O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos.
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2024, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.
NomeFunçãoQuantidade de FaltasMaurilio Alves PereiraContrato Temporário/Motorista01Everaldo Batista LimaCargo Comissionado/Diretoria de Licenciamento Fiscalização Ambiental.01Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2024.
Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO ERALDO BATISTA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS