Diário oficial

NÚMERO: 226/2023

Ano VII - Edição Nº 226 de 7 de Dezembro de 2023

07/12/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 286/2023
Designação da Comissão Organizadora.
PORTARIA ASSESP Nº 286/2023, URUOCA/CE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação da Comissão Organizadora do I Festival de Música de Campanário Uruoca-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais de que tratam os incisos VI e XI, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1ºDesignaros servidores públicos para comporem a Comissão Organizadora do I Festival de Música de Campanário Uruoca-CE, a saber:

Orlando Lima Fernandes Presidente

Eduardo Saraiva Ribeiro Vice-presidente

Amanda Araújo dos Santos Cunha Fonseca; Secretária

MEMBROS

Talita Kelly Ferreira Rodrigues

Ivanusa Rocha Fonseca;

Thiago Albuquerque Alves

Romario Teixeira Monteiro

Deyse Fonseca Ferreira

Vitoria Viana Carvalho

Francisco Monte Neto

Art.2ºConcederpoderes aos membros da Comissão Organizadora para disporem sobre todo e qualquer assunto pertinente à organização do evento.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de dezembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

PORTARIA ASSESP Nº 286/2023, URUOCA/CE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação da Comissão Organizadora do I Festival de Música de Campanário Uruoca-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais de que tratam os incisos VI e XI, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

RESOLVE:

Art. 1ºDesignaros servidores públicos para comporem a Comissão Organizadora do I Festival de Música de Campanário Uruoca-CE, a saber:

Orlando Lima Fernandes Presidente

Eduardo Saraiva Ribeiro Vice-presidente

Amanda Araújo dos Santos Cunha Fonseca; Secretária

MEMBROS

Talita Kelly Ferreira Rodrigues

Ivanusa Rocha Fonseca;

Thiago Albuquerque Alves

Romario Teixeira Monteiro

Deyse Fonseca Ferreira

Vitoria Viana Carvalho

Francisco Monte Neto

Art.2ºConcederpoderes aos membros da Comissão Organizadora para disporem sobre todo e qualquer assunto pertinente à organização do evento.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de dezembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 0082011/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Uruoca-CE, por meio da Comissão de Licitação CPL, torna público e aos interessados que TORNA SEM EFEITO as Publicações veiculadas no DOU- Seção 3, terça feira, 05 de dezembro de 2023/ DOE-CE, serie 3, Fortaleza 05 de dezembro de 2023, pág. 97/DIARIO OFICIAL DE URUOCA- número 224/2023 de 05/12/2023, pág. 30/ JORNAL O ESTADO- Fortaleza, Ceará, Brasil- Terça Feira, 05 de dezembro de 2023, pag.7, referentes ao AVISO DE LICITAÇÃO DA TP de Nº 0082011.2023, cujo objeto e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DO PERIMETRO DO AÇUDE VELHO, BAIRRO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Motivo: Adequações no Projeto Básico, posteriormente publicando um novo aviso de licitação em data oportuna. Informações: licitacao@uruoca.ce.gov.br. Uruoca-CE, 06 de dezembro de 2023.

SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIRA

PRESIDENTE DA CPL

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 033/2023
Institui o período e a oferta de Matrícula – ano letivo 2024.
DECRETO Nº 033/2023, URUOCA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o período e a oferta de Matrícula ano letivo 2024, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA,no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDOos dispositivos constantes na Leinº. 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Básica Brasileira;

CONSIDERANDOa adequação e a uniformização dos Regimentos Escolares das Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais, no tocante a matrícula;

CONSIDERANDOque a Secretaria da Educação tem a incumbência de definir as diretrizes para a matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDOque as matrículas acontecerão de forma automática e agendada, organizada e planejada nas Escolas e Centros de Educação Infantis Municipais;

CONSIDERANDOo Parecer nº. 0386/2021, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, aprovado em 17 de novembro 2021;

CONSIDERANDO as orientações da UNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância, parceiros da estratégia do Busca Ativa Escolar, contifas na recomendação Matrícula a qualquer tempo um passo importante para garantir o direito à educação.

DECRETA:

Art. 1ºFica instituído no âmbito deste Município, o período de Matrículas dos discentes da Rede Municipal de Ensino, que serão realizadas entre os dias 03, 04 e 05 de janeiro de 2024.

Art. 2ºAs Unidades de Ensino Municipais ofertarão vagas para matrícula, nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Inclusiva, organizadas em jornada parcial e jornada integral de acordo com a especialidade de cada Unidade de Ensino.

Parágrafo único.Somente será permitida matrícula para alunos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, aqueles com idade superior a 14 anos, observando o ano e a idade do aluno.

Art. 3ºAs Unidades de Ensino Municipais ofertarão vagas para matrícula, obedecendo às etapas de ensino, a quantidade média de vagas, os turnos, de acordo com a especialidade de cada Unidade de Ensino, estabelecidas noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Art. 4ºA divulgação, a organização interna e a realização das matrículas serão implementadas pelas Unidades Municipais de Ensino.

Art. 5ºA documentação exigida no ato da matrícula obedecerá aos dispositivos previstos nos Regimentos Escolares das Unidades Municipais de Ensino, acrescidas de cópias dos cartões dos Programas de Transferência de Renda, em nome da mãe, pai ou responsável, do cartão do SUS e da carteira de vacinação, em nome do aluno, bem como comprovante de residência atualizado e cópia da declaração de comprovação de critérios (somente para alunos que buscam vagas remanescntes na jornada integral).

Art. 6ºAs matrículas de todos os alunos serão realizadas nas Unidades de Ensino de acordo com a disponibilidade média de vagas, estabelecidas noANEXO I, parte integrante deste Decreto, devidamente efetuada de forma automática para alunos veteranos da Unidade de Ensino e de forma agendada para alunos novatos da Unidade de Ensino.

§ 1ºA necessidade da presença do pai, mãe ou responsável dar-se-á posteriormente, sendo cada Unidade de Ensino responsável por contatar o pai, mãe ou responsável para confirmar a matrícula do discente.

§ 2ºNa existência de comorbidade por parte do pai, mãe ou responsável e impossibilidade de comparecimento à Unidade de Ensino para confirmação da matrícula do discente, a Unidade de Ensino responsabilizar-se-á pelo atendimento individualizado e/ou domiciliar.

Art. 7º A definição do turno e a enturmação dos alunos será organizada pelas Unidades de Ensino, observando os resultados das avaliações dos resultados finais realizadas no ano de 2023 e parecer descritivo realizado pelos professores das Unidades de Ensino, sendo estas estratégias fatores de grande relevância para o bom desempenho dos estudantes e para a efetivação do projeto pedagógico das Unidades de Ensino.

Parágrafo único.Terão prioridade de horários os alunos que necessariamente utilizarem o Transporte Escolar Municipal.

Art. 8ºAs vagas para a jornada integral da sede serão destinadas prioritariamente para:

Alunos que utilizam o Transporte Escolar Municipal;

Alunos veteranos atendidos pela Unidade de Ensino;

Crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou pessoal;

Crianças onde a família participa de programas de transferência de renda;

Crianças em situação de insegurança alimentar e nutricional;

Atendimento à mãe trabalhadora.

§ 1º O critério do item b deve ser comprovado pelo(a) Diretor(a) Escolar do Centro de Educação Infantil Dr. Cardozo.

§ 2º Os critérios dos itens c, d, e, f devem ser comprovados através de declaração expedida pela equipe técnica da Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, conforme ANEXO II, parte integrante deste Decreto.

§ 3º Caso a demanda seja maior que a oferta de vagas da jornada integral, as crianças que mais tiverem critérios seletivos comprovados terão a vaga garantida.

§ 4º Para as vagas remanescentes da jornada integral, após atendimento dos critérios de citados acima, será priorizado o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais que possuam dificuldade de locomoção.

Art. 9º O atendimento dos alunos da Educação Infantil dos distritos e localidades será conforme disponibilidade de vagas estabelecida noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único.Para abertura de sala de aula na sede, distritos e localidades, a enturmação não pode ser inferior a 10 (dez) alunos, exceto para turmas de berçário, onde a enturmação não pode ser inferior a 06 (seis) alunos.

Art. 10. O atendimento dos alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos será conforme disponibilidade média de vagas estabelecida noANEXO I, parte integrante deste Decreto.

Art. 11. Fica expressamente proibido solicitar, no ato da matrícula e/ou durante o curso do ano letivo, material didático às famílias dos alunos matriculados.

Art. 12. O não cumprimento deste Decreto, acarretará:

I. advertência;

II. suspensão; ou,

III. destituição do cargo em comissão, quando se trata de cargo comissionado.

§ 1º Serão advertidos os integrantes do núcleo gestor da Escola que descumprirem este Decreto, sem o prévio deferimento do Secretário da Educação, pela primeira vez.

§ 2º A penalidade de suspensão será aplicada aos integrantes do núcleo gestor da escola que não cumprir, por mais de uma vez, aos dispostos nos § 1° ou § 2° deste Decreto.

§ 3º A penalidade de que trata o inciso IV no art. 13. deste Decreto, poderá ser aplicado aos integrantes do núcleo gestor, pelo Prefeito Municipal, se penalizados por mais de 02 (duas) vezes no § lº ou § 2° deste decreto.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 07 de dezembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO Nº 033/2023, URUOCA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023

UNIDADE DE ENSINOC.E.I. DR. CARDOZOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOBERÇÁRIO08INTEGRALINFANTIL I20INTEGRALINFANTIL II20INTEGRALINFANTIL II20INTEGRALINFANTIL III25INTEGRALINFANTIL IV25INTEGRALANEXO ESCOLAR - ANTONIO ALVES DOS SANTOS (BARREIROS)INFANTIL MULTI I20MANHÃANEXO ESCOLAR - ANTONIO ALVES DOS SANTOS (BARREIROS)INFANTIL MULTI II20MANHÃANEXO ESCOLAR - LEONEL DOMINGOS OLIVEIRA (COCÓ)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I. VÂNIA ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOBERÇÁRIO08MANHÃINFANTIL II20MANHÃINFANTIL III25MANHÃINFANTIL IV25MANHÃINFANTIL IV25MANHÃINFANTIL I20TARDEINFANTIL III25TARDEINFANTIL III25TARDEINFANTIL IV25TARDEINFANTIL IV25TARDEUNIDADE DE ENSINOC.E.I. DONA CLARICE DE AZEVEDOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALINFANTIL V25INTEGRALANEXO ESCOLAR GERARDO DOURADO DA FONSECA

(BOM SUCESSO)INFANTIL MULTI20MANHÃANEXO ESCOLAR ZEFERINO EDUARDO DE SOUSA (MEL)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I. MARIA DO SOCORRO CHAVESETAPA DE ENSINOLOCAL DE

FUNCIONAMENTOTURMA

Nº DE

VAGASTURNO

EDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOBERÇÁRIO08MANHÃINFANTIL I20MANHÃINFANTIL II20MANHÃINFANTIL II20MANHÃINFANTIL III25MANHÃINFANTIL III25MANHÃBERÇÁRIO08TARDEINFANTIL I20TARDEINFANTIL II20TARDEINFANTIL III25TARDEINFANTIL III25TARDEANEXO ESCOLAR - JOAO PEREIRA DOS SANTOS (JURUMENHA)INFANTIL MULTI20MANHÃINFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOC.E.I. ANTONIA ALMEIDA BATISTAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL IV25MANHÃINFANTIL V25MANHÃINFANTIL V25MANHÃINFANTIL IV25TARDEINFANTIL IV25TARDEINFANTILV25TARDEUNIDADE DE ENSINOC.E.I. TERESINHA DE JESUSETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTILSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL I20INTEGRALINFANTIL II / III25INTEGRALINFANTIL IV / V25INTEGRALANEXO ESCOLAR ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA (CANTO DAS PEDRAS)INFANTIL MULTI20MANHÃUNIDADE DE ENSINOE.E.F. CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA/

MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ3º ANO35MANHÃ4º ANO35MANHÃ5º ANO35TARDE6º ANO35TARDE7º ANO35TARDE8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRALEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSANEXO ESCOLAR ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA (CANTO DAS PEDRAS)EJA MULTI20NOITEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. MURILO AGUIARETAPA DE ENSINOLOCAL DE

FUNCIONAMENTOTURMA

Nº DE

VAGASTURNO

ENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ3º ANO35MANHÃ3º ANO35MANHÃ1º ANO25TARDE1º ANO25TARDE2º ANO25TARDE3º ANO35TARDE4º ANO35TARDE1º ANO25INTEGRAL2º ANO25INTEGRAL3º ANO35INTEGRALEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOEJA I / II25NOITEEJA III / IV25NOITEEJA +

IV ETAPA25NOITEANEXO ESCOLAR GERARDO DOURADO DA FONSECA

(BOM SUCESSO)EJA MULTI20NOITEUNIDADE DE ENSINOE.M.E.F.T.I. NAIZA LIRA ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO /

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO4º ANO35INTEGRAL4º ANO35INTEGRAL4º ANO35INTEGRAL5º ANO35INTEGRAL5º ANO35INTEGRAL5º ANO35INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.E.F. VALDEMAR ROCHAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. PROFESSOR FRANCISCO HENRIQUE CIRIACO DUARTEETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO /

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRALUNIDADE DE ENSINOE.E.F. DONA ALCIDIA SALESETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOEDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOINFANTIL MULTI20MANHÃUNIFICADA20MANHÃ2º / 3º ANO20TARDE4º / 5º ANO20TARDE8º / 9º ANO20INTEGRALEJA MULTI20NOITEANEXO ESCOLAR - JOÃO REGINO DA SILVA (SUNUNGA)INFANTIL MULTI20MANHÃ1º ANO20MANHÃ2º ANO20TARDEEJA MULTI20NOITEANEXO ESCOLAR JOSE FONTELES GOMES (BOA VISTA)INFANTIL MULTI20MANHÃ3º ANO20TARDE4º / 5º ANO20TARDEEJA MULTI20NOITEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. RAIMUNDO FERNANDES MOREIRA CHAVESETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO1º ANO25MANHÃ1º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ2º ANO25MANHÃ1º ANO25TARDE1º ANO25TARDE2º ANO25TARDE2º ANO25TARDEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. NÉ CONRADOETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMA / MODALIDADENº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO3º ANO35MANHÃ3º ANO35MANHÃ3º ANO35MANHÃ3º ANO35MANHÃ4º ANO35MANHÃ4º ANO35MANHÃ5º ANO35TARDE5º ANO35TARDE6º ANO35TARDEUNIDADE DE ENSINOE.E.F. FRANCISCO MARQUES VIEIRAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNO/

JORNADAENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO6º ANO35INTEGRAL6º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRAL7º ANO35INTEGRALEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSSEDE DA UNIDADE DE ENSINOEJA25NOITEEJA25NOITEEJA25NOITEUNIDADE DE ENSINOE.M.T.I.E.F. DIVA MARQUES VIANAETAPA DE ENSINOLOCAL DE FUNCIONAMENTOTURMANº DE

VAGASTURNOENSINO FUNDAMENTALSEDE DA UNIDADE DE ENSINO8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL8º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRAL9º ANO35INTEGRALJAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO II

DECRETO Nº 033/2023, URUOCA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CRITÉRIOS

Declaro para fins de matrícula que o(a) aluno(a) ________________________ __________________________________________________________, filho(a) de ____________________________________________________, portado(a) do CPF Nº ____________________________ se enquadra nos critérios de matrícula abaixo descritos, após verificação de dados junto as arquivos dos equipamentos socioassistenciais.

( ) Criança em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou pessoal;

( ) Criança onde a família participa de programas de transferência de renda;

( ) Criança em situação de insegurança alimentar e nutricional;

( ) Atendimento à mãe trabalhadora.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Uruoca CE, _____ de janeiro de 2024.

__________________________________________________

TÉCNICO (A) RESPONSÁVEL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA.

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 008/2023
Critérios de seleção- Edital N° 088/2023.
EDITAL ASSESP Nº. 008/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece critérios de seleção para apresentar vozes de crianças, adolescentes, jovens e adultos residentes em Uruoca-CE como também valorizar, apresentar e premiar composições musicais autorais e inéditas de todo o Estado do Ceará no I Festival de Música de Campanário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA E O SECRETARIO DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR PÚBLICO, a abertura de inscrições e as normas complementares com vista à realização da Seleção para concorrentes no I Festival de Música de Campanário Uruoca-CE, conforme disposições a seguir:

Estabelece Critérios de seleção para apresentação e concorrentes no I Festival de Música de Campanário Uruoca-CE, que será realizado pelo GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através da SECRETARIA DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO no dia 12 de janeiro de 2024.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO I Festival de Música de Campanário e o GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA, através do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, faz saber que realizará o I Festival de Música de Campanário, obedecendo às disposições constantes no presente Edital:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

O Festival de Música de Campanário visa selecionar e apresentar vozes de crianças, adolescentes, jovens e adultos residentes em Uruoca=CE e também valorizar, apresentar e premiar composições musicais autorais e inéditas de todo o Estado do Ceará em suas três categorias.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Todo(a) candidato(a), que poderá ser cantor ou cantora solo, duplas, grupos ou bandas, poderá se inscrever no festival, obedecendo os limites de idade e mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível no site: https://www.uruoca.ce.gov.br.

2.2. O festival terá três categorias:

2.2.1.Amador infantil nascidos entre 2008 2013 (dez vagas);

2.2.2.Amador juvenil-adulto nascidos antes de 2007 (dez vagas);

2.3. - A participação nessas duas categorias é exclusiva a moradores do município de Uruoca, mediante apresentação de comprovante de residência no ato da inscrição;

2.4.Mostra Competitiva categoria aberta para cantores solo, duplas, grupos e bandas residentes em todo o Estado do Ceará (dez vagas).

2.5. Para a Mostra Competitiva serão reservadas duas vagas para moradores de Uruoca não inscritos nas demais categorias.

2.6. A inscrição em todas as categoria do Festival se dará mediante:

2.7.Preenchimento completo do Formulário Eletrônico a ser disponibilizado no site: https://www.uruoca.ce.gov.br.

2.8.Apresentação de todos os documentos solicitados no Formulário Eletrônico, não podendo qualquer documento ou anexos ser inserido após o término das inscrições, devendo obrigatoriamente constar no Formulário de Inscrição cópia do RG ou CNH do(a) concorrente ou do responsável legal no caso de concorrentes menores de 18 anos.

2.9.Para os participantes das categorias amador infantil e amador juvenil deverá obrigatoriamente ser anexado ou informado no Formulário Eletrônico de inscrição o playback ou link (acompanhamento) a ser utilizado no dia da apresentação ou ser informada a utilização de músico próprio (sem utilização da banda de apoio). Lembramos que a qualidade do áudio e vídeo serão critérios de julgamento em caso de dúvida dos avaliadores. No ato da inscrição deverá ser informado o nome e autor da música a ser executada.

2.10.Para os participantes da Mostra Competitiva (músicas autorais inéditas), deverá ser anexado no Formulário Eletrônico de Inscrição a letra da canção cifrada e um áudio da música a ser defendida ou link de uma gravação no YouTube. Lembramos que a qualidade do áudio e vídeo serão critérios de julgamento em caso de dúvida dos avaliadores e que servirão de base para a criação do arranjo pela banda de apoio caso o compositor ou intérprete opte por utilizar.

2.11.As inscrições acontecerão de forma eletrônica entre os dias 08.12.2023 e 18.12.2023 pela internet ou na sede da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Juventude e do Desporto com o preenchimento do formulário eletrônico. As inscrições incompletas ou enviadas fora do prazo serão consideradas inválidas.

2.12. O coordenador do festival e responsável pelas inscrições será o Professor José Brasil Filho, licenciado em Música pela Universidade Estadual do Ceará, Mestre em Educação (Ensino de Música) pela Universidade Fereral do Ceará, Regente de Coral e Ex-Diretor da Escola dse Música de Sobral, telefones para contato: (88)99913.4183. Que estará disponível para dirimir qualquer dúvida sobre a realização do festival com o amparo da Comissão Organizadora do evento.

DA SELEÇAO E APRESENTAÇÃO:

3.1. Serão selecionados em sua totalidade 30 canções, sendo DEZ na categoria Amador Infantil, DEZ na categoria Amador Juvenil-Adulto e DEZ na Mostra Competitiva. As músicas das categorias Amador Infantil e Amador Juvenil-Adulto serão OBRIGATORIAMENTE músicas já gravadas. Na Mostra Competitiva deverão ser apresentadas músicas autorais (inéditas).

3.2. A seleção das trinta músicas concorrentes (10 de cada categoria) será feita por uma equipe de curadoria escolhida pela Comissão Organizadora do evento, que selecionará os participantes de cada uma das três categorias por critérios técnico musicais, como afinação, postura de palco e repertório.

3.3. Em caso de inscrição de músicas repetidas na mesma categoria, valerá a primeira inscrição feita e os(as) inscritos(as) serão informados para fazer a devida alteração. Os(as) selecionado(as) da Mostra Competitiva serão devidamente comunicados e, caso desejem se utilizar da banda de apoio do festival terão um ensaio com essa banda na cidade de Sobral, no dia 11 de janeiro de 2024 em local e horário a ser confirmado.

3.4. O transporte para o ensaio e para a apresentação no Festival será de responsabilidade do(a) concorrente.

3.5. A banda de apoio do festival será composta de um guitarrista/violonista; um contrabaixista; um tecladista, um baterista/percussionista e contará com um técnico de som (diretor de palco). Qualquer músico extra ou back-vocal será de responsabilidade do(a) inscrito(a) e poderá ser incluído desde que seja comunicado na ficha de inscrição, devendo obrigatoriamente participar do ensaio.

3.6. No caso do(a) concorrente desejar usar banda própria devera se responsabilizar pelos instrumentos a serem utilizados a exceção do corpo da bateria que estará disponível sem assessórios para todos os participantes.

3.7. A lista dos selecionados estará disponível no dia 22.12.2023 no site https://www.uruoca.ce.gov.br.

3.8. A apresentação das músicas selecionadas acontecerá no dia 12.01.2024 no distrito de Campanário (Uruoca-CE).

3.9. Na noite da apresentação, os menores de 16 anos deverão estar acompanhados por um responsável. Todos os inscritos bem como os responsáveis pelos menores de 16 anos deverão ter seus documentos incluídos no Formulário de Inscrição.

3.10. A comissão julgadora será formada por 5 (cinco) pessoas de conhecimento musical incontestável, escolhida pela comissão organizadora.

3.11. As músicas concorrentes na Mostra Competitiva serão avaliadas pela Comissão Julgadora, que usará os critérios de Letra, Melodia, Afinação, Interpretação e Presença de Palco; atribuindo a cada interprete, dupla ou banda pontos que valerão de 5 a 10, sendo permitido o fracionamento de 0,5 pontos.

4. DA PREMIAÇÃO:

4.1 Após as apresentações, dos concorrentes da Mostra Competitiva a Comissão Julgadora reunir-se-á no local para definir a premiação que será assim distribuída:

a) Primeiro Lugar R$ 3.000,00 e troféu;

b) Segundo Lugar R$ 1.500,00 e troféu;

c) Terceiro Lugar R$ 750,00 e troféu.

Para os demais participantes de todas as categorias será dado um troféu de participação.

4.2. Nas categorias cover (Infantil e Juvenil-Adulto) não haverá competição sendo a apresentação em forma de mostra.

4.3. Para os 20 selecionados das categorias infantil e juvenil-adulto será dada uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 e R$ 200,00, respectivamente, como forma de incentivo.

4.4. Não serão aceitas músicas com letras de conteúdo discriminatório ou que contenham palavras ou termos de baixo calão.

DAS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL DE URUOCA:

5.1. O Governo Municipal de Uruoca comprometer-se-á:

5.2. Formar a Comissão Julgadora e apresentar a todos o regulamento do I Festival de Música de de Campanário Uruoca-CE;

5.3. Divulgar na mídia todas as etapas do Festival, inclusive com os nomes dos selecionados e datas;

5.4. Entregar a premiação para cada participante premiado em cada uma das categorias, no dia do resultado final;

5.5. Fornecer condições ideais para a apresentação dos participantes: Local apropriado; Som e operador; Iluminador; Folder, Regulamento e Programação; Divulgação nos diversos meios de comunicação.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. O ato da inscrição dos participantes implica na aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, assim como a permissão de imagem e som para divulgação e promoção do Festival.

6.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do evento os participantes que não cumprirem com as disposições do presente regulamento.6.3. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão soberanas.6.4. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela hospedagem, ou qualquer despesa dos intérpretes e grupos concorrentes.

6.5. Este Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Uruoca no endereço: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial., no site da Prefeitura Municipal de Uruoca: www.uruoca.ce.gov.br.

6.6. Toda e qualquer informação sobre o Festival, regulamento, selecionados, será baseada no conteúdo publicado no Diário Oficial do Município de Uruoca no endereço: https://www.uruoca.ce.gov.br/diariooficial

6.7 Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas na Secretaria do Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto de Uruoca-CE, com a Comissão Organizadora ou através do endereço de email: festivaldemusicacampanario@gmail.com.

6.8. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.

6.9. Às decisões tomadas pela Comissão Organizadora não cabe qualquer tipo de recurso.

6.10. Ao aceitar participar do I Festival de Música de Campanário, o concorrente concorda na cessão de seu direito de imagem em fotos e vídeos relacionados ao evento.

Uruoca CE, 07 de dezembro de 2023.

ORLANDO LIMA FERNANDES

SECRETARIO DO ESPORTE, CULTURA, LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E DO DESPORTO

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADESDATA/PERÍODOInscrições07 e 18/12/2023Seleção Preliminar 22/12/2023Divulgação Preliminar26/12/2023Prazo para Recursos 27 a 28/12/2023Resultado Final29/12/2023Ensaio dos concorrentes da Mostra Competitiva11/01/2024Apresentação12/01/2024

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