Diário oficial

NÚMERO: 218/2023

Ano VII - Edição Nº 218 de 27 de Novembro de 2023

27/11/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 342/2023
Inclusão de Adicional de Insalubridade.
PORTARIA SEMSA Nº 342, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal nº. 201/2017 de 21 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de Insalubridade, de que trata o art. 65 e seguintes da Lei Municipal nº. 217/98, valor de direito a ser percebido pelos servidores públicos municipais, com vínculos efetivos, lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, conforme relação apresentada, em Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

SERVIDORCARGOAna Paula de Souza MoreiraAgente AdministrativoAntonia Benedita MoreiraAux.de Serviços GeraisAntonia Neta da SilvaAux. de EnfermagemAntonia Almada Albuquerque de SouzaAux.de Serviços GeraisAntônia Geny Rodrigues VitalinoAgente AdministrativoAntônio Valmir PessoaMotoristaAurealice Sampaio BarrosEnfermeiraCarmelia Maria Ribeiro Melo FonsecaEnfermeiraDiane Marques AlbuquerqueTéc. de EnfermagemEdivaldo Vieira da CostaVigilanteEdna Vieira AraújoAux. de Serviços GeraisEvanildo de Lima AlvesAgente AdministrativoEvilene de Lima AlvesAux.de Serviços GeraisFrancisca das Chagas AlmadaAux.de Serviços GeraisFrancisca Maria Aleudinélia Monte CunhaFisioterapeutaFrancisco das Chagas Barros OliveiraMotoristaFrancisco Eledilson Rodrigues do NascimentoAgente AdministrativoFrancisco Tadeu Sousa dos SantosMédicoInácio de Paula AraújoMotoristaJocilene Moreira FerreiraAux. de Serviços GeraisJosé Nemesio Lima do ValeMotoristaMarcelo Braga AguiarMotoristaMaria da Conceição Gomes SáAtendente de consultório odontológicoMaria do Livramento Pereira SoaresEnfermeiraMaria Egnete Albuquerque AlmadaAux. de Serviços GeraisMaria Nataliça Moura do NascimentoAux. de EnfermagemMaria Rosimar ProcópioAuxiliar de Serviços GeraisMyrla Gomes RodriguesEnfermeiraNúbia Matos CunhaAuxiliar de EnfermagemRita Maria de Oliveira de SouzaAuxiliar de Serviços GeraisValnicia dos Santos Queiroz CrispimAux.de Serviços GeraisVanderlúcia Querino RicardoAux. de Serviços GeraisArt. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de Novembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 343/2023
Incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil.
PORTARIA SEMSA N° 343, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 406/2022, de 03 de junho de 2023 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Portaria da ASSEP nº 213/2023, de 20 de julho de 2023, que instituiu a Comissão de Tutores e Equipe Institucional da Atenção Básica de Uruoca.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº xxx, que regulamenta as metas de cumprimento dos indicadores específicos que dá direito, aos servidores, o recebimento do incentivo variável por desempenho aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégias de Saúde da Familia, Estratégias de Saúde Bucal, Tutores da Atenção Básica) com recursos advindos do componente Pagamento por Desempenho de metas do Programa Previne Brasil.

Resolve:

Art. 1o Conceder o pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

Parágrafo único. Serão comtemplados com o incentivo: Enfermeiros da ESF, Tutores, Dentistas da ESF, Técnicos de Enfermagem da ESF, Técnicos de Saúde Bucal da ESF, Gerentes da ESF, Agentes Comunitários de Saúde, Recepcionistas da ESF e Equipe de Apoio Institucional. O pagamento de incentivo variávelpor desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Os valores devem ser repassados, conforme anexo, nas folhas de pagamento referentes ao meses ...

Uruoca, Ceará, em 27 de Novembro de 2023; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO

INCENTIVO PREVINE BRASIL DE ACORDO COM O DESEMPENHO POR UNIDADE

UBS HILDA FONSECA 100%

NOMESCARGOVALORLAVINIA KYRVIA MARQUES PEREIRAGERENTE290,25ELISA FERNANDES MOREIRAENFERMEIRA609,52MARIA DAIELE LIMA SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM290,25ROBSON PEREIRA DE SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM290,25DANILENE ALVES DE SOUSATÉC. SAÚDE BUCAL116,10KRYSLAINE ALVES FERREIRAACS116,10MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVESACS116,10CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTOACS116,10CLENILDA REGINA DE OLIVEIRAACS116,10AGOSTINHO MIRANDA DE OLIVEIRARECEPCIONISTA135,45UBS EUDES MATOS 100%

NOMESCARGOVALORMARIA DARILENE ARAUJO FERREIRAGERENTE290,25AUREA REGINA LIMA SOUZAENFERMEIRA609,52NEUMA MATOS CUNHATÉC. DE ENFERMAGEM290,25MARIA VIANA CUSTODIO NETATÉC. DE ENFERMAGEM290,25JULLIS GLEIDSON LUCENA DE AZEVEDODENTISTA290,25FRANCISCA ADRIANA QUIRINO DA SILVATÉC. SAÚDE BUCAL116,10ERMINIA NETA DE LIMAACS116,10FRANCISCA MARGARETE ARAUJO LIMAACS116,10KERCIARA FONSECA DE SOUZA SALESACS116,10MARIA AURICELIA FROTAACS116,10JOCILIA MATOS DE ARAUJOACS116,10ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRAACS116,10FRANCISCA VANDERLANDA CAETANO FERREIRARECEPCIONISTA135,45UBS MARIA MARTINS 100%

NOMESCARGOVALORDAVILA FONSECA FERREIRAGERENTE290,25VANNESSA MARTINS DE SOUZAENFERMEIRA609,52ALINE FERREIRA GOMESTÉC. DE ENFERMAGEM290,25MARIA DA CONCEICAO ARCANJO ALBUQUERQUETÉC. DE ENFERMAGEM290,25CLENILDA MARIA ALMADATÉC. SAÚDE BUCAL116,10ANTONIA TALITA DA SILVA SOUSA MOREIRAACS116,10CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOSACS116,10MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOSACS116,10FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECAACS116,10IVANCLEA OLIVEIRA SILVAACS116,10MANOEL ALVES LIMAACS116,10ELIZABETHE CARNEIRO DE SOUZARECEPCIONISTA135,45UBS FRANCISCO NUNES 100%

NOMESCARGOVALORANTONIA PAULO FONTENELE DE LIMAGERENTE290,25ADELIANE SOUZA FREIREENFERMEIRA609,52GEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMATÉC. DE ENFERMAGEM290,25MAURICIA FERREIRA DA COSTATÉC. DE ENFERMAGEM290,25VALERIA OLIVEIRA FONTENELETÉC. SAÚDE BUCAL116,10IVANETE GOMES MAGALHAESACS116,10JACILDA GUILHERME PEREIRAACS116,10MARIA DENIZA DE ARAUJOACS116,10RAIMUNDA FELIPE FONTENELEACS116,10ERICA MOREIRA DA COSTAACS116,10GLEICIANE MAGALHAES DE LIMA

RECEPCIONISTA135,45UBS ARAGÃO XIMENES 98%

NOMESCARGOVALORPATRICIA GRIGORIO SAMPAIOGERENTE284,44KAREN VIEIRA RIBEIROENFERMEIRA597,32ROSIMEIRE MOREIRA DE VASCONCELOS SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM284,44PIEDADE MOREIRA FONTINELETÉC. DE ENFERMAGEM284,44SAMARA CRISTINA LOPES ALVESDENTISTA290,32ELENICE ALVES FONTENELETÉC. SAÚDE BUCAL113,77CLECIANE REGINO DA SILVAACS113,77MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAACS113,77MARIA DA CONCEICAO FLORENCIO CHAVESACS113,77NATALINA FERNANDES DE SOUZAACS113,77MARIA MONICA MOREIRA DE VASCONCELOS MENEZESRECEPCIONISTA132,74UBS ANICETO ROCHA 98%

NOMESCARGOVALORSILMARA DOS SANTOS QUEIROZ SILVAGERENTE284,44CELINA JULIA CRISPIM SILVAENFERMEIRA597,32CLEICIANA FERREIRA GOMESTÉC. DE ENFERMAGEM284,44ANTONIA TATIANE DE SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM284,44MARIA DO SOCORRO SANTOS MATOSTÉC. SAÚDE BUCAL113,77AMIRTA ROCHA MOREIRAACS113,77ILRENY ALVES FERREIRAACS113,77MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTOACS113,77MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOSACS113,77VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZACS113,77MARIA EDVANDA FROTA MARQUESRECEPCIONISTA132,74UBS RAIMUNDO FONTELE 98%

NOMESCARGOVALOREDILEUSA OLIVEIRA SALESGERENTE284,44MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DA SILVAENFERMEIRA597,32FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIOTÉC. DE ENFERMAGEM284,44WALDENIA MARQUES SAMPAIOTÉC. DE ENFERMAGEM284,44ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUEDENTISTA290,32ANA PAULA RUFINO DO NASCIMENTOTÉC. SAÚDE BUCAL113,77ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTAACS113,77JOANA DARCA DE AGUIARACS113,77MARIA DO LIVRAMENTO CHAVESACS113,77MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE DO NASCIMENTOACS113,77FRANCISCA PEREIRA MATOSACS113,77DARLAN CHAVES DA CRUZRECEPCIONISTA132,74TUTORES DAS UNIDADES PREVINE BRASIL

NOMESCARGOVALORCAMILA DE OLIVEIRA DAMASCENOCOORD. APS609,52KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTACHEFIA À SAÚDE609,52ALEXANDER GUERRERO LAVADOCOORD. VIGILÂNCIA EM SAÚDE609,52EQUIPE DE APOIO INSTITUCIONAL

NOMESCARGOVALORMARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DA SILVADIGITADORA CAD WEB135,45FRANCINILDA MARTINS DE ALMADADIGITADORA ESUS - PEC135,45

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 344/2023
Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS).
PORTARIA SEMSA N° 344, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS),

CONSIDERANDO o Relatório de avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1o Conceder Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022, aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) relacionados no Anexo Único, desta Portaria, conforme avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 27 de Novembro de 2023; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 344, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023

NOMEPERCENTUAL POR DESEMPENHOPERCENTUAL FINANCEIROMARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO93%100%MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS94%100%ILRENY ALVES FERREIRA77%70%AMIRTA ROCHA MOREIRA85%100% VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ85%100%IVANCLEA OLIVEIRA SILVA90%100%ANTÔNIA TALITA DA SILVA SOUSA91%100%MANOEL ALVES LIMA90%100%CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOS91%100%FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECA94%100%MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOS94%100%JACILDA GUILHERME PEREIRA92%100%IVANETE GOMES MAGALHÃES86%100%MARIA DENIZA ARAÚJO99%100%RAIMUNDA FELIPE FONTENELE99%100%ERICA MOREIRA DA COSTA99%100%MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES85%100%JOANA DARCA DE AGUIAR85%100%ANTÔNIA DE VASCONCELOS BATISTA95%100%MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE90%100%FRANCISCA PEREIRA DE MATOS90%100%KERCIARA FONSÊCA DE SOUZA SALES95%100%JOCILIA MATOS DE ARAÚJO95%100%ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA98%100%FRANCISCA MARGARETE ARAÚJO LIMA83%70%ERMINIA NETA DE LIMA100%100%MARIA AURICELIA FROTA100%100%MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA80%70%MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CHAVES84%70%CLECIANE REGINO DA SILVA80%70%NATALINA FERNANDES DE SOUSA84%70%CLENILDA REGINA DE OLIVEIRA95%100%MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVES100%100%KRYSLAINE ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA100%100%CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO100%100%

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 345/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 345, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando a paciente Antônia Pereira De Oliveira e acompanhante, para realização de consulta no Hospital Universitário Walter Cantídio. E o paciente Antônio Allan Menezes Rodrigues e acompanhante, para realização de consulta no Hospital Albert Sabin. No dia 27 DE NOVEMBRO DE 2023 e retornando no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JEAN CARLOS ARAÚJO FERREIRA, residente na Rua Assunção, N° 705, Bairro Brasília ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de novembro 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 346/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 346, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Luiz Otavio Nogueira De Almeida e acompanhante, para consulta no Albert Sabin. E o paciente Francisco De Assis Moreira Da Silva e acompanhante, para realizar consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. No dia 27 DE NOVEMBRO DE 2023 e retornando no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, MARCELO BRAGA AGUIAR , Rua João Almeida, S/N, Roberto Dourado ~ Uruoca-CE,ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamentosupracitada, que serealizará no dia, que se realizará no dia27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de novembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 347/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEMSA Nº 347, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca à cidade de Fortaleza CE, levando o paciente Alexandre De Melo Do Nascimento e acompanhante para consulta no Albert Sabin. E o paciente Juverlandes Fernades Chaves, para realizar consulta no HGF Hospital Geral de Fortaleza. No dia 27 DE NOVEMBRO DE 2023 e retornando no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Saúde Maria Clara de Lima Saraiva, no uso de suas atribuições legais e amparada na Lei Municipal Nº 201/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ARISTIDES PESSOA RODRIGUES, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 850, Alecrim Uruoca-CE, ocupante do cargo de Motorista para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais), totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais), para custeio de alimentação, autorizando a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 27 de novembro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

MARIA CLARA DE LIMA SARAIVA

ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 029/2023
Revogação do Decreto Municipal nº. 022/2023.
DECRETO N° 029/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº. 022/2023, de 18 de setembro de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município de Uruoca, bem como a otimização das despesas com melhorias das receitas públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada as disposições do Decreto Municipal nº. 022/2023, de 18 de setembro de 2023, visto a regularização do cenário econômico dos Municípios.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca-Ceará, em 27 de novembro 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 030/2023
Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência.
DECRETO Nº 030/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a alínea d do art.17 e do art.19-B, da Lei Municipal nº. 272/02 de 29 de abril de 2002, acrescidos da Lei Municipal nº. 352, de 02 de Julho de 2007, Lei Municipal nº 401/2023 de 29 de maio de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos constantes na alínea d do art. 17 e no art.19-B, da Lei Municipal nº. 272/02 de 29 de abril de 2002, acrescidos pela Lei Municipal nº. 352/07, de 02 de Julho de 2007, que dispõem sobre a criação da Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência que será concedida aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidade de ensino, na Avaliação de Desempenho Profissional;

CONSIDERANDO os dispositivos constantes na alínea e do art. 17 e no art.19-C, da Lei Municipal nº. 272/02, de 29 de abril de 2002, acrescidos pela Lei Municipal nº. 352, de 02 de Julho de 2007, que dispõem sobre a criação da Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar que será concedida à melhor gestão (Diretor e Coordenador) classificada em Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar;

CONSIDERANDO que os dados colhidos na Avaliação de Desempenho Profissional e na Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar terão como período ano-base de 2023.

CONSIDERANDO que a gratificação de que trata este Decreto será paga aos 20 (vinte) melhores docentes nas folhas de pagamentos nos meses de abril e maio de 2023, classificados em Avaliação de Desempenho Profissional com dados colhidos no período ano-base de 2023;

CONSIDERANDO que a gratificação de que trata este Decreto será paga ao Diretor e ao Coordenador Pedagógico da Escola que obtiver a melhor pontuação na Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), nas folhas de pagamentos nos meses abril e maio de 2023, classificados em Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) com dados colhidos no período ano-base 2022.

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em estimular o corpo docente das unidades educacionais do município, a empreender maiores esforços na melhoria dos resultados dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o interesse desta municipalidade em estimular a melhoria da gestão escolar das unidades educacionais do Município, a empreender maiores esforços na melhoria dos resultados dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino, primando pela eficiência na consecução dos objetivos traçados; e

CONSIDERANDO ainda a necessidade de promovermos ações concretas na valorização dos profissionais do magistério que lecionam nas Escolas Municipais, assim como na melhoria da gestão escolar das Escolas Municipais.

DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência que será concedida aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por área de atuação, conforme anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano-base de 2023 da rede pública municipal de ensino.§1º A Gratificação pelo Desempenho de Funções de Docência será paga aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidade de ensino, conforme anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional no ano- base de 2023 da Rede Pública Municipal de Ensino;§2º A Gratificação pelo desempenho e docência será paga individualmente no valor correspondente ao piso salarial nacional da categoria, referente a carga horária de 20 (vinte) horas, em duas parcelas, aos 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidades de ensino, conforme anexo I, em Avaliação de Desempenho Profissional referente ao ano-base de 2023 da rede pública municipal de ensino nas folhas de pagamentos nos meses de abril e maio do ano de 2024, oriundos dos recursos do FUNDEB;

Art. 2º Fica instituída a Gratificação da Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) que será paga ao diretor (a) e ao Coordenador (a) Pedagógico da Escola que obtiver a maior pontuação, classificadas na Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), com dados colhidos no período ano-base 2023.§1º A Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar paga 01 (um) Diretor (a) e a 01 (um) Coordenador (a), da Escola melhor classificada em Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) no ano de 2023 da Rede Pública Municipal de Ensino;§2º A Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar será paga individualmente e no valor correspondente ao piso salarial nacional da categoria, referente a carga horária de 20 (vinte) horas, em duas parcelas, ao Diretor (a) Escolar e ao Coordenador (a) Pedagógico da melhor Gestão Escolar, classificada em Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) no ano de 2023, da Rede Pública Municipal de Ensino, a ser paga nas folhas de pagamentos nos meses de abril e maio do ano de 2024, oriundos dos recursos do FUNDEB.

Art. 3º O Prefeito Municipal nomeará, no prazo máximo de 15 (quinze dias) a partir da publicação deste Decreto, a Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar.§1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será presidida obrigatoriamente por titulares da Secretaria Municipal da Educação.§2º A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta de no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) membros.Art. 4º A concessão da Gratificação pelo Desempenho de funções de docência será precedida de processo de Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) estruturada em 04 (quatro) etapas, contendo 04 (quatro) instrumentais a serem definidos por meio de edital, valendo até 100 (cem) pontos cada, obedecendo aos seguintes pesos e descritos da seguinte forma:Avaliação de Desempenho Profissional Individual (ADPI), peso 1;

Avaliação de Qualificação Profissional (AQP), peso 1;

Avaliação de Conhecimentos Específicos (ACE), peso 2;

Avaliação dos Discentes da rede Municipal, peso 6.

§1º A pontuação de que trata o inciso I, será obtida mediante apuração da pontuação média dos períodos, anualmente, contidas nas fichas de acompanhamento de desempenho profissional prevista nos artigos 3º a 7º, Decreto Municipal nº 002/2015.§2º A pontuação de que trata o inciso IV, no que tange aos docentes das disciplinas regulares, será obtida mediante a média dos resultados de todas as avaliações, 1º e 2º etapa, anualmente, previstas no SIMAD, conforme Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355/2022, de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401/2023 de 29 de maio de 2023.§3º A pontuação de que trata o inciso IV, no que tange aos docentes das disciplinas eletivas, excepcionalmente no ano de 2023, será obtida mediante apuração da pontuação da 2º etapa, anualmente, previstas no SIMAD, conforme Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355/2022, de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401/2023 de 29 de maio de 2023.§4º Farão jus à gratificação, os 20 (vinte) melhores docentes classificados por níveis de atuação e modalidade de ensino, em ordem decrescente, tendo como base a soma total da pontuação estabelecida neste Decreto.§5º Depois de devidamente aplicados os pesos estabelecidos nos incisos I ao IV do art. 5º deste Decreto, a pontuação máxima não pode ultrapassar o total de 1000 (mil) pontos.

Art. 5º A Avaliação pelo Desempenho Profissional (ADP) de que trata o art. 1º do presente Decreto, será realizada por categorias de sujeitos diretamente relacionados com a atividade profissional do magistério, quais sejam:Núcleo Gestor da unidade escolar de origem que leciona o docente, na forma dos artigos 3º a 7º, Decreto Municipal nº 002/2015;Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar;Pelo próprio candidato que concorre à gratificação;Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes.

Art. 6º A concessão da Gratificação pelo Desempenho da Gestão Escolar será precedida de processo de Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) estruturada em 4 (quatro) etapas, contendo os instrumentais a ser definidos por meios de Edital, valendo no máximo 100 pontos cada, sendo que, com exceção da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal que terá caráter eliminatório, as demais obedecerão aos seguintes pesos descritos da seguinte forma:Avaliação dos Discentes da Rede Municipal, eliminatório, peso 6;Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), peso 2;Avaliação de Conhecimento Específico (ACE), peso 2;§1º A pontuação de que trata o inciso I, será obtida mediante apuração do Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, ano-base 2023 nas avaliações das:Disciplinas regulares, compreenderá a média dos resultados de todas as avaliações, 1º e 2º etapa, anualmente, previstas no SIMAD, conforme Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355/2022, de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401/2023 de 29 de maio de 2023;Para as Escolas de Tempo Integral nas avaliações das disciplinas eletivas, compreenderá, excepcionalmente no ano de 2023, somente a pontuação do 2º etapa avaliativo aplicados na referida escola, conforme Lei Municipal nº 119/2013, de 06 de novembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 355/2022, de 05 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº 401/2023 de 29 de maio de 2023.§2º A Unidade de ensino que obtiver Índice Escolar da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal de Educação IEAD, igual ou inferior à média alcançada pelas escolas pertencentes ao mesmo grupo, conforme estabelece o anexo II deste decreto, no resultado do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes da Rede Municipal - SIMAD do ano base 2023 será eliminada, ficando impedida de participar das etapas de que tratam os incisos II e III, deste artigo.§3º A pontuação de que trata o inciso II, será obtida mediante apuração da pontuação média dos períodos, anualmente, contidas nas fichas de acompanhamento de desempenho profissional prevista nos artigos 3º a 7º, Decreto Municipal nº 012/2015, de 02 de setembro de 2015.§4º As etapas de que tratam o caput deste artigo serão definidas da seguinte forma:A primeira etapa: pelo resultado da Avaliação dos Discentes da Rede Municipal que terá caráter eliminatório; A segunda etapa: pelos resultados obtidos no instrumental definido no inciso II, do caput do art. 6º, deste Decreto, do qual terá caráter classificatório.A terceira etapa: pelo resultado obtido na avaliação, definida no inciso III, do caput do art. 6º, deste Decreto, do qual terá caráter classificatório.§5º Depois de devidamente aplicados os pesos estabelecidos nos incisos II e III, do art. 6º deste Decreto, a pontuação máxima não pode ultrapassar o total de 400 (quatrocentos) pontos.

Art. 7º A Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE) de que trata o art. 2º do presente Decreto, será realizada por categorias de sujeitos diretamente relacionados com a atividade profissional da gestão, quais sejam:Congregação de Professores e Secretaria Municipal da Educação, na forma dos artigos 3º a 7º, Decreto Municipal nº 012/2015, de 02 de setembro de 2015;Comissão de Elaboração e Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério e da Gestão Escolar;Pelo próprio candidato que concorre à gratificação;Comissão do Sistema Municipal de Avaliação dos Discentes.

Art. 8º O Prefeito Municipal e o(a) titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação publicarão Edital contendo todas as regras, datas, locais, horários e demais procedimentos a serem adotados para o Processo de Avaliação de Desempenho Profissional e de Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar (ADGE), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data a publicação deste Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 046/2022, de 23 de novembro de 2022 e o Decreto Municipal nº 047/2022, de 23 de novembro de 2022.

Uruoca-Ceará, em 27 de novembro 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DECRETO Nº 030/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

AGRUPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES CONFOME ETAPAS DE ENSINO ATENDIDAS

ITEMNIVEIS DE ATUAÇÃO E MODALIDADES

DE ENSINOQTDDE

VAGAS01ENSINO FUNDAMENTAL0802ENSINO FUNDAMENTAL II0503EDUCAÇÃO INFANTIL0504EDUCAÇÃO ESPECIAL0105 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS01TOTAL20

ANEXO II

DECRETO Nº 030/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

GRUPO AESCOLA LOCALIDADECEI ANTÔNIA ALMEIDA BATISTACAMPANÁRIOCEI DONA CLARICESEDECEI DR. CARDOZOSEDECEI TEREZINHA DE JESUS PARACUÁCEI MARIA DO SOCORRO CHAVESCAMPANÁRIOCEI VÂNIA ROCHA SEDEGRUPO BESCOLA LOCALIDADEEEF FRANCISCO MARQUES VIEIRACAMPANÁRIOEEF RAIMUNDO FERNANDES M CHAVESCAMPANARIOEMEFTI NAIZA LIRA ROCHASEDEEEF MURILO AGUIARSEDEGRUPO CESCOLA LOCALIDADEEEF NE CONRADOCAMPANÁRIOEEF VALDEMAR ROCHASEDEEMTIEF PROFESSOR FCO. HENRIQUE C. DUARTESEDEEMTIEF DIVA MARQUES VIANACAMPANÁRIOGRUPO DESCOLA LOCALIDADEEEF CEL. DOMINGOS ALVES PEREIRAPARACUÁEEF D. ALCÍDIA SALESBALIZA

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