Dispõe acerca dos agentes de Contratação, designa o pregoeiro oficial e os membros de equipe de apoio da Câmara Municipal de Uruoca, das disposições transitórias e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Uruoca - CE, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições legais e constitucionais
RESOLVE:
Art. 1º Instituir ao agentes de contratação da Câmara Municipal para processar de forma centralizada as licitações para compras e serviços em geral inclusive de engenharia, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2° Quando a modalidade de licitação for Pregão, o agente de contratação será denominado Pregoeiro:
Art. 3° Ficam nomeados como Agentes de Contratação da Câmara Municipal os membros abaixo, ficando os trabalhos sobre a presidência do primeiro e os demais equipe de apoio e suplente, respectivamente:
I) Benedito de Farias Sales, portador do C.P.F. nº ***.705.583-**;
II) Marciela Cristina Gomes Ferreira, portadora do C.P.F. nº ***.153.373-**;
III) Cristiane Teles Mota, portadora do C.P.F. nº ***.331.413-**;
IV) Rafaely Fernandes Araújo, portadora do C.P.F. nº ***.236.943-**.
Art.4° Nas licitações para aquisição de bens e/ou contratação de serviços compete aos agentes de Contratação processar todas as licitações de interesse da Câmara Municipal.
Art. 5º Designar o Sr. Benedito de Farias Sales para exercer as funções de Pregoeiro da Câmara Municipal de Uruoca.
Art. 6º Designar a Sra. Marciela Cristina Gomes Ferreira e a Sra. Cristiane Teles Mota para exercerem as funções da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Uruoca.
Art. 7º Designar a Sra. Rafaely Fernandes Araújo como suplente na Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
Art. 8º Fica designado o Sr. Marlinson Gomes Ferreira, portador do C.P.F. nº 731.271.403-04, como fiscal dos contratos administrativos para verificação do cumprimento e das disposições contratuais em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 7º da lei 14.133/21.
Art. 9º Os membros dispostos no artigo 3º desta portaria comporão a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal e processarão até a finalização de todos os processos licitatórios lançados sob a égide da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor nesta data, com publicação imediata nos meios disponíveis, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Uruoca, em 02 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO JOSE FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA DE URUOCA