Diário oficial

NÚMERO: 198/2023

25/10/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - DIÁRIA DE VIAGEM: 128/2023
Efetuação de viagem/deslocamento.
PORTARIA SEGEST Nº 128, 24 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento da sede de Uruoca CE à cidade de Fortaleza CE, objetivando participar do Encontro de gestores/as municipais de agricultura familiar e desenvolvimento agrário, ações estrategicas para o cenário climático 2024, no Auditório da SDA, Av. Bezerra de Menezes, 1820. São Gerardo, Fortaleza CE.

CONSIDERANDO que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem necessidade de deslocamento deste agente público;

O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e amparado no art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO ERALDO BATISTA LIMA, residente na Av. Antônio Moreira, Nº 186, Roberto Dourado, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos para efetuar a viagem/deslocamento supracitada, que se realizará no dia de 25 de Outubro de 2023.

Art. 2º Conceder ao referido servidor 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais) totalizando R$ 200,00 (Duzentos reais) e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Uruoca a efetuar o pagamento.

Art. 3º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA GESTÃO PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA: 129/2023
Inclusão de faltas na folha de pagamento.
PORTARIA SEGEST Nº 129, 24 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 132 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Nº 217/98).

CONSIDERANDO a frequência mensal dos servidores públicos municipal, encaminhada à Secretaria da Gestão Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na folha de pagamento referente ao mês de Outubro de 2023, o quantitativo de faltas nos servidores público municipal, conforme abaixo.

NomeFunçãoQuantidade de FaltasRafaela Albuquerque dos SantosAgente Administrativo04Art. 2º. Descontar da remuneração do servidor o valor referente aos dias de faltas ao serviço conforme legislação vigente, implementado na folha de pagamento referente ao mês de Outubro de 2023.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor nesta data.

CERTIFIQUE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

MARCELO FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 313/2023
Inclusão de adicional de insalubridade na folha de pagamento.
PORTARIA SEMSA Nº 313, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no valor de direito a ser recebidos pelos servidores públicos municipais lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, com Vínculo efetivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Municipal nº. 201/2017 de 21 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de Insalubridade, de que trata o art. 65 e seguintes da Lei Municipal nº. 217/98, valor de direito a ser percebido pelos servidores públicos municipais, com vínculos efetivos, lotados na Unidade Mista de Saúde do Município de Uruoca, conforme relação apresentada, em Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

SERVIDORCARGOAna Paula de Souza MoreiraAgente AdministrativoAntonia Benedita MoreiraAux.de Serviços GeraisAntonia Neta da SilvaAux. de EnfermagemAntonia Almada Albuquerque de SouzaAux.de Serviços GeraisAntônia Geny Rodrigues VitalinoAgente AdministrativoAntônio Valmir PessoaMotoristaAurealice Sampaio BarrosEnfermeiraCarmelia Maria Ribeiro Melo FonsecaEnfermeiraDiane Marques AlbuquerqueTéc. de EnfermagemEdivaldo Vieira da CostaVigilanteEdna Vieira AraújoAux. de Serviços GeraisEvanildo de Lima AlvesAgente AdministrativoEvilene de Lima AlvesAux.de Serviços GeraisFrancisca das Chagas AlmadaAux.de Serviços GeraisFrancisca Maria Aleudinélia Monte CunhaFisioterapeutaFrancisco das Chagas Barros OliveiraMotoristaFrancisco Eledilson Rodrigues do NascimentoAgente AdministrativoFrancisco Tadeu Sousa dos SantosMédicoInácio de Paula AraújoMotoristaJocilene Moreira FerreiraAux. de Serviços GeraisJosé Nemesio Lima do ValeMotoristaMarcelo Braga AguiarMotoristaMaria da Conceição Gomes SáAtendente de consultório odontológicoMaria do Livramento Pereira SoaresEnfermeiraMaria Egnete Albuquerque AlmadaAux. de Serviços GeraisMaria Nataliça Moura do NascimentoAux. de EnfermagemMaria Rosimar ProcópioAuxiliar de Serviços GeraisMyrla Gomes RodriguesEnfermeiraNúbia Matos CunhaAuxiliar de EnfermagemRita Maria de Oliveira de SouzaAuxiliar de Serviços GeraisValnicia dos Santos Queiroz CrispimAux.de Serviços GeraisVanderlúcia Querino RicardoAux. de Serviços GeraisArt. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 25 de Outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 314/2023
Inclusão de adicional noturno na folha de pagamento.
PORTARIA SEMSA Nº 314, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal 201/2017 de 21 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO, a necessidade da realização de escala de trabalho em regime de plantões noturnos na sede e distritos do Município de Uruoca.

CONSIDERANDO, o Art. 74 d a Lei N° 217/98 Estatuto dos Servidores Públicos de Uruoca/CE - que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno, aos trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 05 (cinco) horas do dia seguinte, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se as horas de trabalho noturno.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional noturno, no valor de 20% sobre as horas trabalhadas no período noturno, aos servidores municipais ocupantes do cargo de vigilante referente ao mês de Outubro, lotados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal da Saúde, na Sede e Distritos do Município de Uruoca, na forma especificada abaixo.

Nome do ServidorCargoCarga horária trabalhada em regime de plantão.Antonio Aristides BasilioVigilante224 HAntônio de Sales FonteneleVigilante224 HAntônio Gécio FonteneleVigilante210 HDerlândio Tomé Rodrigues Vigilante 154 HEdivaldo Vieira da CostaVigilante 224 HFernando Dourado Lima Vigilante 98 HFrancisco Araújo FilhoVigilante210 HFrancisco Cleilson Cardoso de SouzaVigilante 210 HFrancisco de Assis Gomes da Silva Vigilante 224 HFrancisco Eder Teixeira VianaVigilante 140 HFrancisco Evaldo CandidoVigilante210 HIgor Félix Sampaio Vigilante 224 HIsmael Dourado da SilvaVigilante 98 HJosé Cardoso de LimaVigilante224 HLucas Nunes de Araújo Vigilante 210 HRegioclébio Ancelmo da Silveira Vigilante 112 HArt. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 25 de Outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 315/2023
Inclusão de Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS).
PORTARIA SEMSA N° 315, DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Desempenho e Produtividade aos Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Municipal n°378/2022, de 13 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS),

CONSIDERANDO o Relatório de avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme o Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1o Conceder Gratificação de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da Lei Municipal n° 378/2022, de 13 de dezembro de 2022, aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) relacionados no Anexo Único, desta Portaria, conforme avaliação do desempenho e produtividade dos Agentes Comunitários de Saúdes (ACS) do Município de Uruoca, emitido pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Produtividade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Decreto Municipal nº. 003, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Uruoca, Ceará, em 25 de Outubro de 2023; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº315, DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023

NOMEPERCENTUAL POR DESEMPENHOPERCENTUAL FINANCEIROMARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO86%100%MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOS95%100%ILRENY ALVES FERREIRA94%100%AMIRTA ROCHA MOREIRA85%100%VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZ85%100%IVANCLEA OLIVEIRA SILVA90%100%ANTÔNIA TALITA DA SILVA SOUSA90%100%MANOEL ALVES LIMA90%100%CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOS90%100%FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECA92%100%MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOS92%100%JACILDA GUILHERME PEREIRA73%70%IVANETE GOMES MAGALHÃES63%50%MARIA DENIZA ARAÚJO90%100%RAIMUNDA FELIPE FONTENELE100%100%ERICA MOREIRA DA COSTA96%100%MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES94%100%JOANA DARCA DE AGUIAR90%100%ANTÔNIA DE VASCONCELOS BATISTA99%100%MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE95%100%FRANCISCA PEREIRA DE MATOS93%100%KERCIARA FONSÊCA DE SOUZA SALES98%100%JOCILIA MATOS DE ARAÚJO98%100%ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRA98%100%FRANCISCA MARGARETE ARAÚJO LIMA93%100%ERMINIA NETA DE LIMA100%100%MARIA AURICELIA FROTA100%100%MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA61%50%MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CHAVES76%70%CLECIANE REGINO DA SILVA70%70%NATALINA FERNANDES DE SOUSA80%70%CLENILDA REGINA DE OLIVEIRA95%100%MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVES100%100%KRYSLAINE ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA100%100%CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO100%100%

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 316/2023
Inclusão de pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil.
PORTARIA SEMSA N° 316, DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUOCA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Municipal n° 406/2022, de 03 de junho de 2023 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Portaria da ASSEP nº 213/2023, de 20 de julho de 2023, que instituiu a Comissão de Tutores e Equipe Institucional da Atenção Básica de Uruoca.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº xxx, que regulamenta as metas de cumprimento dos indicadores específicos que dá direito, aos servidores, o recebimento do incentivo variável por desempenho aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégias de Saúde da Familia, Estratégias de Saúde Bucal, Tutores da Atenção Básica) com recursos advindos do componente Pagamento por Desempenho de metas do Programa Previne Brasil.

Resolve:

Art. 1o Conceder o pagamento de incentivo variável por desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

Parágrafo único. Serão comtemplados com o incentivo: Enfermeiros da ESF, Tutores, Dentistas da ESF, Técnicos de Enfermagem da ESF, Técnicos de Saúde Bucal da ESF, Gerentes da ESF, Agentes Comunitários de Saúde, Recepcionistas da ESF e Equipe de Apoio Institucional. O pagamento de incentivo variávelpor desempenho profissional alusivo ao Programa Previne Brasil que será concedido aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família e demais profissionais vinculados, nos termos da Lei Municipal n°406/2023, de 03 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Os valores devem ser repassados, conforme anexo, nas folhas de pagamento referentes ao meses ...

Uruoca, Ceará, em 25 de Outubro de 2023; Edifício Chico Eudes 66 Anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO

INCENTIVO PREVINE BRASIL DE ACORDO COM O DESEMPENHO POR UNIDADE

UBS HILDA FONSECA 100%

NOMESCARGOVALORLAVINIA KYRVIA MARQUES PEREIRAGERENTE290,25ELISA FERNANDES MOREIRAENFERMEIRA609,52MARIA DAIELE LIMA SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM290,25ROBSON PEREIRA DE SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM290,25DANILENE ALVES DE SOUSATÉC. SAÚDE BUCAL116,10KRYSLAINE ALVES FERREIRAACS116,10MARIA DO LIVRAMENTO MOREIRA ALVESACS116,10CLAUDIANE PEREIRA DO NASCIMENTOACS116,10CLENILDA REGINA DE OLIVEIRAACS116,10AGOSTINHO MIRANDA DE OLIVEIRARECEPCIONISTA135,45UBS EUDES MATOS 100%

NOMESCARGOVALORMARIA DARILENE ARAUJO FERREIRAGERENTE290,25AUREA REGINA LIMA SOUZAENFERMEIRA609,52NEUMA MATOS CUNHATÉC. DE ENFERMAGEM290,25MARIA VIANA CUSTODIO NETATÉC. DE ENFERMAGEM290,25JULLIS GLEIDSON LUCENA DE AZEVEDODENTISTA290,25FRANCISCA ADRIANA QUIRINO DA SILVATÉC. SAÚDE BUCAL116,10ERMINIA NETA DE LIMAACS116,10FRANCISCA MARGARETE ARAUJO LIMAACS116,10KERCIARA FONSECA DE SOUZA SALESACS116,10MARIA AURICELIA FROTAACS116,10JOCILIA MATOS DE ARAUJOACS116,10ROSINEIDE ALEXANDRINO XAVIER TEIXEIRAACS116,10FRANCISCA VANDERLANDA CAETANO FERREIRARECEPCIONISTA135,45UBS MARIA MARTINS 100%

NOMESCARGOVALORDAVILA FONSECA FERREIRAGERENTE290,25VANNESSA MARTINS DE SOUZAENFERMEIRA609,52ALINE FERREIRA GOMESTÉC. DE ENFERMAGEM290,25MARIA DA CONCEICAO ARCANJO ALBUQUERQUETÉC. DE ENFERMAGEM290,25CLENILDA MARIA ALMADATÉC. SAÚDE BUCAL116,10ANTONIA TALITA DA SILVA SOUSA MOREIRAACS116,10CARLA ANGELICA ALMEIDA DOS SANTOSACS116,10MARIA DO LIVRAMENTO FELIX DOS SANTOSACS116,10FRANCISCA VANDERLY MEDEIROS FONSECAACS116,10IVANCLEA OLIVEIRA SILVAACS116,10MANOEL ALVES LIMAACS116,10ELIZABETHE CARNEIRO DE SOUZARECEPCIONISTA135,45UBS FRANCISCO NUNES 100%

NOMESCARGOVALORANTONIA PAULO FONTENELE DE LIMAGERENTE290,25ADELIANE SOUZA FREIREENFERMEIRA609,52GEOVANIA MAGALHAES FELIX LIMATÉC. DE ENFERMAGEM290,25MAURICIA FERREIRA DA COSTATÉC. DE ENFERMAGEM290,25VALERIA OLIVEIRA FONTENELETÉC. SAÚDE BUCAL116,10IVANETE GOMES MAGALHAESACS116,10JACILDA GUILHERME PEREIRAACS116,10MARIA DENIZA DE ARAUJOACS116,10RAIMUNDA FELIPE FONTENELEACS116,10ERICA MOREIRA DA COSTAACS116,10GLEICIANE MAGALHAES DE LIMA

RECEPCIONISTA135,45UBS ARAGÃO XIMENES 98%

NOMESCARGOVALORPATRICIA GRIGORIO SAMPAIOGERENTE284,44KAREN VIEIRA RIBEIROENFERMEIRA597,32ROSIMEIRE MOREIRA DE VASCONCELOS SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM290,32PIEDADE MOREIRA FONTINELETÉC. DE ENFERMAGEM290,32SAMARA CRISTINA LOPES ALVESDENTISTA290,32ELENICE ALVES FONTENELETÉC. SAÚDE BUCAL113,77CLECIANE REGINO DA SILVAACS113,77MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAACS113,77MARIA DA CONCEICAO FLORENCIO CHAVESACS113,77NATALINA FERNANDES DE SOUZAACS113,77MARIA MONICA MOREIRA DE VASCONCELOS MENEZESRECEPCIONISTA132,74UBS ANICETO ROCHA 98%

NOMESCARGOVALORSILMARA DOS SANTOS QUEIROZ SILVAGERENTE284,44CELINA JULIA CRISPIM SILVAENFERMEIRA597,32CLEICIANA FERREIRA GOMESTÉC. DE ENFERMAGEM290,32ANTONIA TATIANE DE SOUSATÉC. DE ENFERMAGEM290,32MARIA DO SOCORRO SANTOS MATOSTÉC. SAÚDE BUCAL113,77AMIRTA ROCHA MOREIRAACS113,77ILRENY ALVES FERREIRAACS113,77MARIA ALZERINA VASCONCELOS DO NASCIMENTOACS113,77MARIA CARMECILVA PEREIRA DOS SANTOSACS113,77VALDENIR DOS SANTOS QUEIROZACS113,77MARIA EDVANDA FROTA MARQUESRECEPCIONISTA132,74UBS RAIMUNDO FONTELE 98%

NOMESCARGOVALOREDILEUSA OLIVEIRA SALESGERENTE284,44MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DA SILVAENFERMEIRA597,32FRANCISCA BIANCA DE OLIVEIRA SAMPAIOTÉC. DE ENFERMAGEM290,32WALDENIA MARQUES SAMPAIOTÉC. DE ENFERMAGEM290,32ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUEDENTISTA290,32ANA PAULA RUFINO DO NASCIMENTOTÉC. SAÚDE BUCAL113,77ANTONIA DE VASCONCELOS BATISTAACS113,77JOANA DARCA DE AGUIARACS113,77MARIA DO LIVRAMENTO CHAVESACS113,77MARIA DO SOCORRO FERNANDES FONTENELE DO NASCIMENTOACS113,77FRANCISCA PEREIRA MATOSACS113,77ANTONIA VANDERLANIA AGUIAR GOMESRECEPCIONISTA132,74TUTORES DAS UNIDADES PREVINE BRASIL

NOMESCARGOVALORCAMILA DE OLIVEIRA DAMASCENOCOORD. APS609,52KEYDIANNI MOREIRA BARBOSA FROTACHEFIA À SAÚDE609,52ALEXANDER GUERRERO LAVADOCOORD. VIGILÂNCIA EM SAÚDE609,52EQUIPE DE APOIO INSTITUCIONAL

NOMESCARGOVALORMARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DA SILVADIGITADORA CAD WEB132,74FRANCINILDA MARTINS DE ALMADADIGITADORA ESUS - PEC132,74

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 317/2023
Inclusão de gratificação por outros plantões.
PORTARIA SEMSA Nº 317, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei municipal n° 102/2013 que revoga a Lei Municipal nº 327/2006, cria e fixa valores das gratificações de plantões de urgência e emergência para os profissionais da saúde do município de Uruoca e dá outras providências; Outubro de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Outubro de 2023 aos servidores abaixo discriminados:

Nome do ServidorCargoQuantidade de Plantão 12hQuantidade de Plantão 24hAntônio Diego Moreira AlbuquerqueCirurgião Dentista04-Camila Araújo FariasTéc. de Enfermagem0102Camila de Oliveira Damasceno Enfermeira0201Carolina de Holanda AzevedoCirurgiã Dentista 17-Cristovania Moreira de LimaEnfermeira 02-Elenice Alves FonteneleTéc. em enfermagem 01-Francisca Nairla de Sampaio BatistaTéc. de Enfermagem0103Geicilane Fernandes dos Santos Téc. de enfermagem 02-Heleny Félix do Nascimento Téc. de Enfermagem 0401Hélia do Nascimento SilvaTéc. de Enfermagem 0201José Roberto Romão Silva Enfermeiro03-Kássia Valéria de Sousa DuarteEnfermeira03-Larisse da Costa CarvalhoCirurgiã Dentista 16-Marcella Maria Pereira Monte Téc. de enfermagem 02-Maria Alice Fernandes de Aragão Enfermeira-02Maria da Conceição Rodrigues SousaTéc. de Enfermagem 04-Maria do Livramento Pereira SoaresEnfermeira04-Maria Letícia Rodrigues da SilvaTéc. de Enfermagem0202Marta Parente Rodrigues Cirurgiã Dentista 17-Mauricia Ferreira da Costa Téc. de Enfermagem05-Nisleuda Elias NascimentoEnfermeira0304Raimunda Nonato dos SantosTéc de Enfermagem0605Robson Pereira de SousaTéc. de Enfermagem01-Tainara Lemos ReynaldoCirurgiã Dentista 14-Talita Poliana de sales FonteleTéc. de enfermagem 02-Vanderlucia dos Santos Queiroz Marreira Téc. de enfermagem 0202

Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 25 de Outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DA SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA: 318/2023
Inclusão de gratificação por outros plantões médicos.
PORTARIA SEMSA Nº 318, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

CONSIDERANDO a condição de auxiliar do Prefeito, no exercício da direção da Administração Municipal, de que trata o inciso III, Art. 82 da LOMU;

CONSIDERANDO as atribuições prescritas no inciso I e III, §1º, Art. 94 da LOMU;

CONSIDERANDO o Art. 1° da Lei municipal n° 239/2018 que modifica a redação da Lei Municipal nº 102/2013, de 08 de maio de 2013 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a frequência mensal de Outubro de 2023 dos servidores públicos municipais, encaminhada pelos gerentes das unidades para a Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde Samuel Moreira Macedo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação por outros plantões realizados no mês Outubro de 2023 aos servidores abaixo discriminados:

Nome do ServidorCargoQuantidade de Plantão 12hQuantidade de Plantão 24hAdriano de Almada FerreiraMédico (Ortopedista)-03Ismael Jorge PinheiroMédico (Ginecologista)-01Júlio Cesar Cunha de MedeirosMédico Auditor (Plantonista)0207Leandro Cordeiro PortelaMédico (Cardiologista)01-Luis Ferreira de MatosMédico (Plantonista)0113Luiza Bruna Rosal FerreiraMédica (Psiquiatra)07-Magna de Souza AbreuMédica Clínica -02Renan Marques Chaves OliveiraMédico Clínico0408Stênio da Silva OliveiraMédico0102Tiago Laio Bezerra CordeiroMédico02-Art. 2º Esta despesa ocorrerá por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor e será publicada nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Uruoca/CE, em 25 de Outubro de 2023. Edifício Chico Eudes e 66 anos de Emancipação Política.

SAMUEL MOREIRA MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 026/2023
Instituição da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal.
DECRETO Nº. 026/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações, que é norteada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade da promoção de políticas voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados;

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de ações destinadas à governança pública e compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Para os efeitos da instituição desta política considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - compliance público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público;

III - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de organizações específicas reconhecidas como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;

IV - alta administração: ocupantes de cargos de natureza política - CNP, Secretários, Subsecretários, Assessores e cargos a estes equivalentes na Administração Pública do Poder Executivo Municipal;

V - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e

VI - evidência: elemento estrutural da Governança e gestão sendo definida como uma informação que comunica e pactua por meio dos atributos de reuniões, avaliação e discussões.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º São princípios da Governança Pública:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - melhoria regulatória;

V - transparência; e

VI - prestação de contas e responsabilidade.

Art. 4º São diretrizes da Governança pública:

I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II - promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV - promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar,preservar e entregar valor público;

V - incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;

VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir seus custos e benefícios;

VIII - avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico;

IX - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

X - analisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

XI - promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal; e

XII - promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal e dos diferentes interesses da sociedade.

CAPÍTULO III

DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA

Art. 5º São mecanismos para o exercício da Governança Pública:

I - liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais como: integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercido nos principais cargos de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa Governança;

II - estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e as partes interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal alcancem o resultado pretendido; e

III - controle: processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

Art. 6º Compete à alta administração implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de Governança compreendendo, no mínimo:

I - acompanhamento de resultados;

II - soluções para melhoria do desempenho do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal;

III - instrumentos de promoção do processo decisório com base em evidências; e

IV - elaboração e implementação do planejamento estratégico no Município de Uruoca.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA PÚBLICA

Seção I

Da Competencia da Administração Pública Municipal

Art. 7º Compete aos órgãos e às entidades integrantes do Poder Executivo Municipal:

I - executar a Política de Governança Pública e Compliance, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes, e as recomendações oriundas de atas das reuniões do Comitê de Governança Pública; e

II - encaminhar ao Comitê propostas relacionadas às competências previstas no art. 10 deste Decreto, com a justificativa da proposição e a minuta da resolução pertinente, se for o caso.

Seção II

Do Comitê de Governança Pública

Art. 8º Fica instituído o Comitê de Governança Pública, com a finalidade de acompanhar a condução da Política de Governança da Administração Pública municipal.

Art. 9º O Comitê de Governança Pública, é composto pelos seguintes membros:

I Prefeito Municipal;

II Representante da Assessoria Especial do Prefeito;

III- Representante da Assessoria Jurídica Municipal;

IV Representante da Secretaria Municipal da Gestão Pública;

V Represente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho Empreendedorismo e Renda;

VI Representante da Secretaria Municipal da Educação;

VII Representante da Secretaria Municipal da Saúde;

VIII Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Hídricos;

IX - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Juventude e do Desporto;

X - Secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e dos Serviços Públicos;

XI - Secretaria de Ouvidoria, Comunicação, Transparência e das Relações Institucionais e;

XII Membro representante dos servidores públicos pertencentes aos quadros de servidores efetivos do Município de Uruoca;

§ 1º Cada membro titular deve indicar seu substituto para suas ausências e impedimentos;

§ 2º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário;

§ 3º O Comitê deve deliberar em reunião, mediante convocação do Secretario(a) Executivo(a).

§ 4º A critério do Comitê, representantes de outros órgãos do Poder Executivo Municipal e de outras entidades, podem ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Comitê.

Art. 10. Compete ao Comitê de Governança COMGov de Uruoca:

I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de Governança pública estabelecidos;

II - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de Governança no âmbito do Poder Executivo Municipal;

III - acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance estabelecida.

Art. 11. O COMGov de Uruoca poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

Parágrafo único. Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas podem ser convidados a participar dos grupos de trabalho constituídos pelo COMGov.

Art. 12. O COMGov será secretariado por sevidor designado pelo Prefeito Municipal, ao qual compete:

I - comunicar e mobilizar os membros do COMGov data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico;

II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão necessarios para reunião;

III realizar os registros das reuniões com seus encaminhamentos e devidos acompanhamentos;

CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Art. 13. Os órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo Municipal estão autorizados, observadas as restrições legais de acesso à informação, a conceder acesso a suas bases de dados e informações para utilização no trabalho do COMGov.

CAPÍTULO VI

DO COMPLIANCE PÚBLICO

Art. 14. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de excelência.

Art. 15. O COMGov deve auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo:

I - deliberar a capacitação dos servidores municipais em temas afetos à ética e integridade;

II - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;

III - promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas a ética e boas práticas de gestão;

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O COMGov poderá editar atos complementares e estabelecer procedimentos para conformação, execução e monitoramento de processos de Governança pública e Compliance, observado o disposto na política instituída por este Decreto.

Art. 17. Para implementação da Política de Governança Pública e Compliance, o COMGov pode buscar parcerias, nos termos da Lei.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que se fizer necessário..

Uruoca, Ceará, em 25 de outubro de 2023; Edifício Chico Eudes e 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ASSESSORIA ESPECIAL DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO EXECUTIVO: 027/2023
Declaração de utilidade pública.
DECRETO Nº 027/2023, URUOCA/CE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, Estado do CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Uruoca,

CONSIDERANDO a prescrição normativa contida no art. 82, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Uruoca;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, em especial os artigos 2º e 6º, que dispõem sobre a declaração para desapropriação, bem como estabelecem que o Decreto é o instrumento hábil para a declaração de utilidade pública;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública tomar medidas de controle e melhoramento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a desapropriação possui o objetivo a regularização do imóvel que passará a integrar o acervo imobiliário municipal e, em seguida, ser objeto de doação ao Governo do Estado do Ceará com finalidade à construção de uma Escola de Ensino Médio no Distrito de Campanário, Município de Uruoca;

CONSIDERANDO que a escolha do presente imóvel teve como premissa a sua localização as margens da CE-364, assim como sua distância considerável do aglomerado urbano que facilitará o acesso do equipamento público a todo o Distrito;

CONSIDERANDO que durante a visita técnica realizada no imóvel o senhor José Araújo de Vasconcelos se apresentou como legítimo possuidor do referido imóvel a ser desapropriado,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a ser promovido pela Procuradoria Geral do Município de Uruoca, na forma da Lei, o terreno situado no Distrito de Campanário, as margens da CE-364, próximo ao Posto de Combustível, localizado no Município de Uruoca, no Estado do Ceará, de posse do senhor José Araújo de Vasconcelos.

Parágrafo único. O terreno a ser desapropriado é constituído de forma regular com as seguintes dimensões: 100,00m (cem metros) de frente e 100,00m (cem metros) de fundo, totalizando uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), confinando ao Norte: com as terras do Sr. José Araújo de Vasconcelos, ao Sul: com a CE-364, ao Leste: com as terras do Sr. José Araújo de Vasconcelos e ao Oeste: com Terras do Sr. José Araújo de Vasconcelos, contando, ainda, com as seguintes coordenadas: P1 - 308589.00 m E/ 9627394.00 m S, P2 308668.00 m E/ 9627333.00 m S, P3 308606.89 m E/ 9627254.86 m S e P4 308528.00 m E/ 9627314.00 m S.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Uruoca, Ceará, em 25 de outubro de 2023; Edifício Chico Eudes, 66 Anos de Emancipação Política.

JAN KENNEDY PAIVA AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA

ANEXO I

DECRETO Nº 027/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

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