A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2024, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2024.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Secretário Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 016, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASANTONIA EVILANIA FONSECA DA SILVAPROFESSORA02CARLA GOMES GRIGORIOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS02CRISTIANA FELIX DA SILVEIRA CARNEIROAUXILIAR DE PROFESSOR21ELIANE OLIVEIRA DA COSTAAGENTE ADMINTRATIVO11FRANCISCO FERNANDES CHAVES NETOAGENTE ADMINISTRATIVO02GERLANIA ALVES MOREIRAPROFESSORA02IZIDIO RODRIGUES MOREIRAPROFESSOR29KLEIDSON REGIS FROTA VERASPROFESSOR21FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Secretário Municipal da Educação