O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Novembro de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.
NomeFunçãoQuantidade de FaltasAdriano Florêncio BatistaAgente Fiscal06Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Novembro de 2023.
Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
MARCELO FERREIRA GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA