Diário oficial

NÚMERO: 010/2024

12/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - PORTARIA - PORTARIA: 005/2023
Agentes de contratação da Câmara Municipal.
PORTARIA N° 005/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe acerca dos agentes de Contratação, designa o pregoeiro oficial e os membros de equipe de apoio da Câmara Municipal de Uruoca, das disposições transitórias e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca - CE, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições legais e constitucionais

RESOLVE:

Art. 1º Instituir ao agentes de contratação da Câmara Municipal para processar de forma centralizada as licitações para compras e serviços em geral inclusive de engenharia, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2° Quando a modalidade de licitação for Pregão, o agente de contratação será denominado Pregoeiro:

Art. 3° Ficam nomeados como Agentes de Contratação da Câmara Municipal os membros abaixo, ficando os trabalhos sobre a presidência do primeiro e os demais equipe de apoio e suplente, respectivamente:

I) Benedito de Farias Sales, portador do C.P.F. nº ***.705.583-**;

II) Marciela Cristina Gomes Ferreira, portadora do C.P.F. nº ***.153.373-**;

III) Cristiane Teles Mota, portadora do C.P.F. nº ***.331.413-**;

IV) Rafaely Fernandes Araújo, portadora do C.P.F. nº ***.236.943-**.

Art.4° Nas licitações para aquisição de bens e/ou contratação de serviços compete aos agentes de Contratação processar todas as licitações de interesse da Câmara Municipal.

Art. 5º Designar o Sr. Benedito de Farias Sales para exercer as funções de Pregoeiro da Câmara Municipal de Uruoca.

Art. 6º Designar a Sra. Marciela Cristina Gomes Ferreira e a Sra. Cristiane Teles Mota para exercerem as funções da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Uruoca.

Art. 7º Designar a Sra. Rafaely Fernandes Araújo como suplente na Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

Art. 8º Fica designado o Sr. Marlinson Gomes Ferreira, portador do C.P.F. nº 731.271.403-04, como fiscal dos contratos administrativos para verificação do cumprimento e das disposições contratuais em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 7º da lei 14.133/21.

Art. 9º Os membros dispostos no artigo 3º desta portaria comporão a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal e processarão até a finalização de todos os processos licitatórios lançados sob a égide da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO JOSE FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA DE URUOCA

CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 006/2024
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTARIANTE, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
PORTARIA N.º 006/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o controle e a baixa do material permanente e de consumo no âmbito do Poder Legislativo e nomeia a Comissão Inventariante, de reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Uruoca-CE, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda,

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Executivo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual e auditorias rotineiras;

CONSIDERANDO, a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade;

Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO INVENTARIANTE, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO da Câmara Municipal de Uruoca-CE, composta pelos seguintes servidores:

SERVIDORESC.P.F.CARGOMarlinson Gomes Ferreira***.271.403-**Controlador InternoBenedito de Farias Sales***.705.583-**Assessor de Apoio Legislativo DNS-2Marciela Cristina Gomes Ferreira***.153.373-**Assessora de Comunicação DNS-2

Art. 2º. Estabelece os seguintes conceitos nesta Portaria:

I) Alienação - Processo pelo qual o município transfere o domínio de seus bens a terceiros, mediante venda (leilão), permuta ou doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecidas as exigências legais pertinentes.

II) Autorização de Saída de Material Permanente do Órgão - Documento de formalização da saída de bens patrimoniais móveis do órgão.

III) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas.

IV) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro.

V) Bem de Terceiro -Bem que não integra o patrimônio do município, mas que, em decorrência de negócio jurídico celebrado com terceiro, recebe codificação diferenciada dos bens patrimoniais do Município, e sobre o qual não incide processamento financeiro, mas apenas controle físico.

VI) Bem Inservível - É todo bem desativado pelo órgão que utiliza, danificado ou obsoleto, encaminhado para o depósito de inservíveis da Câmara Municipal de Uruoca-CE para fins de alienação, podendo, ou não ser reaproveitado por outros órgãos ou entidades do Município.

VII) Bem Patrimonial Antieconômico - Todo bem patrimonial com manutenção onerosa, rendimento precário ou com recuperação economicamente inviável.

VIII) Bem Patrimonial Obsoleto - Todo bem patrimonial em desuso, considerado antiquado ou antieconômico para o fim a que se destina.

IX) Bem Permanente - Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha durabilidade prevista superior a dois anos.

X)Bem Plaquetável/Etiquetável - Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial.

XI) Bem Não Plaquetável/Etiquetável - Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens,independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial.

XII) Bem Próprio - Todo bem adquirido com recursos próprios, do tesouro ou convênios, que não exijam a vinculação do bem à unidade financiadora, ou ainda todo aquele recebido por doação, premiação, bem como os incorporados através de inventários.

XIII) Bem Relacionado - Bem permanente que, em razão de sua estrutura física não podem ser marcados ou gravados seus respectivos números de tombamento.

XIV) Cessão De Uso - Disponibilização de um bem patrimonial móvel, por tempo determinado, para utilização gratuita ou em condições especiais, para entidades da administração indireta do município ou a outras entidades externas à Câmara Municipal de Uruoca-CE (entidades ou órgãos externos ao poder público municipal) ou, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.

XV) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição.

XVI) Descarte -Processo pelo qual o município desfaz-se de um bem patrimonial móvel em razão do seu estado de conservação, inservível e/ou irrecuperável, bem como sem que haja arrematamento em pelo menos um leilão.

XVII) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização.

XVIII) Entrada de Materiais - Documento de confirmação da entrada de bens patrimoniais móveis no órgão, emitido pelo sistema informatizado de gestão de materiais e patrimônio.

XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas.

XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato.

XXI)Incorporação -Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.

XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município.

XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras.

XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio, após o seu tombamento.

XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial.

XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município.

XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura.

XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial.

XXIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial.

XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.

Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:

I Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;

II Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal;

III Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;

VIII Realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º. Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P U B LI Q U E S E

C U M P R A S E

R E G I S T R A S E

Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2024.

ANTONIO JOSE FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA DE URUOCA

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