Diário oficial

NÚMERO: 219/2023

28/11/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 047/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMADER Nº 047, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca-CE à cidade de Sobral-CE, para participar da Capacitação/requalificação de chefes das Unidades Municipais de Cadastramento UMC, no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, a emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR- que ocorrerá no período de 28 de novembro a 01 de Dezembro de 2023 de (terça a sexta-feira) nos horários de 08:00h ás 18:00h, na cidade de Sobral, endereço:Av. Lúcia Sabóia, 215 Centro.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO DANILO DE LIMA, inscrita no CPF sob o n°. 443.921.923-34, residente na Rua Pessoa Anta, Nº 614, Alecrim, Uruoca- Ce, CEP: 62.460-000, ocupante do Cargo de Técnico Agrícola, para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no período de28 de novembro a 01 de Dezembro de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 24,00 totalizando R$ 96,00 e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.

ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 087/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEDUC N° 087, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.

RESOLVE

Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2023, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.

Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2023.

Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 087, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

NOMEFUNÇÃOQUANTIDADE DE FALTASFRANCISCO FERNANDES CHAVES NETO AGENTE ADMINISTRATIVO09IONETE MARIA SIQUEIRA MACHADOPROFESSORA28JANIELE ALVES DA SILVA CARVALHOAUXILIAR DE PROFESSOR01JOSÉ EVANDRO FERREIRAAGENTE ADMINISTRATIVO28LIDIANIA ALMADA DE SOUZAAUXILIAR DE PROFESSOR01LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DA EDUCAÇÃO06

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 088/2023
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA N° 088/2023, SEDUC URUOCA-CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal da Educação de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal da Educação, na Sede do Município.

NomeCarga horária trabalhada em regime de plantão. ANTONIO CLECIO MAGALHÃES111 HORAS ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVES 207 HORAS ANTONIO FERREIRA GOMES FILHO 207 HORAS ANTONIO RUBENS DOURADO ALVES207 HORASCARLINO AGUIAR DE PAULA207 HORAS CLOVIS CUNHA LIMA 207 HORAS CRISTOVÃO BATISTA MAGALHÃES207 HORAS DEIVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO207 HORASDIONE CLESS CUNHA GALENO207 HORAS DONATO TEIXEIRA CRUZ 221 HORAS FABIO JUNIOR SOUZA DOS SANTOS 207 HORAS FRANCISCO ATAIDE LIMA DE SOUSA 207 HORAS FRANCISCO CLADENIO ESTEVAM DE ALMEIDA 207 HORASFRANCISCO DE JESUS GOMES 207 HORASFRANCISCO GEAN RODRIGUES DOS SANTOS207 HORAS FRANCISCO GENIVALDO TOME DA SILVA221 HORAS FRANCISCO HELIO PEREIRA DA HORA FÉRIASFRANCISCO PEREIRA DA SILVA111 HORAS FRANCISCO RODRIGUES GOMES 221 HORAS FRANCISCO VALDEMAR FERREIRA207 HORSGERRE ADRIANO RUFINO DO NASCIMENTO221 HORASIVANILDO OVIDIO SAMPAIO 221 HORASJOÃO BATISTA DA SILVA 207 HORASJOSÉ CLEITON ALVES DE SOUSA 207 HORASJOSIAS RODRIGUES DE LIMA 207 HORAS LEANDRO MOREIRA SANTOS207 HORAS MAÉCIO GOMES FERREIRA207 HORAS MANOEL JUNIOR DE SOUZA207 HORASMANOEL MARQUES DA MOTA FILHO111 HORAS MARCELO ROCHA FONSECA 97 HORAS MATEUS DE ALMEIDA ALVES221 HORAS PEDRO FONSECA GOMES 207 HORAS RAIMUNDO NONATO NETOFÉRIASTHIAGO DE SOUSA PONTE221 HORAS VALDERLAN CARVALHO FERREIRA FÉRIASArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 348/2023
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEMSA Nº 348, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede e distritos do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante referente ao mês de Novembro, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde, na Sede e Distritos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

Nome do ServidorCargoCarga horária trabalhada em regime de plantão.Antonio Aristides BasilioVigilante210 HAntônio de Sales FonteneleVigilante210 HAntônio Gécio FonteneleVigilante210 HDerlândio Tomé Rodrigues Vigilante 140 HEdivaldo Vieira da CostaVigilante 210 HFernando Dourado Lima Vigilante 210 HFrancisco Araújo FilhoVigilante210 HFrancisco de Assis Gomes da Silva Vigilante 210 HFrancisco Eder Teixeira VianaVigilante 154 HFrancisco Evaldo CandidoVigilante210 HIgor Félix Sampaio Vigilante 210 HIsmael Dourado da SilvaVigilante 70 HJosé Cardoso de LimaVigilante210 HArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 28 de Novembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 349/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEMSA Nº 349, DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO, a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1°, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);

CONSIDERANDO a frequência mensal de Novembro de 2023 do servidor público municipal, encaminhada pelo gerente das Unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário SAMUEL MOREIRA MACEDO, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1º Incluir o quantitativo de Faltas ao serviço no mês de Novembro de 2023 dos servidores abaixo discriminado:

NOMECARGOQT. DE FALTASAntonia Marta dos Santos Silva Auxiliar de serviços gerais 09Antonia Neta da Silva Auxiliar de enfermagem 02Diane Marques Albuquerque AraújoAuxiliar de enfermagem 03Erica Moreira da Costa SilvaAgente comunitária de saúde0,5Lucielma Rodrigues de Albuquerque Agente comunitária de saúde30Maria Girleuda VieiraAuxiliar de serviços gerais 02Myrla Gomes RodriguesEnfermeira03Art. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de falta ao serviço conforme legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 28 de Novembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 350/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 350, DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Valdenir Dos Santos Queiroz e acompanhante, para consulta no Hospital Estadual Leonardo Da Vinci. A paciente Kerciara Fonseca De Souza Sales e acompanhante, para realização de exames no Laboratório Clementino Fraga. A paciente Maria Dhayla Ferreira Da Silva e acompanhantes, para realização de consulta na CEOPE- Clínica De Estrabismo E Oftalmologia Pediátrica. O paciente Ismenio Andrade Da Silva Filho e acompanhante, para realização de consulta no SOPAI- Sociedade De Assistência E Proteção À Infância De Fortaleza. A paciente Ivys Maria Vieira Andrade Silveira e acompanhante, para realização de consulta no SOPAI- Sociedade De Assistência E Proteção À Infância De Fortaleza. A paciente Rosenir Martins Almada, para realização de consulta na Via Clínica. O paciente Luiz Carlos Nogueira De Almeida, para realização de consulta no Albert Sabin. E o paciente Luiz Otavio Nogueira De Almeida e acompanhante, para realização de consulta no Albert Sabin. No dia 28 DE NOVEMBRO DE 2023 e retornando no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR , Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 28 de novembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

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