A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2023, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2023.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Secretário Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 092, 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASANTONIA EVILANIA FONSECA DA SILVAPROFESSORA01FRANCISCO FERNANDES CHAVES NETOAGENTE ADMINISTRATIVO09FRANCISCO WELLINGTON BARBOSAPROFESSOR01IONETE MARIA SIQUEIRA MACHADOPROFESSORA18JOSÉ EVANDRO FERREIRAAGENTE ADMINISTRATIVO21LIDIANIA ALMADA DE SOUZA AUXILIAR DE PROFESSOR01LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DA EDUCAÇÃO 08LUSIA FERNANDES DE OLIVEIRA PROFESSORA01MARIA DAS GRAÇAS SALES DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01MARIA EDIVONETE ALVES FEITOSA DE MATOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01MARIA GOMES DE SOUZA MOUTAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01