Dispõe sobre a interrupção das Férias dos servidores públicos municipais, referente ao ao mês de Novembro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas no inciso III e VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Uruoca,
CONSIDERANDO, a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço público, conforme art. 6º, da Lei nº. 8.987/95;
CONSIDERANDO, a necessidade e imprescindibilidade do efetivo exercício dos cargos dos servidores infra citados
CONSIDERANDO, as disposições do art. 77, da Lei nº. 217/98 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, por necessidade de serviço, as férias referente ao exercício de 2022 dos (a) servidores JOSEANNY MARIA TEIXEIRA COSTA, GIDEÃO SILVA COSTA, ANA CAROLINE SOUSA DE LIMA vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA, mencionadas pela Portaria ASSESP Nº 263/2023 de 23 de outubro de 2023, concedidas para o período de 01/11/2023 à 30/11/2023, ressalvando-lhe o direito de gozar os dias restantes oportunamente.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruoca, Ceará, em 06 de novembro de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.
JAN KENNEDY PAIVA AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA