Diário oficial

NÚMERO: 045/2024

Ano VIII - Edição Nº 045 de 6 de Março de 2024

06/03/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 027/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 027, 06 DE MARÇO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando tratar de assuntos relacionados a serviços relativos à emissão de carteiras de identidade, que acontecerá no dia 07 de Março de 2024, na Coordenadoria de Identificação Humana e Pericias de Segurança Pública e Defesa Social, Localizada na Av. da Universidade, nº 3265, Damas Fortaleza CE. CEP: 60020-181.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO WELBER CARDOSO, residente na Rua Joãozinho Rodrigues, Nº 185, Roberto Dourado, ocupante do Cargo de Diretor da Junta Militar, a viagem supracitada que se realizará no dia 07 de Março de 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 80,00 (oitenta reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 078/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 078, DIA 06 DE MARÇO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando as pacientes Maria Aldebiza Silveira Carneiro para consulta no Complexo São Mateus, torre saúde e paciente Francisca Aldeniza André da Silva Pinheiro para consulta na Santa Casa. No dia 06 DE MARÇO DE 2024 e retornando no dia 06 DE MARÇO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, VICTOR HUGO LIMA MARTINS, residente na Rua José Raimundo, Nº 167, Roberto Dourado Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, 06 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 06 março de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 090/2024
Pedido de redução de carga horária.
PORTARIA ASSESP Nº 090/2024, URUOCA/CE 06 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre o pedido de redução de carga horária da servidora Antonia Danisele Silva Matos Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO que a administração pública é norteada pelo princípio da legalidade, do qual estabelece que todo ato adiministrativo deve pautar-se em Lei, conforme Art. 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO a falta de previsibilidade legal quanto a redução de carga horária em virtude de problema de saúde, conforme a Lei Municipal nº. 217/98 de 05 de março 1998;

CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que foi desfavorável ao pedido do requerente no Processo Administrativo nº. 021602.02-2024.

Resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de redução de carga horária, a servidora ANTONIA DANISELE SILVA MATOS FERNANDES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, portador da matrícula Nº 1305107, em consonância com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Uruoca.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 06 de março de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 091/2024
Nomeações de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
PORTARIA ASSESP N° 091/2024, URUOCA/CE 06 DE MARÇO DE 2024

Dispõe a cerca das nomeações de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, alterada pela Lei nº 421/2024 de 20 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições conferidas no art. 82, VI, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações (Lei nº. 14.133);

CONSIDERANDO que há processos regidos sob a égide da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO a Lei nº 421/2024 de 20 de fevereiro de 2024, que altera a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora SÔNIA RÉGIA ALBUQUER SILVEIRA, para exercer o cargo de Agente de Contratação, com simbologia DAS I, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública SEGEST, conforme as disposições contidas na Lei nº 421/2024 de 20 de fevereiro de 2024, que altera a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º - Nomear os servidores relacionados abaixo, para comporem o cargo de Membros da Equipe de Apoio, com simbologia DAS II, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública SEGEST, prevista na Lei nº 421/2024 de 20 de fevereiro de 2024, que altera a Lei Municipal n°. 374/2022, de 31 de outubro de 2022, que será composto pelos seguintes membros:

PRIMEIRO MEMBRO: Mônica Matos de Oliveira

SEGUNDO MEMBRO: Adriana Rodrigues Dias das Chagas Franklin

TERCEIRO MEMBRO: Kleane Silva Araújo

SUPLENTE: Manoel Teixeira Silvino

Art. 3º - A Portaria Municipal ASSESP n° 028/2024, que nomeia a Presidente, a Pregoeira, os membros da equipe de apoio e a suplente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Munícipio de Uruoca para a condução, acompanhamento dos procedimentos regidos pela Lei 8.666/93, permanecerá em vigor até a finalização dos processos.

Art. 4º - Na ausência ou impedimento do Agente de Contratação, este será substituída por um dos membros da equipe de apoio, observada a ordem de antiguidade da servidora mais antiga.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 06 de março de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - DECRETO EXECUTIVO: 006/2024
Comissão de Planejamento, funções e atribuições no âmbito da Administração Pública Municipal.
(*) DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024

Cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no âmbito da Administração Pública Municipal de Uruoca-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e da Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca, e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento, no âmbito da administração pública municipal de Uruoca-CE.

Art. 2° Caberá ao Chefe do Poder Executivo a designação da Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03 (três) membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e Coordenador, com as seguintes atribuições:

I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Uruoca;

II. Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Secretarias Municipais;

III. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Secretarias Municipais;

IV. Auxiliar as diversas Secretarias e os demais setores envolvidos no processo de contratação, na elaboração do Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021, desse a formalização das demandas até a consolidação;

V. Auxiliar as diversas Secretarias em todas das fases do Planejamento das Contratações;

VI. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação em tudo que se relacionar a fase de Planejamento das Contratações;

VII. Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de formalização de demandas de cada Secretaria e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências;

VIII. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal;

IX. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal;

Art. 3° A Comissão de Planejamento do Município de Uruoca poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.

Art. 4° O Chefe do Poder Executivo poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 05 de março de 2024; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO do Decreto Municipal Nº 006//2024, de 05 de março de 2024 por ter constado incorreção, quanto ao original, da edição DOM-UR Ano VIII | Edição Nº 044 | Publicação: 05 de março de 2024 | Circulação: Terça-feira, 05 de março de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: 0032010.2023/2024
CONVOCAÇÃO PARA AS AMOSTRAS DOS PRODUTOS.
CONVOCAÇÃO PARA AS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

A presidente da Comissão de licitação, nomeada pela Portaria nº 028/2024, no uso de suas atribuições legais vem tornar pública a Solicitação das Amostras dos gêneros alimentícios dos Agricultores Familiares referente a CHAMADA PÚBLICA Nº. 0032010.2023. A entrega será no dia 08 de março de 2024 nos horários de 07:30h às 12:00h e 14:00h às 17:30h, no Almoxarifado da Merenda Escolar, com sede na Rua Marcelino Amaral, S/N, Roberto Dourado, Uruoca-CE. Uruoca-CE, 06 de março de 2024.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito