIAL ABLEI MUNICIPAL LEI Nº 150/2014ASSISTENTE SOCIAL EDUCLEI MUNICIPAL LEI Nº 357/2022BIOMÉDICOLEI MUNICIPAL LEI Nº 370/2022CIRURGIÃO DENTISTA PSFLEI MUNICIPAL LEI Nº 047/2011EDUCADOR FÍSICO ABLEI MUNICIPAL LEI Nº 150/2014FISIOTERAPEUTA ABLEI MUNICIPAL LEI Nº 150/2014FONOAUDIÓLOGOLEI MUNICIPAL LEI Nº 370/2022NUTRICIONISTA ABLEI MUNICIPAL LEI Nº 150/2014PSICÓLOGOLEI MUNICIPAL LEI Nº 150/2014PSICÓLOGO ABLEI MUNICIPAL LEI Nº 150/2014PSICÓLOGO EDUCLEI MUNICIPAL LEI Nº 357/2022TERAPEUTA OCUPACIONALLEI MUNICIPAL LEI Nº 370/2022MÉDICO VETERINÁRIOLEI MUNICIPAL LEI Nº 370/2022

(*) REPUBLICAÇÃO da Lei Complementar nº. 044/2024, de 18 de março de 2024 por ter constado incorreção quanto ao original da edição DOM-UR Ano VIII | Edição Nº 053 | Publicação: 18 de março de 2024 | Circulação: Segunda-Feira, 18 de março de 2024.

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 011/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 011/2024 EDITAL 010/2022 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 010/2022-ASSESP, para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias das atividades da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE CONVOCAR, os candidatos aprovados, abaixo relacionados, a se fazer presente, entre os dias 21 e 22 de março de 2024 (quinta-feira e sexta-feira), das 08hrs às 11h30min e das 14hrs às 17hrs na Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

AUXILIAR DE PROFESSOR SEDE

NOMELOTAÇÃO CARGOMARIA DA CONCEIÇÃO FREIRE MOREIRASEDEAUXILIAR DE PROFESSORMARIA FRANCILENE FONSECA VIANASEDEAUXILIAR DE PROFESSOR

PATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 020/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 020/2024 EDITAL 015/2022 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 015/2022-ASSESP, para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias das atividades das Secretarias da Saúde, Educação, do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, da Gestão Pública, de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto. RESOLVE CONVOCAR, os candidatos aprovados, abaixo relacionado, a se fazer presente, entre os dias 21 e 22 de Março de 2024 (quinta-feira e sexta-feira), das 08hrs às 11:30hrs e das 14hrs às 16hrs na Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

VIGILANTE SEDE

NOMELOTAÇÃOCARGOMARCIO GOMES FERREIRA JUNIORSEDEVIGILANTEAGENTE ADMINISTRATIVO - CAMPANARIO

NOMELOTAÇÃOCARGODANIELI MAGALHAES DE ARAUJO CAMPANARIOAGENTE ADMINISTRATIVOENFERMEIRO (A) CAMPANARIO

NOMELOTAÇÃOCARGOKÉCIO JHONS CUNHA ARAÚJOCAMPANARIOENFERMEIRO (A)TECNICO DE ENFERMAGEM - PARACUA

NOMELOTAÇÃOCARGOMARIA DAIELE LIMA DE SOUSAPARACUÁTÉCNICO DE ENFERMAGEM

PATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

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