CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);
CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico.
O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Dezembro de 2023 dos servidores abaixo:
NOME DO SERVIDORCARGOQTD. FALTASMARIA GRAZIELY RODRIGUES PINTOORIENTADORA SOCIAL03 FALTASSAMUEL ELDERMARKS DASILVA VIEIRACHEFE DE PATRIMÔNIO11 FALTASArt. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA