Diário oficial

NÚMERO: 003/2024

04/01/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 007/2024
Criação da Comissão Executora.
PORTARIA ASSESP Nº 007/2024, URUOCA/CE DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Comissão Executora para os fins que se destina o Edital ASSESP nº. 001/2024, de 04 de janeiro de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO, o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 014/2018.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar n° 010/2017 que dispõe do processo seletivo público de Agentes Comunitários de Saúde- ACS e Agentes de Combate as Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n° 51/2006, bem como da Lei Federal n°11.350/2006 com alteração dadas pela Lei Federal n° 12.994/2014, no âmbito do Município de Uruoca-CE.

CONSIDERANDO o disposto no Edital ASSESP nº. 001/2024, que institui uma Comissão Executora para os fins a que se destina o Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Executora para os fins de execução do disposto no Edital ASSESP nº. 001/2024, 04 de janeiro de 2024, ficando nomeados para tanto os servidores relacionados a seguir:

Elenice Carneiro de Souza

Francisco Eudes Procópio de Sousa

Jamile Santos de Siqueira

Patrícia Franklin de Souza

Vitória Viana Carvalho

Art. 2º São atribuições da Comissão Executora, sem prejuízo das demais previstas no Edital ASSESP nº. 001/2024, bem como outras situações extraordinárias:

I - Cadastro e triagem das inscrições dos candidatos;

II - Seleção prévia mediante análise dos documentos obrigatórios, apresentados pelos candidatos;

III - Fiscalização da fiel aplicação das diretrizes do Edital ASSESP nº. 001/2024, de 04 de janeiro de 2024;

IV - Dirimir quaisquer conflitos relacionados à seleção de que trata o Edital ASSESP nº. 001/2024, observando sempre as diretrizes do citado Edital, bem como os princípios da Administração Pública, no que lhes for cabível.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Executora perdurarão enquanto durar o prazo do Edital ASSESP nº. 001/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 04 de janeiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 008/2024
Nomeação de conselheiro Tutelar.
PORTARIA ASSESP Nº 008/2024, URUOCA/CE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de conselheiro Tutelar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas no inciso VI e VIII, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações;

CONSIDERANDOo resultado final do processo seletivo por meio do Edital nº. 001/2023 de 03 de abril de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , que definiu os candidatos eleitos para investidura nos cargos de Conselheiros Tutelar do Município de Uruoca, no Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO MARCIEL PEREIRA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR no quadriênio de 10 de Janeiro de 2024 á 09 de Janeiro de 2028, conforme disposição contidas na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 04 de janeiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 009/2024
Nomeação de conselheiro Tutelar.
PORTARIA ASSESP Nº 009/2024, URUOCA/CE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de conselheiro Tutelar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas no inciso VI e VIII, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações;

CONSIDERANDOo resultado final do processo seletivo por meio do Edital nº. 001/2023 de 03 de abril de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , que definiu os candidatos eleitos para investidura nos cargos de Conselheiros Tutelar do Município de Uruoca, no Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO DE VASCONCELOS BATISTA FILHO para exercer o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR no quadriênio de 10 de Janeiro de 2024 á 09 de Janeiro de 2028, conforme disposição contidas na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 04 de janeiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 010/2024
Nomeação de conselheiro Tutelar.
PORTARIA ASSESP Nº 010/2024, URUOCA/CE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de conselheiro Tutelar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas no inciso VI e VIII, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações;

CONSIDERANDOo resultado final do processo seletivo por meio do Edital nº. 001/2023 de 03 de abril de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , que definiu os candidatos eleitos para investidura nos cargos de Conselheiros Tutelar do Município de Uruoca, no Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) CILENE SOARES FONTINELE para exercer o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR no quadriênio de 10 de Janeiro de 2024 á 09 de Janeiro de 2028, conforme disposição contidas na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 04 de janeiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 011/2024
Nomeação de conselheiro Tutelar.
PORTARIA ASSESP Nº 011/2024, URUOCA/CE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de conselheiro Tutelar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas no inciso VI e VIII, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações;

CONSIDERANDOo resultado final do processo seletivo por meio do Edital nº. 001/2023 de 03 de abril de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , que definiu os candidatos eleitos para investidura nos cargos de Conselheiros Tutelar do Município de Uruoca, no Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) RUBENI ALVES FERREIRA para exercer o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR no quadriênio de 10 de Janeiro de 2024 á 09 de Janeiro de 2028, conforme disposição contidas na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 04 de janeiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 012/2024
Nomeação de conselheiro Tutelar.
PORTARIA ASSESP Nº 012/2024, URUOCA/CE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de conselheiro Tutelar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas no inciso VI e VIII, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações;

CONSIDERANDOo resultado final do processo seletivo por meio do Edital nº. 001/2023 de 03 de abril de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , que definiu os candidatos eleitos para investidura nos cargos de Conselheiros Tutelar do Município de Uruoca, no Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1o Nomear o (a) senhor (a) ANTONIO DOURADO FELIX para exercer o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR no quadriênio de 10 de Janeiro de 2024 á 09 de Janeiro de 2028, conforme disposição contidas na Lei Municipal n°. 157/2015, de 24 de fevereiro de 2015 e suas alterações. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 04 de janeiro de 2024; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 0020111.2023/2023
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca, por meio da CPL, torna público o resultado de habilitação da Tomada de Preço nº 0020111.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. Empresa HABILITADA: A V ASSESSORIA CONTABIL, SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA- CNPJ: 13.075.241/0001-41. Empresas INABILITADAS: AVANTE EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 49.113.381/0001-04; F. ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO- CNPJ: 47.145.561/0001-42; T SOUSA DE OLIVEIRA-ME-CNPJ: 24.959.960/0001-41; N LANDY BOTO PORTELA-ME, CNPJ: 23.347.561/0001-67; D. SOUSA RIOS ME- CNPJ: 35.752.089/0001-27; F&G SERVIÇOS E LOCAÇÕES ME- CNPJ: 52.900.916/00001-00; FRANCISCO ANDERSON LUCIO 0588049309- CNPJ: 29.648.829/0001-87. Em conformidade com o disposto no artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste aviso para as empresas que desejarem interpor recurso. Caso não haja recurso, fica declarado o dia 12 de janeiro de 2024 as 08:30 horas. Uruoca-CE, 03 de janeiro de 2024.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO: 0042108.2023/2023
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o Resultado de Licitação da Tomada de Preço nº 0042108.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A ATUALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA BASE DE DADOS URBANO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO MEDIANTE A CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE SERVIDORES DA PREFEITURA DE URUOCA-CE. CLASSIFICAR as seguintes empresas: CON_ASS- CARTOGRAFIA E SERVIÇOS LTDA-ME- CNPJ: 08.321.752/0001-66 (437.650,00); TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA- CNPJ: 26.994.285/0001-17 (439.302,50). Decide, por unanimidade de seus membros, julgar CLASSIFICADA como a MELHOR PROPOSTA a empresa: CON_ASS- CARTOGRAFIA E SERVIÇOS LTDA-ME- CNPJ: 08.321.752/0001-66 no valor global de R$: 437.650,00 (quatrocentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta reais). Ficando declarada VENCEDORA por apresentar menor valor dentre as empresas classificadas. Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 03 de janeiro de 2024.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA: 001/2023
Seleção Pública para Composição de Banco de Recursos Humanos.
EDITAL ASSESP Nº. 001/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a Seleção Pública para Composição de Banco de Recursos Humanos de servidores para atender às necessidades temporárias e carências na prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal da Saúde.

O GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA através de sua CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, em consonância com as disposições do art. 37, IX, da CF/88, bem como a Lei Complementar Nº. 014/2018, estabelecendo normas específicas que definem critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação temporária de servidores ante as carências de servidores efetivos, o Governo Municipal de Uruoca torna público o Edital da seleção pública para a composição de banco de servidores temporários para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias;

CONSIDERANDO que o perfil epidemiológico de cada Município foi definido conforme as endemias mais prevalentes no país e que demandam maior carga de trabalho operacional dos ACS e ACE, a saber: Arboviroses (Dengue, Zika Vírus e Chikungunya), Leishmaniose Visceral, Tracoma, Doença de Chagas e captura de escorpiões e o combate à Covid-19. Para cada uma dessas doenças, foram estabelecidos cenários epidemiológicos para enquadramento dos municípios e, com base nisso, ficou constatado que o número de ACS e ACE do quadro efetivo de Uruoca é insuficiente para a execução eficiente dos trabalhos, o alcance das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado, o cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Contingência Municipal e a operacionalização das ações referentes a cada uma dessas doenças;

CONSIDERANDO a necessidade imprescindível e urgente na contratação de agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, para promoção da vigilância, prevenção e/ou controle das possíveis Arboviroses, em conformidade com as diretrizes do SUS;

CONSIDERANDO as disposições do art. 37, IX, da CF/88, bem como a Lei Complementar Nº. 014/2018, de 19 de Dezembro de 2018, divulga e estabelece normas específicas e define critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, considerando a Lei Complementar nº 010/2017, de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o processo seletivo público de Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006, bem como, da Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações dadas pela Lei Federal nº 12.994/2014, no âmbito do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO as disposições do art. 198, §4º, da CF/88, dispõe que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

O Processo Seletivo será realizado pela CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por PORTARIA, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo de servidores no âmbito geral da rede municipal, bem como para manter a prestação de serviços de urgência e emergência em saúde para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias da Secretaria da Saúde do Município de Uruoca;

1.1.1. Suprir vagas decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria ou criação de cargo ou emprego;

1.1.2. Substituições de servidores cedidos para outros poderes, entes federados, em decorrência de afastamento de concessão obrigatória;

1.1.3. Atender a situações decretadas de estado de emergência e calamidade pública;

1.1.4. Dar cumprimento a convênio ou programa temporário, em acordo firmado com órgãos públicos e associado ou entidades sem fins lucrativos até a vigência da presente lei;

1.1.5. Atender a termos de contratos, convênios, acordos e ajustes para execução de obras e/ou prestações de serviços de natureza transitória ou temporária, no prazo desta lei;

1.1.6. Suprir vagas decorrentes de licença para capacitações, cursos de especializações e reciclagens;

1.1.7. Realizar outros serviços de interesse público, de caráter temporário e necessário;

1.1.8. Suprir vagas decorrentes de férias, licenças e outras vagâncias de cargos, empregos e funções públicas;

1.1.9. Suprir carências urgentes para melhor atendimento em urgência e emergência em saúde.

1.1.10. Suprir a carência no âmbito da Sede e dos Distritos em relação à natureza e complexidade do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

2.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.

2.3.A contratação será feita por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

2.4.O desconhecimento do conteúdo deste edital e eventual ratificação não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.

2.5. A contratação de profissionais para atender as necessidades temporárias alusivas às atividades finalísticas na rede municipal de saúde poderá ser efetivada mediante prova.

2.6.É responsabilidade única do candidato, acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial do Município, hospedado no Endereço Eletrônico Oficial do Município de Uruoca.

2.7. Será disponibilizado no site do Governo Municipal de Uruoca, www.uruoca.ce.gov.br o link, contendo os anexos I e II, parte integrante deste edital, para download, impressão e preenchimento para efetuar inscrição ao cargo pretendido.

2.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pela Assessoria Especial do Prefeito.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1.No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as habilitações previstas que pede neste edital e ainda apresentar os seguintes documentos:

a)Fotocópias apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

- Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

- Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

- Comprovante de residência atualizado, comprovando que o candidato reside na área de atuação da lotação pretendida (para candidatos que almejam o cargo de Agente Comunitário de Saúde)

3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 15 e 16 Janeiro de 2024, das 08h00min às 11h30minh e das 14h30min às 16h00min, no Centro de Feiras e Eventos, situado na Av. Antônio Moreira, Centro, Uruoca- Ceará.

3.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição na forma do Anexo I.

3.4.São condições necessárias para as inscrições:

3.4.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

3.4.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.4.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

3.5.Das inscrições para candidatos com deficiência:

Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

c)O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.5.1.Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, e capacidade de exercício da função.

3.5.2. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à rigorosa ordem de classificação.

3.6.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

3.8.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

3.9.As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

3.10.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/1997).

3.11. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação conforme o Edital.

3.12.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

3.13.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

3.14.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.15.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

3.16.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.17.Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

4.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

4.1.O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades:

4.1.1.Dos Exames:

4.1.1.1. DA PROVA OBJETIVA para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, serão submetidos à prova objetiva de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) opções e com 20 (vinte) questões, distribuídas em: 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões sobre Administração Pública do Município de Uruoca e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos. Cada questão corresponderá a 05 (cinco) pontos, totalizando a prova em 100 (cem) pontos. A prova terá caráter eliminatório e classificatório, com questões embasadas no conteúdo programático do cargo, conforme Anexo III. A prova objetiva acontecerá dia 04 de fevereiro de 2024 e os locais de provas serão divulgados no Diário oficial.

4.2. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.3. Será desclassificado do certame o candidato que acertar quantia inferior a 50% da prova objetiva.

4.4. Será proibida a entrada do candidato que chegar após ás 8h para a realização da prova objetiva.

4.5. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará prova. E assim, fica proibida a entrada do candidato que não apresentar o comprovante de inscrição.

4.6. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita:

4.6.1. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc.

4.6.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

4.6.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

4.6.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal.

4.7. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala.

4.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorrida 30 (trinta) minutos do seu início.

4.9. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

4.10. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

4.11. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro ou eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Da prova objetiva: considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% da prova.

5.2. No caso de empate: o critério definido será a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, porém havendo ainda empate, o critério seguinte adotado será a idade mais avançada entre os candidatos participantes.

5.3. As contratações serão para os candidatos dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, obedecendo-se os critérios de pontuação em ordem decrescente para a classificação final, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público.

6.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

6.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas no dia 18 de janeiro de 2024, para fins de abertura do prazo para recurso.

6.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Chefia de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca pelo indeferimento da inscrição até as 15h do 19 de janeiro 2024.6.3.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas com recurso no dia 22 de janeiro de 2024.

6.4.No dia 05 de fevereiro de 2024, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva, no Diário Oficial do Município.

6.5.Caberá interposição de recurso administrativo à Chefia de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca por discordância ao gabarito preliminar das provas até as 15h do dia 06 de fevereiro de 2024.

6.6. No dia 07 de fevereiro de 2024, será Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado do recurso do gabarito preliminar.

6.7.No dia 08 de fevereiro de 2024, será publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca, o gabarito oficial da prova objetiva.

6.8.No dia 16 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado preliminar, sem a análise de recursos, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

6.9. Caberá interposição de recurso administrativo à Chefia de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca por discordância do resultado provisório da seleção para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias até as 15h do dia 19 de fevereiro de 2024.

6.10. No dia 20 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado dos recursos.

6.11. No dia 23 de fevereiro 2024, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados.

7. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO.

7.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital será publicada no Diário Oficial do Município de Uruoca e terá validade nos termos do art. 2º, da Lei Complementar Nº 014/2018, de 19 de dezembro de 2018.

7.2. Caberá o prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal, por igual período ou durante a execução dos respectivos convênios, programas, contratos e acordos.

8. DA CONVOCAÇÃO.

8.1. Os candidatos serão convocados por meio do Diário Oficial do Município de Uruoca, publicado na rede mundial de computadores, via edital de convocação, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária do Município de Uruoca.

8.2. Os candidatos aprovados, chamados aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito e do prazo do certame.

8.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcada pela Chefia do Setor de Chefia de Recursos Humanos, munido dos seguintes documentos: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; comprovante de residência atualizado; título de eleitor; comprovante de votação; certidão e CPF dos filhos menor de 14 anos; grau de instrução; certidão de casamento; reservista; cartão do SUS; foto 3x4 e conta do Banco do Brasil.

8.4. O não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, implicará em desistência tácita.

8.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação se reiniciam a convocação, dentro do prazo de validade do certame.

9.DA CONTRATAÇÃO.

9.1.O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

9.2.Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;

c)Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

d) Residir na área da comunidade em que deverá atuar, desde a data da publicação deste edital de seleção, conforme Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei Complementar Municipal Nº 010/2017 de 07 de dezembro de 2017 (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

9.3.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

9.4. É proibida a contratação de servidores efetivos da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1.Os candidatos serão informados sobre o resultado preliminar e final da seleção pública através de edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

10.2.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

10.3. Os documentos entregues no Setor de RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

10.4.A participação de portadores de deficiência no presente processo seletiva será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

10.5.Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

10.6. Os cargos, salários, escolaridade mínima, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no anexo II.

Uruoca-CE, 04 de janeiro de 2024.

PATRICIA FRANKLIN DE SOUZA

CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

DEYSE FONSECA FERREIRAPROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO (A) CANDIDATO(A)LOTAÇÃO PRETENDIDA( ) SEDE ( ) CAMPANÁRIO ( ) PARACUÁCARGO PRETENDIDONOME DA MÃEESCOLARIDADEENDEREÇOE-MAILCÉDULA DE IDENTIDADE'd3RGÃO EMISSORCELULARTELEFONE FIXOESTADO CIVILSEXO( ) M ( ) FCPF DATA DE NASCIMENTO:APRESENTA NECESSIDADE ESPECIAL? ( ) NÃO ( ) SIM,_____________________________ Declaro está ciente que, caso aprovado, entregarei os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optei, por ocasião da contratação.

Uruoca-CE, ___ de ____________de 2024.

________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

NOME: ________________________________________________________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/2024.

CARGO: _______________________________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: _____________________________________________

ANEXO II

SEDE/DISTRITOS

CARGOCARGA HORÁRIAESCOLARIDADE

EXIGIDASALÁRIO

BASE R$NUMERO

DE VAGASLOTAÇÃOAGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE 200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS05SEDEAGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE 200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS01CAMPANÁRIOAGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE 200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS01PARACUÁAGENTE DE COMBATE

AS ENDEMIAS200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS04SEDEAGENTE DE COMBATE

AS ENDEMIAS200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS01CAMPANÁRIOAGENTE DE COMBATE

AS ENDEMIAS200HENSINO MÉDIO COMPLETO.02 SALÁRIOS MÍNIMOS01PARACUÁANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITARIO DE SÁUDE

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Noção de cidadania e controle social do SUS; A estratégia de saúde da família; Princípios do SUS; o Processo saúde-doença: conceitos, fatores determinantes de ordem pessoal, ambiental, política e relacionados ás condições de vida; Cuidados pessoais para manutenção da saúde e prevenção de agravos á saúde física e mental em todas as fases da vida humana; Vigilância em Saúde: epidemiologia em saúde conceitos e importância no controle das doenças e a agravos á saúde; Doenças infecciosas e parasitárias - medidas de prevenção e controle; Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; As atribuições do Agente Comunitário de Saúde: cadastramento familiar e territorial - finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência e interpretação demográfica; Educação em Saúde - conceitos e práticas; Atuação nos Programas de Saúde para grupos específicos: mulheres, crianças, adultos e idosos; ProgramaPrevine Brasil: Indicadores por Desempenho e Captação Ponderada.

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de texto de variados gêneros discursivos; As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos; Variedades linguísticas; Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita; significação das palavras: sinonímia, antonímia; Ortografia Oficial; Pontuação; As classes de palavras e suas flexões; Estrutura e formação das palavras; Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e preposições; Emprego de modos e tempos verbais; Concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimentos básicos de Administração Pública(Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Uruoca)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CONTEÚDO ESPECIFICO: Noção de cidadania e controle social do SUS; Princípios do SUS; Estratégia Saúde da Família; Educação em Saúde; Humanização no SUS; Atribuições do Agente de Combate às Endemias; Visita domiciliar; Práticas de campo; Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; Vigilância em saúde: epidemiologia em saúde conceitos e importância no controle das doenças e a agravos à saúde; Vigilância e Controle das Arboviroses; Noções básicas de detecção, prevenção e controle de Raiva, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmanioses, Tracoma; Programa Nacional de Controle de Acidentes por Animais Peçonhentos; Saúde: conceito e relação com Saneamento Básico o Meio Ambiente; Conceito de Territorialização, área de abrangência e interpretação demográfica.

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de texto de variados gêneros discursivos; As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos; Variedades linguísticas; Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita; significação das palavras: sinonímia, antonímia; Ortografia Oficial; Pontuação; As classes de palavras e suas flexões; Estrutura e formação das palavras; Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e preposições; Emprego de modos e tempos verbais; Concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

ADMINITRAÇÃO PÚBLICA: Conhecimento básico de administração Pública(Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Munícipio de Uruoca)

CRONOGRAMA EDITAL ASSESP Nº. 001/2024

INSCRIÇÕES15 e 16 de janeiro de 2024PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES INDEFERIDAS18 de janeiro de 2024PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

INDEFERIDASAté as 15 hrs do dia 19 de janeiro

de 2024PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES 22 de janeiro de 2024DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS24 de janeiro de 2024PROVAS OBJETIVAS04 de fevereiro de 2024DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR05 de fevereiro de 2024PRAZO PARA RECURSO DO GABARITO

PRELIMINARAté as 15 hrs do dia 06 de fevereiro de 2024PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DO GABARITO PRELIMINAR07 de fevereiro de 2024DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL08 de fevereiro de 2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 16 de fevereiro de 2024PRAZO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR Até as 15 hrs do dia 19 de fevereiro de 2024DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR20 de fevereiro de 2024RESULTADO FINAL23 de fevereiro de 2024

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