Diário oficial

NÚMERO: 035/2024

Ano VIII - Edição Nº 035 de 21 de Fevereiro de 2024

21/02/2024 Publicações: 37 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 053/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 053, DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes Raimundo Natanael de Sousa e acompanhante para consulta, Francisco de Assis Moreira para exame no HGF e a paciente Emanuele Freire Fonseca para consulta na Santa Casa. No dia 21 DE FEVEREIRO DE 2024 e retornando no dia 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, VICTOR HUGO LIMA MARTINS, residente na Rua José Raimundo, Nº 167, Roberto Dourado Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 21 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PEDIDO DE LICENÇA: 072/2024
Pedido de licença.
PORTARIA ASSESP N° 072/2024, URUOCA/CE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre pedido de licença da servidora Antonia Zilma Henrique de Araujo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os termos do art. 96 da Lei Municipal nº. 217/98, do qual dispõe sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares desde que haja o preenchimento dos requisitos vinculados;

Resolve:

Art. 1º Conceder Licença sem remuneração por um período de 10 (dez) meses, a servidora ANTONIA ZILMA HENRIQUE DE ARAUJO, ocupante do cargo de Auxiliar de Professora, vinculada à Secretaria Municipal da Educação, matrícula Nº 1303147.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 21 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

RECURSOS HUMANOS - REPUBLICAÇÃO (*) - REPUBLICAÇÃO: 004/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
(*) CONVOCAÇÃO PÚBLICA 004/2024 EDITAL 010/2022 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 010/2022-ASSESP, para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias das atividades da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE CONVOCAR, os candidatos aprovados, abaixo relacionados, a se fazer presente, entre os dias 21 e 22 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira e Quinta-feira), das 08hrs às 11h30min e das 14hrs às 17hrs na Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

PROFESSOR POLIVALENTE CAMPANARIO.

NOMELOTAÇÃO CARGOANTÔNIO FRANCISCO LOURENÇO BATISTACAMPANARIOPROFESSOR POLIVALENTEAUXILIAR DE PROFESSOR CAMPANARIO

NOMELOTAÇÃO CARGOFRANCISCO ADRIAN FONTENELE DA SILVACAMPANARIOAUXILIAR DE PROFESSORPATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

(*) REPUBLICAÇÃO da convocação pública 004/2024, de 20 de fevereiro de 2024 por ter constado incorreção quanto ao original da edição DOM -UR Ano VIII | Edição Nº 034 | Publicação: 20 de fevereiro de 2024 | Circulação: Terça -Feira, 20 de fevereiro de 2024.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO (*) - LEI MUNICIPAL: 421/2024
Republicação da Alteração da nova estruturação de cargos.
(*) LEI Nº 421/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o cargo de Agente de Contratação, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública SEGEST, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I Quadro 3.

Art. 2º Fica acrescentado o cargo de Membro da Equipe de Apoio, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública SEGEST, com nomenclatura, simbologia, quantidade e remuneração descritos em Anexo I Quadro 3.

Art. 3º Fica acrescentado o cargo de Assessor Técnico em Projetos Especiais de Engenharia, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I Quadro 8.

Art. 4º Ficam acrescentadas ao Anexo II as atribuições e requisitos inerentes aos cargos previstos nos artigos anteriores.

Art. 5º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 51, da Lei Municipal nº. 374, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 51. A nomenclatura, a simbologia, o valor da remuneração, o critério remuneratório, e a quantidade de cargos estão definidos no Anexo I, quadro 4.1, desta Lei.

Parágrafo único. Os valores definidos conforme a quantidade de alunos na nomenclatura prevista Anexo I, quadro 4.1 serão vinculados ao resultado do Censo Escolar Anual.

....................................................................................................................... NRArt. 6º Os anexos da Lei Municipal nº. 374, de 31 de outubro de 2022, passam a vigorar da seguinte forma:

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO - 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E RELAÇÕES JURÍDICAS

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALSALÁRIO

BASEREPRESEN-

TAÇÃOASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITOASS 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00ASSESSOR JURÍDICOASS 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVOASS 2R$ 2.000,00R$ 1.500,0001R$ 3.500,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00PROCURADOR JURÍDICO GERAL DO MUNICÍPIOPGM 1R$ 2.000,00R$ 2.800,0001R$ 4.800,00CONTROLADOR INTERNOCI 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00TOTAL06R$ 20.348,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO - 3

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO - SEGEST

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR

TOTALSALÁRIO

BASEREPRESEN-

TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA GESTÃO PÚBLICADAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00

TESOUREIRODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE COMPRAS PÚBLICASDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00AGENTE DE CONTRATAÇÃODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00MEMBRO DA EQUIPE DE APOIODAS - IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0003R$ 6.336,00PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃODAS - IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0002R$ 4.224,00CHEFE DE GESTÃO DOCUMENTAL, PATRIMONIAL E TRANSPORTEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE PROTOCOLO GERALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE ARQUIVO GERALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE EMISSÃO DE DOCUMENTOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE ALMOXARIFADO CENTRALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE PATRIMÔNIODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DA OFICINA MUNICIPALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFE DA FAZENDA PÚBLICADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE FISCALIZAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE FOLHA DE PAGAMENTODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORESDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE CONTABILIDADEDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETOR DE TESOURARIADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00TOTAL25R$ 48.800,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 4

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTA-ÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA EDUCAÇÃODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSORIA EXECUTIVADAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA ADMINISTRATIVA, DE PESSOAS E PROCESSOSDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE SUPRIMENTO ESCOLARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00

DIRETORIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM SERVIÇODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DO TRANSPORTE ESCOLARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E PRESTAÇÃO DE CONTASDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO CENSO ESCOLAR, ESTATÍSTICAS, LEGISLAÇÃO ESCOLAR E ORGÃOS COLEGIADOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RESULTADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTILDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00ASSESSORIA DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICAASS 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00ASSESSORIA DE CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00TOTAL18R$ 34.516,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 4.1.

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC

GRUPO DE GESTORES ESCOLARES

DIREITOR ESCOLAR EM REGIME PARCIAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)DIREP IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 850,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSDIREP IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 700,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSDIREP IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 550,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSDIREP IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 400,00

DIRETOR ESCOLAR EM REGIME INTEGRAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)DIREI IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 1.105,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSDIREI IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 910,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSDIREI IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 715,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSDIREI IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 520,00

COORDENADOR ESCOLAR EM REGIME PARCIAL

NOMENCLATURASIMBOLOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)COEP IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 595,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSCOEP IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 490,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSCOEP IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 385,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSCOEP IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 280,00

COORDENADOR ESCOLAR EM REGIME INTEGRAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)COEI IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 775,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSCOEI IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 640,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSCOEI IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 500,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSCOEI IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 365,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 4.2.

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC

GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

NOMENCLATURASIMBOLOGIAGRATIFICAÇÃOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLARFAG 1R$ 800,0002GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE ORIENTADOR ESCOLARFAG 2R$ 600,0002GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE PROFESSOR - COORDENADORFAG - 3R$ 400,0012 TOTAL16

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 5

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMSA

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR

TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA SAÚDEDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE ATENÇÃO À SAÚDEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDEDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETORIA DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE URUOCADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDEDAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0007R$ 14.784,00CHEFIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00TOTAIS20R$ 40.040,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 6

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - SEDEST

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALSALÁRIO

BASEREPRESEN-

TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDADAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE GESTÃO DO SUAS, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ESPECIAL E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO CRAS ANA GARCEZ ROCHADAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00DIRETORIA DO CRAS EGUIMAR CONRADODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00DIRETORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DA GESTÃO DO CADÚNICODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE HABITAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMÔNIALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAIS12R$ 23.440,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 7

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA OUVIDORIA, COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECOM

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQDTTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTA-ÇÃOOUVIDOR MUNICIPALDAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFE DA IMPRENSA OFICIALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFE DE MÍDIAS DIGITAISDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFE DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA NA GESTÃO DE EVENTOSDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE PRODUÇÃO DE IMAGEM E AUDIOVISUALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00TOTAL06R$ 11.672,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 8

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP

NOMENCLATURASIMBO- LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESENTA-ÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOSDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSOR TÉCNICO EM PROJETOS ESPECIAIS DE ENGENHARIAASS 2R$ 2.000,00R$ 1.500,0001R$ 3.500,00CHEFIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAL04R$ 11.672,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 9

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMADER

NOMENCLATURASIMBO- LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNE-RAÇÃOQTDVALOR

TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE DESENVOLVIMENTO RURALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA CIVILDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE MEIO AMBIENTEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE GESTÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0002R$ 3.424,00CHEFIA DE GESTÃO E APOIO AOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAISDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00TOTAL08R$ 15.096,00

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 10

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, TURISMO, LAZER, JUVENTUDE E DO DESPORTO - SECULT

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE CULTURA E TURISMODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ESPORTE, DESPORTO E JUVENTUDEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA BIBLIOTECA MUNICIPALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAL04R$ 7.248,00

ANEXO - II

NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA

GESTÃO PÚBLICA - SEGEST

CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃOATRIBUIÇÕES: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o cumprimento do plano anual de contratações; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e responder os recursos administrativos interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; g) receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021, observados os requisitos definidos em regulamento; h) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; i) indicar o vencedor do certame; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, quando for o caso; l) o agente de contratação deverá atura nos processos de contratação direta; m) O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais. O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nos incisos I e II do art. 14 desta Lei, desde que justificadamente. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o § 4ºdo art. 14 desta Lei, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a efetividade da medida que será adotada. A atuação do agente de contratação na fase preparatória tem caráter meramente colaborativo, e sem assunção de responsabilidade pela elaboração dos artefatos de planejamento, em relação à instrução da fase preparatória dos certames, e deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

CARGO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

ATRIBUIÇÕES: Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão pública da licitação. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções. Caberá à comissão de contratação substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da lei no 14.133, de 2021. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021 observados os requisitos definidos em regulamento. Os membros da comissão de contratação quando substituírem o agente de contratação, na forma do inciso art 16. desta Lei, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

ANEXO - II

NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO EM PROJETOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA

ATRIBUIÇÕES: a) implementar a utilização da metodologia Modelagem da Informação da Construção (BULDING INFORMATION MODELING - BIM) nos projetos de engenharia do Município. b) elaborar projetos básicos e executivos com ênfase na utilização do BIM. c) supervisionar e fiscalizar obras e empreendimentos de média e elevada complexidade. d) desenvolver e gerir ações complexas no âmbito da engenharia, previstas no programa de governo. e) atender as delegações do chefe do executivo. f) desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo e as demais determinadas pelo chefe do executivo. g) assessorar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, indicadores de qualidade e desempenho no âmbito de projetos de engenharia. h) assessorar a implementação de novas tecnologias com ênfase na produtividade, transparência, economicidade e sustentabilidade das obras públicas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 30 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente; c) Instrução: nível superior em engenharia civil ou arquitetura com exigência de registro junto ao CREA/CE OU CAU.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Uruoca, Ceará, 20 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

(*) REPUBLICAÇÃO da Lei nº 421/2024, de 20 de fevereiro de 2024 por ter constado incorreção, quanto ao original, da edição DOM-UR Ano VIII | Edição Nº 034 | Publicação: 20 de fevereiro de 2024 | Circulação: Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 001/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 001/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 001/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) AURINEIDE PEREIRA DA SILVA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário AURINEIDE PEREIRA DA SILVA, inscrito (a) no CPF: ***.317.333-**, ocupando o cargo de Agente Administrativo, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.370,00 (um mil e trezentos e setenta reais) mensal para R$ 1.462,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 001/2024
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 001/2024

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 001/2024 DO (A) SERVIDOR (A) JUSTINO FERREIRA DA SILVA NETO DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173, Centro, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, o Sr. ORLANDO LIMA FERNANDES, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário JUSTINO FERREIRA DA SILVA NETO, inscrito(a) no CPF: ***.367.463-**, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Uruoca- CE, 21 de fevereiro de 2024.

ORLANDO LIMA FERNANDES

Secretário Municipal De Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 002/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 002/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) CLENILDA MOREIRA ARAGÃO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário CLENILDA MOREIRA ARAGÃO, inscrito (a) no CPF: ***.892.223-**, ocupando o cargo de Visitadora, conforme Lei Complementar 043/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 003/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 003/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) MARIA IMACULADA SAMPAIO RIBEIRO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MARIA IMACULADA SAMPAIO RIBEIRO, inscrito (a) no CPF: ***.553.043-**, ocupando o cargo de Entrevistadora, conforme Lei Complementar Nº 042/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 004/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 004/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 004/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF: ***.769.133-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, conforme Lei Complementar 041/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.370,00 (um mil e trezentos e setenta reais) mensal para R$ 1.462,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 005/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 005/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 005/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) MARIA LUCIMAR DE ARAUJO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MARIA LUCIMAR DE ARAUJO, inscrito (a) no CPF: ***.849.163-**, ocupando o cargo de Visitadora, conforme Lei Complementar N° 043/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 006/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 006/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 006/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) MONICA ALBUQUERQUE COELHO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MONICA ALBUQUERQUE COELHO, inscrito (a) no CPF: ***.461.553-**, ocupando o cargo de Orientadora Social, conforme Lei Complementar Nº 042/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 007/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 007/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 007/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) LIDIANE FONTENELE DE BRITO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário LIDIANE FONTENELE DE BRITO, inscrito (a) no CPF: ***.047.943-**, ocupando o cargo de Orientadora Social, conforme Lei Complementar Nº 042/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 010/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 010/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 010/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) JULIANA FERREIRA DE SOUSA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário JULIANA FERREIRA DE SOUSA, inscrito (a) no CPF: ***.673.863-**, ocupando o cargo de Pedagoga, conforme Lei Complementar Nº 043/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 011/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 011/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 011/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) VIRGILANIA DOS SANTOS QUEIROZ, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário VIRGILANIA DOS SANTOS QUEIROZ, inscrito (a) no CPF: ***.708.663-**, ocupando o cargo de Visitadora, conforme Lei Complementar Nº 043/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 012/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 012/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 012/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) MICAELLA DE OLIVEIRA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário MICAELLA DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF: ***.139.603-**, ocupando o cargo de Visitadora, conforme Lei Complementar Nº 043/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 015/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 015/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 015/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) RAQUEL CARVALHO DA SILVA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, , representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário RAQUEL CARVALHO DA SILVA, inscrito (a) no CPF: ***.701.503-**, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 016/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 016/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 016/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) ADRIANA RODRIGUES DOURADO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário ADRIANA RODRIGUES DOURADO, inscrito (a) no CPF: ***.528.993-**, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 018/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 018/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 018/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) ANTONIO ALESSANDRO ALBUQUERQUE CARDOSO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário ANTONIO ALESSANDRO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF: ***.312.943-**, ocupando o cargo de Visitador, conforme Lei Complementar N° 043/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 019/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 019/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 019/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) NATALIA MOREIRA DE SOUSA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário NATALIA MOREIRA DE SOUSA, inscrito (a) no CPF: ***.432.873-**, ocupando o cargo de Visitadora, conforme Lei Complementar N° 043/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 020/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 020/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 020/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) FRANCIELE CARLOS CAMILO, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FRANCIELE CARLOS CAMILO, inscrito (a) no CPF: ***.434.423-**, ocupando o cargo de Visitadora, conforme Lei Complementar N° 043/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 021/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 021/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 021/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) FELIPE MARQUES DE OLIVEIRA, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário FELIPE MARQUES DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF: ***.487.313-**, ocupando o cargo de Orientador Social, conforme Lei Complementar Nº 042/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 022/2024
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 022/2023 - SEDEST

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 022/2023 SEDEST, DO (A) SERVIDOR (A) RITA DE ARAUJO MAGALHAES, DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 15.078.313/0001-30, com sede à Rua João Rodrigues, 139, Centro, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente ao servidor (a) público temporário RITA DE ARAUJO MAGALHAES, inscrito (a) no CPF: ***.532.083-**, ocupando o cargo de Orientadora Social, conforme Lei Complementar Nº 042/2024, de 15 de Fevereiro de 2024, que majora os valores dos vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca-CE, passando de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensal para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).

URUOCA - CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 134/2024
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA SUA SECRETÁRIA ADJUNTA MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 134/2024, ALUSIVO AO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, EDITAL Nº 015/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGO: MOTORISTA

CONTRATADO: ANTONIO WILQUE DE ANDRADE CARDOSO

CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

VALOR: R$ 1.462,00 (UM MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).

PRAZO: DO DIA 21/02/2024 ATÉ O DIA 12/03/2024.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21 (VINTE E UM) DIAS

URUOCA/CE, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 2023.04.12-007-01/2024
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 2023.04.12-007-01

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, O SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, INSCRITO NO CPF SOB Nº. 423.455.533-91, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.04.12-007-01, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇO Nº. 2023.04.12-007-TP

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0109.2.001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA

ELEMENTO DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO E CONSULTORIA, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, EXECUTADOS ATRAVÉS DE ORIENTAÇÕES E INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO, GERAÇÃO E ENVIO DO E-SOCIAL (SPED-SOCIAL), EFD-REINF E DCTFWEB MENSAL, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE PERTINENTE, COM FECHAMENTO DE FOLHA MENSAL, GERAÇÃO DO SIM JUNTO AO TCE E DEMAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA CORRETO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ 01 DE FEVEREIRO DE 2025

CONTRATADA: VALENTIM - SERVIÇOS TÉCNICOS EM GESTÃO E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, CNPJ: 18.037.281/0001-12

ASSINA PELA CONTRATADA: KELLEN DAMASCENO ARAGÃO CPF: 693.610.613-72

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES CPF: 423.455.533-91

VALOR MENSAL: R$ 6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 82.800,00 (OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 2023.11.12-01/2024
EXTRATO DO CONTRATO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.12-01

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.11.12

A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO. SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.11.12-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.11.12.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FILMAGEM COM RESOLUÇÃO FULL HD, GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO E EDIÇÃO DOS VÍDEOS DAS SESSÕES PLENÁRIAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUOCA.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II E ART. 26, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DECRETO 9.412/2018.

PROJ. / ATIVIDADE: 0101.01.031.0109.2.009 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

CONTRATADA: SEBASTIÃO FARIAS GOMES 51135531315

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES

ASSINA PELO CONTRATADO: SEBASTIÃO FARIAS GOMES, CPF: 511.355.313-15

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024

VALOR MENSAL: R$ 1.450,00 (UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (DEZESETE MIL E QUATROCENTOS REAIS)

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 2023.19.12-01-01/2024
EXTRATO DO CONTRATO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.19.12-01-01

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.19.12-01

A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO. SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.19.12-01-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.19.12-01.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO NAS AREAS DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO JUNTO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II E ART. 26, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DECRETO 9.412/2018.

PROJ. / ATIVIDADE: 0101.01.031.0109.2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

CONTRATADA: FRANCISCO WEYTON RODRIGUES DE LIMA -CNPJ: 35.186.001/0001-57

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES CPF: 423.455.533-91

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO WEYTON RODRIGUES DE LIMA- CPF: 043.377.643-99

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 03 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 03 DE ABRIL DE 2024

VALOR MENSAL: R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 2023.19.12-06-01/2024
EXTRATO DO CONTRATO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.19.12-06-01

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.19.12-06

A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO. SR. ANTONIO JOSÉ FERNANDES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.19.12-06-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.19.12-06.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

OBJETO: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADO, NA ANÁLISE DAS LICITAÇÕES E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXECUTADOS POR ESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL DE URUOCA-CE.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II E ART. 26, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DECRETO 9.412/2018.

PROJ. / ATIVIDADE: 0101.01.031.0109.2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

CONTRATADA: ZUZA SERVIÇOS & EMPREENDIMENTOS ME

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO JOSÉ FERNANDES - CPF: 423.455.533-91

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO - CPF: 004.846.643-36

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 05 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 05 DE ABRIL DE 2024

VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 2023.19.12-04-01/2024
EXTRATO DO CONTRATO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.19.12-04-01

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.19.12-04

A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO. SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.19.12-04-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.19.12-04.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS DESTINADOS A CAMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II E ART. 26, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DECRETO 9.412/2018.

PROJ. / ATIVIDADE: 0101.01.031.0109.2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

CONTRATADA: MARIA MISSILANE RODRIGUES INACIO 05153899357- CNPJ: 31.595.345/0001-69

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES - CPF: 423.455.533-91

ASSINA PELO CONTRATADO: MARIA MISSILANE RODRIGUES INACIO - CPF: 051.538.993-57.

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 02 DE JUNHO DE 2024

VALOR GLOBAL: R$ 16.975,00 (DEZESSEIS MIL NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 2023.19.12-03-01/2024
EXTRATO DO CONTRATO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.19.12-03-01

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.19.12-03

A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO. SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.19.12-03-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.19.12-03.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PEDIDO DA CAMARA MUNICIPAL, PARA ANALISE DAS PASTAS CONTENDO OS DOCUMENTOS DE DESPESAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL ENVIADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE URUOCA-CE, A ESTA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II E ART. 26, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DECRETO 9.412/2018.

PROJ. / ATIVIDADE: 0101.01.031.0109.2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

CONTRATADA: M J DE PAIVA NETO - CNPJ 17.467.894/0001-27

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES - CPF: 423.455.533-91

ASSINA PELO CONTRATADO: MANOEL JUSTINO DE PAIVA NETO- CPF: 027.383.043-03

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 02 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 02 DE ABRIL DE 2024

VALOR MENSAL: R$ 5.650,00 (CINCO MIL SEISCENTOS E CIQUENTA REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 16.950,00 (DEZESSEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS)

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - EXTRATO - EXTRATO CONTRATUAL: 2023.19.12-02-01/2024
EXTRATO DO CONTRATO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.19.12-02-01

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.19.12-02

A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, O EXMO. SR. ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.19.12-02-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.19.12-02.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS DE CATALOGAÇÃO DOS PROJETOS QUE TRAMITARAM NOS ULTIMOS TRÊS ANOS, OS QUE FORAM TRANSFORMADOS EM LEI SANCIONADAS, VETADAS TOTAL OU PARCIALMENTE OS QUE FORAM APROVADOS COM ALTERAÇÕES, EMENDAS OU SUBSTITUTIVOS, COM E SEM PARECEREM DAS COMISSOES DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II E ART. 26, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DECRETO 9.412/2018.

PROJ. / ATIVIDADE: 0101.01.031.0109.2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

CONTRATADA: CONDUE ASSESSORIA CONTABIL LTDA- CNPJ: 40.948.836/0001-37

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES CPF: 423.455.533-91

ASSINA PELO CONTRATADO: TEREZA KAROLYNE TORRES PAIVA - CPF: 046.702.553-39

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 04 DE ABRIL DE 2024

VALOR MENSAL: R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 005/2024
Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
DECRETO Nº 005/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta o art. 131-N, da Lei Complementar nº. 040/2023 de 18 de dezembro de 2023 de que trata sobre o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários e dá outras disposições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e da Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca;

CONSIDERANDO as disposições do art. 131 N, da Lei Complementar nº. 040/2023, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, de inscrição obrigatória para as pessoas, físicas ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários do Município;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dar andamento ao cadastramento instituido pela referida Lei Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários de que trata o art. 131 N, da Lei Complementar nº. 040/2023, de 18 de dezembro de 2023 será realizado entre os dias 22 de fevereiro a 22 de março de 2024, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, observando-se o seu respectivo horário de funcionamento.

Art. 2º A documentação necessária para apresentação e realização do Cadastro de que trata o art. 1º, deste Decreto, deverá observar o checklist apresentado em Anexo II, mediante o preenchimento dos documentos previstos nos Anexos I e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO Nº 005/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

FORMULÁRIO PARA CMRM

CPF/CNPJ:___________________________________________________________

Titular/Requerente:_____________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

CEP: ________________Cidade:____________________________ UF: ______

Telefone: __________________

Email:_______________________________________________________________

Nº do Processo Minerário: ___________________

Área (Hectares):_________________

Regime deAproveitamento:_______________________________________________

Fase do Processo:_____________________________________________________

Substância:___________________________________________________________

Título Minerário Associado: ____________________________________________________________________

Nº do Título Minerário: _______________________________

Cadastro CERM Sim/Não: _________

Pontos de Amarração:___________________________________________________

Empreendimento Ativo/Inativo: ______________

Órgão Licenciador:______________________________________________________

Nº do Protocolo Ambiental: _________________________

Fase do LicenciamentoAmbiental:__________________________________________

Nº da Licença Ambiental: ___________________________

___________________________________________

(Assinatura)

- Este formulário deve ser entregue preenchida e assinada ao DAM Departamento de Arrecadação Municipal via e-mail.

ANEXO II

DECRETO Nº 005/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA EMPRESA DE MINERAÇÃO

1 Declaração de Minério Extraído (DME);

2 Documento de Arrecadação Municipal e os respectivos comprovantes de pagamento;

3 Relatório Anual de Lavra (RAL), em arquivo eletrônico;

4 Relatório de notas fiscais de vendas, devoluções, transferências e compras (se houver) de minério realizados em cada CNPJ;

5 Livro de controle de produção e estoque de minério, desde a lavra até o beneficiamento, com os devidos fatores de recuperação em massa*, global e por etapa do processo, mês a mês;

6 Balancete contábil analítico, mês a mês, com identificação dos códigos das contas de receita de venda e de devolução de minério, em arquivo eletrônico;

7 Livro razão, restritas à de receita e devolução de minério;

8 Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);

9 Demonstrativos do Resultado do Exercício (DRE), com discriminação mensal das receitas de vendas e devoluções de minério, de cada processo ANM;

10 Relações das empresas que prestam serviço de transporte de minério, alimentação, segurança (Razão social e CNPJ);

11 Relação de empresas (Razão social e CNPJ) prestadoras e serviços à notificada, com atividades no Município.

ANEXO III

DECRETO Nº 005/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

DECLARAÇÃO DE MINÉRIOS EXTRAÍDOS - DME

CPF/CNPJ:_____________________________________________________________

Titular/Requerente: _____________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________

CEP:___________________________Cidade:______________________UF:________

Telefone: ________________

Email:________________________________________________________________

Mês/Ano de Competência:_______________________________________________

Nº do Processo ANM: ___________________________________________________

Substância:____________________________________________________________

Estoque Inicial Bruto:____________________________________________________

Estoque Final Bruto:_____________________________________________________

Produção Bruta:________________________________________________________

__________________________________________

(Assinatura)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 1ª ETAPA/2024
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA.
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA 1ª ETAPA

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM E DO CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHONºNOMEPontuação Classificação1BENEDITO FRANKLIN CARNEIRO25CLASSIFICADO2ELEUNILCE FERNANDES CAETANO25CLASSIFICADA3FRANCISCA ELIZEUDA VIEIRA DOS SOUSA25CLASSIFICADA4FRANCISCO JUAREZ BARROS SIQUEIRA25CLASSIFICADO5ILDIMARY ALMADA COSTA25CLASSIFICADA6LUCILANIA FRANKLIN DE SOUZA25CLASSIFICADA7MÁRCIA IDALINO DOS SANTOS25CLASSIFICADA8MARLÚCIA RODRIGUES FERREIRA25CLASSIFICADA9RAIMUNDA SARAIVA GOMES25CLASSIFICADA

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA: 03/2024
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO.
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 03/ 2024

Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas para atuação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, na Secretaria Municipal da Educação do município Uruoca, no âmbito do Programa Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

A Prefeitura Municipal de Uruoca, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do processo destinado a selecionar candidatos para o suprimento dos cargos de Supervisor e de Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI), do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil (Padin), para execução em 2024

DO PROGRAMA

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (Padin) destina-se à promoção do apoio às famílias nos cuidados e na educação de suas crianças de 0 (zero) a 47 (quarenta e sete) meses de idade, as quais estejam fora da creche, objetivando-se, por meio de suas ações, em especial de visitação domiciliar, promover o desenvolvimento infantil, através do brincar e da estimulação das habilidades e capacidades cognitivas, socioemocionais e físicas, favorecendo a integração e otimização das políticas de atenção a primeira infância no Estado.

DAS FINALIDADES DO PROGRAMA

I - fortalecimento das competências familiares para o desenvolvimento integral da criança;

II - promoção de intersetorialidade entre as várias instâncias dos governos estadual e municipal, assim como entidades da sociedade civil;

III - promoção de rede de apoio comunitário por meio da socialização e da ampliação de experiências favorecedoras do aprendizado e da prevenção às violações dos direitos da criança pequena;

IV - realização de vivências comunitárias por meio da participação infantil permitindo que a criança construa-se como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres.

DA METODOLOGIA DO PROGRAMA

I - Visitação Domiciliar às Famílias (VDF), com o objetivo de orientar e apoiar as/os mães/pais/cuidadores para favorecer o desenvolvimento infantil, além de propiciar a observação das relações mães/pais/cuidadores/filhos;

II - Grupo de Brincadeiras e Convivência (GBC), realizados com as famílias de residências próximas e que tenham crianças que estejam em estágios de desenvolvimento próximos;

III - Encontros de Orientações para Pais e Cuidadores (EO), reuniões que visam orientar as/os mães/pais/cuidadores de crianças para o fortalecimento do vínculo com o bebê, além de esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a saúde do bebê;

IV - Encontros Familiares Comunitários (EFC), reuniões que visam promover estímulo para a construção de redes de apoio comunitário para a socialização e ampliação de experiências que incentivem a comunicação entre as famílias visando ao apoio mútuo, permitindo que a criança se construa como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres.

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Para execução das atividades do Programa, são selecionados (ADI), que são capacitados ao longo de cada ano da execução do Programa.

DAS ATRIBUIÇÕES DO ADI

I. Participar dos encontros quinzenais, organizado pelo/a Supervisor/a, para planejar as Visitas Domiciliares, os Grupo de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários;

II. Participar dos encontros quinzenais de estudos, organizados pelo/a Supervisor/a, para aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação dos ADIS;

III. Realizar as visitas domiciliares, os Encontros de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários;

IV. Alimentar o Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), no módulo VISITAS, com todas as informações relacionada às famílias;

V. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), para conhecimento e validação dos Supervisores;

VI. Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado;

VII. Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados.

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Será concedia bolsas de pesquisa e de extensão tecnológica para os profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela Secretaria da Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização na Idade Certa PAIC); com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 (Regras adicionais para concessão de bolsas; com a Lei Nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021 (Consolida e atualiza o Programa Mais Infância) e com a Lei Complementar Nº 297, de 19.12.2022 (Amplia o Programa PAIC para PAIC INTEGRAL) .

I. ADI - Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV

a) Carga horária semanal de 40h

b) Valor da bolsa: R$ 600,00 (seiscentos reais)

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

10.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do Município, situada à rua: Bairro Roberto dourado Av. Brasília 10.3 As inscrições ficarão abertas no prazo de 8 (oito) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente estabelecidos;

10.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.

DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

11.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

11.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:

a) 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório;

e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração específica para esse fim, acompanhada dos documentos citados nos subitens a, b, c, d deste Edital e apresentação de identidade do Procurador.

DAS FASES DA SELEÇÃO

12.1 A seleção para as/os Supervisoras/es e Agentes de Desenvolvimento Infantil ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases:

a) Primeira Fase Classificatória: análise do Currículo realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação;

b) Segunda Fase Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.

12.2 Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a segunda fase, somente os (as/os) candidatas(os) habilitadas(os) na análise de Currículo. O resultado será divulgado em 01/03/2024.

12.3 Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou.

12.4 O resultado da seleção de cada candidata(o), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.

12.5 A entrevista realizar-se-á nos dias 28/02 a 29 de Fevereiro de 2024, a qual será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais, conforme estabelecido neste Edital.

12.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação e veiculada na mídia, no dia 01/03 de 2024.

DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

13.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da Secretaria Municipal de Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsista do Programa PAIC, alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidades desta Secretaria;

13.1.1 A data de início da vigência do banco deverá ser a data da publicitação;

13.2 O banco contendo a relação dos candidatos aptos, não gera direito adquirido ao recebimento de bolsa do Programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades desta Secretaria;

13.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado pela Seduc, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações prevista no âmbito do Programa PAIC, alinhado às estratégias do Programa Mais Infância.

13.4 Em concordância com o Art. 11 da Lei 15.276/2012, a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

DO PROCESSO SELETIVO

14.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato da inscrição, no horário de expediente de 08 às 12h estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação deste Município;

14.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição.

14.3 Caso a/o candidata/o esteja impossibilitada/o, por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar documento que ateste a sua ausência, no máximo com 60 (sessenta) minutos, antes da sua entrevista;

14.4 A não justificativa da/o candidata/o, implicará na eliminação do mesmo.

TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO

15.1 A prova de títulos e da análise de Currículo que deverá compor o modelo padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme anexo II deste edital, os quais deverão constar comprovação (cópias dos títulos em anexo);

15.2 A/O candidata/o terá o seu Currículo aprovado quando obtiver a soma de no mínimo _____ pontos.

15.3 Serão considerados títulos para a pontuação os cursos, abaixo discriminados:

Limitando-se a 02 (dois) cursos:

Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação

Certificado de Especialização em Educação Infantil

Certificado de Especialização em Educação Especial

Certificado de Especialização em Psicopedagogia.

PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________________________________10 PONTOSFormação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas, limitando-se a 03 (três) cursos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________________________________ 9 PONTOSExperiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos.Limitando-se a 02 (dois) pontos por ano.

PONTUAÇÃO MÁXIMA ___________________________________ 10 PONTOSParticipação em Seminários/ Conferências (local ou regional), sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco) participações, 01 (um) ponto por evento.

PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________________________________05 PONTOSCurso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 03 (três) cursos, sendo 03 (três) pontos por curso.

PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________________________________09 PONTOSCurso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 01 (um) curso.

PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________________________________05 PONTOSDISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade desta Secretaria para o Desenvolvimento do Padin;

16.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site desta Secretaria;

16.3 Fica reservado a esta Secretaria Municipal o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;

16.4 A inscrição da(o) candidata(o) no Programa, implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital;

16.5 O presente edital é parte integrante do Termo de Adesão ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (Padin), firmado com a Secretaria da Educação do Estado para o quadriênio 2021/202.

16.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca CE, 21 de Fevereiro de 2024

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Secretário Municipal da Educação

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº03/ 2024

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO

ATIVIDADESDATA/PERÍODO1.Período de inscrição22 e 23/02/20242. Análise de currículos26/02/20243. Divulgação da lista com nomes das(os) candidatas(os) Pré-selecionadas(os)27/02/20244. Realização das entrevistas28 e 29/02/20245. Divulgação do resultado final.01/03/2024

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 03/ 2024

ANEXO II - CURRÍCULO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALFormação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas (se houver).Instituição:Ano(s) de conclusão*:Todas as experiências e os cursos aqui listados precisam ser comprovados por meio dos originais ou cópias autenticadas

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONome:Data de Nascimento:Local de Nascimento:Nacionalidade:Endereço:FORMAÇÃO PROFISSIONALEspecialização (se houver):Instituição:Ano de conclusão:Graduação (se houver):Instituição:Ano de conclusão:* Inserir neste espaço apenas o(s) ano(s) em que participou da(s) formação(ões).

Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, nos últimos 5 anos (se houver)Título do curso:Instituição:Ano de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano de conclusão:Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos últimos 5 anos (se houver).Título do curso:Instituição:Ano de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano(s) de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano(s) de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano(s) de conclusão:Título do curso:Instituição:Ano(s) de conclusão:EXPERIÊNCIA(S) PROFISSIONAL(AIS)Experiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos (se houver).

* Se a experiência de trabalho for na mesma instituição, inserir numa única tabela.Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Experiência de trabalho no exercício do magistério, nos últimos 5 anos (se houver).Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Instituição:Atividade exercida:Período:Participação em Seminários/ Conferências (local ou regional), nos últimos 5 anos.Título do Seminário/Conferência:Instituição:Período:Título do Seminário/Conferência:Instituição:Período:Título do Seminário/Conferência:Instituição:Período:CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 03/2024

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,__________________________________________________ (nome do declarante) ________________________________________________________,(nacionalidade) ____________________________,(estadocivil)______________________, (profissão) ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________ e no RG nº ____________________, declaro, para os devidos fins, que resido à (nome da rua/avenida) ____________________________________________________ nº ________, (complemento)___________________, (bairro) ___________________________, Cep ________________________na cidade de ___________________ - _____.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

Uruoca Ce, 21 de Fevereiro de 2024.

____________________________________

(Assinatura do declarante)

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 03/ 2024

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

ANÁLISE DE CURRÍCULOTÍTULOSPontuaçãoPontuação MáximaPontuação ObtidaCertificado de Especialização, preferencialmente na área da Educação e/ou afins.5,0

por certificado5,0Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação5,0

por certificado5,0Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil com carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas, limitando-se a 03 (três) cursos.3,0

por formação9,0Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, nos últimos 5 anos.3,0

por curso9,0Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos últimos 5 anos.5,0

por curso5,0Experiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos.2,0 por ano10,0Participação em Seminários/ Conferências (local ou regional), sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco) participações, 01 (um) ponto por evento.1,0

por evento5,0TOTAL48,0 pontos

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 03/ 2024

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTACRITÉRIOSPontuação MÁXIMADomínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.20,0Domínio do aporte teórico-metodológico do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - PADIN.20,0Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos.10,0TOTAL50,0 (cinquenta) pontos

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 005/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 005/2024 EDITAL 010/2022 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 010/2022-ASSESP, para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias das atividades da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE CONVOCAR, os candidatos aprovados, abaixo relacionados, a se fazer presente, entre os dias 22 e 23 de fevereiro de 2024 (Quinta-feira e Sexta-feira), das 08hrs às 11h30min e das 14hrs às 17hrs na Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

AUXILIAR DE PROFESSOR SEDE

NOMELOTAÇÃO CARGOLUCILENE GOMESSEDEAUXILIAR DE PROFESSORMARIA ROSANI PEREIRASEDEAUXILIAR DE PROFESSORPATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO FINAL: 007/2024
GABARITO RESULTADO FINAL.
GABARITO RESULTADO FINAL

EDITAL Nº. 007/2023 ASSESP SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, CONTRATADOS E CARGOS COMISSIONADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL E GRATIFICAÇÃO PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA GESTÃO ESCOLAR

CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE

01020304050607080910111213141516171819202122232425CABDCDACDADBACNCBADDBABDA2.1 CARGO: PROFESSOR DE MATEMATICA

01020304050607080910111213141516171819202122232425CABDCBADBADCBBCDBADCCABDA2.2 CARGO: PROFESSOR DE CIENCIAS

01020304050607080910111213141516171819202122232425CABDCDABADCDCADACBBDDABDA2.3. CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUES

01020304050607080910111213141516171819202122232425CABDCCDDBDCCADABDBCDDABDA2.4. CARGO: PROFESSOR DE INGLES

01020304050607080910111213141516171819202122232425CABDCDDBABBADABCBCDBAABDA2.5 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01020304050607080910111213141516171819202122232425CABDCBCBDDDCCDACDDCADABDA2.6 CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

01020304050607080910111213141516171819202122232425CABDCDADBDCACDBCCBBABABDA2.7 CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

01020304050607080910111213141516171819202122232425cABDCBBDBAAABCDCANCBBABDA2.8 CARGO: PROFESSOR DE RELIGIÃO

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACDCABBDDDBBDAACDDACABDA CARGO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

01020304050607080910111213141516171819202122232425CACDCCBABDCACBCADADABABDA3.1 CARGO: GESTÃO ESCOLAR: DIRETOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

01020304050607080910111213141516171819202122232425CDCAABAABDDCDCACCCACAABDA

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - AVISO - AVISO DE RESULTADO: 2023.04.12-008/2024
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

A Câmara Municipal de Uruoca, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o Resultado de Habilitação da Tomada de Preços Nº. 2023.04.12-008-TP. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ATINENTES AO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA. Após análise dos documentos ficou HABILITADA a empresa: DELTA ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ: 23.367.169/0001-80, por atender o edital, e INABILITADA a empresa: MARCELO MOREIRA CNPJ: 45.672.464/0001-82. Assim fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, para que aqueles que se sentindo prejudicados em seus direitos, interponham recursos administrativos. Caso não seja interposto recurso,fica aprazada e intimadas para as 08h30min do dia 29 DE FEVEREIRO DE 2024, sessão de abertura do envelope de Proposta de Preço na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua João Rodrigues, 135, Centro, Uruoca-CE, Cep: 62.460-000. Demais informações: Fone: (88) 3648-1099 - camara@cmuruoca.org

BENEDITO DE FARIAS SALES

PRESIDENTE DA CPL

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - AVISO - AVISO DE RESULTADO: 2023.18.12-010/2024
AVISO DE RESULTADO HABILITAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA-CE

AVISO DE RESULTADO HABILITAÇÃO

A Câmara Municipal de Uruoca, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o Resultado de Habilitação da Tomada de Preços N°. 2023.18.12-010-TP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA AREA DE CONTABILIDADE, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA. Após análise dos documentos ficou HABILITADA a empresa: C. L. MENEZES PEREIRA CNPJ: 14.795.566/0001-61, por atender o edital, e INABILITADAS as empresas: N LANDY BOTO PORTELA ME CNPJ: 23.347.561/0001-67; FERNANDO MAECKEL CRUZ DE SOUSA CNPJ: 52.900.916/0001-00; F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO CNPJ: 47.145.561/0001-42; RM MESQUITA ME CNPJ: 44.647.616/0001-24; FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309 CNPJ: 29.648.829/0001-87. Assim fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, para que aqueles que se sentindo prejudicados em seus direitos, interponham recursos administrativos. Caso não seja interposto recurso,fica aprazada e intimadas para as 10h30min do dia 29 de fevereiro de 2024, a sessão de abertura do envelope de proposta de preço na sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua João Rodrigues, 135, Centro, Uruoca-CE, Cep: 62.460-000. Demais informações: Fone: (88) 3648-1099 - camara@cmuruoca.org.

BENEDITO DE FARIAS SALES

PRESIDENTE DA CPL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito