A Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a condição de auxiliar do prefeito, no exercício da direção da administração municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;
CONSIDERANDO o Art. 123 do estatuto dos servidores municipais (Lei N° 217/98)
CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores público municipal encaminhada pelos diretores das escolas municipais para a Secretaria da Educação.
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2023, o quantitativo de faltas aos servidores públicos municipais, conforme anexo único.
Art. 2°. O desconto na remuneração do servidor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2023.
Art. 3°. Esta portaria entra vigor nesta data.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Secretário Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEDUC N° 086, 30 DE OUTUBRO DE 2023.
NOMEFUNÇÃOQUATIDADE DE FALTASANTONIA EVILANIA FONSECA DA SILVAPROFESSORA01ANTONIO ELIOMAR DE LIMA ALVESVIGILANTE02GERLANIA ALVES MOREIRAPROFESSORA01IONETE MARIA SIQUEIRA MACHADOPROFESSORA30LUCIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DA EDUCAÇÃO14MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DA SILVA PROFESSORA01MARLA GOMES FERREIRA DE CARVALHOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01