A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2024, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2024.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Secretário Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 009, 30 DE JANEIRO DE 2024.
NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASCRISTIANA FELIX DA SILVEIRA CARNEIROAUXILIAR DE PROFESSOR03IZIDIO RODRIGUES MOREIRAPROFESSOR02LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUEAGENTE COMUNITÁRIO DE ADUCAÇÃO08MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DA SILVAPROFESSORA04MARIA ONEIDE DE LIMAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12
(*) REPUBLICAÇÃO da Portaria nº. 009/2024, de 30 de janeiro de 2024 por ter constado incorreção, quanto ao original da edição DOM -UR • Ano VIII | Edição Nº 023 | Publicação: 31 de janeiro de 2024 | Circulação: Quarta-Feira, 31 de janeiro de 2024.