Diário oficial

NÚMERO: 214/2023

21/11/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIA - PORTARIA: 047/2023
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEMADER N° 047, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Uruoca, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, ao servidor municipal ocupante do cargo de vigilante, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

SERVIDORCarga horária trabalhada em regime de plantão. DALBI SOUSA DE MATOS 138Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

ANTÔNIO ERALDO BATISTA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 130/2023
Inclusão de adicional noturno.
PORTARIA SEGEST N° 130, 20 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública de Uruoca Marcelo Ferreira Gomes, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 374/2022 de 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos aos servidores da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca/CE.

CONSIDERANDO, o Art. 74 da Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno referente ao mês de Novembro aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Gestão Pública do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

ORDEMSERVIDORCARGA HORÁRIA TRABALHADA EM REGIME DE PLANTÃO.01Antonio Antonino da Silva13802Antonio Rufno Santiago13803Francisco Carneiro Saraiva138 04Francisco de Assis Sousa13805Francisco Leonardo Araújo Silva13806Francisco Roberval de Andrade13807Hugo Vitor Ferreira Aquino13808Valderi Alves da Silva13809Vicente Pereira Dutra13810Soliano Alves de Lima138

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 131/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST Nº 131, 20 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Novembro de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasJosé Carlos da SilvaMotorista D30Marcio Gomes FerreiraAgente Administrativo15Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Novembro de 2023.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0031308.2020-01/2023
EXTRATO DO SETIMO ADITAMENTO DO CONTRATO.
EXTRATO DO SETIMO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 0031308.2020-01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS PUBLICAS URBANISMO E DOS SERVIÇOS PUBLICOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE BOM SUCESSO E PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE BALIZA NO MUNICIPIO DE URUOCA-CE.

LOTE I: CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE BOM SUCESSO, MUNICÍPIO DE URUOCA/CE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 20 DE NOVEMBRO DE 2023 ATÉ 18 DE ABRIL DE 2024.

CONTRATADO: BRUNO NUNES DE FREITAS.

ASSINA PELO CONTRATADO: BRUNO NUNES DE FREITAS, CPF: ***.313.854-**.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ROBERTO DE SOUZA ALENCAR.

URUOCA-CE, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

ROBERTO DE SOUZA ALENCAR

CPF: ***.813.353-**

ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DAS OBRAS PÚBLICAS

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