CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, 1º Art. 94 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 132. do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 217/98);
CONSIDERANDO o relatório de registro de ponto eletrônico.
O Secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda, Laércio Gomes de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o quantitativo de faltas ao serviço no mês de Novembro de 2023 do servidor abaixo:
NOME DO SERVIDORCARGOQTD. FALTASANTONIO VALMIR CAETANOAG. ADMINISTRATIVO02 FALTASArt. 2º Ocorrerá desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
LAÉRCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E RENDA