Cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do Município de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada a gratificação de plantões de urgência e emergência para os profissionais da Saúde que prestam serviços na Unidade Mista de Saúde de Uruoca, na Unidade Básica de Saúde do distrito de Campanário e Unidade Básica de Saúde do distrito de Paracuá.
Art. 2o Os plantões mencionados no artigo primeiro da presente Lei, classificam- se em:
Profissional Médico: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência, para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);
Profissional Odontólogo: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Profissional Enfermeiro: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Profissional Técnico de Enfermagem: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
Profissional Auxiliar de Enfermagem: Plantão I – Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 90,00 (noventa reais);
Profissional Motorista categorias B e D: Plantão I - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 12 (doze) horas, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);
Profissional Médico: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência, para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
Profissional Enfermeiro: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência, para cada jornada diária de 24 (vinte e no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
Profissional Técnico de Enfermagem: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência, para cada jornada diária de 24 (vinte e de R$ 200,00 (duzentos reais);
Profissional Auxiliar de Enfermagem: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
Profissional Motorista categorias B e D: Plantão II - Atendimento de urgência e emergência para cada jornada diária de 24 (vinte e quatro) horas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Parágrafo único: Sobre os valores fixados neste artigo, incidirão descontos conforme legislação vigente.
Art. 3o Excepcionalmente, os valores das gratificações expressas nesta Lei, poderão ser pagos aos profissionais discriminados no artigo anterior, sem vínculo empregatício com o ente Político Município de Uruoca.
Parágrafo único: Os pagamentos aos profissionais de que trata o caput deste artigo serão realizados, somente quando houver a extrema necessidade do profissional para manutenção e continuidade do serviço público, desde que exaurida a oferta de profissional pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Município de Uruoca.
Art. 4o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta e dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 o Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 102/2013 de 08 de maio de 2013 e Lei Municipal N° 239/2018, de 15 junho de 2018.
Uruoca, Ceará, em 05 de março de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA