Diário oficial

NÚMERO: 233/2023

18/12/2023 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 040/2023
Alteraração da Lei Municipal que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários TFRM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA , Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado a Seção VIII, ao Capítulo III, do Título IV, da Lei Municipal nº. 322, de 29 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO VIII

TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS TFRM

Art. 131 - A. Fica instituida a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários TFRM e o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários CMRM.

Art. 131 B. A Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários TFRM, cujo o fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Município sobre atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento, realizada no território municipal, dos recursos minerários.

Art. 131 - C. O poder de polícia de que trata o art. 131-B será exercido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos para:

Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;

Registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;

Controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.

Parágrafo único. No exercício das atividades relacionadas no caput, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos contará com o apoio operacional da Secretaria Municipal da Gestão Pública.

Art. 131 - D. São isentos do pagamento da TFRM o microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, assim definidos pela legislação em vigor.

Art. 131 - E. O contribuinte da TFRM é a pessoa, física ou jurídica, a qualquer título, autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no território municipal.

Art. 131 - F. O valor mensal da TFRM corresponderá ao valor definido pela base de cálculo apresentado em Anexo Único.

§ 1º. No caso de a quantidade extraída corresponder a uma fração de tonelada, o montante devido será proporcional.

§ 2º. Para os fins do disposto neste artigo, o contribuinte levará em consideração, em relação ao material extraído, somente a parcela livre de rejeitos.

§ 3º. O Poder Executivo poderá reduzir o valor da TFRM definido no caput deste artigo, com o fim de evitar onerosidade excessiva e para atender as peculiaridades inerentes às diversidades do setor minerário.

Art. 131 - G. A TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.

Parágrafo único. Para a apuração mensal do valor da TFRM, o contribuinte considerará, para os fins de determinação da quantidade de mineral ou minério em tonelada ou fração desta, a quantidade extraída e informada, por meio de declaração à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Art. 131 - H. O pagamento da TFRM fora do prazo fixado no Art. 7º fica sujeito aos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor da taxa devida:

Quando não exigido em Auto de Infração, multa moratória de 0,10% (dez centésimos por cento) do valor da taxa devida por dia de atraso, até o limite de 36% (tinta e seis por cento);

Havendo ação fiscal, multa de 80% (oitenta por cento) do valor da taxa devida;

Juros de mora de 1% um por cento) ao mês, ou fração de mês, desde a data em que deveria ser paga até o efetivo pagamento.

Parágrafo único. A penalidade de que trata o inciso II será reduzida em:

50% (cinquenta por cento) do seu valor quando do pagamento integral do crédito tributário no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do Auto de Infração;

30% (trinta por cento) de seu valor quando o pagamento integral do crédito tributário ocorrer após o prazo previsto na alínea a e antes da decisão da primeira instância administrativa;

20% (vinte por cento) de seu valor quando o pagamento integral do crédito tributário ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da decisão de primeira instância administrativa.

Art. 131 - I. Fica sujeito a multa de 100% (cem por cento) do valor da taxa devida quem utilizar ou propiciar a utilização de documento de arrecadação forjado, adulterado ou falsificado, relativo a recolhimento da TFRM, com a finalidade de se eximir, no todo ou em parte, do seu pagamento, ou proporcionar a outrem a mesma vantagem.

Art. 131 - J. Os contribuintes da TFRM remeterão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos., na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento, informações relativas à apuração e ao pagamento da TFRM.

Parágrafo único. A não entrega, a entrega fora do prazo ou a omissão ou indicação, de forma incorreta, das informações a que se referem o caput sujeita o infrator a multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais Estaduais (UFIRCE) por declaração, sem prejuízo da exigência da TFRM devida.

Art. 131 - L. Sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os documentos emitidos pelo contribuinte, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor da TFRM.

Art. 131 - M. Compete à Secretaria Municipal da Gestão Pública a fiscalização tributária da TFRM, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.

Parágrafo único. Constatada infração relativa à TFRM, cabe à autoridade fiscal da Secretaria Municipal da Gestão Pública lavrar o Auto de Infração para formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na legislação tributária do Município de Uruoca/CE.

SUBSEÇÃO I

DO CADASTRO MUNICIPAL DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS

Art. 131 - N. Fica instituído o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, de inscrição obrigatória para as pessoas, físicas ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários do Município.

Parágrafo único. A inscrição no cadastro não estará sujeita ao pagamento de taxa e terá o prazo e os procedimentos estabelecidos em regulamento.

Art. 131 - O. As pessoas obrigadas à inscrição no Cadastro, observado o prazo, a forma, a periodicidade e as condições estabelecidas em regulamentos, prestarão informações sobre:

Os atos de autorização, licenciamento, permissão e concessão para pesquisa, a lavra, a exploração e o aproveitamento de recursos minerários, seu prazo de validade e as condições nele estabelecidas;

A condição efetiva de fruição dos direitos de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;

O início, a suspensão e o encerramento da efetiva pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;

As modificações nas reservas minerárias;

O método de lavra, transporte e distribuição de recursos minerários extraídos;

As características dos recursos minerários extraídos, inclusive o teor mínimo aproveitável, e a relação estéril/minério;

A quantidade e qualidade dos recursos minerários extraídos;

A destinação dada aos recursos minerários extraídos;

Os valores recolhidos, a título da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM, de que trata a Lei Federal nº 7.990 de 28 de dezembro 1989, bem como as informações necessárias ao seu cálculo e à comprovação de seu recolhimento;

O número de trabalhadores empregados nas atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, bem como as respectivas idades, remunerações médias, qualificação profissional e grau de instrução;

O número de trabalhadores empregados nas demais atividades (administrativas e outras), as respectivas idades, remunerações médias, qualificação profissional e grau de instrução;

As necessidades relacionadas à qualificação profissional e às exigências tecnológicas e de infraestrutura para aprimoramento e aperfeiçoamento das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;

Outros dados indicados em regulamento.

Art. 131 - P. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos a administração do Cadastro Mineral CMRM.

Art. 131 - Q. As pessoas obrigadas a se inscreverem no Cadastro Mineral que não o fizerem no prazo estabelecido em regulamento, ficam sujeitas ao pagamento de multa a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais Estaduais UFIRCE, por infração.

SUBSEÇÃO II

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TFRM

Art. 131 R. Ficam incluídas nas competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos as atribuições previstas no art. 131-C, desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos artigos 131-A ao 131-M, após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Uruoca-Ceará, em 18 de dezembro de 2023; Edificio Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

ANEXO ÚNICO

BASE DE CÁLCULO PARA TAXA PARA CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS TFRM

Valor da área explorada x coeficiente pela extração do minério

Valor por aréa explorada

Até 2,0 ha100 UFIRCE2,0 a 5,0 ha300 UFIRCEMais de 5,0 ha700 UFIRCECoeficiente por Minério

MINÉRIOSCOEFICIENTE/UFIRCE/m²Quartzito5,0Dacito5,0Ferro5,0Outros0,03Base de cálculo para aréas com autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, que não estejam explorando os recursos minerários.

ARÉA AUTORIZADA, LICENCIADA, COM PERMISSÃO OU CONCESSÕESVALORAté 2,0 ha100 UFIRCE2,0 a 5,0 ha300 UFIRCEMais de 5,0 ha700 UFIRCE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 050/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMADER Nº 050, 18 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do X ENCONTRO INTERCONTINENTAL SOBRE A NATUREZA, PARA UMA APRESENTAÇÃO DE CASOS EXITOSOS, REPRESENTANDO O MUNICIPIO DE URUOCA-CE, que acontecerá no dia 20 de dezembro de 2023, a partir das 09:00h, no Auditório Carlos Alberto Studart, BS DESIGN Av. Desembargador Moreira, 1300, SC 1301. CEP: 60170-002, Torre Sul Aldeota, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, ROSIMEIRE TABOSA DIAS DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n°. 018.537.533-27, residente no Assentamento Torrões, S/N, zona rural, Uruoca- Ce, CEP: 62.460-000, ocupante do cargo de Assessora Executiva, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de20 de dezembro de 2023.

Art. 2º Conceder a referida servidora 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 totalizando R$ 100,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - PORTARIA: 050/2023
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEMADER N° 050, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

ANTÔNIO ERALDO BATISTA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 051/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMADER Nº 051, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Fortaleza-CE, para participar do X ENCONTRO INTERCONTINENTAL SOBRE A NATUREZA, PARA UMA APRESENTAÇÃO DE CASOS EXITOSOS, REPRESENTANDO O MUNICIPIO DE URUOCA-CE, que acontecerá no dia 20 de dezembro de 2023, a partir das 09:00h, no Auditório Carlos Alberto Studart, BS DESIGN Av. Desembargador Moreira, 1300, SC 1301. CEP: 60170-002, Torre Sul Aldeota, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO CAETANO GOMES, inscrita no CPF sob o n°. 068.256.363-32, residente na Rua Pessoa Anta, Nº 546, Centro, Uruoca, CEP: 62.460-000, ocupante do Cargo de Chefe na Chefia de Meio Ambiente, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de20 de dezembro de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 totalizando R$ 100,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 292/2023
Demissão de cargo efetivo.
PORTARIA ASSESP Nº 292/2023, URUOCA/CE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre demissão de cargo efetivo, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o dispositivo legal previsto nos arts. 134, 139 e 140 da Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 021404.02-2023;

RESOLVE:

Art. 1o Demitir por justa causa, a senhora IONETE MARIA SIQUEIRA MACHADO, servidora municipal efetiva, matrícula: 1309536; Vínculo Funcional: Secretaria Municipal de Educação; Cargo: Professora Fundamental; Conforme as disposições contidas na Lei Municipal n°. 217/98, de 05 de março de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 18 de dezembro de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

RAUL CONRADO FERNANDES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 363/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 363, DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Benedito Rodrigues e acompanhante para consulta no Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce - NUTEP. No dia 18 DE DEZEMBRO DE 2023 e retornando no dia

18 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 18 de dezembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA: 0011011.2023/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011011.2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pela a Secretaria Municipal da Saúde de Uruoca, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011011.2023.

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL SITUADO NA RUA MAESTRO PEDRO PEIXOTO, Nº 15, BAIRRO CENTRO-URUOCA/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA, ATRAVES DA SECRETARIA DA SAUDE DE URUOCA-CE.

FAVORECIDO: ANGELA MARIA DA SILVA CPF SOB Nº ***.742.351-**.

VALOR GLOBAL: R$: 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo a Secretária Municipal da Saúde.

Uruoca-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA: 0011810.2023/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011810.2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pela a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0011810.2023.

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA ALBERTO BATISTA FONTENELE, N° 1045, CAMPANARIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CRAS EGUIMAR CONRADO NO DISTRITO DE CAMPANARIO NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

FAVORECIDO: TARCISO BEZERRA PEREIRA CPF SOB Nº ***.379.373-**.

VALOR GLOBAL: R$: 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo o Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda.

Uruoca-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA: 0022111.2023/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0022111.2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pela a Secretaria Municipal da Saúde de Uruoca, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0022111.2023.

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL SITUADO NA RUA PESSOA ANTA, Nº 205, BAIRRO CENTRO - URUOCA/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUOCA/CE.

FAVORECIDO: DYONLENO DOS SANTOS LIMA CPF SOB Nº ***.500.843-**.

VALOR GLOBAL: R$: 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo o Secretário Municipal da Saúde.

Uruoca-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA: 0022310.2023/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0022310.2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0022310.2023.

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA ELPIDIO RIBEIRO, N°. 390, ALTOS 2, BAIRRO CAMPO DOS VELHOS, SOBRAL/CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ALUGUEL SOCIAL PARA A BENEFICIARIA MARIA LETICIA MENEZES ALVES.

FAVORECIDA: SRA. JOSILDA GOMES DE PAULO, INSCRITA NO CPF: ***.566.383-**.

VALOR GLOBAL: R$: 11.760,00(ONZE MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

Fonte: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE.

Uruoca-CE, 18 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA: 0022410.2023/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0022410.2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Uruoca, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda de Uruoca, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0022410.2023.

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA JOÃO BATISTA VASCONCELOS, 353, CAMPANÁRIO URUOCA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS DO DISTRITO DE CAMPANÁRIO NO MUNICÍPIO DE URUOCA-CE.

FAVORECIDO: BENEDITO RODRIGUES DE LIMA, CPF SOB Nº ***.864.483-**.

VALOR GLOBAL: R$: 7.200,00(SETE MIL E DUZENTOS REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Sr. LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE.

Uruoca-CE, 18 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0030611.2023/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de URUOCA-CE, através da CPL, torna público o Edital do PREGAO ELETRONICO N° 0030611.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE LETREIRO EM AÇO GALVANIZADO TRATADO E PINTADO COM TINTA AUTOMOTIVA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE URUOCA-CE. Abertura da sessão pública virtual será dia 03 de janeiro de 2024, às 14h00min (Horário de Brasília) através do site: http://www.bll.org.br Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 14 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

Pregoeira da CPL

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2023
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 AO EDITAL ASSESP Nº 008/2023.
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 AO EDITAL ASSESP Nº 008/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

A COMISSÃO EXECUTORA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria ASSESP nº 286/2023, de 07 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO a decisão deliberada da Comissão Executora do Processo Seletivo do Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023, em relação a necessidade de prorrogação do prazo para inscrições e da divulgação do resultado dos selecionados, dispostos nos item 2.11. e 3.7. do Edital, respectivamente, alterando por conseguinte o Cronograma de Atividades do Edital, com o intuito de alcançar uma maior quantidade de pessoas;

RESOLVE:

Art. 1° Fica retificado o 2.11. do Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023, que passará a vigorar da seguinte forma:

2.11.As inscrições acontecerão de forma eletrônica do dia 08.12.2023 ao dia 27.12.2023, pela internet ou na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto com o preenchimento do formulário eletrônico. As inscrições incompletas ou enviadas fora do prazo serão consideradas inválidas.

Art. 2° Fica retificado o 3.7. do Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023, que passará a vigorar da seguinte forma:

3.7. A lista dos selecionados estará disponível no dia 02.01.2024 no site https://www.uruoca.ce.gov.br.

Art. 3° Fica retificado o Cronograma de Atividades do Edital, que passará a vigorar da seguinte forma:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADESDATA/PERÍODOInscrições08/12/2023 até 27/12/2023Seleção Preliminar28/12/2023Divulgação do Resultado Preliminar02/01/2024Prazo para Recursos Até as 17:00 do dia 03/01/2024Divulgação do Resultado Final04/01/2024Ensaio dos concorrentes da Mostra Competitiva11/01/2024Apresentação12/01/2024

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando-se os demais itens e subitens do Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023.

Uruoca, 18 de dezembro de 2023.

COMISSÃO EXECUTORA

PORTARIA 286/2023

ORLANDO LIMA FERNANDES PRESIDENTE

EDUARDO SARAIVA RIBEIRO VICE-PRESIDENTE

AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS CUNHA FONSECA SECRETÁRIA

MEMBROS

TALITA KELLY FERREIRA RODRIGUES

IVANUSA ROCHA FONSECA

THIAGO ALBUQUERQUE ALVES

ROMARIO TEIXEIRA MONTEIRO

DEYSE FONSECA FERREIRA

VITORIA VIANA CARVALHO

FRANCISCO MONTE NETO

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - RERRATIFICAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO: 001/2023
RERRATIFICAÇÃO Nº 001/2023 AO EDITAL ASSESP Nº 008/2023.
RERRATIFICAÇÃO Nº 001/2023, AO EDITAL ASSESP Nº 008/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública rever seus atos quando, assim, for necessário e oportuno, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal STF;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 001, do dia 18 de dezembro de 2023 da comissão executora do processo seletivo, nomeada pela Portaria ASSESP nº 286/2023 de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a necessidade de prorrogação do prazo para inscrições e da divulgação do resultado dos selecionados, dispostos nos item 2.11. e 3.7. do Edital, respectivamente, alterando por conseguinte o Cronograma de Atividades do Edital ASSESP nº 008/2023 de 07 de dezembro de 2023;

O MUNICÍPIO DE URUOCA, através da ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO torna pública a Rerratificação nº. 001, de 18 de dezembro de 2023 ao Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, que passa a ter a redação a seguir especificada, retificando dispositivos conforme a decisão da Comissão Executora para prorrogação do prazo para inscrições e da divulgação do resultado dos selecionados, com o intuito de alcançar uma maior quantidade de pessoas.

O item 2.11. do Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar da seguinte forma:

2.11.As inscrições acontecerão de forma eletrônica do dia 08.12.2023 ao dia 27.12.2023, pela internet ou na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto com o preenchimento do formulário eletrônico. As inscrições incompletas ou enviadas fora do prazo serão consideradas inválidas.

O item 3.7. do Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar da seguinte forma:

3.7. A lista dos selecionados estará disponível no dia 02.01.2024 no site https://www.uruoca.ce.gov.br.

O cronograma de atividades do Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar da seguinte forma:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADESDATA/PERÍODOInscrições08/12/2023 até 27/12/2023Seleção Preliminar28/12/2023Divulgação do Resultado Preliminar02/01/2024Prazo para Recursos Até as 17:00 do dia 03/01/2024Divulgação do Resultado Final04/01/2024Ensaio dos concorrentes da Mostra Competitiva11/01/2024Apresentação12/01/2024

Os demais itens e subitens do Edital ASSESP N° 008/2023 de 07 de dezembro de 2023, permanecem inalterados.

Uruoca/CE, 18 de dezembro de 2023.

COMISSÃO EXECUTORA

PORTARIA 286/2023

ORLANDO LIMA FERNANDES PRESIDENTE

EDUARDO SARAIVA RIBEIRO VICE-PRESIDENTE

AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS CUNHA FONSECA SECRETÁRIA

MEMBROS

TALITA KELLY FERREIRA RODRIGUES

IVANUSA ROCHA FONSECA

THIAGO ALBUQUERQUE ALVES

ROMARIO TEIXEIRA MONTEIRO

DEYSE FONSECA FERREIRA

VITORIA VIANA CARVALHO

FRANCISCO MONTE NETO

SECRETARIA DA SAÚDE - EXTRATO - ADITIVO AO CONTRATO: 056/2023
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO.
ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 056/2023 SEMSA

ESTE ADITIVO VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 056/2023 DA SERVIDORA FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMAPIO, EM RAZÃO DA ESTABILIDADE DA GESTANTE, DE ACORDO COM O Art. 10, II, b DO ADCT, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLETAR Nº 014/2018 E EDITAL N° 015/2022.

Considerando a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais do Município de Uruoca, conforme dispõe a Lei Complementar Nº 014/2018, de 19 de Dezembro de 2018.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 11.423.060/0001-33, com sede à Rua João Rodrigues, N° 178, Centro, Uruoca-CE, representada por sua Secretária Adjunta Municipal da Saúde, a Sra MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, resolve prorrogar, a partir do término de sua vigência, o contrato da Servidora Pública Temporária FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIO, RG: 20076830653, CPF: 074.527.773-01, com início na data 29 de Dezembro de 2023 e término na data 29 de Março de 2024.

Uruoca, 18 de Dezembro de 2023.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

Secretária Adjunta Municipal da Saúde

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito