Diário oficial

NÚMERO: 238/2023

26/12/2023 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 141/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST Nº 141, 26 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Dezembro de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasJosé Carlos da SilvaMotorista D30Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Dezembro de 2023.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 142/2023
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEGEST N° 142, 26 DE DEZEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública de Uruoca Marcelo Ferreira Gomes, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Dezembro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antonio Antonino da Silva14702Antonio Rufino Santiago13803Francisco Carneiro Saraiva13804Francisco de Assis Sousa14705Francisco Leonardo Araújo Silva14706Francisco Roberval de Andrade13807Manoel Aparecido Pereira13808Raimundo Nonato de Lima13809Valderi Alves da Silva14710Vicente Pereira Dutra13811Wilson Alves de Lima147Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA - REPUBLICAÇÃO (*) - PORTARIA: 091/2023
Republicação de faltas.
(*) PORTARIA SEDEST Nº 091, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico.

O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Dezembro de 2023 dos servidores abaixo:

NOME DO SERVIDORCARGOQTD. FALTASMARIA GRAZIELY RODRIGUES PINTOORIENTADORA SOCIAL03 FALTASSAMUEL ELDERMARKS DASILVA VIEIRACHEFE DE PATRIMÔNIO05 FALTASArt. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

COMUNIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA

(*) REPUBLICAÇÃO da Portaria SEDEST Nº 091 de 21 de Dezembro de 2023, por ter constado incorreção, quanto a original da edição DOMUR Ano VII | Edição Nº 236 | Uruoca Ceará | Página 39 | Publicação: Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2023 | Circulação: 21 de Dezembro de 2023.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - ADESÃO: 2023.05.09.001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ADESÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040412.07-2023ADESÃO CARONA Nº. 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UUROCA CE, torna pública asua adesão à Registro de Preços Nº 2023.05.09.001, decorrente doPregão Eletrônico N° 2023.05.09.001, realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Viagem-CE, cedida através do oficio nº. 375/2023, datado de 21 de dezembro de 2023 e aceite pela empresaAGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA (EPP) CNPJ nº 30.607.801/0001-80, datado de 22de dezembro de 2023, cujo objeto é AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS EM GERAL E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE no valor total de R$: 662.410,00 (seiscentos sessenta e dois quatrocentos e dez reais). FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0020612.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Uruoca-CE, através da CPL torna público a TP de Nº 0020612.2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, ESPECIALIZADOS EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INTERIORES, ARQUITETONICO, URBANISTICO E PAISAGISTICO, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DESSES PROJETOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Abertura dia 15 de janeiro de 2024, às 08:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 20 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO: 0021602.2023-36/2023
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N°. 0021602.2023 -36

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA ORDENADORA DE DESPESAS, A SRA. MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0021602.2023 -36, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 0021602.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.122.0110.2.043- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE

ELEMENTO O DE GASTO: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

FONTE: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO PARA A FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 28/12/2023 PELA A SECRETARIA DE SAÚDE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21 DE DEZEMBRO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONTRATADA: F.S.M. DA COSTA ME, CNPJ: 45.653.399/0001-48.

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SAVIO MARQUES DA COSTA.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA.

VALOR GLOBAL: R$: 7.900,00(SETE MIL E NOVECENTOS).

URUOCA-CE, 21 DE DEZEMBRO DE 2023

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

CPF:***.148.623-**

Ordenadora de Despesa da Secretaria da Saude

(*)REPUBLICAÇÃO: ANO VII - EDIÇÃO Nº 237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA: 22/12/2023, POR TER HAVIDO INCORREÇÃO QUANTO AO ORIGINAL.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0022911.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Uruoca-CE, através da CPL torna público a TP de Nº 0022911.2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE TRIBUTARIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE. Abertura dia 11 de janeiro de 2024, às 08:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 20 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0030112.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Uruoca-CE, através da CPL torna público a CONCORRÊNCIA PUBLICA de Nº 0030112.2023 - CP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, DO CRUZEIRO AO DISTRITO DE PARACUA, NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Abertura dia 31 de janeiro de 2024, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 21 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0031912.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Uruoca-CE, através da CPL torna público a TP de Nº 0031912.2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DO MARCO ZERO NA AVENIDA ANTONIO MOREIRA, BAIRRRO ROBERTO DOURADO NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Abertura dia 22 de janeiro de 2024, às 08:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 26 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA: 0032010.2023/2023
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

O município de Uruoca-CE no uso das suas atribuições, comunica sobre a realização de Chamada Pública do Edital Nº 0032010.2023. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILAR E DO EMPREENDEDOR RURAL, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, PARA O EXERCICIO DE 2024, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE. Os interessados, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até 19 de janeiro de 2024 as 09:30 horas. A sessão pública para abertura dos envelopes ocorrerá dia19 de janeiro de 2024, às às 10:00h na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruoca, situada no edifício José Alexandro Silva dos Santos, Anexo I, localizada na Rua Pessoa Anta, 410, Centro, Uruoca-CE. O Edital completo poderá ser visualizado na integra nos sites: www.tce.gov.bre www.uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE 20 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Pregoeira Oficial

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0041112.2023/2023
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0041112.2023

O MUNICÍPIO DE URUOCA, ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0041112.2023-01, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0041112.2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO A SEREM UTILIZADO EM SHOW PIROTÉCNICO NO DIA 31 DE DEZEMBRO EM COMEMORAÇÃO AO REVEILLON REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO.

FUNDAMENTO LEGAL: ART 24, INCISO II DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1310.13.122.0110.2.075 - MANUT. SEC.CULT. TUR. ESP. JUV. E DESPORTO.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

CONTRATADO: ALEXANDRA MARA ROCHA NOGUEIRA CNPJ: 15.151.730/0001-60

ASSINA PELO CONTRATANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES, CPF: ***.458.583-**.

ASSINA PELO CONTRATADO: ALEXANDRA MARA ROCHA NOGUEIRA CPF: ***.697.463-**.

VIGÊNGIA DO CONTRATO: 26 DE DEZEMBRO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00(DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS).

URUOCA-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

CPF: ***.458.583-**

Ordenador de despesas da secretaria municipal do esporte, Cultura, lazer, turismo, juventude e do desporto

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 0121412.2023/2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0121412.2023.

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL SITUADO A RUA PESSOA ANTA, Nº 425, BAIRRO CENTRO, URUOCA/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

FAVORECIDO: FRANCISCO VALDECI MARTINS-CPF: ***.542.063-**.

VALOR GLOBAL: R$: 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE.

Uruoca-CE, 21 de Dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Presidente da CPL

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 037/2023
Aprovação de quadro de detalhamento da despesa orçamentária.
DECRETO Nº 037/2023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o quadro de detalhamento da despesa orçamentária e do cronograma de desembolso do município de Uruoca para o exercício financeiro de 2024, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecida no inciso II, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 417/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o quadro de detalhamento da despesa orçamentária do município de Uruoca para o exercício financeiro de 2024, discriminado por elementos de gastos dos projetos e atividades, por unidades orçamentárias e administrativas do Governo Municipal, na forma do anexo I.

Art. 2º Fica aprovado o quadro de cronograma de desembolso em quotas mensais da despesa orçamentária para o exercício financeiro de 2024, conforme estabelecem os artigos 47 e 48 da Lei Federal 4.320/64 e artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, conforme anexo II.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 26 de dezembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 038/2023
Aprovação do quadro da programação financeira.
DECRETO Nº 038/2023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o quadro da programação financeira, em quotas trimestrais, do município de Uruoca para o exercício financeiro de 2024, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecida no inciso II, art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 417/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o quadro de programação financeira, em quotas trimestrais, do município de Uruoca para o exercício financeiro de 2024, conforme estabelecem os artigos 47 e 48 da Lei Federal 4.320/64 e artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, conforme anexo único.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 26 de dezembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 039/2023
Regulamentação do Inciso VII do art.12 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, especialmente sobre o Plano de Contratações Anual (PCA).
DECRETO Nº 039/2023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a regulamentação do Inciso VII do art.12 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, especialmente sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, Estado de Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, art. 82 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um Plano de Contratação de Contratações Anual para contratações que cada Secretaria pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, que contemple bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um Plano de Contratação Anual, consoante disposto no Art. 12. VII, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.947/2022 que regulamenta o disposto do Art. 12. VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para instituir o plano de contratações anual no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, e

CONSIDERANDO a necessidade de um planejamento adequado que envolva todas as contratações no âmbito do município de Uruoca/CE.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e Âmbito de Aplicação

Art. 1º O presente decreto regulamenta a produção, as diretrizes e as regras específicas do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei Federal 14.133/2021.

Definições

Art. 2º Para os fins deste decreto, consideram-se:

I Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demanda sque o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

II requisitante: agente ou unidade responsável por identificar necessidades e requerer ao setor competente a contratação de bens, serviços e obras;

III área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda;

IV documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o PCA, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

Parágrafo único. Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, com conhecimento técnico operacional sobre o objeto demandado.

CAPÍTULO II

DO FUNDAMENTO

Objetivos

Art. 3º O PCA será elaborado com o objetivo de organizar as contratações, bem como garantir o uso racional dos recursos públicos, o alinhamento estratégico e orçamentário do órgão ou entidade, além de:

I obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e a redução de

custos processuais;

II informar as intenções detalhadas de aquisição ao mercado fornecedor;

III subsidiar o planejamento das leis orçamentárias;

IV evitar o fracionamento de despesas.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO DO PCA

Diretrizes

Art. 4º Compreendem objetivos do PCA:

I - racionalizar as contratações públicas;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - evitar o fracionamento de despesas; e

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Art. 5º Para elaboração do plano de contratações anual, as Secretarias requisitantes até 30 de abril do ano de elaboração do PCA,, preencherão o Documento de Formalização de Demanda com no mínimo, as seguintes informações:

I - justificativa da necessidade da contratação;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;

V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;

VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;

VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

Parágrafo único -Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e as entidades observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras do Governo federal.

Art. 6º Ressalvados os prazos especiais previstos no art. 17 deste decreto, os setores requisitantes deverão entregar os documentos de formalização de demandas (DFDs) de forma consolidada à Secretaria da Gestão Pública do município de Uruoca até o dia 31 de maio, os quais deverão contemplar as contratações previstas para o exercício financeiro seguinte.

§1º O PCA deverá contemplar as compras, os serviços e as obras que a Administração Pública Municipal pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, incluídas:

I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da Lei Federal 14.133/2021;

II - as aquisições e contratações mediante participação ou adesão em ata de registro de preços;

III - as demandas a serem supridas por meio de participação em contratações centralizadas; e

IV - as demandas que serão atendidas por intermédio da prorrogação de contratos administrativos vigentes.

§ 2º Ficam dispensadas de indicação no PCA:

I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; e

IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 7º- O PCA deverá observar os seguintes princípios:

I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

III - da responsabilidade fiscal, mediante comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento

Procedimentos

Art. 8º Para elaboração do PCA o requisitante preencherá os DFDs com as seguintes informações:

I a identificação do requisitante;

II objeto que será contratado, acompanhado de sua descrição sucinta;

III quantidade a ser contratada, considerada a expectativa de consumo anual;

IV justificativa para a contratação;

V alinhamento com o planejamento estratégico, quando houver;

VI estimativa sumária, realizada por meio de procedimento simplificado, do valor da contratação;

VII a data provável da contratação;

VIII a existência ou não de vinculação ou de dependência em relação a outra contratação;

IX o grau de prioridade da compra ou contratação.

Parágrafo único. O procedimento simplificado a que se refere o inciso VI deste artigo não se confunde com a pesquisa de preços prevista no art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a estimativa sumária adotar os seus parâmetros, quando for o caso, sem os mesmos rigores metodológicos.

Art. 9º O DFD poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise.

CAPÍTULO IV

CONSOLIDAÇÃO DO PCA

Art. 10º A Secretaria da Gestão Publica deverá analisar as demandas encaminhadas pelos requisitantes e consolidá-las em documento único, enviando até o dia 30 de junho ao Prefeito Municipal para fins de aprovação ou redimensionamento.

§1º Antes de finalizar a consolidação, a Secretaria Gestão Publica poderá dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, solicitar informações ou sugerir correções nos DFDs enviados pelos requisitantes.

§2º Sempre que possível, a Secretaria Gestão Publica irá organizar em conjunto os DFDs com objetivo de mesma natureza, com vistas à unificação do processo de contratações e à economia de escala.

§3º O PCA servirá de base para o planejamento do calendário de contratações, o qual levará em consideração o grau de prioridade da demanda, a data estimada para o início da contratação, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como evitar sazonalidades de época do ano em que bens e serviços sejam usualmente mais despendidos.

Art. 11 Caberá à autoridade competente ao receber o PCA:

I determinar correções, alterações, acréscimos e exclusões, indicando os ajustes necessários;

II aprovar o PCA;

III encaminhar o PCA para a publicação no sítio eletrônico do órgão.

Parágrafo único. A aprovação do plano pela autoridade competente ocorrerá até o dia 31 de julho por meio de ato administrativo fundamentado.

Art. 12 O prazo para a publicação do plano no sítio eletrônico será de 10 (dez) dias úteis a contar da sua aprovação.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DO PCA

Art. 13 Antes de dar início ao processo de licitação ou contratação direta, o setor de responsável deverá analisar se a demanda encaminhada tem previsão no PCA.

§1º As demandas constantes no PCA serão formalizadas em processo de contratação, por meio de documento e encaminha ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida para conclusão da contratação, acompanhada de instrução processual.

§2º As demandas não constantes no PCA no ano de sua execução somente poderão ser processadas após aprovação da autoridade competente, seguida da consequente revisão e publicação do novo plano no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os prazos estabelecidos neste decreto constarão do calendário oficial do Município.

Art. 15 Todos os documentos referentes ao processo de elaboração, aprovação e execução do PCA serão padronizados e disponibilizados aos requisitantes.

Art. 16 A realização do PCA não afasta o dever de elaboração do estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico e anteprojeto nas contratações realizadas pelo ente municipal.

Art. 17 O PCA do exercício financeiro de 2024 será excepcionalmente processado nos seguintes prazos:

I - até 30 de novembro de 2023 para que os setores requisitantes preencham os DFDs;

II - até 15 de dezembro de 2023 para que a Secretaria Gestão Pública análise as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e as consolide em documento único, enviando-as ao Prefeito para fins de aprovação ou redimensionamento;

III - até 27 de dezembro de 2023 para que o Prefeito aprove o PCA por meio de Portaria;

IV até 28 de dezembro de 2023 para a publicação do PCA no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com o suporte do setor jurídico, se for o caso, por meio de decisão fundamentada na legislação vigente sobre o tema.

Art. 17 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 26 de dezembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINOPREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

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