Diário oficial

NÚMERO: 034/2024

Ano VIII - Edição Nº 034 de 20 de Fevereiro de 2024

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 421/2024
Alteração da nova estruturação de cargos.
LEI Nº 421/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o cargo de Agente de Contratação, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública SEGEST, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I Quadro 3.

Art. 2º Fica acrescentado o cargo de Membro da Equipe de Apoio, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública SEGEST, com nomenclatura, simbologia, quantidade e remuneração descritos em Anexo I Quadro 3.

Art. 3º Fica acrescentado o cargo de Assessor Técnico em Projetos Especiais de Engenharia, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I Quadro 8.

Art. 4º Ficam acrescentadas ao Anexo II as atribuições e requisitos inerentes aos cargos previstos nos artigos anteriores.

Art. 5º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 51, da Lei Municipal nº. 374, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 51. A nomenclatura, a simbologia, o valor da remuneração, o critério remuneratório, e a quantidade de cargos estão definidos no Anexo I, quadro 4.1, desta Lei.

Parágrafo único. Os valores definidos conforme a quantidade de alunos na nomenclatura prevista Anexo I, quadro 4.1 serão vinculados ao resultado do Censo Escolar Anual.

....................................................................................................................... NRArt. 6º Os anexos da Lei Municipal nº. 374, de 31 de outubro de 2022, passam a vigorar da seguinte forma:

ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO - 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E RELAÇÕES JURÍDICAS

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALSALÁRIO

BASEREPRESEN-

TAÇÃOASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITOASS 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00ASSESSOR JURÍDICOASS 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVOASS 2R$ 2.000,00R$ 1.500,0001R$ 3.500,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00PROCURADOR JURÍDICO GERAL DO MUNICÍPIOPGM 1R$ 2.000,00R$ 2.800,0001R$ 4.800,00CONTROLADOR INTERNOCI 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00TOTAL06R$ 20.348,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO - 3

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO - SEGEST

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR

TOTALSALÁRIO

BASEREPRESEN-

TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA GESTÃO PÚBLICADAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00TESOUREIRODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE COMPRAS PÚBLICASDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00AGENTE DE CONTRATAÇÃODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00MEMBRO DA EQUIPE DE APOIODAS - IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0003R$ 6.336,00CHEFE DE GESTÃO DOCUMENTAL, PATRIMONIAL E TRANSPORTEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE PROTOCOLO GERALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE ARQUIVO GERALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE EMISSÃO DE DOCUMENTOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE ALMOXARIFADO CENTRALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE PATRIMÔNIODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DA OFICINA MUNICIPALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFE DA FAZENDA PÚBLICADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE FISCALIZAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE FOLHA DE PAGAMENTODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORESDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE CONTABILIDADEDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETOR DE TESOURARIADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00TOTAL25R$ 48.800,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 4

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTA-ÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA EDUCAÇÃODAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSORIA EXECUTIVADAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA ADMINISTRATIVA, DE PESSOAS E PROCESSOSDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE SUPRIMENTO ESCOLARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM SERVIÇODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DO TRANSPORTE ESCOLARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E PRESTAÇÃO DE CONTASDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO CENSO ESCOLAR, ESTATÍSTICAS, LEGISLAÇÃO ESCOLAR E ORGÃOS COLEGIADOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RESULTADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTILDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00ASSESSORIA DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICAASS 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLARDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00ASSESSORIA DE CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00TOTAL18R$ 34.516,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 4.1.

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC

GRUPO DE GESTORES ESCOLARES

DIREITOR ESCOLAR EM REGIME PARCIAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)DIREP IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 850,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSDIREP IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 700,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSDIREP IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 550,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSDIREP IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 400,00DIRETOR ESCOLAR EM REGIME INTEGRAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)DIREI IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 1.105,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSDIREI IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 910,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSDIREI IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 715,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSDIREI IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 520,00COORDENADOR ESCOLAR EM REGIME PARCIAL

NOMENCLATURASIMBOLOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)COEP IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 595,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSCOEP IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 490,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSCOEP IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 385,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSCOEP IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 280,00COORDENADOR ESCOLAR EM REGIME INTEGRAL

NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)COEI IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 775,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSCOEI IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 640,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSCOEI IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 500,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSCOEI IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 365,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 4.2.

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC

GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

NOMENCLATURASIMBOLOGIAGRATIFICAÇÃOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLARFAG 1R$ 800,0002GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE ORIENTADOR ESCOLARFAG 2R$ 600,0002GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE PROFESSOR - COORDENADORFAG - 3R$ 400,0012 TOTAL16ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 5

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMSA

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR

TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA SAÚDEDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE ATENÇÃO À SAÚDEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDEDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETORIA DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE URUOCADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDEDAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0007R$ 14.784,00CHEFIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVADAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00TOTAIS20R$ 40.040,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 6

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - SEDEST

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALSALÁRIO

BASEREPRESEN-

TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDADAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE GESTÃO DO SUAS, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ESPECIAL E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO CRAS ANA GARCEZ ROCHADAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00DIRETORIA DO CRAS EGUIMAR CONRADODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00DIRETORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DA GESTÃO DO CADÚNICODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE HABITAÇÃODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMÔNIALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAIS12R$ 23.440,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 7

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DA OUVIDORIA, COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECOM

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQDTTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTA-ÇÃOOUVIDOR MUNICIPALDAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFE DA IMPRENSA OFICIALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFE DE MÍDIAS DIGITAISDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFE DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA NA GESTÃO DE EVENTOSDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE PRODUÇÃO DE IMAGEM E AUDIOVISUALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00TOTAL06R$ 11.672,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 8

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP

NOMENCLATURASIMBO- LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESENTA-ÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOSDAS IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSOR TÉCNICO EM PROJETOS ESPECIAIS DE ENGENHARIAASS 2R$ 2.000,00R$ 1.500,0001R$ 3.500,00CHEFIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICADAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAL04R$ 11.672,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 9

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMADER

NOMENCLATURASIMBO- LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNE-RAÇÃOQTDVALOR

TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE DESENVOLVIMENTO RURALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA CIVILDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE MEIO AMBIENTEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE GESTÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTALDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0002R$ 3.424,00CHEFIA DE GESTÃO E APOIO AOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAISDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00TOTAL08R$ 15.096,00ANEXO - I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS

QUADRO 10

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, TURISMO, LAZER, JUVENTUDE E DO DESPORTO - SECULT

NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOASSESSOR EXECUTIVODAS IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE CULTURA E TURISMODAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ESPORTE, DESPORTO E JUVENTUDEDAS IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA BIBLIOTECA MUNICIPALDAS IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAL04R$ 7.248,00ANEXO - II

NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA

GESTÃO PÚBLICA - SEGEST

CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o cumprimento do plano anual de contratações; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e responder os recursos administrativos interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; g) receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021, observados os requisitos definidos em regulamento; h) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; i) indicar o vencedor do certame; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, quando for o caso; l) o agente de contratação deverá atura nos processos de contratação direta; m) O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais. O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nos incisos I e II do art. 14 desta Lei, desde que justificadamente. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o § 4ºdo art. 14 desta Lei, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a efetividade da medida que será adotada. A atuação do agente de contratação na fase preparatória tem caráter meramente colaborativo, e sem assunção de responsabilidade pela elaboração dos artefatos de planejamento, em relação à instrução da fase preparatória dos certames, e deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

CARGO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

ATRIBUIÇÕES: Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão pública da licitação. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções. Caberá à comissão de contratação substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da lei no 14.133, de 2021. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021 observados os requisitos definidos em regulamento. Os membros da comissão de contratação quando substituírem o agente de contratação, na forma do inciso art 16. desta Lei, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

ANEXO - II

NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO EM PROJETOS ESPECIAIS DE ENGENHARIAATRIBUIÇÕES: a) implementar a utilização da metodologia Modelagem da Informação da Construção (BULDING INFORMATION MODELING - BIM) nos projetos de engenharia do Município. b) elaborar projetos básicos e executivos com ênfase na utilização do BIM. c) supervisionar e fiscalizar obras e empreendimentos de média e elevada complexidade. d) desenvolver e gerir ações complexas no âmbito da engenharia, previstas no programa de governo. e) atender as delegações do chefe do executivo. f) desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo e as demais determinadas pelo chefe do executivo. g) assessorar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, indicadores de qualidade e desempenho no âmbito de projetos de engenharia. h) assessorar a implementação de novas tecnologias com ênfase na produtividade, transparência, economicidade e sustentabilidade das obras públicas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 30 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente; c) Instrução: nível superior em engenharia civil ou arquitetura com exigência de registro junto ao CREA/CE OU CAU.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Uruoca, Ceará, 20 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 422/2024
Autorização da abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024.
LEI Nº 422/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024, altera o PPA 2022-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Uruoca, Estado do Ceará, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 419.886,49 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para atender as despesas que não foram contempladas neste exercício:

I UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. PublFUNÇÃO: 26 TransporteSUBFUNÇÃO: 782 Transporte RodoviárioPROGRAMA: 0146 Melhoramento e pavimentação de estradas vicinaisPROJ./ATIVIDADE: 2.103 Manutenção / Restauração de passagens molhadasELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1500000000 Recursos não vinculados de Imposto349.886,49TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:349.886,49II UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0601 Secretaria Municipal da Gestão PúblicaFUNÇÃO: 25 EnergiaSUBFUNÇÃO: 752 Energia Elétrica PROGRAMA: 0110 Atividades Operacionais da SecretariaPROJ./ATIVIDADE: 1.058 Instalação de Energia FotovoltaicaELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e Instalações1754000000 Recursos de operações de crédito50.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:50.000,00III UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0601 Secretaria Municipal da Gestão PúblicaFUNÇÃO: 28 Encargo EspeciaisSUBFUNÇÃO: 846 Outros Encargos EspeciaisPROGRAMA: 0113 Obrigações Patronais INSS, FGTS, PASEPPROJ./ATIVIDADE: 2.008 Contribuição para o PASEPELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.6.90.71.00Principal da dívida contratual resgatado1500000000 Recursos não vinculados de Imposto20.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:20.000,00Art. 2º São recursos destinados à abertura deste crédito especial, na forma do art. 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo discriminada:

I-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1515 Fundo M. de Obras Púb. Urb. e Serv. PublFUNÇÃO: 26 TransporteSUBFUNÇÃO: 782 Transporte RodoviárioPROGRAMA: 0146 Melhoramento e pavimentação de estradas vicinaisPROJ./ATIVIDADE: 1.053 Construções de Estradas VicinaisELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO4.4.90.51.00Obras e instalações1700000000 Outros Convênios da União349.886,49 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 349.886,49II-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1414 Fundo Desenv. Rural, Meio Amb.Rec.HidricFUNÇÃO: 20 AgriculturaSUBFUNÇÃO: 122 Administração GeralPROGRAMA: 0110 Atividades Operacionais da SecretariaPROJ./ATIVIDADE: 2.081 Manut.Sec.D Rural, M Amb e Rec HídricosELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.39.00Outros serv. de terc. pessoa jurídica1500000000 Recursos não vinculados de Imposto50.000,00 TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 50.000,00III-

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0601 Secretaria Municipal da Gestão PúblicaFUNÇÃO: 28 Encargo EspeciaisSUBFUNÇÃO: 846 Outros Encargos EspeciaisPROGRAMA: 0113 Obrigações Patronais INSS, FGTS, PASEPPROJ./ATIVIDADE: 2.008 Contribuição para o PASEPELEMENTO DE DESPESAESPECIFICAÇÃOFONTEVALOR ORÇADO3.3.90.47.00Obrigações tributárias e contributivas1500000000 Recursos não vinculados de Imposto20.000,00TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE:20.000,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual PPA 2022-2025, do Governo Municipal de Uruoca.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, 20 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - PORTARIA - PORTARIA: 004/2024
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEDEST N° 004, 20 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Fevereiro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Fabiano Magalhães Félix13802José Maria Fernandes de Matos129Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 051/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 051, DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando os pacientes Lucimar Alves de Sousa e acompanhante para exame no HGF, Benedito Mychel Almada de Oliveira para consulta na Santa Casa e a paciente Maria do Socorro Fernandes Fontenele para consulta na Via Clínica. No dia 20 DE FEVEREIRO DE 2024 e retornando no dia 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 052/2024
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 052, DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Francisco Guilherme Batista Oliveira e acompanhante para consulta no Hospital Albert Sabian. No dia 20 DE FEVEREIRO DE 2024 e retornando no dia 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, residente na Rua Raimundo Henrique dos Santos, Nº 436, Roberto Dourado Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 20 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0012802.2023-19/2024
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N°. 0012802.2023-19 SRP

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0012802.2023-19 SRP, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0012802.2023 SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0901.10.301.0123.2.046- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA,

0901.10.0123.2.054- REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA,

0901.10.302.0123.2.051- MANUT. UNID. MISTA DE SAUDE- HOSPITAL,

0901.10.304.0123.2.053- REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA,

0901.10.122.0110.2.043- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE.

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

FONTES: 160000000 - TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO E 1500100200- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS- SAUDE.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRAFICOS DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19 DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONTRATADA: MULTI GRÁFICA LTDA, CNPJ SOB O Nº 19.769.945/0001-09.

ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO CARNEIRO DE CARVALHO, CPF: Nº ***.639.843 -**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA.

VALOR GLOBAL: R$: 164.933,50(CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

URUOCA-CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2024

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

CPF: ***.148.623-**

Ordenadora do Fundo Municipal da Saúde

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0020811.2023-01/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0020811.2023-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENSURAÇÃO DO INCREMENTO DE RECEITA PATRIMONIAL ORIUNDO DA ATIVIDADE GERADORA DE CFEM(CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS), NO TERRITÓRIO DE URUOCA, OU POR AFETAÇÃO AO TERRITORIO DO MUNICIPIO DE URUOCA

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 16 DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ 16 DE ABRIL DE 2024.

CONTRATADO: OPPORTUNE CONSULTORES LTDA, CNPJ:08.243.249/0001-30

ASSINA PELO CONTRATADO: JORGE LUIZ GLORIA MUNGO RAMALHO, CPF:***.160.156-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA.

URUOCA-CE, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

CPF: ***121.793**

Ordenador da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 001/2024
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 001/2024

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 001/2024 DO SERVIDOR FRANCISCO JOSE DE SOUSA SAMPAIO DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 30.554.139/0001-48, com sede à Av. Valdemar Rocha, 1265, 26 de Março, representada por seu Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, o Sr. ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário FRANCISCO JOSE DE SOUSA SAMPAIO, inscrito RG: 2001098059687 e CPF: 021.349.193-10, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que majora os valores do vencimentos básicos dos Servidores do Município de Uruoca passando de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos e reais) para R$ 1.492,00 (um mil e quatrocentos e noventa e dois reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2024.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 002/2024
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 002/2024

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 002/2024 DO SERVIDOR MAURILO ALVES PEREIRA DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 30.554.139/0001-48, com sede à Av. Valdemar Rocha, 1265, 26 de Março, representada por seu Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, o Sr. ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário MAURILO ALVES PEREIRA, inscrito RG: 94002431732 e CPF: 738.751.803-30, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que majora os valores do vencimentos básicos dos servidores do município de Uruoca passando de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos e reais) para R$ 1.492,00 (um mil e quatrocentos e noventa e dois reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2024.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 003/2024
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 003/2024

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 003/2024 DO SERVIDOR ANTONIO FERREIRA DE MATOS DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 30.554.139/0001-48, com sede à Av. Valdemar Rocha, 1265, 26 de Março, representada por seu Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, o Sr. ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário ANTONIO FERREIRA DE MATOS, inscrito RG: 2005098074980 e CPF: 048.387.193-10, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que majora os valores do vencimentos básicos dos servidores do município de Uruoca passando de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos e reais) para R$ 1.492,00 (um mil e quatrocentos e noventa e dois reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2024.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 004/2024
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 004/2024

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 004/2024 DO SERVIDOR VALDIVAN FELIX DE ARRUDA DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 30.554.139/0001-48, com sede à Av. Valdemar Rocha, 1265, 26 de Março, representada por seu Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, o Sr. ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário VALDIVAN FELIX DE ARRUDA , inscrito RG: 22249881-92 e CPF: 546.146.943-19, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que majora os valores do vencimentos básicos dos servidores do município de Uruoca passando de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze e reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2024.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 006/2024
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 006/2024

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CONTRATO Nº. 006/2024 DO SERVIDOR FRANCISCO DIEGO CARNEIRO DA SILVA DE ACORDO COM O Art. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2024.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 30.554.139/0001-48, com sede à Av. Valdemar Rocha, 1265, 26 de Março, representada por seu Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, o Sr. ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve reajustar o valor original pago mensalmente do servidor público temporário FRANCISCO DIEGO CARNEIRO DA SILVA, inscrito RG: 20089413657 e CPF: 079.454.383-93, conforme Lei Complementar Nº 041/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que majora os valores do vencimentos básicos dos servidores do município de Uruoca passando de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos e reais) para R$ 1.492,00 (um mil e quatrocentos e noventa e dois reais).

Uruoca- CE, 20 de fevereiro de 2024.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

Secretário Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos

RECURSOS HUMANOS - EDITAL - CONVOCAÇÃO PÚBLICA : 004/2024
CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA 004/2024 EDITAL 010/2022 ASSESP

O Governo Municipal de Uruoca, através da Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, devidamente representada neste ato por sua Chefe, que no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 010/2022-ASSESP, para composição de banco de Recursos Humanos de servidores para atender as necessidades temporárias das atividades da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE CONVOCAR, os candidatos aprovados, abaixo relacionados, a se fazer presente, entre os dias 21 e 22 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira e Quinta-feira), das 08hrs às 11h30min e das 14hrs às 17hrs na Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada à Rua João Rodrigues, Nº 173, Centro, Uruoca-CE.

PSICÓLOGO ESCOLAR SEDE

NOMELOTAÇÃO CARGOANTÔNIO FRANCISCO LOURENÇO BATISTASEDEPROFESSOR POLIVALENTEAUXILIAR DE PROFESSOR CAMPANARIO

NOMELOTAÇÃO CARGOFRANCISCO ADRIAN FONTENELE DA SILVACAMPANARIOAUXILIAR DE PROFESSORPATRÍCIA FRANKLIN DE SOUZA

Chefe de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Pessoal

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