Altera a nova estruturação de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública do Poder Executivo de Uruoca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o cargo de Agente de Contratação, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública – SEGEST, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I – Quadro 3.
Art. 2º Fica acrescentado o cargo de Membro da Equipe de Apoio, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública – SEGEST, com nomenclatura, simbologia, quantidade e remuneração descritos em Anexo I – Quadro 3.
Art. 3º Fica acrescentado o cargo de Assessor Técnico em Projetos Especiais de Engenharia, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos, com nomenclatura, simbologia e remuneração descritos em Anexo I – Quadro 8.
Art. 4º Ficam acrescentadas ao Anexo II as atribuições e requisitos inerentes aos cargos previstos nos artigos anteriores.
Art. 5º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 51, da Lei Municipal nº. 374, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ (...)
Art. 51. A nomenclatura, a simbologia, o valor da remuneração, o critério remuneratório, e a quantidade de cargos estão definidos no Anexo I, quadro 4.1, desta Lei.
Parágrafo único. Os valores definidos conforme a quantidade de alunos na nomenclatura prevista Anexo I, quadro 4.1 serão vinculados ao resultado do Censo Escolar Anual.
....................................................................................................................... NRArt. 6º Os anexos da Lei Municipal nº. 374, de 31 de outubro de 2022, passam a vigorar da seguinte forma:
ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO - 2
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE ASSESSORAMENTO, CONTROLE E RELAÇÕES JURÍDICAS
NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALSALÁRIO
BASEREPRESEN-
TAÇÃOASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITOASS – 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00ASSESSOR JURÍDICOASS – 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVOASS – 2R$ 2.000,00R$ 1.500,0001R$ 3.500,00ASSESSOR EXECUTIVODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00PROCURADOR JURÍDICO GERAL DO MUNICÍPIOPGM – 1R$ 2.000,00R$ 2.800,0001R$ 4.800,00CONTROLADOR INTERNOCI – 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00TOTAL06R$ 20.348,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO - 3
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO - SEGEST
NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR
TOTALSALÁRIO
BASEREPRESEN-
TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA GESTÃO PÚBLICADAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIADAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00TESOUREIRODAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOSDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE COMPRAS PÚBLICASDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00AGENTE DE CONTRATAÇÃODAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00MEMBRO DA EQUIPE DE APOIODAS - IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0003R$ 6.336,00CHEFE DE GESTÃO DOCUMENTAL, PATRIMONIAL E TRANSPORTEDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE PROTOCOLO GERALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE ARQUIVO GERALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITARDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE EMISSÃO DE DOCUMENTOSDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE ALMOXARIFADO CENTRALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE PATRIMÔNIODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DA OFICINA MUNICIPALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFE DA FAZENDA PÚBLICADAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE FISCALIZAÇÃODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOALDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETOR DE FOLHA DE PAGAMENTODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORESDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETOR DE CONTABILIDADEDAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETOR DE TESOURARIADAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00TOTAL25R$ 48.800,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 4
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC
NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTA-ÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA EDUCAÇÃODAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSORIA EXECUTIVADAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA ADMINISTRATIVA, DE PESSOAS E PROCESSOSDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE SUPRIMENTO ESCOLARDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM SERVIÇODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DO TRANSPORTE ESCOLARDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E PRESTAÇÃO DE CONTASDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO CENSO ESCOLAR, ESTATÍSTICAS, LEGISLAÇÃO ESCOLAR E ORGÃOS COLEGIADOSDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RESULTADODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTILDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00ASSESSORIA DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICAASS – 1R$ 1.312,00R$ 2.000,0001R$ 3.312,00DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLARDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00ASSESSORIA DE CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00TOTAL18R$ 34.516,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 4.1.
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC
GRUPO DE GESTORES ESCOLARES
DIREITOR ESCOLAR EM REGIME PARCIAL
NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)DIREP – IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 850,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSDIREP – IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 700,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSDIREP – IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 550,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSDIREP – IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 400,00DIRETOR ESCOLAR EM REGIME INTEGRAL
NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESEN-TAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)DIREI – IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 1.105,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSDIREI – IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 910,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSDIREI – IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 715,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSDIREI – IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 520,00COORDENADOR ESCOLAR EM REGIME PARCIAL
NOMENCLATURASIMBOLOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)COEP – IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 595,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSCOEP – IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 490,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSCOEP – IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 385,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSCOEP – IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 280,00COORDENADOR ESCOLAR EM REGIME INTEGRAL
NOMENCLATURASIMBOLO-GIAVALOR DA REMUNERAÇÃOVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS ACIMA DE 300 (TREZENTOS)COEI – IREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 775,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 201 (DUZENTOS E UM) ATÉ 300 TREZENTOS) ALUNOSCOEI – IIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 640,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE 101 (CENTO E UM) ATÉ 200 (DUZENTOS) ALUNOSCOEI – IIIREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 500,00ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS DE ATÉ 100 (CEM) ALUNOSCOEI – IVREFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE CARREIRA DE CLASSE CR$ 365,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 4.2.
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC
GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO
NOMENCLATURASIMBOLOGIAGRATIFICAÇÃOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLARFAG – 1R$ 800,0002GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE ORIENTADOR ESCOLARFAG – 2R$ 600,0002GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE PROFESSOR - COORDENADORFAG - 3R$ 400,0012 TOTAL16ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 5
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMSA
NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNERA-ÇÃOQTDVALOR
TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DA SAÚDEDAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE ATENÇÃO À SAÚDEDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDEDAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,00R$ 2.612,0001R$ 2.612,00DIRETORIA DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE URUOCADAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICADAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDEDAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0007R$ 14.784,00CHEFIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVADAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIADAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0001R$ 1.712,00TOTAIS20R$ 40.040,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 6
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - SEDEST
NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALSALÁRIO
BASEREPRESEN-
TAÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDADAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSOR EXECUTIVODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE GESTÃO DO SUAS, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ESPECIAL E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIALDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DO CRAS ANA GARCEZ ROCHADAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00DIRETORIA DO CRAS EGUIMAR CONRADODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00DIRETORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DA GESTÃO DO CADÚNICODAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃODAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00DIRETORIA DE HABITAÇÃODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00CHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMÔNIALDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE ALMOXARIFADODAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAIS12R$ 23.440,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 7
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DA OUVIDORIA, COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECOM
NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQDTTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTA-ÇÃOOUVIDOR MUNICIPALDAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFE DA IMPRENSA OFICIALDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFE DE MÍDIAS DIGITAISDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFE DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃODAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA NA GESTÃO DE EVENTOSDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE PRODUÇÃO DE IMAGEM E AUDIOVISUALDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00TOTAL06R$ 11.672,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 8
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP
NOMENCLATURASIMBO- LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESENTA-ÇÃOSECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOSDAS – IR$ 1.312,00R$ 1.300,0001R$ 2.612,00ASSESSOR TÉCNICO EM PROJETOS ESPECIAIS DE ENGENHARIAASS – 2R$ 2.000,00R$ 1.500,0001R$ 3.500,00CHEFIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMODAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICADAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAL04R$ 11.672,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 9
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMADER
NOMENCLATURASIMBO- LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOREMUNE-RAÇÃOQTDVALOR
TOTALVENCIMEN-TO BASEREPRESEN-TAÇÃOASSESSOR EXECUTIVODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,00R$ 2.112,0001R$ 2.112,00CHEFIA DE DESENVOLVIMENTO RURALDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA CIVILDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE MEIO AMBIENTEDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00CHEFIA DE GESTÃO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTALDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,00R$ 1.712,0002R$ 3.424,00CHEFIA DE GESTÃO E APOIO AOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAISDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,00R$ 1.912,0001R$ 1.912,00TOTAL08R$ 15.096,00ANEXO - I
NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALORES REMUNERATÓRIOS E QUANTIDADES DE CARGOS
QUADRO – 10
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, TURISMO, LAZER, JUVENTUDE E DO DESPORTO - SECULT
NOMENCLATURASIMBO-LOGIAVALOR DA REMUNERAÇÃOQTDTOTALVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOASSESSOR EXECUTIVODAS – IIR$ 1.312,00R$ 800,0001R$ 2.112,00CHEFIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE CULTURA E TURISMODAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00CHEFIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ESPORTE, DESPORTO E JUVENTUDEDAS – IIIR$ 1.312,00R$ 600,0001R$ 1.912,00DIRETORIA DA BIBLIOTECA MUNICIPALDAS – IVR$ 1.312,00R$ 400,0001R$ 1.712,00TOTAL04R$ 7.248,00ANEXO - II
NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
GESTÃO PÚBLICA - SEGEST
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o cumprimento do plano anual de contratações; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e responder os recursos administrativos interpostos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; g) receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021, observados os requisitos definidos em regulamento; h) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; i) indicar o vencedor do certame; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, quando for o caso; l) o agente de contratação deverá atura nos processos de contratação direta; m) O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais. O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nos incisos I e II do art. 14 desta Lei, desde que justificadamente. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o § 4ºdo art. 14 desta Lei, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a efetividade da medida que será adotada. A atuação do agente de contratação na fase preparatória tem caráter meramente colaborativo, e sem assunção de responsabilidade pela elaboração dos artefatos de planejamento, em relação à instrução da fase preparatória dos certames, e deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
CARGO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
ATRIBUIÇÕES: Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão pública da licitação. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções. Caberá à comissão de contratação substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da lei no 14.133, de 2021. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021 observados os requisitos definidos em regulamento. Os membros da comissão de contratação quando substituírem o agente de contratação, na forma do inciso art 16. desta Lei, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
ANEXO - II
NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOP
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO EM PROJETOS ESPECIAIS DE ENGENHARIAATRIBUIÇÕES: a) implementar a utilização da metodologia Modelagem da Informação da Construção (BULDING INFORMATION MODELING - BIM) nos projetos de engenharia do Município. b) elaborar projetos básicos e executivos com ênfase na utilização do BIM. c) supervisionar e fiscalizar obras e empreendimentos de média e elevada complexidade. d) desenvolver e gerir ações complexas no âmbito da engenharia, previstas no programa de governo. e) atender as delegações do chefe do executivo. f) desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo e as demais determinadas pelo chefe do executivo. g) assessorar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, indicadores de qualidade e desempenho no âmbito de projetos de engenharia. h) assessorar a implementação de novas tecnologias com ênfase na produtividade, transparência, economicidade e sustentabilidade das obras públicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 30 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente; c) Instrução: nível superior em engenharia civil ou arquitetura com exigência de registro junto ao CREA/CE OU CAU.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Uruoca, Ceará, 20 de fevereiro de 2024; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA